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materia nº 16/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1978
Date 1978-10-12
EmentaDispõe sobre reajuste na escala de padrão de vencimentos do funcionalismo publico da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id18563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-20 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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a e
Câmara Municipal de Votorantim
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|
Projeto de Lei nº 16/78
À
Autoria do Mesa da Camara Municipal
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Dispõe sobre reajuste na escala de padrao de vencimentos do funciena- |
Vismo públi ico da Camara Municipal e da outras providen - |
cias . |
[Enc Meta forrientino
ESTADO DB SÃ! SÃO PAULO
Projeto-de Lei nº 16/78
Dispoe sobre reajuste na escala de padrão de vencimentos do fun
cional ismo publico da Camara Municipal e dã outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANT IM APROVA:
Artigo Iº - Fica reajustada, a escala de padrões de vencimentos d
funcional ismo público da Camara Municipal, instituíd
pela Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969 e fixada pela
Lei nº 318, de I9 de dezembro de 1977, nas seguintes proporções
a) de 10% sobre o padrão de vencimento do! cargos d
Diretor de Secretaria, Oficial Legislativo;
b) de 15% :- sobre o padrao de vencimento dos cargos d
Vigia Noturno, Serventes, Motoristas, Escriturários;
Artigo 2º - Fica a Mesa da Cara Municipal autorizada a reajusta
os contratos do pessoal que exerce funções do Quadro
Fixo da Camara, na respectiva percentagem estabelecida no artigo
anterior..
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei co
rerão por conta-'de verba própria consignada no Orça
mentos.
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor ng dia-l2:de. novembro e.
1978, revogadas as disposições em contrários.
S/S em I2 de outubro de 1978
José ir Abbad
Presidente
, —"
Jege Correa Filho
Secretario
Cimeta Hloniniol de Dlismentim
ESTADO DE SÃt SÃO PAULO
Senhor Presidente:
Estamos pelo presente solicitando de V.Exº. |,
se digne, determinar o processamento do presente projeto na for=
ma estatuída pelo inciso Il do Artigo 3] do Decreto-Lei Comple -
mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, devido a urgencia da ma-
térias.
No ensejo, apresentamos a V.Ex2, nossos pro -
testos de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamente
S/S em 12 de outubro de 1978
Ogmara Municipal de VWolorantim
Projeto de Lei R 164 78
Comissão de . Justiça e Redação
Parecer n.º 1 78
Temos para parecer o projeto em telas
, Analisando detidamente, somos de entendi-
mento que obice algum de ordem legal existe.
No merito, somos de entendimento que os -
servidores da Camara Municipal, em respeito ao princípio -
constitucional da paridade de vencimentos entre os servido-
res dos dois poderes, também fazem jus ao reajuste, na mes-
ma proporção do concedido aos servidores da Prefeitura Muni
cipal e do SAAE,
Opinamos pela sua aprovação.
ste é o nosso parecer, salvo melhor juf-
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Muniei pal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 16 / 78
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
1 78
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendi
mento que óbice algum sob o aspecto financeiro existe.
- Opinamos pela sua aprovação,
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
cd -
MemBrO Úctaviano Goes Vieilra
e sadri
DIRETOR DE SECRETARIA
Wwtóçrafo nº 12/78
“rajeto ds Lei nº 16/73
Vispos sobre Foajuste na escala de padrão de vencinentos do fun -
cional isso publi ico de Canora iiunicipal e dá putras providencias
TR de de 1975
+ CALARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA?
rtigo e. - fica reajuatoda o escala e] padrões de vencisentos ado
funcional isso público da Comera !iunicipel, instituída
rela Resolução nº 23 de 23 do fevereiro do 1969 e fixada | pela
Lei nº 318, de |9 do dezentro do 1977, nas seguintes proporções 3
a) do 10: sobre o padrão de vencimonto dos corgos de
iretor de Secretaria, Oficial Legislativo;
b) de 154 sobre o pesrão do vencimento 'os cargos de
ígia koturno, Servonrtos, Uotoristas, Escriturórios;
tico 2º « Fica o tosa da Cemora tunicipal autorizada a reajustar
. *3 contratos do possoal que exerce funções do Quadro
“ixo da Camara, na rospectiva porcentagem estalelecida no artico
anterior.
wtico 3º - “8 despesas decorrentes cua a provação desta toi cor
: rerão por conta de verba própria consignada no irça -
wntoe
wtiço 4º - Esta Lei entrará om vigor no dia 1º de novembro &
1975, revogados os disposições em contrório.

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