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Projeto de Lei nº 18/78
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera a redação do paragrafo único do artigo 9º da Lei
nº 111, de |I3 de maio de 1968 ,
po
Prefeitura Municipal de Votorantim
h ” ESTADO DE SÃO PAULO
——-—
Votorantim, 13 de outubro de 1978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência e dignos Vereadores, o incluso pro
jeto de lei que altera a redação do parágrafo único do
“artigo 9º da Lei nº 111 de 13 de maio de 1968 (Plano Di
retor de Desenvolvimento Integrado do Município).
E a presente propositura é de importan
. cia vital, face a redação ão dispositivo que ora ge pre
tende alterar. Com efeito, o parágrafo único retro men
cionado só permite alterações das normas contidas no
Plano Diretor, após discussões em dois períodos legisla
tivos. E tal disposição, datíssima venia, entrava o a
celeramento das atividades socio-econômicas e adminis
trativas do Município, bem como as reivindicações de
munícipes. .
Ademais, não permite o desenvolvimento
célere do Município, no que concerne com o crescimento
ãa cidade e melhoramento de suas condições de vida, vi
sando a conduzir a cidade aos Índices racionais de pro
gresso que seus habitantes almejam.
E a redação atual se nos afigura gri
tantemente contrária aos interesses de todo o Município,
emperrando a máquina administrativa e os interesses da
coletividade.
Em consequência, há necessidade da ex
pansão dentro da Zona Urbana, obedecido certos crité
rios para a permissão de abertura de estabelecimentos co
merciais e inclusive observando-se exceções de vias pú
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
OFICIO Nº 250/18 =. C. UH. fls. 2
blicas que eventualmente não venhem a suportar qualquer
tipo de comércio e cuja questão naverá de ser alvo de a
preciação por parte dessa Egrégia Câmara.
Daí o empenho nesta propositura e mesmo
porque, posteriormente, é nosso desejo alterar substan
cialmente o Plano Diretor, adaptando-o à realidade atual.
Ressaltamos finalmente, que os planos
urbanísticos devem ser flexiveis, acompanhando sempre os
impactos advindos do progresso tecnológico, cultural e so
cial.
Diante do exposto e considerando a urgên
cia na solução dos problemas apontados que, uma vez supe
rado, redundarão no desenvolvimento mais célere do Hunicí
pio, solicitamos a Vossa Excelência se digne determinar o
processamento do presente na forma do parágrafo 1º do ar
tigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reiteramos a Vossa Excelência e demais
integrantes dessa Casa, os nossos protestos de integral
respeito..
Atenciosamente
LUI ATROCZNO FERNANDES
Prefeitó Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Moacir Abbad
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM.
ESTADO DE * SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 18 / 78
Altera a redação do parágrafo úni
co do artigo 9º da Lei nº Ill de
13 de maio de 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PRONULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 9º
da Lei nº 111 de 13 de maio de
1968 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único - O projeto de lei que
dispôr sobre a alteração das
normas contidas no Plano Diretor de Desen
volvimento Integrado será apreciado em
duas discussões”.
Art. 2º - Ag despesas decorrentes com a
aprovação desta lei correrão por
conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13
de outubro de 1978 - XIV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P.M. VOTORANTIM - Mod, 42-A
RECEBI
(Cão 40 a zL
Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
———
vYotorantim, 25 de outubro de 1978.
DEFERIDO
Em 27/10/1978
Excelentíssimo Senhor: E AA At had
José Moacir Abbad
Presidente
Considerando a existência de Projeto pro
tocolado nessa Casa de autoria de Vossa Excelência, de
objetivo idêntico, vimos pelo presente solicitar a reti
rada do projeto de lei que altera a redação do parágrafo
único do artigo 9º da Lei nº 111 de 13 de maio de 1968 ,
objeto de nosso ofício nº 250/78-C.M., datado de 13 de
outubro do corrente.
Sendo o que se nos oferece, valemo-nos
do ensejo para renovar os protestos de estima e conside
ração.
Atenciosamente
LUIZ TROCHÃO FERNANDES
rereitá Ilunicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Kunicipal de
VOTORANTIM
P. M,. VOTORANTIM - Mod. 107
RECEBI
Zé LO ao z7
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