| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1978 |
| Date | 1978-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar TERMO DE ADESÃO junto à secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Economia e Finanças da União e dá outras Providências . |
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| Câmara Projeto de Autoria do Dispõe sobre Municipal de Votorantim Lei nº 21/78 Senhor Prefeito Municipal autorização para firmar Termo de Adesão junto à Secre- |. taria de Estado da Fazenda e Secretaria de Economia e | Finanças da Uniao e da outras providencias , | prefeitura Municipal de Votorantim ! ESTADO DE SAO PAULO a | ——— t OFICIO N.º N nBpB um Ne Votorantim, 24 de outubro de 1.978 "* Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre autorização dessa Casa de Leis pa ra que este Executivo possa firmar TERKO DZ ADESÃO ao Con vênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda ea Secretaria de Economia e Finanças da União, visando- a implantação, no Kunicípio de Votorantim, do Projeto CIATA (Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento : Técni -co-Administrativo de Municípios), tudo de acordo com a minuta que acompanha aquele projetos E como consta no preâmbulo do Termo de Adesão e na redação da cláusula primeira , o Projeto CIA TA compreende uma atuação conjunta dos três níveis de Governo-União, Estado e Wunicípio - e tem por objeto pri mordial racionalizar a administração fazendaria munici pal. Visa ainga, dotar a Prefeitura de uma legislação tributária compatível com suas necessidades — fiscais e com a potencialidade contributiva do Hunici pio; identificar e tributar de forma justa todo o univer so contributivo do Eunicípio; introdução de técnicas e procedimentos modernos no sistema tributário; criar nos contribuintes a consciência do dever tributário; dar ma ior autonomia financeira à Prefeitura, propiciando - lhe a realização de programas de governo voltado às reais ne P. M. VOTORANTIM - Mod, 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— 278/18..m. CoNo fls. 02: cessidades da população. . . . . Somente com a assinatura ao Terrio , de Adesão ao Convênio referido, é que o Nunicípio passará à integrar o Projeto CIATA, Contudo, o efeito desta ade são, é condicionado à aprovação e consequente publicação das alterações que se fazem necessárias no Código Tribu tário Municipal, cujo Projeto de Lei, nesse sentido, já tivemos oportunidade de enviar para a devida apreciação- dessa Colenda Câmara, . . Primordialnente, o que se busca com a nova sistemática, é a justiça. fiscal, propiciando uma e levação substancial da receita tributária, em decorrên E cia do aumento ão némero de contribuintes. . - Pera desenvolvimento do “Projeto, a Pre feitura colaborará .com a cessão de locais para .a execu ção dos trabalhos; seleção de pessoal ão próprio murici pio e contratados para os serviços ãe cadastramento e ou tross . o Além do levantamento ão Cadastro Imobi liário, o Projeto dotará o uunicípio de um moderno e efi caz Cadastro Econônico-Social, o qual tem por objetivo í dentificar os prestadores de serviços, tanto pessoas ff sicas como jurídicas, sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (155). e Taxa de Localização. - . (8) Cadastro Imobiliário. objetiva levan tar as informações relativas às unidades imobiliárias e identificar os contribuintes ão Imposto Predial é Terri torial. Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos. . . E o-recadastramento técnico. é de suma importência. vara a vida econômica do município. Acredita mos que no-momento haja uma defasagem da ordem de 35%. Lo go, à correção técnica desse cadastro, sem elevar os per = P.M, VOTORANTIM -« Mod. 107 “Ptefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO — OFICIO N.º mm BIBITB rm COMA flse 03 centuais dos impostos, implicaria num aumento aproximado de 40% em nossa arrecadação tributárias O Projeto CÍATA, segundo pudemos afe rir, constituiu-se num instrumento que fortifica e Admi nistração Tributária de toãos os Kunicípiose Deve | ser enrtiendido como um meio do qual a Prefeitura dispõe. para dar cumprimento às suas finalidades públicas especifi case no . Não é demais lembrar que a execução - dos trabalhos do Projeto a nível muricipal e o. processa mento ae dados são realizados por empresa autorizada pelo Einistério da Fazenda para esse fimo Em tais condições e face a importância ãa propositura em exame, solicitamos a apreciação:do pre sente nos têrmos do $ 1º do artigo 26 da Lei Crgârica dos Kunicfpios.. No ensejo, epreseútamos à Vossa Excg tência e ilustres Vereadores, os nossos protestos de al ta estima e distinta consideração, , , e. . - s e . . LUIZ H NO FERNANDES Xunicipal Ão , Ilustríssimo Senhor Vereador JOSZ LOASIR ABBAD, Digníssimo Presidente. da Cêmera Kunicipal de VOTORANTIN P.M. VOTORANTIM - Mod, 107 "4, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO FRCJETO DE LEI Nº 2) / 78 Dispõe sobre autorização para fir mar TESHO DE ADESÃO junto à Secre taria de Estado de Fazenda e Se cretaria de Economia e , Finanças da União e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o TERIO DE ADESÃO ao con vênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo, visando a implantação do Projeto denominado CON VÊNIO DE INCENTIVOS AO AFERFEIÇOAMENTO TÉCNICC- ADIINIS TRATIVO DE MUNICÍPIOS - CIATA, nos termos da minuta ane xa e que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a apli cação desta lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL Dã VOTORAN outubro de 1978 — XIV ANO DA Ey », em 24 de LUIZ O FERNANDES P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 RECEBI do LO BNZA "TERMO DE ADESÃO do município de VOTORANTIM , “ao con vênio celebrado entre. a União Fe- . deral e o Estado visando à implantação do Projeto denominado Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Téc “nico-Administrativo de Municípios - CIATA. Aos dias do mês de de 1978, o Muni- * cípio de VOTORANTIM p representado por seu — Prefeito, LUIZ DO PATROCINIO FERNANDES , vem pelo presente ins- trumento formalizar a adesão ão município ao convênio celebrado en- tre a União Federal, por intermédio da Secretaria Geral do Ministê rio da Fazenda, e o Estado d , + por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, cujo objetivo & a implan- * tação de Projeto denominado Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamen to Técnico-Administrativo de Municípios - CIATA, segundo as clâusu- las seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Adesão tem por finalidade a inclusão do município de VOTORANTIM , selecionado conforme a cláusula segunda do convênio supra referen - ciado, no Programa de Assistência Técnica desenvolvido pelo Ministê rio da Fazenda, através da Secretaria de Economia e Finanças de sua Secretaria Geral, consubstanciado em Projeto específico - CIATA -. Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios, que compreende: a - adequação da legislação tributária municipal; b - implantação do cadastro imobiliário urbano; .e- implantação do cadastro econômico-social; d - lançamento, atravês de processamento eletrônico de dados, dos impostos predial e territorial ur- . bano e das taxas de serviços urbanos; e - capacitação dos servidores municipais no desempe nho das atividades relacionadas com o Projeto; £ - implantação de normas e procedimentos administra tivos tributários. " CLÁUSULA SEGUNDA - Para consecução dos objetivos de- finidos na cláusula primeira do presente Termo de Adesão, o Poder E xecutivo Municipal submeterá à em tempo hábil, anteprojeto de Lei instituindo legislação tributã- apreciação da Câmara de Vereadores , ria compatível com a metodologia do Projeto, objetivando sua aprova ção e publicação para vigência a partir de 19 de janeiro de 1979. CLÁUSULA TERCEIRA - A eficácia do presente Termo de Adesão estã condicionada a sua autorização pela Câmara e a aprova - ção e publicação dos textos legais na forma prevista na cláusula se gunda.. . CLÁUSULA QUARTA - Dos custos decorrentes da execução - dos serviços de implantação arrolados na cláusula primeira o munici' pio arcarã com “uma parcela correspondente a Cr$17,00 (dezessete cruzeiros , ! - “ ) por unidade imobiliária cadastrada. S PRIMEIRO - Os prazos e condições de pagamento se- rao definidos em documentos acessórios ao presente Termo de Adesão. g SEGUNDO - Os demais encargos financeiros decorren | tes da implantação do Projeto serão assumidos pela Secretaria de Economia e Finanças do Ministêrio da Fazenda e pela Secretaria de, Estado de Fazenda, conforme ajustes a serem firmados com a empresa executora dos trabalhos. , CLÁUSULA QUINTA - O município se obriga a incluir nos orçamentos dos exercícios posteriores aos da implantação do Projeto CIATA verbas destinadas ao pagamento dos custos operacio nais de manutenção do sistema ( processamento de atualizações cadas trais e emissão dos documentos de arrecadação, notificações e rela- tórios de controle), cujos valores serão comunicados com a necessá- ria antecedência pela Secretaria de Economia e Finanças do Ministê-, rio da Fazenda. | CLÁUSULA SEXTA - A Prefeitura se compromete a: “a - Prestar o apoio e colaboração. que se fazem ne- cessários aos trabalhos de implantação e manuten ção do sistema em sua área municipal; b - observar as diretrizes definidas pela Secreta- -ria de Economia e Finanças para a execução do Projeto; 'e - levar antecipadamente ao conhecimento da equipe de execução e da Coordenação Estadual do Projeto qualquer questão de natureza tributária, legal, institucional ou administrativa de interesse da Prefeitura que possa vir a ter implicação com o Projeto; “à - providenciar para que as leis, decretos, normas e demais atos relacionados ao Projeto venham a ser divulgados na forma da legislação vigente; e - colocar à disposição da equipe de execução do . Projeto: o 1. Os servidores da Prefeitura que deverão par- " ticipar dos treinamento e atividades previs- “tas; 2. uma ou mais salas, de preferência na própria “ sede da Prefeitura Municipal, para o desenvol - vimento dos: trabalhos decorrentes da implanta - ção do Projeto; 3, mobiliário adequado às atividades próprias dos trabalhos de implantação: “4. as informações dos cadastros fiscais da Pre- feitura; : o 5. as plantas existentes da área urbana do muni- cípio, bem como dos loteamentos aprovados pe- 1a Prefeitura e respectiva legislação. . -£ - dar continuidade ao Projeto no decorrer dos e- .xercício subsegilentes à sua implantação, , obser- - vando as diretrizes estabelecidas pelo CIATA; colocar à disposição da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda e da Secreta- ria de Estado de Fazenda as informações de natu- reza econômico-fiscais oriundas da “aplicação do Projeto no município. , promover a adeguação do funcionamento dos seto- res fazendários municipais às normas e procedi- mentos instituídos pelo Projeto CIATA, de forma a viabilizar sua implantação e permitir a conti- nuidade do mesmo; ' enviar ao Serviço de Assistência Técnica ( SAT ) da Delegacia do Ministêrio da Fazenda no Estado, atê o último dia do mês de julho de cada exerci- cio financeiro, cópia do Orçamento-Programa '* e dos Balanços do exercício anterior; designar, observando as instruções fornecidas pe la Coordenação Estadual e/ou Equipe de Execução, servidores dos Setores fazendários que, sob a su pervisão direta do titular do ôrgão Fazendário Municipal, constituirão Equipe de Coordenação Mu nicipal, de caráter transitório, à qual compete: 1. Na fase de implantação: 1.2 - Acompanhar o desenvolvimento dos traba- 1hos, de modo a inteirar-se de todas as suas fases, absorvendo a metodologia do “sistema, com vistas a propiciar a incor poração das normas e procedimentos ado- - tados pelo Projeto CIATA à estrutura administrativa municipal; 1.2 - participar das reuniões e cursos de ca- pacitação ou treinamento nos locais de- signados e auxiliar na indicação "dos servidores a serem treinados; 1.3 - . diagnosticar eventuais necessidádes PRE) “missões ou obstáculos relacionados com “a implantação do Projeto, dando imedia- ta ciência à Equipe de Execução e à Co- ordenação Estadual da Secretaria de Es- tado de Fazenda, com vistas a adoção das correspondentes medidas corretivas; 1.4 - prestar as informações que forem solici tadas pelos ôrgãos do Projeto CIATA (Coordenação Geral, Coordenação Estadu- al, Serviço de Assistência Técnica e E- quipe de Execução), próprias à execução dos trabalhos de implantação; 1.5 - revisar o preenchimento dos Boletins de Cadastro Economico Social e Imobiliário e, quando necessário, complementar as informações utilizando-se das fontesdis poníveis, com a finalidade de colaborar para a melhor qualidade do levantamento cadastral. : 2.Apôs a implantação: 2.1 — acompanhar nos diversos setores da Pre- “feitura o desenvolvimento dos trabalhos, assessorando esses setores quanto a cor reta observância dos procedimentos ins- tituidos pelo Projeto; 2.2 - diagnosticar eventuais falhas existen- tes no emprego da sistemática do Proje- to pelos setores administrativos munici pais, corrigindo-os ou acionando a Coor + denação Estadual para tal fim; 2.3 - prestar as informações que forem solici o tadas pelos órgãos do Projeto * CIATA, próprias ao desenvolvimento dos traba - 1hos. : CLÁUSULA SÉTIMA - A Prefeitura Municipal providenci arã a publicação deste Termo de Adesão no prazo de 20 dias, conta- dos a partir da ratificação do mesmo pelo Secretário de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda. CLÁUSULA OITAVA - O inadimplemento das obrigações estabelecidas neste instrumento e no convênio que lhe deu origem permitirã a sua denúncia por qualquer das partes signatárias des- ses documentos. “ CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Adesão terã vi- gência pelo prazo de 1 (hum) ano, devendo ser assinado em três vias “de igual teor pelo Prefeito Municipal, entrando em vigor apôs sua , ratificação pelo Secretário de Fazenda do Estado e pelo Secretário . “ de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda. PREFEITO MUNICIPAL , em de= o , de 197. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA + em -de . — de 197 SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS “Brasília D.F, em de . de 197