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materia nº 21/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para firmar TERMO DE ADESÃO junto à secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Economia e Finanças da União e dá outras Providências .
native_id20784

Autoria

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texto original #

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| Câmara
Projeto de
Autoria do
Dispõe sobre
Municipal de Votorantim
Lei nº 21/78
Senhor Prefeito Municipal
autorização para firmar Termo de Adesão junto à Secre- |.
taria de Estado da Fazenda e Secretaria de Economia e |
Finanças da Uniao e da outras providencias
,
|
prefeitura Municipal de Votorantim
! ESTADO DE SAO PAULO
a | ———
t
OFICIO N.º N nBpB um Ne
Votorantim, 24 de outubro de 1.978
"* Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência e dignos Vereadores, o anexo Projeto
de Lei que dispõe sobre autorização dessa Casa de Leis pa
ra que este Executivo possa firmar TERKO DZ ADESÃO ao Con
vênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda
ea Secretaria de Economia e Finanças da União, visando-
a implantação, no Kunicípio de Votorantim, do Projeto
CIATA (Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento : Técni
-co-Administrativo de Municípios), tudo de acordo com a
minuta que acompanha aquele projetos
E como consta no preâmbulo do Termo de
Adesão e na redação da cláusula primeira , o Projeto CIA
TA compreende uma atuação conjunta dos três níveis de
Governo-União, Estado e Wunicípio - e tem por objeto pri
mordial racionalizar a administração fazendaria munici
pal.
Visa ainga, dotar a Prefeitura de uma
legislação tributária compatível com suas necessidades —
fiscais e com a potencialidade contributiva do Hunici
pio; identificar e tributar de forma justa todo o univer
so contributivo do Eunicípio; introdução de técnicas e
procedimentos modernos no sistema tributário; criar nos
contribuintes a consciência do dever tributário; dar ma
ior autonomia financeira à Prefeitura, propiciando - lhe
a realização de programas de governo voltado às reais ne
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
278/18..m. CoNo fls. 02:
cessidades da população. . . .
. Somente com a assinatura ao Terrio , de
Adesão ao Convênio referido, é que o Nunicípio passará à
integrar o Projeto CIATA, Contudo, o efeito desta ade
são, é condicionado à aprovação e consequente publicação
das alterações que se fazem necessárias no Código Tribu
tário Municipal, cujo Projeto de Lei, nesse sentido, já
tivemos oportunidade de enviar para a devida apreciação-
dessa Colenda Câmara, .
. Primordialnente, o que se busca com a
nova sistemática, é a justiça. fiscal, propiciando uma e
levação substancial da receita tributária, em decorrên
E
cia do aumento ão némero de contribuintes. .
- Pera desenvolvimento do “Projeto, a Pre
feitura colaborará .com a cessão de locais para .a execu
ção dos trabalhos; seleção de pessoal ão próprio murici
pio e contratados para os serviços ãe cadastramento e ou
tross . o
Além do levantamento ão Cadastro Imobi
liário, o Projeto dotará o uunicípio de um moderno e efi
caz Cadastro Econônico-Social, o qual tem por objetivo í
dentificar os prestadores de serviços, tanto pessoas ff
sicas como jurídicas, sujeitos ao Imposto Sobre Serviços
(155). e Taxa de Localização. - .
(8) Cadastro Imobiliário. objetiva levan
tar as informações relativas às unidades imobiliárias e
identificar os contribuintes ão Imposto Predial é Terri
torial. Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos.
. . E o-recadastramento técnico. é de suma
importência. vara a vida econômica do município. Acredita
mos que no-momento haja uma defasagem da ordem de 35%. Lo
go, à correção técnica desse cadastro, sem elevar os per
=
P.M, VOTORANTIM -« Mod. 107
“Ptefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—
OFICIO N.º
mm BIBITB rm COMA flse 03
centuais dos impostos, implicaria num aumento aproximado
de 40% em nossa arrecadação tributárias
O Projeto CÍATA, segundo pudemos afe
rir, constituiu-se num instrumento que fortifica e Admi
nistração Tributária de toãos os Kunicípiose Deve | ser
enrtiendido como um meio do qual a Prefeitura dispõe. para
dar cumprimento às suas finalidades públicas especifi
case no .
Não é demais lembrar que a execução -
dos trabalhos do Projeto a nível muricipal e o. processa
mento ae dados são realizados por empresa autorizada pelo
Einistério da Fazenda para esse fimo
Em tais condições e face a importância
ãa propositura em exame, solicitamos a apreciação:do pre
sente nos têrmos do $ 1º do artigo 26 da Lei Crgârica dos
Kunicfpios..
No ensejo, epreseútamos à Vossa Excg
tência e ilustres Vereadores, os nossos protestos de al
ta estima e distinta consideração, , ,
e. . - s e .
.
LUIZ H NO FERNANDES
Xunicipal
Ão ,
Ilustríssimo Senhor
Vereador JOSZ LOASIR ABBAD,
Digníssimo Presidente. da Cêmera Kunicipal de
VOTORANTIN
P.M. VOTORANTIM - Mod, 107
"4, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
FRCJETO DE LEI Nº 2) / 78
Dispõe sobre autorização para fir
mar TESHO DE ADESÃO junto à Secre
taria de Estado de Fazenda e Se
cretaria de Economia e , Finanças
da União e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar o TERIO DE ADESÃO ao con
vênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São
Paulo, visando a implantação do Projeto denominado CON
VÊNIO DE INCENTIVOS AO AFERFEIÇOAMENTO TÉCNICC- ADIINIS
TRATIVO DE MUNICÍPIOS - CIATA, nos termos da minuta ane
xa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a apli
cação desta lei correrão por conta
de verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL Dã VOTORAN
outubro de 1978 — XIV ANO DA Ey
», em 24 de
LUIZ O FERNANDES
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
do LO BNZA
"TERMO DE ADESÃO do município de
VOTORANTIM , “ao con
vênio celebrado entre. a União Fe- .
deral e o Estado
visando à implantação
do Projeto denominado Convênio de
Incentivos ao Aperfeiçoamento Téc
“nico-Administrativo de Municípios
- CIATA.
Aos dias do mês de de 1978, o Muni-
* cípio de VOTORANTIM p representado por seu — Prefeito,
LUIZ DO PATROCINIO FERNANDES , vem pelo presente ins-
trumento formalizar a adesão ão município ao convênio celebrado en-
tre a União Federal, por intermédio da Secretaria Geral do Ministê
rio da Fazenda, e o Estado d , + por
intermédio de sua Secretaria de Fazenda, cujo objetivo & a implan-
* tação de Projeto denominado Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamen
to Técnico-Administrativo de Municípios - CIATA, segundo as clâusu-
las seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Adesão tem
por finalidade a inclusão do município de VOTORANTIM ,
selecionado conforme a cláusula segunda do convênio supra referen -
ciado, no Programa de Assistência Técnica desenvolvido pelo Ministê
rio da Fazenda, através da Secretaria de Economia e Finanças de sua
Secretaria Geral, consubstanciado em Projeto específico - CIATA -.
Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de
Municípios, que compreende:
a - adequação da legislação tributária municipal;
b - implantação do cadastro imobiliário urbano;
.e- implantação do cadastro econômico-social;
d - lançamento, atravês de processamento eletrônico
de dados, dos impostos predial e territorial ur-
. bano e das taxas de serviços urbanos;
e - capacitação dos servidores municipais no desempe
nho das atividades relacionadas com o Projeto;
£ - implantação de normas e procedimentos administra
tivos tributários.
" CLÁUSULA SEGUNDA - Para consecução dos objetivos de-
finidos na cláusula primeira do presente Termo de Adesão, o Poder E
xecutivo Municipal submeterá à
em tempo hábil, anteprojeto de Lei instituindo legislação tributã-
apreciação da Câmara de Vereadores ,
ria compatível com a metodologia do Projeto, objetivando sua aprova
ção e publicação para vigência a partir de 19 de janeiro de 1979.
CLÁUSULA TERCEIRA - A eficácia do presente Termo de
Adesão estã condicionada a sua autorização pela Câmara e a aprova -
ção e publicação dos textos legais na forma prevista na cláusula se
gunda..
. CLÁUSULA QUARTA - Dos custos decorrentes da execução
- dos serviços de implantação arrolados na cláusula primeira o munici'
pio arcarã com “uma parcela correspondente a Cr$17,00 (dezessete
cruzeiros , ! - “ ) por unidade imobiliária cadastrada.
S PRIMEIRO - Os prazos e condições de pagamento se-
rao definidos em documentos acessórios ao presente Termo de Adesão.
g SEGUNDO - Os demais encargos financeiros decorren
| tes da implantação do Projeto serão assumidos pela Secretaria de
Economia e Finanças do Ministêrio da Fazenda e pela Secretaria de,
Estado de Fazenda, conforme ajustes a serem firmados com a empresa
executora dos trabalhos. ,
CLÁUSULA QUINTA - O município se obriga a incluir
nos orçamentos dos exercícios posteriores aos da implantação do
Projeto CIATA verbas destinadas ao pagamento dos custos operacio
nais de manutenção do sistema ( processamento de atualizações cadas
trais e emissão dos documentos de arrecadação, notificações e rela-
tórios de controle), cujos valores serão comunicados com a necessá-
ria antecedência pela Secretaria de Economia e Finanças do Ministê-,
rio da Fazenda. |
CLÁUSULA SEXTA - A Prefeitura se compromete a:
“a - Prestar o apoio e colaboração. que se fazem ne-
cessários aos trabalhos de implantação e manuten
ção do sistema em sua área municipal;
b - observar as diretrizes definidas pela Secreta-
-ria de Economia e Finanças para a execução do
Projeto;
'e - levar antecipadamente ao conhecimento da equipe
de execução e da Coordenação Estadual do Projeto
qualquer questão de natureza tributária, legal,
institucional ou administrativa de interesse da
Prefeitura que possa vir a ter implicação com o
Projeto;
“à - providenciar para que as leis, decretos, normas
e demais atos relacionados ao Projeto venham a
ser divulgados na forma da legislação vigente;
e - colocar à disposição da equipe de execução do
. Projeto: o
1. Os servidores da Prefeitura que deverão par-
" ticipar dos treinamento e atividades previs-
“tas;
2. uma ou mais salas, de preferência na própria
“ sede da Prefeitura Municipal, para o desenvol
- vimento dos: trabalhos decorrentes da implanta
- ção do Projeto;
3, mobiliário adequado às atividades próprias dos
trabalhos de implantação:
“4. as informações dos cadastros fiscais da Pre-
feitura; : o
5. as plantas existentes da área urbana do muni-
cípio, bem como dos loteamentos aprovados pe-
1a Prefeitura e respectiva legislação. .
-£ - dar continuidade ao Projeto no decorrer dos e-
.xercício subsegilentes à sua implantação, , obser-
- vando as diretrizes estabelecidas pelo CIATA;
colocar à disposição da Secretaria de Economia e
Finanças do Ministério da Fazenda e da Secreta-
ria de Estado de Fazenda as informações de natu-
reza econômico-fiscais oriundas da “aplicação do
Projeto no município. ,
promover a adeguação do funcionamento dos seto-
res fazendários municipais às normas e procedi-
mentos instituídos pelo Projeto CIATA, de forma
a viabilizar sua implantação e permitir a conti-
nuidade do mesmo; '
enviar ao Serviço de Assistência Técnica ( SAT )
da Delegacia do Ministêrio da Fazenda no Estado,
atê o último dia do mês de julho de cada exerci-
cio financeiro, cópia do Orçamento-Programa '* e
dos Balanços do exercício anterior;
designar, observando as instruções fornecidas pe
la Coordenação Estadual e/ou Equipe de Execução,
servidores dos Setores fazendários que, sob a su
pervisão direta do titular do ôrgão Fazendário
Municipal, constituirão Equipe de Coordenação Mu
nicipal, de caráter transitório, à qual compete:
1. Na fase de implantação:
1.2 - Acompanhar o desenvolvimento dos traba-
1hos, de modo a inteirar-se de todas as
suas fases, absorvendo a metodologia do
“sistema, com vistas a propiciar a incor
poração das normas e procedimentos ado-
- tados pelo Projeto CIATA à estrutura
administrativa municipal;
1.2 - participar das reuniões e cursos de ca-
pacitação ou treinamento nos locais de-
signados e auxiliar na indicação "dos
servidores a serem treinados;
1.3 - . diagnosticar eventuais necessidádes PRE)
“missões ou obstáculos relacionados com
“a implantação do Projeto, dando imedia-
ta ciência à Equipe de Execução e à Co-
ordenação Estadual da Secretaria de Es-
tado de Fazenda, com vistas a adoção
das correspondentes medidas corretivas;
1.4 - prestar as informações que forem solici
tadas pelos ôrgãos do Projeto CIATA
(Coordenação Geral, Coordenação Estadu-
al, Serviço de Assistência Técnica e E-
quipe de Execução), próprias à execução
dos trabalhos de implantação;
1.5 - revisar o preenchimento dos Boletins de
Cadastro Economico Social e Imobiliário
e, quando necessário, complementar as
informações utilizando-se das fontesdis
poníveis, com a finalidade de colaborar
para a melhor qualidade do levantamento
cadastral. :
2.Apôs a implantação:
2.1 — acompanhar nos diversos setores da Pre-
“feitura o desenvolvimento dos trabalhos,
assessorando esses setores quanto a cor
reta observância dos procedimentos ins-
tituidos pelo Projeto;
2.2 - diagnosticar eventuais falhas existen-
tes no emprego da sistemática do Proje-
to pelos setores administrativos munici
pais, corrigindo-os ou acionando a Coor
+ denação Estadual para tal fim;
2.3 - prestar as informações que forem solici
o tadas pelos órgãos do Projeto * CIATA,
próprias ao desenvolvimento dos traba -
1hos. :
CLÁUSULA SÉTIMA - A Prefeitura Municipal providenci
arã a publicação deste Termo de Adesão no prazo de 20 dias, conta-
dos a partir da ratificação do mesmo pelo Secretário de Economia e
Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA - O inadimplemento das obrigações
estabelecidas neste instrumento e no convênio que lhe deu origem
permitirã a sua denúncia por qualquer das partes signatárias des-
ses documentos. “
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Adesão terã vi-
gência pelo prazo de 1 (hum) ano, devendo ser assinado em três vias
“de igual teor pelo Prefeito Municipal, entrando em vigor apôs sua ,
ratificação pelo Secretário de Fazenda do Estado e pelo Secretário .
“ de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.
PREFEITO MUNICIPAL
, em de= o , de 197.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
+ em -de . — de 197
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
“Brasília D.F, em de . de 197

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