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materia nº 5/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1980
Date 1980-04-28
EmentaAutoriza o Executivo a contrair empréstimos com o Banco Nacional da Habitação ( BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A, bem como a garanti-los, e dá outras providências .
native_id20802

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Vo PI SO
sean
nm mes
ama EA
Autoria do Senhor Prejeito liunicipal
Dispõe sobre autoriza o ixecutive a contrair empréstimo com é Jerck
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de 05/50
Nacional de Habitação (BNH) e com o Banco do Estesi 2e
São Paulo S/A. bem cemo a garantí-los, e dá ouiras ETs
vidéncias,
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A
Prefeitura Wiunicipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Of. n9 128/80-C.M,
Votorantim, 29 de abril de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Com o presente temos a honra de pas
sar às mãos de Vossa Excelência e demais Verea -
dores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
autorização dessa Casa, para que possa o Executivo
contrair empréstimos junto ao Banco Nacional de Ha
bitação (BNH) e com o Banco do Estado de Sao Paulo
S/A,, assim como fornecer garantias e demais provi
dências. .
. . O objetivo da Municipalidade é a
construção por intermédio da COHAB-BAURU, do con
junto VOTORANTIM I, que contará com 1.192 unidades
habitacionais.
Desnecessârio se torna dizer do al
cance social do empreendimento. Todavia, para aqui
latar o dimensionamento do problema a que se nos
propomos sanar, registramos que mais de quatro mil
pessoas se inscreveram no programa para aquisição
de casa própria.
Esse novo programa, que tem como a
gente promotor a Companhia de Habitação Popular de
Bauru-COHAB BU e se constitui em sequencia do Pro
filurb, este jã aprovado por essa Casa, complemen
ta o plano habitacional do nosso Município.
Os empréstimos que o presente proje
to cuida em autorizar visam garantir as despesas
com as obras de vinculação do conjunto à cidade,on
de citamos adutora de água, reservatórios, inter
ceptor, galerias pluviais, guias, sarjetas e pavi
mentação das ruas'do conjunto e Avenida de acesso,
entre outras.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Of. nº 128/80-C.M. fls. 2
E assim, considerando a importância
de que a presente propositura se reveste, solicita -
mos seja a mesma analisada e apreciada nos termos do
parâgrafo 19 do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municí
pios.
No ensejo reiteramos a Vossa Exce -
lência e dígnos pares, os protestos de elevada esti
ma e distinta consideração.
ciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
/)
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO:-CIMENTO”
Estado de São Pauio
PROJETO DE LEI Nº 05/80
Autoriza o Executivo a contrair
emprêstimos com o Banco Nacio
nal da Habitação (BNH) e com o
Banco do Estado de São Paulo S/A.
bem como a garantí-los, e dã ou
eo.
tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo autorizado a
contratar, com o Banco Nacional
da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São!
Paulo S/A., este na qualidade de Agente Financeiro da
quele, empréstimos ate o montante de cr$ 98.859.923,51
(noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta e no
ve mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e cinquen
ta e um centavos), corrigiveis monetariamente, corres
pondentes a 180.850,14 UPC (Unidade Padrao de Capital
do BNH), que serão amortizados em prazo não superior
a 216 meses, acrescidos de juros, correção monetária"
e demais condições e encargos a serem estabelecidos '
entre as partes, emprêstimos esses destinados à execu
ção do programa municipal de Urbanização de Conjuntos
Habitacionais populares.
Art. 29 - Fica, outrossim, permitido ao E
xecutivo vincular ao instrumento
contratual respectivo, para cumprimento das obriga
ções previstas no artigo anterior, o produto das par
celas do Fundo de Participação dos Municípios, o pro
duto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e/ou de outro que venha porventura,substi
tuí-lo, cabíveis ao Município bem como quaisquer ou
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
fls. 2
tras garantias que venham a ser solicitadas na forma
da legislação em vigor, e a totalidade ou parte dos
depósitos bancários, suficientes para responder pelo
débito corrigido e demais encargos contratuais decor
rentes dos emprêstimos concedidos; bem como autori
zar ao Banco do Estado de São Paulo S/A., a reter,re
ceber e compensar, nos orgãos ou estabelecimentos de
positários, aqueles recursos, atê o limite das obri
gações vencidas, conferindo para tanto, no contrato
que for assinado ou em instrumento separado, poderes
especiais ao referido agente financeiro.
Parâgrafo Único - O procedimento autori
zado no "caput" deste artigo
somente poderã ser adotado pelo outorgado ou substa
belecido na hipótese de inadimplemento, no vencimen
to, das obrigações pactuadas pela Prefeitura Munici
pal de Votorantim.
Art. 39 - A execução do disposto nos ar
tigos anteriores poderã efeti,
var-se em uma ou mais operações, e em qualquer data,
ate o montante necessário para a execução das obras
a que se destinam.
Art. 49 - Para os empréstimos realizados
na forma dos artigos anterio -
res, o Poder Executivo farã incluir, nas propostas '
orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Or
çamento Plurianual de Investimentos, dotações sufi
cientes à cobertura de todas as responsabilidades fi
nanceiras assumidas pelo Município, decorrentes do
cumprimento desta Lei.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revo
P. M. VOTORANTIM + Mod. 48-A
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
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“CAPITAL DO CIMENTO”
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fls. 3.
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM,
em 28 de abril de 1980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Develvido .... 4
Fresidento .., e.
Prosidonto da Câmara
REJEITADO
RECEBI
Vimunta, 2 do 7/5 MIALO

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