| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1980 |
| Date | 1980-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contrair empréstimos com o Banco Nacional da Habitação ( BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A, bem como a garanti-los, e dá outras providências . |
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Vo PI SO sean nm mes ama EA Autoria do Senhor Prejeito liunicipal Dispõe sobre autoriza o ixecutive a contrair empréstimo com é Jerck Câmara Municipal de Votorantim Projeto de 05/50 Nacional de Habitação (BNH) e com o Banco do Estesi 2e São Paulo S/A. bem cemo a garantí-los, e dá ouiras ETs vidéncias, P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A Prefeitura Wiunicipal de Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo Of. n9 128/80-C.M, Votorantim, 29 de abril de 1980. Excelentíssimo Senhor: Com o presente temos a honra de pas sar às mãos de Vossa Excelência e demais Verea - dores, o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização dessa Casa, para que possa o Executivo contrair empréstimos junto ao Banco Nacional de Ha bitação (BNH) e com o Banco do Estado de Sao Paulo S/A,, assim como fornecer garantias e demais provi dências. . . . O objetivo da Municipalidade é a construção por intermédio da COHAB-BAURU, do con junto VOTORANTIM I, que contará com 1.192 unidades habitacionais. Desnecessârio se torna dizer do al cance social do empreendimento. Todavia, para aqui latar o dimensionamento do problema a que se nos propomos sanar, registramos que mais de quatro mil pessoas se inscreveram no programa para aquisição de casa própria. Esse novo programa, que tem como a gente promotor a Companhia de Habitação Popular de Bauru-COHAB BU e se constitui em sequencia do Pro filurb, este jã aprovado por essa Casa, complemen ta o plano habitacional do nosso Município. Os empréstimos que o presente proje to cuida em autorizar visam garantir as despesas com as obras de vinculação do conjunto à cidade,on de citamos adutora de água, reservatórios, inter ceptor, galerias pluviais, guias, sarjetas e pavi mentação das ruas'do conjunto e Avenida de acesso, entre outras. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de “Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo Of. nº 128/80-C.M. fls. 2 E assim, considerando a importância de que a presente propositura se reveste, solicita - mos seja a mesma analisada e apreciada nos termos do parâgrafo 19 do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municí pios. No ensejo reiteramos a Vossa Exce - lência e dígnos pares, os protestos de elevada esti ma e distinta consideração. ciosamente Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM /) P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO:-CIMENTO” Estado de São Pauio PROJETO DE LEI Nº 05/80 Autoriza o Executivo a contrair emprêstimos com o Banco Nacio nal da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A. bem como a garantí-los, e dã ou eo. tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São! Paulo S/A., este na qualidade de Agente Financeiro da quele, empréstimos ate o montante de cr$ 98.859.923,51 (noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta e no ve mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e cinquen ta e um centavos), corrigiveis monetariamente, corres pondentes a 180.850,14 UPC (Unidade Padrao de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo não superior a 216 meses, acrescidos de juros, correção monetária" e demais condições e encargos a serem estabelecidos ' entre as partes, emprêstimos esses destinados à execu ção do programa municipal de Urbanização de Conjuntos Habitacionais populares. Art. 29 - Fica, outrossim, permitido ao E xecutivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obriga ções previstas no artigo anterior, o produto das par celas do Fundo de Participação dos Municípios, o pro duto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e/ou de outro que venha porventura,substi tuí-lo, cabíveis ao Município bem como quaisquer ou Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo fls. 2 tras garantias que venham a ser solicitadas na forma da legislação em vigor, e a totalidade ou parte dos depósitos bancários, suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decor rentes dos emprêstimos concedidos; bem como autori zar ao Banco do Estado de São Paulo S/A., a reter,re ceber e compensar, nos orgãos ou estabelecimentos de positários, aqueles recursos, atê o limite das obri gações vencidas, conferindo para tanto, no contrato que for assinado ou em instrumento separado, poderes especiais ao referido agente financeiro. Parâgrafo Único - O procedimento autori zado no "caput" deste artigo somente poderã ser adotado pelo outorgado ou substa belecido na hipótese de inadimplemento, no vencimen to, das obrigações pactuadas pela Prefeitura Munici pal de Votorantim. Art. 39 - A execução do disposto nos ar tigos anteriores poderã efeti, var-se em uma ou mais operações, e em qualquer data, ate o montante necessário para a execução das obras a que se destinam. Art. 49 - Para os empréstimos realizados na forma dos artigos anterio - res, o Poder Executivo farã incluir, nas propostas ' orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Or çamento Plurianual de Investimentos, dotações sufi cientes à cobertura de todas as responsabilidades fi nanceiras assumidas pelo Município, decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revo P. M. VOTORANTIM + Mod. 48-A P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo fls. 3. gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de abril de 1980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO. Develvido .... 4 Fresidento .., e. Prosidonto da Câmara REJEITADO RECEBI Vimunta, 2 do 7/5 MIALO