| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1980 |
| Date | 1980-05-21 |
| Ementa | Cancela débitos fiscais nas condições que menciona e dá outras providências . |
| native_id | 20809 |
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À te eia o hn ei one CC, ao> —| cas ne ed Ea [— =. c>, E) A [— | €D a —— gema CC ma = —s [esp - Projeto de Lei nº 07/80 . Autoria do Senher Prefeito Municipal t Dispõe sobre cancela débitos fiscais nas cendições que menciena e a eutras previdencias . À P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A “Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO" Estado de São Paulo GF. Nº. 160/80 - G.H. * Totorantim, 21 de maio de 1.980, Excelentíssimo Senhor: Com satisfação estamos passando às mãos de Vossa Excelência, o incluso projeto de. 161 que dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais nas condições que menciona. No afã de procurermos contribuir para o desafogo dos contribuintes em débito para * com og cofres municipais, elaboramos o presente pro jeto que exclusivamente cancela todos os débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa até 31.12.77 em * valor igual ou inferior a cr$ 200,00 (duzentos era zeiros). À primeira vista poder-se-ia admi tir que o valor séja Ínfimo. Mas não o é. Importa isso gim que o interesse público converge exatamen te para as agrúrias e as dificuldades dos munícipes em relação à galopante espiral inflacionária. E as dívidas inscritas, sabe Vossa Excelência, é um passo para a execução judicial. E procurando o bem estar dos cidadãos de parcos re cursos que não teriam condições em pagar tais débi tos gem prejuízo àa incidência de multa, juros ge móra e correção monetária, é que nos inspirou a pre gente propositura. Estamos visando polia, a tranquili Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO" Estado de São Pauto fls. 02 dade de imímeros proprietários. O cancelamento a que nos propomos em nada ou pouco influirá em nossa receita tributária, mas representa um grande alcan ce social, Por outro lado, o limite do valor a que se refere o art. 1º do projeto, na verdade , só encareceria eventual cobrança executiva ( impres sos, mão de obra, etc.) e sem levar em conta possí vol ausência de bens para garantia da dívida. - Assim sendo e na certeza de que Tos sa Excelência e nobres Yereadores haverão por tbem em analisar a oportunidade e o interesse público de que o assunto se reveste, solicitamos seja o megmo processado nos tôrmos ão Birág. 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Yunieípios. . No ensejo, reiteramos à Tossa Exce lência e dignos pares, os nossos protestos da mais alta estima e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA Digníssimo Presidente da“ Câmara Municipal do VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO" Estado de São Pauio PROJETO DE LEI Nº 07/80 Cancela débitos fiscais nas condições que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE"GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROKUICO À SEGUINTE EEI:' ee er Dora Art. 1º —- Ficam cancelados todos os : dé bitos fiscais municipais, ins. eritos na Dívida ativa até 31 de dezembro de 1977, cujo valor seja igual ou inferior a Cr$ 200,00 ( dy zentos cruzeiros). . e - Art, 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de maio de 1.980 — XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO: RECEBI | a PRES SHENTE . do À Comiss Comissão de Justiça ) : Tele its Trom:s e Devolviãa .... Tresidanto 2... to