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materia nº 7/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1980
Date 1980-05-21
EmentaCancela débitos fiscais nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id20809

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5

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- Projeto de Lei nº 07/80 .
Autoria do Senher Prefeito Municipal
t Dispõe sobre cancela débitos fiscais nas cendições que menciena e a
eutras previdencias . À
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
“Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Paulo
GF. Nº. 160/80 - G.H. *
Totorantim, 21 de maio de 1.980,
Excelentíssimo Senhor:
Com satisfação estamos passando às
mãos de Vossa Excelência, o incluso projeto de. 161
que dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais nas
condições que menciona.
No afã de procurermos contribuir
para o desafogo dos contribuintes em débito para *
com og cofres municipais, elaboramos o presente pro
jeto que exclusivamente cancela todos os débitos
fiscais inscritos na Dívida Ativa até 31.12.77 em *
valor igual ou inferior a cr$ 200,00 (duzentos era
zeiros).
À primeira vista poder-se-ia admi
tir que o valor séja Ínfimo. Mas não o é. Importa
isso gim que o interesse público converge exatamen
te para as agrúrias e as dificuldades dos munícipes
em relação à galopante espiral inflacionária.
E as dívidas inscritas, sabe Vossa
Excelência, é um passo para a execução judicial. E
procurando o bem estar dos cidadãos de parcos re
cursos que não teriam condições em pagar tais débi
tos gem prejuízo àa incidência de multa, juros ge
móra e correção monetária, é que nos inspirou a pre
gente propositura.
Estamos visando polia, a tranquili
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Pauto
fls. 02
dade de imímeros proprietários. O cancelamento a
que nos propomos em nada ou pouco influirá em nossa
receita tributária, mas representa um grande alcan
ce social,
Por outro lado, o limite do valor
a que se refere o art. 1º do projeto, na verdade ,
só encareceria eventual cobrança executiva ( impres
sos, mão de obra, etc.) e sem levar em conta possí
vol ausência de bens para garantia da dívida.
- Assim sendo e na certeza de que Tos
sa Excelência e nobres Yereadores haverão por tbem
em analisar a oportunidade e o interesse público de
que o assunto se reveste, solicitamos seja o megmo
processado nos tôrmos ão Birág. 1º do art. 26 da Lei
Orgânica dos Yunieípios. .
No ensejo, reiteramos à Tossa Exce
lência e dignos pares, os nossos protestos da mais
alta estima e consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA
Digníssimo Presidente da“
Câmara Municipal do
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Pauio
PROJETO DE LEI Nº 07/80
Cancela débitos fiscais nas
condições que menciona e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE"GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROKUICO À SEGUINTE EEI:' ee er Dora
Art. 1º —- Ficam cancelados todos os : dé
bitos fiscais municipais, ins.
eritos na Dívida ativa até 31 de dezembro de 1977,
cujo valor seja igual ou inferior a Cr$ 200,00 ( dy
zentos cruzeiros). . e -
Art, 2º —- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
21 de maio de 1.980 — XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO:
RECEBI
| a PRES SHENTE .
do À Comiss Comissão de Justiça ) :
Tele its
Trom:s e
Devolviãa ....
Tresidanto 2... to

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