| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-02-09 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei nº 464 de 14 de dezembro de 1982 que menciona e dá outras providências . |
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3 so> Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 01/83 bi Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre Revoga os dispositivos da Lei nº 464 de 1) de dezembro de 1982 que |. menciona e da outras providências. | | à | | | ww WWW WWW 10 Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 0f.nº.005/83-C.M. Votorantim, 09 de fevereiro de 1983. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei nº. 464 de 14 de dezembro de 1982, Referida norma legal, em seu Artigo 2º, fixava critérios para estabelecer salários dos servidores contratados pelo regime da Consolidação * das Leis do Trabalho, tanto desta Prefeitura como do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E.- Tal critério reduzia para 80% ( oi tenta por cento) os salários dos servidores, quando! de sua admissão ao serviço público e, após seis me ses de trabalho, passavam a perceber 90% (noventa por” cento), para serem equiparados a 100% (cem por cen to) somente após um ano "de casa". Essa norma, além de constituir uma verdadeira discriminação, fere o princípio da isono mia salarial, defendida na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Artigo 5º, que preceitua: "A todo trabalho de igual valor, corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". A nossa preocupação não diz respei to apenas à colidência dos dispositivos da Lei que PM. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 2. propômos a revogação, com normas da esfera Federal , mas, sobretudo, porque temos desejo de valorar a mão de obra à serviço da Prefeitura e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, desde o primeiro momento de suacon tratação. E, conhecedor do alto espírito de so lidariedade humana que caracteriza cada um dos no tres Vereadores, temos certeza que a nosea pretensão receberá o apoio de cada um dos dígnos representantes do povo, nossa Casa de Leis. , Dada a relevância de que se reveste a matéria, é nosso desejo que o projeto seja aprecia do segundo o disposto no Parágrafo 1º, do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Aproveitamos o ensejo para apresen tar à Vossa Excelência e nobres pares, os nossos pro testós da mais elevada consideração e distinto aprê ço. Atenciosamente ERINA. ALVES DA SILVA Prefeito Iunicipal ho Excelentíssimo Senhor ANTONIO CASTANHARO DD. Presidente da Cêmera Nunicipal de P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Whiunicipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» : Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº(L/83 Revoga dispositivos da Lei nº, 464 de 14 de dezembro de 1982 que menciona e dá VA outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO. DO MUNICÍPIO , PROLULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o Artigo 2º, seus ítens e parágrafos da Lei nº. 464 de 14 de dezembro de 1982, Art. 2º - O pessoal admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Tra balho, que esteja vinculado ao critério estabelecido! pelos dispositivos ora revogados, passará a ter seus salários fixados de acordo com a Tabela I que acompa nha a Lei 464/82. Parágrafo Único - A norma estatuída neste Artigo é extensiva ao pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Voto rantim. Art. 3º —- As despesas com a aplicação des ta Lei, correrão por conta de ver vas próprias consignadas em orçamento. P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - A Prefeitura Municipal de Potorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo tdi a po 2 com 8? A ao ea aim Plmmantoa vs Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua “publicação, retroagin do seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983. a : ao aa 56 PREFEITURA MUNICIPAS, “DE VOTORANTTA, em 09... ãe fevereiro de 1983 - XIX ANO DA EMANCIPAÇÃO. ERINALDÉ/ALVES DA SIIVA | Prefeito Municipal s 4— 1 Ê v “a P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À