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materia nº 1/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-02-09
EmentaRevoga dispositivos da Lei nº 464 de 14 de dezembro de 1982 que menciona e dá outras providências .
native_id20984

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

3
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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 01/83 bi
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre Revoga os dispositivos da Lei nº 464 de 1) de dezembro de 1982 que |.
menciona e da outras providências. |
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10
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº.005/83-C.M.
Votorantim, 09 de fevereiro de 1983.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe
sobre revogação de dispositivos da Lei nº. 464 de 14
de dezembro de 1982,
Referida norma legal, em seu Artigo
2º, fixava critérios para estabelecer salários dos
servidores contratados pelo regime da Consolidação *
das Leis do Trabalho, tanto desta Prefeitura como do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E.-
Tal critério reduzia para 80% ( oi
tenta por cento) os salários dos servidores, quando!
de sua admissão ao serviço público e, após seis me
ses de trabalho, passavam a perceber 90% (noventa por”
cento), para serem equiparados a 100% (cem por cen
to) somente após um ano "de casa".
Essa norma, além de constituir uma
verdadeira discriminação, fere o princípio da isono
mia salarial, defendida na Consolidação das Leis do
Trabalho, em seu Artigo 5º, que preceitua: "A todo
trabalho de igual valor, corresponderá salário igual,
sem distinção de sexo".
A nossa preocupação não diz respei
to apenas à colidência dos dispositivos da Lei que
PM. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
propômos a revogação, com normas da esfera Federal ,
mas, sobretudo, porque temos desejo de valorar a mão
de obra à serviço da Prefeitura e Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, desde o primeiro momento de suacon
tratação.
E, conhecedor do alto espírito de so
lidariedade humana que caracteriza cada um dos no
tres Vereadores, temos certeza que a nosea pretensão
receberá o apoio de cada um dos dígnos representantes
do povo, nossa Casa de Leis. ,
Dada a relevância de que se reveste
a matéria, é nosso desejo que o projeto seja aprecia
do segundo o disposto no Parágrafo 1º, do Artigo 26
da Lei Orgânica dos Municípios.
Aproveitamos o ensejo para apresen
tar à Vossa Excelência e nobres pares, os nossos pro
testós da mais elevada consideração e distinto aprê
ço.
Atenciosamente
ERINA. ALVES DA SILVA
Prefeito Iunicipal
ho
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CASTANHARO
DD. Presidente da Cêmera Nunicipal de
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Prefeitura Whiunicipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
: Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº(L/83
Revoga dispositivos da Lei
nº, 464 de 14 de dezembro
de 1982 que menciona e dá
VA
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO. DO MUNICÍPIO ,
PROLULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o Artigo 2º, seus
ítens e parágrafos da Lei nº.
464 de 14 de dezembro de 1982,
Art. 2º - O pessoal admitido pelo regime
da Consolidação das Leis do Tra
balho, que esteja vinculado ao critério estabelecido!
pelos dispositivos ora revogados, passará a ter seus
salários fixados de acordo com a Tabela I que acompa
nha a Lei 464/82.
Parágrafo Único - A norma estatuída neste
Artigo é extensiva ao
pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Voto
rantim.
Art. 3º —- As despesas com a aplicação des
ta Lei, correrão por conta de ver
vas próprias consignadas em orçamento.
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Prefeitura Municipal de Potorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua “publicação, retroagin
do seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.
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PREFEITURA MUNICIPAS, “DE VOTORANTTA, em 09...
ãe fevereiro de 1983 - XIX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALDÉ/ALVES DA SIIVA |
Prefeito Municipal
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P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À

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