| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1980 |
| Date | 1980-05-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à firma Cifra - Química Indústria e Comercio LTDA, e dá outras providências . |
| native_id | 21128 |
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a a a masa In NOIR || E E DAE, E Projeto de Lei nº 09/80 Câmara Municipal de Votorantim / Autoria do senhor Prefeito Municipal 1 ; Dispõe sobre auteriza a deação de ihével à firma CIFRA - QUÍKICA IH5ÍS TRIA E COMÉRCIO LIDA., e dá Gutras previdências P. M. VOTORANTIM - Mod. 45-A A Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo Of. nº 149/80-C.M. Votorantim, 15 de maio de 1980. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando as maos de Vossa Ex celência o incluso projeto de lei que dispõe so bre autorização para doação de imóvel à empresa CIFRA-QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O imovel em questão, com a area de 4.000 metros quadrados, estã situado em Zona In dustrial, no Bairro do Curtume, onde a donatária farã construir uma indústria de produtos quimi cos e equipamentos para industrias similares, bem como a compra e venda de matérias primas e presta ção de serviços e assistência técnica pertinentes às indústrias químicas e outras atividades corre latas, tudo de acordo com os objetivos constantes do respectivo contrato social. Atualmente, a CIFRA encontra-se esta belecida em São Paulo, desejando transferir suas instalações para este Município, atraida que foi com os incentivos proporcionados pela lei 278/76. Não resta dúvida de que a presença de mais uma indústria em nosso Município, possibili- tarã maior emprego de mão de obra, sem contar com o aumento da nossa receita atraves do ICM. Tal como consta do artigo 29 do pro jeto, a doação far-se-ã com todos os encargos pre vistos na Lei de Incentivos, revertendo ao patri mônio municipal a área doada com todas as benfei torias nela introduzidas,em ocorrendo a hipotese do discumprimento dos encargos pelos quais se com prometera, Pelas razões e fundamentos expostos, Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO" Estado de São Paulo fls. 2 nossa manifestação & de inteira confiança em que venha essa Colenda Câmara a exarar a sua aprovação ao incluso projeto. Em face do significado da questão, so licitamos a apreciação da presente propositura nos têrmos do parágrafo 19 do art. 26 da Lei Orgânica" dos Municípios. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos Vereadores nossos protes tos de alto apreço. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Wiunicipal de Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº. 09/80 Autoriza a doação de imóvel à firma CIFRA - QUIMICA INDÚS TRIA E COMÉRCIO LTDA., e dã ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 -.Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim autorizada a doar o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, a firma CIFRA - QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a fim de que esta nele instale uma industria e comêr cio de produtos químicos e equipamentos para a indús tria química, de acordo com o que consta do Processo n9. 732/79-G.P. e nos têrmos da Lei Municipal nº.278 de 17 de março de 1976, a saber: Um terreno com a área de 4.000 metros quadrados, si tuado na Zona Industrial, no Bairro do Curtume, Muni cípio de Votorantim, com as seguintes caracteristi cas e confrontações: "Inicia-se no ponto Jocalizado a 113,00 m.lineares da Avenida 27 de Março, no ali nhamento da lateral esquerda da Avenida Ezaziel Ri beiro; deste ponto segue na extensão de 76,50 m. li neares no sentido da Avenida Ezaziél Ribeiro; defle te à esquerda e segue na extensão de 58,80 m. linea res, dividindo com propriedade de Emilio Padilha Fi gueroa; deflete à esquerda e segue pela margem da la goa existente numa extensão de 82,50 m. lineares; de flete à esquerda e segue na extensao de 54,25 m. li neares, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, atê encontrar o ponto inici P. M, VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO”. Estado de São Paulo fls. 2 al, fechando o perímetro e perfazendo uma àrea to tal de 4.000 metros quadrados. | Art. 29 - A doação a que se refere a presente lei & feita median te encargos, tudo de acordo com os ditames da Lei Municipal nº 278 de 17 de março de 1976. | Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipô teses previstas na lei a que se refere o "caput" deste artigo, o imóvel doado re - 2a vertera ao patrimonio da doadora com todas as ben feitorias, ficando a donatária sem direito a qual quer indenização ou retenção. Art. 39 - Ficam à cargo da donatária , as despesas com escritura de doação. Art. 49 —- As despesas decorrentes da a provação da presente lei cor rerão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento. Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na 8 data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de maio de 1980 - XVI ANO EMANCIPAÇÃO. LÁZARO DE Prefeit nicipal P. M. VOTORANTIM + Mod. 48-A