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materia nº 9/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1980
Date 1980-05-15
EmentaAutoriza a doação de imóvel à firma Cifra - Química Indústria e Comercio LTDA, e dá outras providências .
native_id21128

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a a
a masa In
NOIR || E E DAE, E
Projeto de Lei nº 09/80
Câmara Municipal de Votorantim
/
Autoria do senhor Prefeito Municipal
1
;
Dispõe sobre auteriza a deação de ihével à firma CIFRA - QUÍKICA IH5ÍS
TRIA E COMÉRCIO LIDA., e dá Gutras previdências
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45-A
A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Of. nº 149/80-C.M.
Votorantim, 15 de maio de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando as maos de Vossa Ex
celência o incluso projeto de lei que dispõe so
bre autorização para doação de imóvel à empresa
CIFRA-QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O imovel em questão, com a area de
4.000 metros quadrados, estã situado em Zona In
dustrial, no Bairro do Curtume, onde a donatária
farã construir uma indústria de produtos quimi
cos e equipamentos para industrias similares, bem
como a compra e venda de matérias primas e presta
ção de serviços e assistência técnica pertinentes
às indústrias químicas e outras atividades corre
latas, tudo de acordo com os objetivos constantes
do respectivo contrato social.
Atualmente, a CIFRA encontra-se esta
belecida em São Paulo, desejando transferir suas
instalações para este Município, atraida que foi
com os incentivos proporcionados pela lei 278/76.
Não resta dúvida de que a presença de
mais uma indústria em nosso Município, possibili-
tarã maior emprego de mão de obra, sem contar com
o aumento da nossa receita atraves do ICM.
Tal como consta do artigo 29 do pro
jeto, a doação far-se-ã com todos os encargos pre
vistos na Lei de Incentivos, revertendo ao patri
mônio municipal a área doada com todas as benfei
torias nela introduzidas,em ocorrendo a hipotese
do discumprimento dos encargos pelos quais se com
prometera,
Pelas razões e fundamentos expostos,
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Paulo
fls. 2
nossa manifestação & de inteira confiança em que
venha essa Colenda Câmara a exarar a sua aprovação
ao incluso projeto.
Em face do significado da questão, so
licitamos a apreciação da presente propositura nos
têrmos do parágrafo 19 do art. 26 da Lei Orgânica"
dos Municípios.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência e dignos Vereadores nossos protes
tos de alto apreço.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Wiunicipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº. 09/80
Autoriza a doação de imóvel à
firma CIFRA - QUIMICA INDÚS
TRIA E COMÉRCIO LTDA., e dã ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 -.Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim autorizada a doar o
imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, a
firma CIFRA - QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a
fim de que esta nele instale uma industria e comêr
cio de produtos químicos e equipamentos para a indús
tria química, de acordo com o que consta do Processo
n9. 732/79-G.P. e nos têrmos da Lei Municipal nº.278
de 17 de março de 1976, a saber:
Um terreno com a área de 4.000 metros quadrados, si
tuado na Zona Industrial, no Bairro do Curtume, Muni
cípio de Votorantim, com as seguintes caracteristi
cas e confrontações: "Inicia-se no ponto Jocalizado
a 113,00 m.lineares da Avenida 27 de Março, no ali
nhamento da lateral esquerda da Avenida Ezaziel Ri
beiro; deste ponto segue na extensão de 76,50 m. li
neares no sentido da Avenida Ezaziél Ribeiro; defle
te à esquerda e segue na extensão de 58,80 m. linea
res, dividindo com propriedade de Emilio Padilha Fi
gueroa; deflete à esquerda e segue pela margem da la
goa existente numa extensão de 82,50 m. lineares; de
flete à esquerda e segue na extensao de 54,25 m. li
neares, confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal de Votorantim, atê encontrar o ponto inici
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”.
Estado de São Paulo
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al, fechando o perímetro e perfazendo uma àrea to
tal de 4.000 metros quadrados. |
Art. 29 - A doação a que se refere a
presente lei & feita median
te encargos, tudo de acordo com os ditames da Lei
Municipal nº 278 de 17 de março de 1976. |
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipô
teses previstas na lei a que
se refere o "caput" deste artigo, o imóvel doado re
- 2a
vertera ao patrimonio da doadora com todas as ben
feitorias, ficando a donatária sem direito a qual
quer indenização ou retenção.
Art. 39 - Ficam à cargo da donatária ,
as despesas com escritura de
doação.
Art. 49 —- As despesas decorrentes da a
provação da presente lei cor
rerão por conta de verbas próprias, consignadas em
Orçamento.
Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na
8
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
15 de maio de 1980 - XVI ANO EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO DE
Prefeit nicipal
P. M. VOTORANTIM + Mod. 48-A

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