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materia nº 12/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1980
Date 1980-06-13
EmentaAltera o Núcleo 01da Zona Urbana e Núcleo 02 da zona Turística e climática Norte .
native_id21132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1980-08-04 Rejeitado
1980-08-04 Aguardando Parecer
1980-06-17 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 8

Nua” *
A HEI | ORE. O a
Projeto de Lei ne “12/80
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera o Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo OZ da Zema /
Turística e Climática Nertes
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48. A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Of. nº. 177/80 — C.M.
Votorantim, 13 de junho de 1.980.
Excelentíssimo Senhor:
Tem o presente o fim precípuo de pas
sar às mãos de Fossa Excelência, o incluso projeto de
lei que trata de alterações nas Zonas Urbana e Turís
tica e Climática Norte do Município, com delimitações
dadas pela Lei nº. 308 de 26 de setembro de 1977.
As alterações propostas visam anexar
à Zona Urbana uma porção que se desmembra da Turísti
ca e Climática Norte, onde será construido o conjunto
habitacional VOTORANTIM I, pela Companhia de Habita
ção Popular de Bauru - COHAB-BU; ensejando simultanea
mente, que em futuro próximo possam também ser cons
truidas as casas para a população menos favorecida, &
través do Programa Profilurb.
Por outro lado, expande-se uma peque
na área, anexa ao Cemitério São João Batista, permi
tindo-se assim a ampliação do mesmo sem que haja maio
res dificuldades formais para outorga da escritura
por parte da S/A. Indústrias Votorantim.
Conforme se constata pela planta que
acompanha o presente projeto, a empliação se faz den
tro dos limites mínimos indispensáveis a concretiza
ção dos objetivos.
P. M. VOTORANTIM + Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
fls. 02
Finalizando, cumpre-nos ressaltar que
a inclusão da área destinada à'construção das casas a
través do Programa Profilurb se faz como uma opção a
mais, dentre outras que dispõe o Município para tal fi
nalidade, evidenciando-se neste caso um tarateamento
no custo final das obras, por força do aproveitamento
de grande parte da infra-estrutura a ser implantada na
construção das casas da COHAB,
Assim sendo, e tendo em vista que .o
presente projeto constitui-se uma providência entre as
várias que simultaneamente estamos tomando e conside
rando ainda a importância da matéria no contexto glo
tal do plano habitacional do Município, solicitamos de
Vossa Excelência, seja o me smo analizado e apreciado t
nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto Iei
Conplementar nº.9 (Lei Orgânica dos Municípios).
Sendo o que se nos oferece, reitersamos
os protestos da nossa consideração e elevada estima.
amente
nec
Prefeito Municipal
Ao . é . '
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA
Digníssimo Presidente da ,
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
..
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 12/80
Altera o Núcleo 01 da Zona Ur
bana e Núcleo 02 da Zona Tu
rística e Climática Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA?
o E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O NÚCLEO 01 da ZONA URBANA eg
“tabelecido pelo ítem I ão arti
go 2º da Lei nº. 308 de 26/09/77, passa a ter as se
guintes delimitações:
“NÚCLEO 01 - Inicia na lateral da Aveni
da 27 de Março no divisor natural das águas que é
ponto de divisa intermunicipal Yotorantim-Sorocaba 3
segue pela linha demarcatória intermunicipal Votoran
) tim-Sorocaba, passando pelos marcos nºs. 12 a 20 do
IBGE até encontrar o marco nº. 21 do IBGE, situado
próximo à confluência da Estrada Municipal de: João
ãe Camargo com a Estrada do Orefice; deflete à es
querda e segue pela Estrada do Orefice no sentido *
sul até encontrar com a Estrada Municipal do Tanqui
nho, confrontando nesta extensão com a Zona Turísti
ca e Climática Norte-Nícleo 01; deflete à esquerda
e segue em linha reta até encontrar o ponto localiza
do a 350 metros lineares da lateral direita da Rodo
via Estadual Votorantim-Piedade e distando 400 me
tros lineares do trevo de entrada da Vila Santa Hele
na; deflete à esquerda e cruza com a Rodovia Esta
(X dual Votorantim-Piedade até encontrar o ponto locali
P. M. VOTORAN' « Mod. 48-A
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
fls. 02
zado a 350 metros lineares da lateral esquerda da refe
rida Rodovia e distando 400 metros lineares do trevo *
de entrada da Vila Santa Helena; deflete à esquerda e
segue em linha paralela à Rodovia Estadual referida, mm
ma equidistância de 350 metros lineares até encontrar
com os trilhos da Estrada De Ferro; segue pelo alinha
mento dos trilhos da Estrada de Ferro até encontrar *
com o Rio Sorocaba; deflete à direita e segue em 11
nha reta até o ponto localizado na lateral direita do
Cemitério São João Batista; segue pelo alinhamento da
lateral direita do Cemitério São João Batista até en
contrar o Córrego do Cubatão; deflete à direita e se
gue no sentido contrário das águas ão Córrego do Cuba
tão, até encontrar com o Córrego da Cachoeirinha; se
gue por esse Córrego no sentido contrário das águas a
té encontrar a Avenida Ezaziel Ribeiro (Estrada dos
Morros); deflete à esquerda e segue pela referida Ave
nida até encontrar com uma Rua Projetada; deflete à eg
querda e segue pela Rua Projetada até o seu final, con
frontando com propriedade de Jorge Moisés Betti; defle
te à direita e segue por outra Rua Projetada, confron
tando com propriedade de Alfredo Santarini até encon
trar com o prolongamento projetado da Avenida e7 ão *
Março; deflete à direita e segue por esta, até encon
trar com a Avenida Ezaziel Ribeiro; segue no mesmo ru
mo, agora na já definida Avenida 27 de Março, ats en
contrar com o ponto de partida, localizado no divisor
natural das águas que 6 ponto de divisa intermunicipal
Votorantim-Sorocaba; fechando o perímetro da Zona Urba
na-Núcleo OL",
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Paulo
fls. 03
Art. 2º - O NÚCLEO 02 da ZONA TURÍSTICA E
— CLIMÁTICA NORTE, estabelecido pe.
lo ítem II do artigo 3º da Lei nº. 308 de 26/09/77, pas
sa a ter as seguintes delimitações:
"NÚCLEO 02 - Inicia no ponto de limite da
Zona Urbana-Núcleo 01, situado na lateral direita do !
Cemitério São João Batista; segue pelo alinhemento da
lateral direita do Cemitério São João Batista até en
contrar o Córrego do Cubatão; deflete à direita e se
gue pelo Córrego do Cubatão no sentido contrário das
águas até encontrar a Estrada Santa Maria; deflete à
direita e segue pela referida Estrada no sentido Pazen
da Senta Maria-Fábrica de Cimento até encontrar com o
cruzamento da Estrada da Light ou Estrada de Ibiuna;de
flete à direita e segus pela referida Estrada até en
contrar com seu ponto de origem na lateral direita do
Cemitério São João Batista, fechando o perímetro da Zo
na Turística e Climática Norte - Núcleo 02%.
Art. 3º - As despesas decorrentes da apro,
vação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
- ta de gua publicação, revogadas!
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIOIP VOTORANTIM, em 13
de junho de 1.980 - XVI ANO CIPAÇÃO.
| PLANTA DO MUNCIPIO DE VOTORANTIM |
ESTADO DE SÃO PAULO |
MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR-
BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº8050 DE 31. DE
“DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO
AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA
DO IBGE. | |
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LEGENDA
“ZONA URBANA
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ZONA INDUSTRIAL RURAL
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INACIO LOPES SEVILHANO JOÃO SOUTO NETO
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VOTORANTIM, 287 BP IST |
“ZONA TURISTICA E CLIMATICA
PLANTA DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM
ESTADO DE .SÃO PAULO |
MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR-
BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº 8050 DE 31. DE
DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO
AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA
DO IBGE. .
AREA= |77 km? ESCALA: | 50.000
1000 [o] 1000 2000 3000
DC EQUIDISIANÇA DAS CURVAS DE NVEL 20M ;
LEGENDA
ZONA URBANA
ZONA INDUSTRIAL RURAL
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LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM
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REFEITO MUNICIPAL
DO PA CINO FERNANDES
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ASSESSÓRIA DE OBRAS SETOR DE TOPOGRARA E PLANEJ.
INACIO LOPES SEVILHANO JOAO SOUTO NETO
VOTORANTIM, 28/. 07 4/1977

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