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materia nº 13/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar à SABESP, os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Município .
native_id21133

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1980-08-14 Retirado
1980-06-20 Aguardando Parecer
1980-06-19 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 95

Projeto de Lei nº 15/80
Autoria do sSenner Prefeito Municipal
Dispõe sobre auterização aé Poder Executive a eutorgar à SABESP, as,
serviçes de abastecimento de água e de celeta e destime/,
o final de esgêtos sanitáries no Município.
'.
+
P. M. VOTORANTIM »- Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
——
of. nº. 193/80 - C.M.
Votorantim, 19 de junho de 1.980.
Excelentíssimo Senhor:
Tem o presente o fim precípuo de pas
sar às maos de Vossa Excelência, o incluso projeto de
lei que dispoe sobre autorização ao Poder Executivo pa
ra outorgar à Sabesp, os serviços de abastecimento de
água e de coleta e destino final de esgotos sanitários
no Município.
Como ja & do conhecimento de Vossa
Excelência e seus dignos pares, o Município conta com
um sistema de saneamento básico precário à vista do
seu desenvolvimento.
A industrialização e o seu consequen
te reflexo no aumento da população vem, a cada dia que
passa, defazando o sistema existente das reais necessi
dades dos munícipes. O problema se desdobra e avoluma
implicando na necessidade de recursos, cada vez maio
res, para alcançarmos o objetivo final de abastecermos
com àgua tratada e em volume satisfatório, toda a popu
lação da cidade, assim como, coletarmos e tratarmos os
esgotos sanitários.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município vem encontrando obstáculos intransponíveis
que inviabilizam a soluçao do problema atraves dos seus
próprios meios,
Atualmente, o Município conta com a
penas 60% de sua população atendida por rêde de abaste
cimento de ãâgua e, mesmo assim, sem condição de abaste
cimento pleno, pois a maioria dos bairros necessitam
de manobras na rêde para obtenção de água, visto esta!
não ser produzida em volume suficiente para toda a Po
0:
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
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pulação.
A situação ainda é mais crítica na !
ãrea de coleta de esgotos sanitários onde apenas 40%
das habitações são atendidas e com o agravante de não
terem destinação correta, pois são despejados " in na
tura” nos córregos e no Rio Sorocaba, contribuindo sig
nificativamente para a poluição desse manancial de
àgua.
O S.A.A.E. tem representado um encar
go pesado para a Prefeitura, por não ser auto-suficien
te, é necessária a injeção de recursos significativos!
para fazer face aos custos de manutenção e investimen-
tos. Esses recursos originârios dos tributos municipais
têm impedido a Prefeitura de incrementar novas obras '!
em outras áreas como iluminação pública, pavimentação,
escolas, etc..
Somente no ano de 1980, estardestina
da ao S.A,A.E., a importância de Cr$ 30.000.000,00 (
trinta milhões de cruzeiros) distribuida em transferên
cias de recursos diretamente, pagamentos dos emprêsti
mos de Cr$ 3.000. 000, 00 (três milhões de cruzeiros) pa
ra compra de tubos e da operação de Arrendamento Mer
cantil no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) dos equipamentos de trata
mento compacto de agua e conjuntos de moto-bombas,além
do fornecimento de combustivel, conserto de veículos ,
fornecimento de materiais, etc..
Além desses problemas, o Município '
viu-se quase em estado de calamidade pública. O execu*”
tivo, através do Prefeito Municipal, preocupado com os
reclames da população sobre a qualidade da água forne
cida, houve por bem solicitar da CETESB uma análise cri
teriosa dessa situação. o
. Surpreendido com os resultados obti
dos, onde foi detectado a contaminação da água em mais
de 70% dos pontos pesquisados, necessitou a tomada de
medidas emergenciais visando não colocar em risco a po
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pulação atendida.
Hoje, tal problema encontra-se par
cialmente solucionado, porém necessitando de investi
mentos maciços de forma a possibilitar a - concentração
das- águas e o seu tratamento convencional antes de ser
servida à população.
É nosso entendimento e temos certeza
também o ser dos senhores Vereadores, que dentro de
um curto espaço de tempo, fatalmente estarão sob con
trole-dos governos Estaduais e Federal todos os servi
ços de abastecimento de agua-e coleta-de esgotos . em
nosso país, isto porque, além de envolver a saúde pe
blica,-não dispoe os Municípios de recursos.necessários
à solução do problema. - - . ,
. . : - Partindo-se” desse pressuposto, serã sei
um contra-senso todo e qualquer investimento a ser fei
to pelo Município nesse campo, pois além de. sacrifi
car-se a população privando-a de obras prioritárias nos
demais setores, estaremos investindo hoje, no que fa
talmente não serã nosso amanha. "a
Por outro lado, uma vez transferido"
o Serviço de Água e Esgoto à Sabesp, tera o Município,
condições “de solucionar a curto prazo os problemas que
de hã muito afligem a nossa população.Sem os encargos
das subvenções diretas e indiretas que atualmente são
destinadas à Autarquia, teremos condições de dar conti
nuidade às obras de galerias pluviais, pavimentação,ex
tensão de rede de energia elétrica à todas as vias. pú
blicas carentes e em especial às Avenidas previstas pe
lo P.D.D.I.,: a exemplo da São Joao, Celso Miguel dos
Santos, Tiradentes, Rev.Josê Manoel da Conceição, . 31
de Março, etc..
- E Teremos também, condições de fazer
construir as casas da COHAB e do PROFILURB sem - onerar
mos o Município com emprestimos vultiiosos, ja que toda
a infra-estrutura necessaria ao abastecimento de agua
e coleta de esgotos ficara a cargo da Sabesp.
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“CAPITAL DO CIMENTO”
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fis: -04
-. - Para maior elucidação de Vossa Exce-
lência e demais Vereadores, estamos anexando ao presen
te, um Relatório de Justificativas; correspondências '
trocadas com a Sabesp; laudo .das analises da agua.efe-
tuado pela Cetesb; cópia das correspondências .forneti
das pelas Prefeituras da região, com informações de
seus respectivos serviços de agua e esgotos; cópia do
Decreto.Federal nº. 52504 de.28 de julho de 1970, dis
pondo.sobre Águas de Consumo Alimentar; cópia da Porta
ria-n?..443 de 3 de outubro de 1978, do Ministério .da
Saúde e copiado .Contrato Padrao a ser firmado após a
aprovação .do Projeto pelo Poder Legislativo.
- “- + Sendo o que se nos oferece, na cer.
teza-de que.o presente Projeto merecerã o beneplacito!
de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que integram
essa .Egrêgia Casa de Leis e tendo em vista o interesse
público de que se reveste o assunto, solicitamos seja a
apreciação do -Projeto processada nos têrmos.do Parágra-
fo 19 do Artigo 26. da Lei Orgânica dos Municípios.
- . “- -. No ensejo, reiteramos à Vossa Excelên
cia e dignos Vereadores, nossos protestos de estima e
consideração. . . e . .
Ao ... . “e. -. - . - e. -
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO .DE ALMEIDA -. - T..
D.D.. Presidente da. Câmara Municipal de p ms
VOTORANTIM... ea ..
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N9. /80
Ra . . : NaN
Autoriza o Poder Executivo a outor
“gar à SABESP, os serviços de abas
* tecimento de água e de coleta * e
destino final de esgotos | “sanitã
rios no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO
A SEGUINTE LEI: o
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar à Companhia de Saneamento!
Básico do Estado de São Paulo .- SABESP, mediante "con
trato de concessão, o direito de implantar, ampliar",
administrar e explorar com exclusividade os serviços de
abastecimento de. agua e de coleta e destino final de
esgotos sanitários no Município.
. - , e
“ Art. 29 -O prazo de vigência da concessão se
.. . rã de 30 (trinta) anos.
Parâgrafo Único - A concessão estarã automati
camente renovada, por igual
período, se qualquer das partes não se manifestar em
contrário até 6 (seis) meses antes de findar o prazo
de vigência.
.
Art. 39 - Os serviços concedidos obedecerão
ao Programa Estadual de Águas e Es
gotos, cujas condições de realização estão estabeleci-
das nos convênios celebrados entre o Governo do Estado
de São Paulo, o Banco Nacional de Habitação e a Compa
nhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP,
Art. 49 —- Nos serviços concedidos deverão ser
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“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
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adotadas as tarifas resultantes dos
estudos de viabilidade economico-financeira,realizados
em consonância com os financiamentos originários do
Sistema Financeiro de Saneamento e as diretrizes tari
fárias do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA.
Parâgrafo Único - As tarifas, estabelecidas se
gundo o disposto neste arti
go, deverão ser reajustadas periodicamente, de modo a
serem mantidos seus valores reais e cobertos os inves
timentos, custos operacionais, manutenção e expansão '
dos serviços e ser assegurado o equilíbrio economico-
financeiro da concessão nos têrmos do Plano Nacional
de Saneamento - PLANASA e do artigo 167 da Constitui
ção Federal.
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado
a participar do capital social da
concessionaria mediante a conferência de bens móveis ou
imóveis e direitos vinculados aos serviços de água e
esgotos do Município, os quais serão incorporados ao
patrimônio daquela na forma prescrita na Lei nº. 6.404
de 15 de dezembro de 1976, sendo que os valores fixa
dos não poderão ser inferiores aos registrados na con
tabilidade municipal.
Paragrafo Único - Na apuração do valor a ser
retribuído em ações pela
concessionaria, serão deduzidos do total corresponden
te aos bens e direitos os saldos devedores dos contra
tos referidos no artigo 99 desta Lei.
Art. 69 - Serão creditados ao Município as par
celas que lhe couberem nos fatura
” .
mentos referentes a periodos em que os serviços foram
por ele prestados, diretamente ou por intermédio do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos.
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Paragrafo Único - Das parcelas referidas nes
te artigo, serao deduzidas!
as importâncias nelas previstas para o pagamento das
prestações de amortização, juros e demais encargos de
quaisquer empréstimos -contraídos com o Sistema Finan
ceiro de Saneamento, a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo ou outra instituição financeira cuja obriga
ção pelo pagamento tenha sido transferido à concessio
nária.
Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir à concessionária, inde
pendentemente de quaisquer ônus, a partir da data em
que esta assumir a operação, manutenção e conservação!
dos sistemas, o uso dos bens e o exercício dos direi
tos vinculados aos serviços de água e esgotos do Muni
2...
cípio.
Paragrafo Único - A partir da transferência do
uso dos bens e do exercício
dos direitos referidos neste artigo, a concessionária"
podera executar obras necessárias ao aprimoramento dos
serviços, contabilizando seu custo em conta especial.
Art. 89 - Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder, em comodato, bens vinculados
aos serviços de agua e esgotos que não foram incorpora
dos ao capital da concessionaria na forma do disposto
no artigo 59 desta Lei.
Art. 99 - Fica o Poder Executivo autorizado
a transferir à concessionaria os
direitos e obrigações decorrentes do contrato objeto da
Lei nº. 340 de 12 de dezembro de 1978 e contrato obje
to da Lei nº. 338 de 01 de dezembro de 1978, relativo!
à melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de
agua do Município.
JA
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Art. 109 - Os recursos financeiros ou bens
que quaisquer entidades públicas
ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinarem aos serviços de agua ou esgotos do Munici-
pio serão aplicados por intermédio da concessionaria.
Art. 11 - Durante a vigência da concessão, a
concessionária gozara de isenção !
dos tributos municipais.
Art. 12 - No exercício da concessão outorga
da, a concessionaria podera:
I - utilizar-se, sem ônus, de vias
publicas, estradas, caminhos e
terrenos do domínio munici
pal, ficando a concedente auto
rizada a instituir em favor da
concessionária servidões admi
nistrativas, onerando bens pú
blicos municipais, sendo que
nos respectivos decretos o Po
der Executivo estabelecerã as
condições de sua utilização |,
bem como a sujeição das obras
aos regulamentos específicos;
II - examinar instalações hidrâáuli
co-sanitarias prediais;
III - suspender o fornecimento de
ãgua aos usuários em débito;
IV - promover desapropriações e es
tabelecer servidoes para a exe
cução e exploração dos serviços
concedidos, ficando a seu car
go a liquidação e o pagamento!
das indenizações;
V- expedir regulamentos de insta
lações prediais de água e esgo
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tos e do respectivo sistema ta
rifario.
Art. 13 - O contrato de concessão contera clau
sulas dispondo no sentido de que a
concessionária devera:
I - responsabilizar-se pela execu
ção direta ou indireta de estu
dos, projetos e obras,objetivan
do equacionar e solucionar, de
forma satisfatória e no menor
prazo possível, os problemas de
saneamento basico no Município,
obedecendo às prioridades, obje
tivos e normas do PLANASA, fixa
dos para os núcleos urbanos;
II - garantir o funcionamento adequa
do, a continuidade dos serviços
e atender ao crescimento vegeta
tivo dos sistemas, promovendo !
as ampliações necessárias de a
cordo com os objetivos e normas
gerais do PLANASA, respeitada a
viabilidade econômica dos inves
timentos;
III - dar ciência prévia à Prefeitura
Municipal das obras que preten
da executar em vias e logradou
ros públicos do Município, res-
salvados os casos de emergência;
IV - executar, por sua conta, os pro
jetos e as obras das rêdes e ins
talações de água e esgotos se
gundo seus programas e cronogra
mas de expansão, estabelecidos"
nos têrmos dos incisos Ie II"
deste artigo.
RANTIM - Mod, 48-A
P.
M.
TORANTIM « Mod. 48. A
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“CAPITAL DO CIMENTO”
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Paragrafo 19 - As despesas com as obras de ex
tensão e/ou ampliação das redes
e instalações efetuadas antecipadamente aos cronogramas
referidos neste artigo correrão por conta dos usuários!
ou proprietários interessados.
Parágrafo 29 - Nos loteamentos não abrangidos
pelos programas e cronogramas
referidos neste artigo, a execu
ção dos projetos e obras das rê
des e instalações de água e es
gotos cabera aos proprietarios'
ou incorporadores dos loteamen-
tos, ficando a concessionária"
autorizada a condicionar a liga
ção das rêdes e instalações aos
seus sistemas à sua prévia doa
ção à companhia,
Paragrafo 39 - Os projetos das rêdes e instala
ções referidas no Parãâgrafo 29
deste artigo deverão ser subme
tidos à aprovação da concessio-
naria, sendo-lhe facultada ain
da fiscalização da execução das
obras,
Art. 14 - No contrato de concessão constarão
cláusulas obrigando a Prefeitura Mu
I - assumir a responsabilidade pela
solução amigavel ou judicial das
questões que surgirem após a da
ta em que a concessionária assu
mir a operação, manutenção e con
servação do sistema de água e es
gotos, mas relacionadas com atos
ou fatos ocorridos em data ante-
rior, arcando com os ônus e res
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ponsabilidades deles consequentes;
II - responsabilizar-se por todos os
débitos de natureza comercial, !
trabalhista, fiscal e previden
ciaria, assumidos pelo- Serviço
Autônomo de Água e Esgotos ante
riormente à data em que a conces
sionária assumir a operação, ma
nutenção e conservação do” siste
ma de água e esgotos, com exclusão
dos relativos aos. compromissos
financeiros referidos no artigo
99 desta Lei;
III - fornecer os recursos necessários
para alterações ou remanejamento
das instalações de água ou esgo
tos, sempre que forem executados
por sua solicitação e não estive
rem previstos nos programas e
cronogramas de obras da conces
sionaária;
IV - consultar a concessionaria sobre
a disponibilidade de água e pos
sibilidade de escoamento de esgo
tos antes de aprovar novos lotea
mentos, conjuntos habitacionais"
e a instalação de novas indústri
as.
Art. 15 - Fica a Prefeitura Municipal autoriza
da a colocar à disposição da conces
sionária, com prejuízo dos vencimentos mas sem prejuízo
das demais vantagens inerentes a seus cargos, funciona-
rios vinculados aos serviços de ãgua e esgotos do Muni
...
cipio.
Art. 16 - Finda a concessão por qualquer causa,
» VOTORANTIM »- Mod. 48.4
rá
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
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serão transferidos à Prefeitura Mu
nicipal, mediante indenização à concessionaria, todos
os bens e direitos vinculados aos serviços de agua e
esgotos do Município, destinados ao exclusivo atendi
mento deste.
Parãâgrafo 19 - Os bens e direitos serão ava
liados por peritos de reconhe
cida idoneidade e independência, escolhidos de mútuo
acordo, ficando o valor de avaliação sujeito à corre
ção monetária atê a data do efetivo pagamento da inde
nização.
Parágrafo 29 - Do valor da indenização a que
se refere esta cláusula, serao
deduzidos os saldos devedores dos compromissos finan
ceiros da concessionária em que a Prefeitura Municipal
se sub-rogar na forma do artigo 17 desta Lei.
Paragrafo 39 - A concessionária continuarã no
efetivo exercício da concessão
atê que seja efetuado, por parte da Prefeitura Munici
pal, o pagamento da indenização referida neste artigo,
assim como o de eventuais prejuízos decorrentes da re
tomada dos serviços antes do prazo estabelecido no ar
tigo 29 desta Lei.
Art. 17 - Finda a concessão por qualquer cau
sa, a Prefeitura Municipal se sub-
rogara, ao que desde jã fica autorizada, nos direitos"!
e obrigações de natureza comercial, trabalhista, fis
cal e previdenciaria, bem como nos compromissos finan
ceiros assumidos pela concessionária perante as insti-
tuições de crédito, referentes aôs serviços concedidos.
Art. 18 - O Serviço Autônomo de Água e Esgo
tos, criado pela Lei Municipal nº.
202 de 29 de dezembro de 1971, sera extinto apos a da
ta em que a concessionaria assumir a operação, manuten
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“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
fls. 09
ção e conservação do sistema de água e esgotos.
Parágrafo Único - A extinção serã feita por de
creto que dispora sobre a
destinação dos bens e direitos do Serviço Autônomo de
Água e Esgotos nao incorporados ao patrimônio da conces
sionaária.
Art. 19 - O Poder Executivo encaminhara a ca
mara Municipal, dentro de 60 (sessen
ta) dias, projeto de lei dispondo sobre a proteção dos
mananciais, cursos e reservatórios de água utilizados !
pela concessionaria.
Art. 20 - A presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORANTIM, em 19 de
junho de 1.980 - XVI ANO DA EMÂNCIPAÇÃO.
VIEIRA
Prefe? unicipal
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48-A
+
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO «
Assunto: ADESÃO À SABESP
INTRCDUÇÃO: O Município através do Executivo tem mantido
sucessivos contactos com representantes da
SABESP buscando dados que possibilitassem ua
analise mais profunda sobre a vantagem da
transferencia do SAAE para essa Empresa.
Além dos contactos mantiãos com a Empresa |,
procurou o Executivo outros Municípios que
jé tenham aderido à SABESP buscando informa-
ções sobre a sua atuação e a agilidade da EL
presa em solucionar os problemas de Saneamen
' to Básico.
SITU:47” ATUAL DO SME:
Analisando-se a situação atual do SAAE foi —-
detectado que a Autarquia não possui, basica
mente, recursos para fazer face aos vários -
problemas urgentes a serem solucionados.
A área da cidade atendida com rede de abaste
cimento, é de aproximadamente 60%, sendo que
" Gesse total apenas 30% é atendida por água
tratada. .
Salientamos ainda que para dar atendimento à
esses contribuintes são necessarias varias -
manobras nas adutoras, o que leva a um aten
dimento descontínuo e sómente por um número
pequeno de horas por dia. |
P. M. VOTORANTIM » Mod. 48 - o
Prefeitura Wunicipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. VA
Quanto aos aspectos econômicos-financeiros (o)
SAAE tem como Receita um valor menor que o cus
to da sua folha de pagamento, sendo que para -
ccmplementa-la, assim como criar recursos para
investimentos é necessária a subvenção da Fre
feitura Municipal.
Essa subvenção vem se comportando nos últimos-
5 (cinco) anos da seguinte forma:
1.975 - 4.050.000,00
1.976 - 3.700.000,00
1.977 - 4.600.000,00
1.978 - 6.400.000,00
1.979 - 15.204.000,00
1.980 — 30.000.000,00
Ressaltamos que os valores acima representam a |
penas as transferencias diretas, não incluindo
o fornecimento de combustível, conserto de vei
culos, fornecimento de materiais e amortização
de empréstimos. , É
Fara efeito de análises a Frefeitura vem desti
nando neste ano de 1.980, computando-se todos
-esses acréscimos, o montante de aproximadamen-
“ te Cr$ 1.700.000,00, mensais.
“Como dado de comparação foram levantados os va
lores do orçamento do SAAE e subvenção da Tre
feitura em alguns Municípios de nossa região
encontrando-se o seguinte:
P. M. VOTORANTIM + Mod. 45
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. O
CIDADE ORÇAMENTO SUBVENÇÃO |. %
Cerquilho 6.000.000,00 * 2.000.000,00 33
Tietê — 10.300.000,00 1.000.000,00 9,7
Indaiatuba 40.000.000,00 6.300.000,00 15,75
Itú 40.000.000,00 3.000.000,00 T,5
Votorantim 38.000.000,00 . 30.000.000,00 79
Comparando-se o quadro acima com os dados do nos
so Município, temos como situação exatamente fo)
inverso das cidades acima.
ASFECTOS QUALITATIVCS
Recentemente através da iniciativa do Executivo,
foi solicitada da CETESB wma pesquisa para anali
se da qualidade da água fornecida à população, -
sendo alarmante os resultados, que comprovaram a
contaminação da agua em 74.00% dos pontos anali-'
sador. €= pontos onde foram detectadas contamina
ções estão situados nas áreas atendidas por água.
em natura (Cubatão, Adutora Sorocaba e Matão).
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
P. M. VOTORANTIM - Med. 48
O Kunicípio se apresenta, dada as dificuldades -
em alocar recursos, com problemas cuja tendencia
é se avolumarem.
É necessário um investimento maciço na extensão-
de-rede de abastecimento, construção de reserva-
tórios e adutoras, e principalmente no aumento -
da capacidade do volume de água captada e a cons
trução de uma estação de tratamento com capacida
de para tratar tôda a agua distribuida. |
Os investimentos necessários para atender a 95%
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fis. 04
A
da população estão estimados em aproximadamente -
Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de
cruzeiros) a serem aplicados em 2 (dois) anos o
que representa (r$ 120.000.000,00 (cento e vinte -
milhões de cruzeiros) ao ano.
Além desses investimentos o Município conta com
problemas específicos na área de saneamento, des
tacando entre esses a implantação da infra-estru-
tura de suporte para o conjunto habitacional da
COHAB que representa um investimento de OS ....
36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros)
a construção da adutora para atender o Bairro da
Vossoroca com investimento de Cr$ 9.000.000,00 (no
ve milhões de cruzeiros), e a implantação da in
fra-estrutura do Programa FRCFILURB com investi-"
mentos na ordem de ($ 6.000.000,00 (seis milhões-
de cruzeiros).
ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO
P. M, VOTORANTIM - Mod, 48
A vistas dos elementos apresentados podemos perce
ter a incapacidade do SAAE e da Prefeitura fazer
face à esses investimentos com os recursos própri
os. . .
As obras da COHAB e do PROFILURB podem ser obje-
to de financiamento do BNH pois se tratam de obras
de interesse social. Forém o maior investimento-
necessário só podera ser feito com os recursos -
próprios.
Analizando-se esses fatos e os dados apresentados
- pela SABESP entendemos ser a adesão, a única solu
eteitura Municipal de Dotorant
Pr f im
ESTADO DE SÃO PAULO 7 Y
fls. €5
ção viável, à curto prazo para equacionsmento -.
dos problemas.
A SABESF possui disponibilidade de recursos para
arcar com os custos de todas as obras necessari-
as, recursos estes oriundos do B!LH e do Fundo de
Água e Esgoto do Estado de São Faulo.
ESQUEMA DE ATUAÇÃO DA SABESP
O procedimento normal da SABESP quando assume O
SAAE é implementar a execução das obras emergen-
ciais, Essas obras referem-se a imediata exten-'
são de rede de abastecimento para todos os Bair
ros não atendidos do Hunicípio.
Inicia a colocação de ceveletes e hidrômetros, -
em todas as ligações, visando disciplinar o uso
da água. Essa instalação assim como a ligação &
rede é inteiramente gratuita.
Inicia a elaboração &s ciagnóstico do Kunicípio-
e dos projetos definitivos de abastecimento de
água e esgoto que garantirão o atendimento por -
um período de 30 anos.
Inicia as obras definitivas em 18 meses e conclui
após 36 meses do prazo.
ASPECTOS FARTICULARES
r
|
.
P. M. VOTORANTIM « Mod, 68.
As tarifas cobradas pela SABESP são classificadas.
em tres tipos: 1) Tarifa da Grande São Faulo ( a
mais alta); 2) tarifa da Baixada Santista e 3) Ta
rifa Interior (a mais baixa)
As Tarifas mínimas mensais, para O interior, são
as seguintes:
. ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Tetorantr,y
fls. 06
Residencial (15m3) - (r$ 94,67 (água e esgoto)
($ 63,11 (agua)
Comercial (30m3) crf 218,82 (água e esgoto)
r$ 145,88 (água)
Industrial (60m3) C& 493,33 (agua e Esgoto)
($ 328,89 (água)
Para maiores esclarecimentos estamos anexando uma
cópia da tabela da tarifa do interior com todos -
os elementos.
Essas tarifas são atualizadas apenas com a autori
zação do Conselho Interministerial de Preços CIP
e não tem relação direta com os investimentos que
sejar feitos no Kunicípio.
VANTAGENS PARA O MUNICÍEIO
1 - A viabilidade da ampliação e melhoria do siste
ma de abastecimento de égua potável e da cole-
t ta de esgoto ão Kunicípio, «c.: necessidade da
aplicação de recursos próprios da Prefeitura.
2-A dispensa da necessidade de emprestiro para -
execução das obras de infra estrutura da COEAB
e FROFILURB e a viabilização desses programas.
3 - Repasse dos financiamentos feitos para o SAE,
que representam aproximadamente Cr$ 320.000,00-
mensais.
4 - Dispensa da subvenção fornecimento de combustí
vel, concerto de veículos, fornecimento de ma
terial, etc ao SAAE o que reprenta aproximada-
mente (r$ 1.6000.000,00 mensais.
« |
P. M. VOTORANTIM » Mod. 48
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
ESTADO DE SÃO FAULO
fls. 07
5 - Possibilidade da apiicação dos recursos hoje
aplicados no SAAE er outros setores carentes
ão Kunicípio com obzss de iluminação pública
pavimentação, galeri:s de águas pluviais, etc.
P.M. VOTORANTIM * Mod. 48
274/80 - GURSO CETESB
Sorocaba, 16 de Junho de 1980.
Ao
Ilmo Senhor
Lázaro de Goes Vieira
DD. Prefeito Municipal de Votorantim
Votorantim - São Paulo
Prezado Prefeito,
Em atenção à correspondência de Vossa Senhoria, ofício nº
128/80 - CO/GP, estamos encaminhando o laudo de análise de
âgua de amostras coletadas em 27 (vinte sete) pontos da rede
pública de distribuição da cidade.
Havíamos programado a análise de 30 (trinta) amostras, entre
tanto, devido a falta de água em três “cavaletes", no momen
to da coleta, reduzimos as amostras a 27 (vinte sete).
No ensejo, renovando nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
Codes —
- CELSO EUFRÁSIO MONTEIRO
Gerente da Unidade Regional de Sorocaba
CEM/sme - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
| Av Protetor Frederico Hermann Jr. 345 — CEP OB450 — PABX - 210-1100 — SÃO PAULO
TELVEiaR: eta
Ava Isabel Ferreira Coelho; 186 — vila Garcia .
09.06. so “o 14: 15 hoo,
2/1504
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“EXANE « MICROGICLOCICO-)
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Colifomes Fecais ,
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medidas, no novos exames deverão, ser » realizados,
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“Exceda aos padrões. bacte riológicos | de. potabilidade. ms '
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ROTA: “METODOS DO STANDARD RETRO ” FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED .
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“Recomenda-se”? inspeção.” proteção 8 6 desinfecção. » Após tais
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EXAME 14 ROBIOLÓGICO
1" CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS" Nº DE COLÔNIAS/m!- GAR PADRÃO 48
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3 NOMAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, Ni4P/ 9,2
4- Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, NK.F 5,1
n,3EºC: Soo
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Coliformes Tocais
Coliformes Fecais |
BACTERIAS IDENTIFICADAS
NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR Ti. EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED
CONCLUSÃO: Excede aospadroes bacteriológicos de potabilidade.
Recomenda-se “inspeção, », proteção e desinfecção. . Após tais
medidas, novos exames deverão ser realizados.
Campinas, 13. ” “Junho de 1,980,
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3-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORVES TOTAIS, NMP/100ml; > 16,0
4-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, NMP/10Omi:. 16,0
BACTÉRIAS IDENTIFICADAS: | Colifomes Totais .
“ PO Coliformes Fecais o.
Recomenda-se inspeção, proteção e. | desinfecção. 4
medidas, novos exames deverão. ser r realizados. :
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2-CCLIMETRIA- ENSAIO: - Presuntivo — Confirmativo em VB e EC; E
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| 4-NºMAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, NMP/100m!:. 2,2
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IDENTIFICADAS .Coliformes Totais tu
- Coliformes Fecais -. ”
BACTERIAS
NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR THE .EXAMINATION o MATER AND WASTEWATER, ED
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- Recomenda-se inspeção, proteção e e desinfecção. . Ó
: medidas ovos exames deverão ser realizados, *
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2 COLIMETRIA ENSAIO: reventivo — confirmativo em VB. CEC
3-Nºt'uis PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NtHPZI0Omi. 16,0 0.
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BACTÉRIAS «IDENTIFICADAS Coliformes totais
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CONCLUSÃO: Eogada” — aos padrões . Bacteriolâgicos. de Potabilidado. Reconenda-es
inspeção, protenção e. desinfecção. Após ? tais & medidas, novos exa
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* MICROBIOLOGICO
I- CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS-Nº DE COLÔNIAS/m!- AGAR PADRÃO |,
2" COLIMETRIA- ENSAIO:
Presuntivo - Confirmativo em VB e EC,
3-NºMAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NMP/I00ml:' 5,
4-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, NMP/100ml: a 2,2
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BACTERIAS-
IDENTIFICADAS: -
Coliformes Totais
NOTA: METODOS DO STANDARD: METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEW
CONCLUSÃO: ”
- Acusa ligeira poluição. -
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“Lureza Permanente ee te mg/L CocO, Ferro
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nitrogênio Amoniacul: Creci mg/EN COS
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' EXAME: MICROBIOLÓGICO
"2ºCOLIMETRIA- ENSAIO: Presuntivo — Confirmativo em.VB e EC.
3-NOMAIS PROVÁVEL DE. COLIFORMES TOTAIS, NMP/100ml: “2,2
4- NÉ MAIS PROVÁVEL DE. “COL IFORMES FECAIS, NMP/100 ml: <2, eo
BACTERIAS IDENTIFICADAS: : Coliformes Totais
: : Acusa ligeira poluição,»
do nível de cloro co sistemas vob
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BACTERIAS IDENTIFICADAS ,
NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED - nIN i
. ConcLusÃo: r; “Atende a aos ds padroes + bacteriológicos | ce. “potabilidade, “quanto so I||Í |
— "Número à Mais Provável" Ne MP. de coliformes mas, devido a contagem elevada — — “r
de “bactérias”, “em, Placas — Tecomenda-se a desinfecção. do. sistema, sia
, Cempinas, 1a “de ANA de 1. 980, -
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EXAME MICROLIOLOSICO
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2-COLIMETRIA-ENSAIO: “preventivo - confirmativo em VBe EC no
3-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, hiP/OOml: . 76,0 “o
4- Nº MAIS PROVÁVEL [E COLIFORMES Fº + MMP/1COml! + 2,2 0.0.
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BACTÉRIAS IDENT IFIGADAS
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NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR.THE CXAMINATION OF WATER AND WASTEMATER, ED .-
ConcLusão: “ Excede aos. padrões. bacteriológicos. de Potabilidade ,
: : feconenda-ae nda-se inspeção, proteção e e desinfecção. Após :
“ Carpina 15de- % vio de 1980.
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Rua Fausto. Copi-
. . LETA É E- no. LA COLivã 09/06/80 — x 30:
. cu. IvAS Rus, tt TAS 2* Ha . Não -
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Henvique Paulo, Gervásio na
. Cond. E spa ES?
Tug/LOSCOs =| resíduo, Totat:
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“EXAME HICROBIOLÓGICO -., -.- |nº agp:
[E COLTAGEM PADRÃO EM PLAGAS-Nº DE COLÔNIAS/mI- AGAR PADRÃO - 49 n,25º€; “7000
SCCO IMETRIATENSAIO: * preventivo — confimativo. em VBe EC
STNCMAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NiiP“!óml. 9,20.
GINÊMAIS PROVÁVEL DE. COLIFORMES FECAIS Cedmi 22 COD
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.BACTERIAS IDENTIFICADAS co Liformes T Toêais
muitoo "DU" Coliformes Fecais no
NOTA:. METODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAM INATION OF WATER AND WASTEWATER, ED -
CONCLUSÃO:
- Recomendado. inspóção, Proteção. e desinfecção. .- et
— Apôs. tais. s. medidas, «novos. exomes «deverão. ser. realizados. -
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I-CONTAGEM, PADRÃO Et4 PLACAS- H DE COLÔNIAS/tal- AGLR PADRÊO 48 |
2-COLIMETRIA- ENSAIO: - preventivo — econfirmativo em VB e EC.
3-NºMAIS PROVÁVEL DE COLIFORWES TOTAIS, feia 7 100rm!; 2,2
4 NO MAIS PROVÁVEL LE COLIFORMES FECAIS, NMP/ICO té
BACTERIAS IDENTIS
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NOTA:-
conetusio pousa ligeira poluição - Recomenda-se. eloração. ou aumento do-níve —
: de cloro do. etetema. ias E , :
METODOS DOS STANDARD NETHOUS TOR THE EXAMINATION OF WATER AND Ye (ASTEWATER, ED
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|2-COL IME TRIA- ENSAIO: | preventivo” no Pora NE
I3-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORNKES TOTAIS, NHMP/100ml:” is
: 4-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS + NMP/10Omi" - Xê 2!
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BACTÉRIAS. IDENTIFICADAS: - Colifi
NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND. WASTEWATER, ED:
CONCIUTO |. atendo. ads Padrões. Bicteriológicos-de.Potabilidade. - am :
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A-NOMAIS PROVÉVEL DE COLIFORHES FECAIS, HI4P/10Oml:
BACTÉRIAS ICENTIFICADAS: Coliformes ausentes:
NOTA: MÉ TODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTENATER, ED -
“CONCLUSÃO: | - Atende q aos P Paírões * Eosteriológicce de. Potabitidade..
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— Atende aos Padrões. Bacteriolágicos de Potabividado
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4-NºMAIS FRON EL DE COLIFORMES FECAIS, NME/ 1COm:
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2-COLINCTRIA=ENSAIO:.- . preventivo - confirmativo em VB e EC
3-Nº MAIS .PROVÁVEL DE CC") FORNES TOTAIS, Ni4P/100ml:'
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BACTERIAS "IDENTIFICAM E =. 1a =» Coliformes Totais,
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CONCLUSÃO = E Exoede aos padrões 1 jo basberiológicos é de potabilidade + Rssomenda- 86
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CHUVAS NAS ÚLTIMAS 24 Hs não
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FISICO-QUÍMICO -
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EXAME MICROBIOLÓGICO Nº 369
1" CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS-NS | . COLÔNIAS/ml-AGAR PADRÃO 48 h,35ºc: 150
2-COLIMETRIA ENSAIO: Presuntivo - confirmativo em VB e EC
3-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NMP/100ml: > 16.0
4-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORME FECAIS, NMP/100ml: > 16.0
BACTÉRIAS IDENTIFICADAS: coliformes totais
coliformes fecais
NOTA: METODOS DO STANDARD ML THODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED
CONCLUSÃO: exoede aos padrões bacteriológicos de potabilidade. Recomenda-se ins-
Peção, protêçao é desinfecção. Apos tais medidas, novos exames deverao ser
alizados
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CRQ 20047
331020979
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Nitrogênio Aitreic . cmg/IN
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4-Nº MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, t !P/I0Om!: 2,2:
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I-CCNTAGEM PADRÃO EM PLACAS-Nº.DE COLÔNIA. mi-AGAR PADRÃO - 48 h35ºc: 180- |
2-CO IMETRIA ENSAIO: presuntivo = oonfirmitivo em VBe EC... Voo
3-NºMAIS PROVÁVEL DE COLIFORNES TOTAIS, + P/100ml: <ré |. e Ro
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IDENTIFICADAS: .
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CONCLUSÃO: Exoede à aos padrões DacESEioISGICOS cos de potabilidade. Recomenda-se inspé=
“ção, proteção é desihfeoção: Após ' tais medid medi das; novos exames” deverão” ser rea-
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Henrique P ulo Gervásio
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ADENTIFICADAS:-.
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CONCLUSÃO: Acusa ligeira poluição. Recontda-se cloração ou aumento do nível Ex
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Henrique Paulo Gervásio | o
EXAME FISICO-QUINSIL
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EXAME MICROBIOLÓGICO
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1“ CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS- Nº CE COLÔNIAS/mt-AGAR PADRÃO .. n,35ºc 4000
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BACTÉRIAS IDENTIFICADAS: COlLformes “ausentes”
NOTA: METODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED
CONCLUSÃO: Atende aos padrões bacteriológicos de potábi lidade quarito so "NMP de
“coliformes totais & fecais. Mas, dévido à contagem elevada-de-bactérias —em
” placas, recomenda-se a desinfecção do sistera nr
3510 20874
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K TO MAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NHMP/100ml. 9
| | FºNÊMAIS PROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, Ni4P/100ml: 2,20.
IDENTIFICADAS: "coliformes totais... 2
“coliformes fecais
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CONCLUSÃO: Exoade aos padrões | bacteriolôgicos de Cotrfiidsdo, Poosendrse é ingper
ção, o, proteção € desinfecção. A Após tais medidas, novos exames deverao
o ser reali zados ,
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EXAME —MICROBIOLOGICO
!- CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS-Nº LE COLÔNIAS/ml- AGAR PADRÃO
2: COLIMETRIA- ENSAIO: presuntivo-con fi rmati vo em VB € EC
B-NOMAIS Fº o ÁVEL DE COLIFORMES TOTAIS, NMP/100nl: - . E E
4-NOMAIS FROVÁVEL DE COLIFORMES FECAIS, NMP/100ml' « 2,2
BACTERIAS IDENTIFICADAS: coliformes totais |
NOTA: MÉTODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND v. CTEWATER, ED
CONCLUSÃO: Acusa ligeira póluiças.” Recomenda-se -cloraçao ou aumento do-nivel— de
cloro do sistema.
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EXAME — MICROBIOLOGICO
1 CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS-Nº DE COLÔNIAS/ml-AGAR PADRÃO
2-CULIMETRIA- ENSAIO: presuntivo-confitmativo em VB e EC
3-NO MAIS PROVÁVEL CE COLIFORMES TOTAIS, NitP/100m! sa
4-Nº MAIS PROVÁVEL DE « COLIFORMES FECAIS, NMP/100mI:
BACTERIAS IDENTIFICADAS coliformes fecais .
“coliformes totais
NOTA: MÉTODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED
CONCLUSÃO: Excede aos padrões bacteridlógicos” Je potabilidade: Recomenda-se inspe-
ção; proteção e” desinfecção: Apôs tais medidas;-novos -exames - deverão-
-ser realizados. .—
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EXAME . MICROBIOLÓGICO
I-CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS-Nº DE COLÔNIAS/ml- AGAR PADRÃO - as
2-COLIMETRIA- ENSAIO: presuntivo E
3-Nº MAIS PROVÁVEL DE CCOLITURMES TOTAIS, NRE/100m. E <a 2.
4-NOMAIS PROVÁVEL CE COLIFORMES FECAIS, NMP/100ml: .— < 242
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BACTÉRIAS IDENTIFICADAS”
- coliformes ausentes
NOTA: MÉTODOS DO STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, ED
CONCLUSÃO Atende aos pairões bacteriológicos é de > potabilidade.
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companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sara
Ct. SRR/046/80 )
Registro, 23 de maio de 1 980
Ilustríssimo Senhor
LÁZARO GOES VIEIRA
DD. Prefeito Municipal de Votorantim
VOTORANTIM - SP
Senhor Prefeito,
. Em continuidade aos entendimentos mantidos
com Vossa Senhoria e a Egrégia Câmara Municipal, vimos consultar
sobre a viabilidade desse Município aderir ao PLANASA, como uma
solução aos problemas de saneamento básico do municipio de Voto
rantim.
No aguardo de manifestação favoravel, apre
sentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, h ,
Enh? MASATO TERADA
Superintendente Regional do Vale do Ribeira
/im.:
CoD. 11.420.915-7. : . MOD. 330
Prefeitura Municipal de “Dotorant:
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Votorantim, 25 de maio de 1.980.
Frezadv Senhor:
: Acusamos o recebimento do Cfício CT.SER/046/80,
onde essa Companhia esta nos consultando sobre a viabilidace
deste Município aderir ao IIANASA.
Inicialmente achamos viável tal transferencia ,
desde que essa Companhia tenha possibilidade de vir atender c
Hunicípio na solução de vários problemas voltados especifica
mente para o sistema de abastecimento de água potável.
Sendo assim solicitamos de Vossa Senhoria infor
-mações sobre quais as melhorias que essa Inpresa poderá execr
tar visanão o equacionamento dos seguintes problemas:
1 -) Abastecimento do Jardim Kovo Iundo que j
se encontra dotado de rede de distribuição, porém, não tenc
recursos suficientes para a implantação de uma adutora e nc.
ce m sistema local con poço artesiano.
2-. Execução dos projetos e obras de saneamer.-
to vásico, para atendimento de 1.192 Casas que serão execui;
das pela CCiiB — Baurú, com orçamento estimado em CE o.
36:000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) e prazo Ê..
conclusão de 10 (dez) meses.
3 -) Elaboração de projeto e obras de. extensie-
"das rédes de abastecimento de água nos Bairros:
“Ttapeva
Jardim archila
Vila Garcia
B. do Rio Acima
Tarque Bela Vista
e o *- Yossoroca
“Jaraim Serrano
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A NR
Prefeitura Municipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
fls. 02
vila Galli
Santo Antonio
Farada do Alto
4 —) Além das prioridades acima outras que cons
tem na programação normal dessa Empresa quando da assunção do
Salientamos “ainda que -o nosso Yunicípio não con
ta com instalação de Hidrometros, necessitando portanto, a pre
visão da instalação desse equipamento em tôdas as ligações e
xistentes.
Sendo -o que se nos apresentava e no aguarão da
resposta de Vossa Senhoria, aproveitamos o ensejo para exter-"
nar nossos protestos de elevada estima e consideração.
amente
o - Ilustríssino Senhcr
. Engº KASATO TERADA
D. Superintendente Regional da SABESF ,
“SÃO IAUIO - - CAFITAL
» M. VOTORANTIM - Med. 8-A .
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - Sabesp
cop.
. Ct. SRR/048/80
Registro, 30 de maio de 1 980
Ilustrissimo Senhor
LÁZARO GOES VIEIRA
DD.. Prefeito Municipal de Votorantim
VOTORANTIM - SP
Senhor Prefeito,
Em atenção a' solicitação de Vossa Senhoria
no sentido de relacionar as melhorias que esta Empresa poderia
executar para solução dos problemas de saneamento basico desse
Municipio, temos a informar
1.) Início imediato de perfuração de poço pro
fundo para atendimento do Jardim Novo Mundo. O prazo para entre
ga do serviço à população serã de 45 a 60 dias após a data da
assunção.
2.) Compromisso para execução de projetos e -
obras de saneamento básico, para atendimento das 1 192 casas. -
que serão executadas pela COHAB, infra estrutura com orçamento
estimado em Cr$ 36 000 000,00 (trinta e seis milhões de eruzei
ros), com previsão de conclusão dessas obras concomitantemente"
com a entrega das unidades habitacionais à população.
3.) Início imediato de elaboração de projeto -
visando implantação e melhorias no abastecimento de agua dos se
guintes bairros :
Bairro Itapeva
Jardim Archila
Vila Garcia
Bairro do Rio Acima
Parque Bela Vista
11.420.915.7 o - MOD, 330
companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
Ct. SRR/048/80 2.
Vogsoroca
Jardim Serrano
Vila Galti
Santo Antonio
Parada do Alto
Outros bairros que porventura necessitem
de melhorias, serao atendidos na sequen
cia dos trabalhos.
4.) Elaboração imediata de "Diagnóstico" dos
sistemas de abastecimento de âgua e de esgotos sanitários, pa
ra contratação dos respectivos projetos, visando implantação
das obras para solução definitiva dos problemas do Município,
especialmente no que toca a despoluição.
5.) Montagem do laboratório físico-quimico -
(hoje inexistente) na Estação de Tratamento de Água, para con
trole operacional da unidade e inicio imediato do controle -
bacteriológico da âgua distribuida à população, segundo pa
drões estabelecidos pelas portarias n9s 56/Bsb e 443/Beb. do
Ministério da Saúde (cópias anexas), que exigem para essa ei
dade, um minimo de 10 (dez) análises por mês.
6.) Continuidade no atendimento à população
através de carros tanque atê que se tornem desnecessários fa
ce as melhorias no sistema.
70) Instalação de cavaletes e hidrometros em
todas as ligações, com o intuito de disciplinar o uso da agua.
4crescentamos ainda que, confirmando nos
sa posição verbalmente transmitida em exposição efetuada na
Câmara Municipal, a SABESP e a Prefeitura estudarão o aprovei
tamento, seja "por esta Empresa, seja pela Prefeitura Munici
pal, de todos os empregados ligados atualmente ao Serviço Au
tonomo de Água e Esgotos.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente, Pr
EhgP MASATO TERADA
Superintendente Regional do Vale do Ribeira
subscrevemo-nos
MTfim.:
COD. 11.420.915.7 . . . MOD. 330
Doebeitura Municipal de Oerquilho
ESTRDO DE SÃO PAULO
GABINETE DO
PREFEITO
OFÍCIO Ne.
Cerquilho, 29 de abril de 1,980
Exmo. Sro
Lézaro de Goes Vicira
LD. Prefeito Lunicipal de Votorantim
Servimo-nos do presente, para em resposta ao
Ofício n£ 84/80 - C.0 /GP, de 18 de abril pepe, esclarecer 2 V.-
Exa. a respeito dos dados solicita ados através do nesmo.
Assim sendo, os dados de que dispomos e que es
peramos possam ser úteis a V. Exa. são os seguintes:
1. Eabitantes - 15.000 o
2. Orçamento/80 — (1$27.500.000,00 (executivo e legislativo)
3. Orçamento do S.A.AE,/80 — (:46.000.000,00
4. Subvenção ao S.A.AE./SO — C1$2.000.000,00
5. Arrecadação de I.C.li. — Cr$12,000.000,00
6. Arrecadação de I.P.T.U, —.6:83,100.000,00
7. Custo de Pessoal da PM. - (15800.000,00 (mensal)
8. Custo de Pessoal do S.AcA.E. - (1890,000,00 (mensal)
9. Custo previsto de manutenção/80 — (r818.251,120,00
10, Previsão de-novos investimentos/B0 - (187.536.000,00
11. Porcentagem da população atendida por água - 100%
12. Torcentagem da população atendida por esgoto — 60% .
Colocando-nos ao dispor para quaisquer esclare-
. cimentos adicionais, renovamos nossos A a AAA “estima e consi-
deração. Ca Rd - Prefeito Kunicipal
Prefeitura do Município de Tieté
ESTADO DE SÃO PAULO
DETEC OF. 337/80 | Tietê, 14 de maio de 1930
Senhor Prefeito,
através deste, venho informar o que foi soli-
citado pelo ofício enviado nº 086/80 atado em » 18/04/80 vor Vossa Ex-
celência.
1. Habitantes - 20.000,00 aproximadamente (dados do último rescensea-
nento.
2. Orçamento/80 — Cê 39.085.050,00
3. Orçamento do SAMAE/80 - US$ 10.300.000,00
4. Orçamento da Câmara/80 - (% 1.513.959,00
5. Subvenção ao Samae/80 - (1) 1.000.000,00 (auxílio)
6. Arrecadação de I.C.M - cb 9.865.901,85 (1979) |
7. Arrecadação de I.PeT.U GO 3.886.214,06 (1979)
8. Custo de Pessoal da P.M. (mensal) (8 16.246.070,95 (anual 1979, +
Pessoal Ativo e Inativo)
9. Custo de Pessoal do Samae (mensal) idem ao íter 8
410.Custo Previsto de Nanutenção/80 — (13 34.270.000,00
“q1.Previsão de Novos Investimentos/80 - 6 6.330.000,00
12. Porcentagem da População atendida por água e esgoto - água 100%
esgoto 80%,
Sendo o que se apresenta para o momento, subs
crevo-me com protestos de estima e consideração.
o “DÍRETOR
Excelentíssimo Senhor
LÁZARO DE GOEZ VIBIRA
- DD, Prefeito do Eunicípio de Votorantin
PREFEITURA MAUNICIPAL DE TATUÍ
C.G.C.-M.P. 46.634.564/0001-87
RUA 15 DE NOVEMBRO, 486 - FONES: 51-0282 - 51- -0301 - 51-0744
CEP. 18.270 - TATUÍ - ESTADO DE SÃO PAULO
LP. Rº 521/07/P480/00
Tatuí, 07 de maio do 1.S5COs
Iago Ure.
Luzuro de vous Vicira
DD. Frvfeiio uunicipal de
OTORARI Ti
Acuso o recebiuento do Oficio nº C2/5€
C.0./UP, de 18 Ge abril de 1.500, dessa Prefeitura, solicitanão úa-
Ec: ão Municipio de Tatuí.
Ee)
pv
“Toa referência ao assunto acima pedião.,
».us0 as aãos de Veda., a relaçao objeto do vVíicio aciua referido.
Aproveito o ensejo para nanisestar a /
7. 3a., OS meus protestos de consideração e apreçõoe-
G
PREPETY
RETO =
aj ICIPAL.-
É FEFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ
CG.C.-M.F. 46.634.564/0001-87
RUA 15 DE NOVEMBRO, 486 - FONES: 51-0282 - 51-0301 - 51-0744
CE.P, 18.270 - TATUÍ - ESTADO DE SÃO PAULO
1 JASIPANTES = 65.000- ESTINALIVA DE 1.900
2-- ORÇANENTO /D0 = Crê 97.500.000,00
3- IRÇAdENTO DO S. AA. E. /00
4- ORÇAMENTO DA CÁJARA /50
5- SUBVENÇÃO AO S.A. A,E. /60;
6- ARIBCADAÇÃO DE I.G.il. /79 = Cr3 19.456.604,70
7- ARRECADAÇÃO DE 1, P.7.U./79 = Crô 16.097.537,07
C- CUSZO DE PESSOAL DA Poll (MENDAL) = Cró 3.002.199,29
c- CUSTO DO PESSOAL DO S.AjÃE. (WENSAL)
-G CUSTO PREVISZO DE KANUPEIÇÃO /00 = Cr5 7,.-50.000,00
1-- PREVISÃO DE NOVOS INVESTINSHIOS /06 = Crê 22.350.000,00
1:- PORCENTAGEA DA POPULAÇÃO ATENDIDA POR ÁvUA E Z34020
FAZLI, 07 de NATO de 1.580.
PREFEITURA MUNICIPAL
TATUÍ
vIs Te
Bs «DS. 080,
ESTADO DE SÃO PAULO
SÃO ROQUE, 7 DE MAIO DE I9CO,
or. GP. 1º 436/80
SENHOR PREFEITO,
EM ATENÇÃO AOS TERMOS DE SEU OFÍ-
cio nº 81/:0- C.0./CP, DE 18/04, INFORMAMOS!
|- HaBITALIES! 42,093
Z- ORÇAMENTO? (R$132,000, 000,00
3- EXTINTC EM 1979: SABESP
4- ORÇAMERTO CÂMARAS .R$2, 138.240,00 SENDO PREVISTA SUPLEMENTAÇÃO
DE MAIS Q$1,315.000,00 .
5- VIDE IM 3
6- 1,C.M.: 02550,600.000,00
7- A PeT.t.! Q$26,300,009,00
8. Pessost.: Fixo: ($1.243.000,00
G.L.T.: 2.030.000,00
9= VIDE 1TEM 3
10- MaNUTINÇÃO! MATERIAL Consumo: CR$14, 540.000,00
Serviços DE TERCEIROS! (R57.941,509,00
H- PREVISÃO! OBRAS E INSTALAÇÕES! (R$938,992.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE [135.7 33.000,00
|2- SABES :7 SO % APROXIMADAMENTE
VALEMO-NOS DESTE ENSEJO PARA RETA
SENTAR 4 V.EXA. AS EXPRESSÕES DE NOSSA ESTIMA E Core tennaçãos |
o / Se =.
Quintino o DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
“Exvo. Sr. .
LAZARO DE GOES VIEIRA ' “em
bD E PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM
(NAS
COD: 05-004
PREFEITU? 4 MUNICIPAL DE CODAIA co.
ESTADO DE SÃO PAUL
OF.GP.Nº240/B0. “Indaiatuba, 05 de maio de 1.980.
Senhor Prefeito:
Temos a grata satisfação de nos diri
gir a V.Exa. especiálmente para, em atenção a seu prezado =
0f.n?805/80, de 18 de abril do corrente, encaminhar-lhe os
dados solicitados por V.Exa., contidos na folha anexa.
Certos de termos atendido V.Exa. a
contento, apresentamos-lhe, na oportunidade, protestos de
estima e apreço.
tenciosamente
N FERRARI
Municipal
Exmo.Sr.
Lázaro de Goes Vieira
DD. Prefeito Municipal de
- VOTORANTIM - SP.
, ss pa .
CEB ACIAN
ERRARI -
l
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
6-
7-
8-
- HABITANTES: 70.000 (estimativa).
- ORÇAMENTO/80: Cr$308.400.000,00
- ORÇAMENTO DO S.4.4.E,/80: Cr$40.000.000,00
— ORÇAMENTO DA CÂMARA/80' Cr$14.800.000,00
- SUBVENÇÃO AO S.4,4.E./80: Cr$8.300.000,00
- ARRECADAÇÃO DE I.C.M. :Cr$70.000.000,00
- ARRECADAÇÃO DE I,PsT.U,:Cr$55.000.000,00
- CUSTO DE PESSOAL DA P,M, (mensal) :Cr$3.086.000,00
- CUSTO DE FESSOAL DC S.AçÃaE. (mensal):Cr$800.000,00
- CUSTO FREVISTO DE MANUTENÇÃO/80:Cr$114.896.500,00
- PREVISÃO DE KCVOS INVESTIMENTOS/80:[r$179.451.500,00
— PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ATENDIDA POR ÁGUA EXESGORR:S5*
| 12:1-PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ATENDIDA POR ESGOTO: 88%
Outras inform:70es que julgar importantes.
'
'
orçado Cr$70.0:0.000,00 - arrecadado Cr$19548.000,00
orçado Cr$58.0(0.000,00 - arrecadado Cr$17.329.000,00
(até mês 04/80).
recursos próprios Cr$3.086.000,00 - Fundo de Participa
ção dos Municípios Cr$ 605.000,00
“PAL DE MAIRINQUE |
PREFEITURA MU:'i
ITlDT INSCRIÇÃO 1... cetir ido 4544 426/09N.2,
AV. LAMARTINE NAVARRO, 514 — TELS.: PBX 425-22t) e 4228-214".
C.E.P.s8t2o — MAIRINQUE — se.
Mairinque, 05 ds maio de 1980
- 01=91=324/80
A! SUNTOS = devolve formulário preenchido
Senhor Prefeitos
Com o presente estames devolvendo, devidamenta preenchido,
a formulário que nos foi enceminhade. atraves do ofício nº 079/80, de 18.
Dá.ppe
Aproveitamos a optrtunidade para renovar os protestos
de elevada estima e consideração, subscravendo-os
Atenciosamente,
ANTONIO ALEXAN!
Pref
Ao Exmo, Sre .
Lázaro de Goes Vieira
» DD. Prefeito dao Município da
VOTORANTIM = SP
/mamp
Mod, STS - 03-01 + 5000 . 93/89
PREFEITURA DO MUNICÍPI; DE ITU
ESTADO DF '//) |AJLO
Em 29 de abril de 1980
DFÍCIO 4. DIV/SEGE/638/80
Exmo. Sr.
ASSUNTO:
ENCAMINHA DOCUMENTO : Prefeito Municipal de Votorantim
* Votorantim
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício n9 077/80 - €.
O. ve, de 18 de abril de 1980, vimos, pelo presente, passar às -
mãos de V. Exa. “informações a nôs solicitadas.
Sem mais, para o momento, externamos
“protestos de estima e consideração.
Olavo Volpato
Prefeito da Estância Turística
de Itu
1
'
Exmo. Sr.
Dr. Lãzaro de Goes Vieira
DD. Prefeito Municipal de Votorantim
* Votorantim
tc
vos au
10
11
12
ema
o)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTE Du FL
t ESTADO DE SÃO PAULO
“INFORMAÇÕES
- HABITANTES - 63.447
- ORÇAMENTO/80 - CR$ 200.000.000,00
- ORÇAMENTO DO S.A.A,E./80 - CR$ 40.000.000,00
= ORÇAMENTO DA CÂMARA/80 - CR$ 8. 030.000,00
- SUBVENÇÃO AO S.A.A.E./80 - CR$ 3. 000.000,00
- ARRECADAÇÃO DE. I.C.M. - cr$ 82.183.000,00
- ARRECADAÇÃO. DE I.P.T.U. - CR$ 20.530.000,00
- CUSTO DE PESSOAL DA P.M. (mensal) - CR$ 5.565.000,00
- CUSTO DE PESSOAL DO S.A.A.E. (mensal) - CR$ 1.200.000,00
“= CUSTO PREVISTO DE MANUTENÇÃO/80 - CR$ 33.575.000,00
- PREVISÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS/80 - CR$ 47.690.000,00
- PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ATENDIDA POR ÁGUA E ESGOTO - 58%
cãs Paulo, 177 OUTA 1917
companhia de saneamento básico do estado sES paulo — Sabes,
CONTRATO NQ DEJ.2/193
“ CONTRATO DE CONCESSÃO
Pelo presente instrumento particular, entre f
partes, a saber: de um lado, como CONCEDENTE, co assim designado
neste contrato, o Município de São Roque, Estudo de São Paulo
representado por seu Prefeito QUINTINO DE LIMA, devidamente auto
rizado pela Lef Municipal nº 1204, de 02 de julho de 1979, e, de
outro lado, como CONCESSIONÁRIA, como tal aqui identificada, a.
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE são PAULO - SABESP,
dual n9 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Capital ê
Rua Costa Carvalho n9 300, inscrita no Cadastro Geral dos Contrí
ss
butato- do Ministério da Fazenda sob o nº 43.776.517/0001-80,
aqui representada por seu Diretor Presidente, WHALTER CORONADO am o
TUNES RG. nº 2.216.772 e CIC. 012.119.948-72 e por seu Diretor ,
- AUIZ CARLOS DE BARROS RAMOS, RG. no 2.868.332 e CIC nº cecccsco.
-036.183.668-68, E celebrado um contrato de concessão para execu- o
ção e exploração de serviços de saneamento bêsico no referido Ii
nicípio, contrato que se regerã pelas seguintes clâusulas e cor-
dições:
Mud 330 x
asi.
. PEER ' o .
$ o
. (4)
iMESP
sociedade anônima cuja constituição fot autorizada pela Lei Esta -.
DR ed
Prevamadid dest o UDduUma
e pass, MI] OUTI, 39%
'companhia de saneamento básico do estado são paulo — sabesp
fis. 02
OBJETO DO CONTRATO
CLAUSULA la. - O CONCEDENTE, tendo pleno conhecimento dos ternos...
e condições do Plano Nacfonal de Saneamento o 0"
PLANASA, outorga É CONCESSIONÁRIA o direito de E
plantar, ampliar, administrar e explórar, com “ex:
clustvidade, os serviços de abastecimento de água
e de coleta e destino final, de esgotos senttórios,
"no Municfpio.
PRAZO
CLRUSULA 2a. - A concessão ora outorgada. vigorará pelo prazo :.
-30 (trinta) anos, a contar da assinatura deste
; côntrato.
“PARKGRAFO Unico - A concessão estarã automaticamente renovada.
por. Agua) perfodo, se qualquer das partes «nã
se manifestar em contrário atê 6 (seis) meses
“ antés de findar o prazo de vigência.
ELO
Mud 330 . : e : esp Do
fa.
PA
,
CLRUSULA 3a. -
“dual de Água e Esgotos, cujas condições de realt
“convênios esses de pleno conhecimento do CONCE
- DENTES
- CLÁUSULA da. -
cetrai realizados em consonência com os financt
PARKGRAFO midi de tarifas, estabelecídas segundo o disposto:
Mud 33%
“Banco Nacional da Habitação e o COMPANHIA DE. SA
“NEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
' "nesta ciéusula, serão reajustadas periodicamente,,
1. de modo a serem mantidos seus valores reaí
OND A VER ROTOR SD Ao DR LA A RA a QUA dali
companhia de saneamento básico do de são pauio -—
fis. 03
| PROGRAMAS ESTADUAIS DE ÁGUA E ESGOTOS
A concessão estará subordinada. ao Programa Esta
zação estão estabelecidas nos, convênios celebra
dos entre o Governo do Estado de São Paulo,
TARIFAS
As taríras dos serviços concedidos serão as resul
tantes dos estudos de viabilidade econonico- -finan
mentos originários do Sistema Financeiro de San
mento, e as diretrizes tartférias do PLANASA..
sto teia, NT OUIA Fer
companhia de saneamento básico do estado são paulo — sabesp
fis. 04
- - cobertos os investimentos, custos operacio- :..
. nais, manutenção e expansão dos serviços, e
ser assegurado o equitíbrio econônico e * fi
nanceíro da concessão, nos termos do Plano +
“Nactonal de Saneamento -- PLANASA e do arttão
“167 da Constituição Federal.
TRANSFERENCIA E INCORPORAÇÃO DE BENS E DIREITOS
CLÁUSULA 5a. - Até que se formalizem os atos. necessêrios à fficor
“poração patrimontal prevista no artigo 50, da: Le
- Munfcípal nº 1204, de 02 de julho de 1979, e' refe
“rida no $ 20 desta cláusula, à CONCESSIONARIA:: te
ra, independentemente de quaisquer ônus, a partir
da ocorrência do disposto no inciso, I da clâusula
N MN o uso dos bens e o: exercícto dos direitos; vin
'culadós. aos serviços de igua e esgotos do Muni cf
a “pio, podendo executar obras necessárias ao abrir
ramento dos serviços, contabt|zando [o respectivo
“custósem conta especial.
: 8 1º - À CONCESSIONARIA enviarg ao CONCEDENTE, den
tro de 6 (seis) meses a partir da data da
assinatura deste contrato, relação dos - "--
bens e direitos que, a seu ver, deva
vio
JA ãO
[o) o
4 A
Mod, 330 tn Sd
or
6 AO ii O e 5650 e
it
fo Pego, Mi/+ “UM,
compania de saneamento básico do
g 20 -
de são paulo — sabesp
fis. 05.
4ncorporados ao patrímonio da CONCESSIONK. No
RIA, na forma prevista nos 55 20, 39, 49.
e 59 desta cláusula, assim como daqueles”
bens que, eventualmente, devam a ela ser
: cedidos em comodato.
Os bens e direitos referidos no 8 19, ser.
rão incorporados ao patrimônio da CONCES-".
.SIONÁRIA, sob a forma de participação acio
“nária do MuntcTpio no capital social desta. “
630 -
84 -
A
"bens" e direitos serão “Ancorporados ao p
“trimônio da CONCESSIONARIA na forma prés
para o fim mencionado no $ 29, serã realt= o
zada, por peritos de reconhecida Idonetda-
de e indérendência, escolhidos de mútuo "*
acordo, uma avaliação previa dos bens e dt.
reitos a serem incorporados.
Apôs es providências previstas no 8 39,0
crita na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro:
de 1976, sendo que os valores fixados nã
poderão ser inferiores aos registrados. nao
contabilidade do CONCEDENTE ou na de enti-:
dade autonoma municipal.
AO pi dA EO rd 10 ss
vis Paso, 174 OUTA
companhia de saneamento básico do estado sto paulo — Sabesp
fis. 06
- 659 - Na apuração do valor a ser retribuído en
ações, serão deduzidos, do total correspon
dente-aos bens e direitos, os saldos deve
dores dos contratos referidos na clâusula
7a.
CLKUSULA 6a. - Serão creditadas, nO Município, as parcelas que
lhe couber nos faturamentos referentes à perfodos
em que os serviços foram por ele prestados, dire
tamente, ou por qntermedio do SME.
PARKGRAFO ÚNICO - Das parcelas referidás nesta clôusula, serão"
deduzidas eventuais importências nelas. prevís
tas para o pagamento das prestações de anortf
zação, juros e demais encargos, de quaisquer: :
enprastimos contraídos com o Sistema Financel,
ro de Saneamento, à vatxa Econômica do Estado,
de São Paulo e/ou outra instituição financei-.
ra, cuja obrigação pelo pagrncnto tenha sido":
| transferida 5 CONCESSIONARIA.
NANCIAMENTOS:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE FI o
CLAUSULA 7a.:
Mat 40
- A CONCESSIONARIA se subrogará nos direitos. é obri
Dt Pauta, A OUTA rs
cr Duda py
ce a fio
companhia de saneamento básico do estado de são paulo — sabecp
fis. 07
gações decorrentes do contrato objeto da Lei Hu
nicipal nº 806 de 05 de agosto de 1959, alterada
pela Lef Municipal nº 977, de Zº de feverêtro de
1972, relativo & melhoria e annliação do sistema
— de abastecimento de água e/ou sistema de. coleta!
e disposição final de esgotos do Huntcipio, com
“ recursos do Convênio FESB/BNH/BARESPA.
PERAGRAFO ÚNICO - Independentemente da formalização do previsto
nesta cláusula, a CONCESSIONARIA assumtrã,.
partir. da ocorrência do previsto no Íncíeo 1,
da clfusula 11, deste Contrato, para todos os
fins de direito e até final Viguidação dos dá
bitos, os compromissos financeíros do SAE,as
sumtdos em função: dos serviços de água é esso
tos, junto às “Instituteões financeíra
nadas e, em especial, dunt: ao Banco; do. Esta-
do de São Paulo S/A - BANESPA, compre
|
principal, Juros, correção monetária; tê»
e demaís encargos.
NOVOS RECURSOS
CLKUSULA Ba, - Os recursos financeiros ou bens, que quaisquer."
entidades publicas ou privadas, nacionais, estran
Mod 330
mariwandadoo 0 Abras çd
Coeso pesto, dt CUTA
compunhia de saneamento básico do estado de são paulo —
E A “o S0)0ck
:
A
A |
fis. 08
getras ou 4nternactonais, destinarem aos servi -
ços de água ou esgotos do Município, serão apli-
cados pela CONCESSIONARIA, cabendo a esta recebê-
| Vos diretamente. ou por intermédio do CONCEDENTE.- *
— CLAUSULA 9a, -
Mal JH
ra:
DIRÉITOS DA CONCESSIONARIA
Na exploração dos serviços a CONCESSIONARIA pode ..- V
-
o cutflizar-ses sem ônus, de vias públicas,es.
tradas, caminhos e terrenos do domínio mu>
nicipal, ficando o CONCEDENTE autorizado. a
4nstituir, em favor da CONCESSIONÁRIA, ser.
vidões administrativas onerando bens pabii
cos municipais, sendo que nºº : spectívos ot
"decretos o Poder Executivo estabelecerã as “:..
condições - "de sua utilização, bem como, a:
sujeição das obras aos regulamentos espec”
ficos;
11 - examinar instalações nidriulico-sanitêrias
prediaíss.
III - suspender o fornecimento de água aos usuã o
rios em débito;
merda dt aid UN
companhia dz saneamento básico do estado
-
O) CLKUSULA 10 -
e CLAUSULA 1] -
o MntoiiA dA
Mat 330
São Pouta,
med rmidesrits babid Td
14 OUTA siás BA
15)
-— sabesp
fis. 09
“1Y - promover desapropriações e estabelecer ser.
vídões para a execução e exploração “dos:
serviços concedidos, ficando a seu cargo a
Vquidação e o pagamento das indenizações;
v - expedir regulamentos de instalações prediais
de êgua e esgoto e do respectivo sistema
tarifário;
Durante a vigência da concessão, a CONCESSIONK -
RIA gozarã de isenção dos tríbutos municipafs.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONARIA se obriga a:
À
[ - assumír, até o dia 01 de novembro de 1979, a
operação, manutenção e conservação do siste-
ma de âgua e esgotos, continuando, atê então, .
IMESP
1
(.
Ciuschid siribanto o TIO 1 385657
S42 Paulo,
companhia de saneumento básico do
Mat 30
WIZ QUTA Std:
mM -
III -
IV -
fis. 10
tais serviços a cargo do Município;
racponsabilizar-se pela execução direta ou in
diveta de estudos, projetos e obras, objeti -
vando equacionar e solucfonar, de forma satis
fatôria e no menor prazo possível, os proble-
nas de saneamento básico no Município obede '
cerdo as prioridades, objetivos e normas ge
rais do PLANASA, fixadas para os núcleos urba
necss
q:rantir o funcionamento adequado, a continui
dade dos serviços, e atender ao crescimento!
vegetativo dos sistemas, promovendo as ampl'a
res necessárias, de acordo com os objetivos
a normas gerais do PLANASA, respeitada à via-
“4Ndade econômica dos investimentos;
dar ciência prévia ao CONCEDENTE, das obras '
que pretenda executar em vias e logradouros *
Jg
Av
“Mo.
=
Seda DAMENIAS 4 Mrs Vini dm
ão Pesto, V7/ OUTA 19)4 : ao
companhia de saneamento búsico do estado! de são paulo —
v
o bai td H dl Ly
fis. W
publicos do Munícípio, ressalvados os casos
de emergência;
- não conceder, em obediência ao disposto no
Decreto-lei Complementar estadual n9 7, de
| 6 de novembro de 1969, qualquer isenção que
implique na redução de sua receita...
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
CLKUSULA 12 - O CONCEDENTE se obriga a:
Mod dO
b!
E 8
- assumir a responsabilidade pela solução, ami
gáve] vu judicial, das questões que surgirem
apos : ocorrência do previsto no ínciso I,da
Clêus.la 11, mas relacionados com atos ou fa
tos r:orridos em data anterfor, arcando com
os O:us e responsabilidades dejes consequen-
tes;
- responsabilfzar-se por todos os débitos de
natureza comercial, trabalhista, fiscal, pre
es. pasto, UT OUTE ms Vo
4 (o
— Sabtep -
companhia de saneamento básk. > dc
fis. 12
videnciâria outros, assumidos pelo SAAE em
data anterio: 3 ocorrência do previsto no
inciso I, da Cláusula 1), coz exclusão dos *
relativos 20: :ompromissos financeiros refe-
ridos na Clãtsila 7a., desto Contrato;
l11 -adotar, em relução aos mananciais, cursos e
reservatórios de agua utflizados pela CONCES
- STONKRIA, disposições fdênticas às estaduais
relativas à matéria;
1Y - fornecer os r>cursos necessários para alte -
rações ou rem:nejamentos das Instalações de
água ou esgot s, sempre que forem executados
por sua solicitação e não estiverem previs *
tos nos programas e cronogramas de obras da
CONCESSIONARIA;
Y - consultar ; CONCESSIONARIA sobre a dispont-
bilfdade d: àgua e possibilidade de escoazmen
to dos esgotos, antes de aprovar novos lotea
mentos, conjuntos habftactonais e a instala-
ção de novas indústrias
Re ua q N | . / o | J 1
Mo 230
s
o companhia de saneamento básico do ext
«=
de zo peulo — sabezp
fis. 13
AMPLIAÇÕES E EXTENSTIES
CLAUSULA 13 - Correrão por conta da CO ICESSIONÁRIA os projetos"
e obras das redes e fnetulações de água e esgotos
executados segundo seus programas e cronogramas ,
de expansão, estabelecidos nos termos dos incísos
NS “We III, da clâusula 11, deste contrato.
PARÁGRAFO UNICO - As despesas con as cbras de extensão e/ou “am
pliação das redes é instalações efetuadas an
tecipadamente aos cronogramas referidos nesta
clãusula correrão por conta dos usuários ou
proprietários fnterussados.
j
= CLKUSULA 14 - A execução dos projeto: e obras das redes e insta
o . . o tações de àgua e esgot;, dos Toteamentos não: +
abrangidos pelos progr mas e cronogramas referidos
na cláusula 13, deste sontrato, caberã aos proprie
târios ou incorporadores dos loteamentos, podendo
"à CONCESSIONÁRIA condicionar a Vigação das redes '
e instalações aos seus sistemas, à sua prêvia doa
ção 3 Companhia.
2% o |
. Mo urbe NDA Po
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CPUS 25) CBO INLETOS “s sUDb6D
. ee e
"o 8x Pasto, NI/ OUT Poa ço
companhia de saneamento básico do de :”. cauo — sabesp
fis. 14
PARKGRAFO UNICO - Os projetos das redes e Ins tilações referi
das nesta clãusula deverão tira aprovação da
CONCESSIONARIA, sendo-lhe 4 cultoda, aínda, à
fiscalização da execução dz: obras.
SERVIDORES MUNICIPAIS
CLKUSULA 15 - Mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, o CONCE :
DENTE colocará, à sua disposiçic. com prejuízo dos
vencimentos, mas sem prejufzo ci: demais vantagens
1
" Anerentes a seus cargos, funciviirtos vinculados
aos serviços de âgua e esgotos "3 Município.
S19 - A CONCESSIONÁRIA apresen arã, ao CONCEDENTE,
relação dos empregados r .gidos pola Consoll,
dação das Leis do Trabalio, que poderão ter
seu vínculo empregatTci-: a ela transferido.
g 29 - Observada a tegislação aplicêvel, a CONCES-
» SIONÁRIA exercerã pode: disciplinar sobre o)
pessoal colocado ã su: disposição, cabendo-
The, inclusive, à prática dos atos pertinen
tes à sua situação funcional.
Mod 390 teres
cer ver o as AS e Mb te nd dobias DAS Gus d ID) E) b) GU no, E
o ULub65% po TR
5 Pasto, 17) OUTA 1947 Tio a
. “dj
ai, cat
companhia de saneamento básico do de eic: viii — sabezp
fis. 15
$ 30 - Anualmente, a CONCESSIOXARIZ cncaminharã,
ao CONCEDENTE, relação dos (tu cionários *
municipais que devam permanecr à sua dis
posição, indicando o prazo n->imo dessa
disponibilidade, ressalvado, sempre, O df
reito de requerer a sua devoiução antes
do prazo fixado...
REVERSÃO DOS BENS AO CONCEDENTE
CLAUSULA 16 - Finda à concessão, por qualquer caus:, serão e
transferidos ao CONCEDENTE, mediante indenização e
3 CONCESSIONARIA, todos os bens e direitos vincu o
jados aos serviços de agua e esgotos do Hunicfpio, ..
destinados ao exclusfvo atendimento deste.
5 19 - Os bens e direitos serão avatlados por pe
ritos de reconhecida fdonefc de e indepen
dência, escolhidos de mútuo icordo, fican oo
do o valor da avaliação suj ito a correção : ..
monetária até a data do efeivo pagamento o
da indenização.
5 29 - Do: valor da indenização 2 que se refere”! :
esta cláusula, serão deduzidos os saldos
,
No
casi APALLIS O Iv O 3 vbsb6) 1 as
* mm 4 am
Gt Pasto, VILOUTA ou “very | (o
114)
companhia de saneamento básico do de são paus — ucocsp
fis. 16
devedores dos compromissos financríros'
da CONCESSIONÁRIA, em que O CONCEDENTE
[]
se subrogar na forma da ciãusula Rua
deste Contrato.
G 30 -A CONCESSIONÁRIA contínuarã no efativo
exercício da concessão até que seja efe
tuado por parte do CONCEDENTE, o puga *
mento da Indentzação referida nesta clêu
sula, assim como de eventuais prejuízos
decorrentes da retomada dos serviços an
'
tes do prazo estabelecido na clâusula
2a. deste contrato.
SUBROGAÇÃO
CLAUSULA 17 - Finda a concessão, por qualquer causa, O Co ACEDEN- O
TE se subrogarã, ao que desde jã se obriga. nos di
reitos e obrigações de natureza comercial. traba -
lhista, fiscal, previdenciária e outros, iem como
nos compromissos financeiros assumidos pola CONCES
SIONÁRIA perante Instituições de crêdito, referen-
“tes aos serviços concedidos.
WA
Mxt 390 ent
oc
tiro reaad o AI Ni at) INETI O '
ct Pauta, NT/ OUTA 1944
companhia de saneamento básico do
CLKUSULA 18 -
W UB900/,
f1s5. 17
DIVERGÊNCIAS E FORO
As divergências que surgirem na interpretação ou
execução do presente contrato serão dirimidas,pr..
ferenctalmente, mediante jufzo erbitral, na for-:
CLÁUSULA 19 -
ma prescrita nos artígos 1.072 » 1.102, do Códi-
go de Processo Civil Brastlefro:
Para as questões que se originaren deste contrato
não resolvidas na forma da cléusula antertor, as
“partes elegem o foro da Comarca da Capital do Esti.
“do de São Paulo - Subdistrito da Sê, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado”
que seja.
E, por assím:se haverem ajustado, assínar es
te instrumento em 02 (duas) vias de “de Yau 1 teor e único efeito .:
na presença das testemunhas abhixo.
CONCEDENTE
.s u.
Emp —Ss
TESTEMUNHAS:
a!
são paulô: | 10UT 1970
rá
or
Diretor Presidente
Ts lã do
PREFEITO MUNICIPAL t ER CORONADO A
Ms VE
LUIZ CARLOS BARRO RAMOS
Diretor
ANEXO 2.1,
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE JULHO DE 1970
AGUAS DE CONSUMO ALIMENTAR
1. Definição
São consideradas águas potáveis as águas próprias para a alimen-
tação. Esta Norma trata somente de águas potáveis, excluídas as mi-
nerais.
3. Classificação .
1 — Águas para abastecimento público — captadas por quaisquer
processos, tratadas ou não, deverão satisfazer as seguintes caracteris-
ticas:
Aspecto — límpido.
Odor — nenhum, ou cheiro de cloro levemente perceptivel.
Côr — recomendável até 10; tolerável até 20.
. Turbidez — recomendável até 2; tolerável até 5.
Resíduo sêco — até 500 mg/litro.
pH — entre 5 e 9.
Oxigênio consumido — até 25 mg/litro em oxigênio.
Nitrogênio nítrico — até 10 mg/litro em nitrogênio.
Ferro — até 0,3 mg/litro em ferro.
Cloretos — até 250 mg/litro em ion cloreto.
Sulfatos — até 250 mg/litro em ion sulfato.
Não deverão conter germes do grupo coliforme em 5 porções d:
10 ml em ensaio confirmatório.
KI — Aguas para consumo particular.
a) Águas de Fonte — aquelas que provém de fontes naturais :
que afloram naturalmente à superfício do solo. Deverão satisfazer à
seguintes características: to
Aspecto — límpido. “ -.
Côr — até 5.
Odor — nenhum.
Turbidez — até 5.
Residuo sêco — até 500 mg/litro.
pH — entre 4 e 10. .
Alcalinidade de hidróxidos — zero. :
Alcalinidade de carbonatos — até 120 mg/litro em CaCO,.
Oxigênio consumido — até 2,0 mg/litro em oxigênio.
Dureza total — até 300 mg/litro em CaCO,.
Nitrogênio. amoniaca! — até 0,85 mg/litro em nitrogênio.
Nitrogênio albuminoide — até 0,08 mg/litro em nitrogênio.
Nitrogênio nitroso — ausente. Sua presença poderá ser eventual.
mente tolerada em face dos exames bacteriológicos satisfatórios.
Nitrogênio nítrico — até 2,0 mg/litro em nitrogênio. Poderá ser to-
lerado um teor até 5,0 mg/litro em face de exames bacteriológicos sa
tistatórios. .
Ferro — até 0,3 mg/litro em ferro.
Cloretos — até 100 mg/litro em ion cloreto.
Ausência de germes do grupo coliforme em 100 ml da amostra exa-
minada. .
b) águas de Poço — captadas por qualquer processo e que não
sofreram qualquer tratamento; deverão satisfazer às seguintes carao-
terísticas:
Aspecto — límpido
Odor — nenhum.
Cor — até 30.
Turbidez — até 10. .
Resíduo sêco — até 500 mg/litro.
pH — entre 5 e 10.
Alcalinidade de hidróxidos — zero.
Alcalinidade de carbonatos — até 120 mg/litro em CaCO..
Alcalinidade de bicarbonatos — até 250 mg/litro em CaCO,.
Dureza total — recomendável até 100 mg/litro; tolerável até 200
mg/litro em CaCO,.
Oxigênio consumido — até 3,5 mg/litro em oxigênio.
Nitrogênio amoniacal — até 0,08 mg/litro em nitrogênio.
Nitrogênio albuminoide — até 0,15 mg/litro em nitrogênio.
Nitrogênio nitroso — ausente; sua presença eventual poderá ser
tolerada em face de exames bacteriológicos satisfatórios.
Nitrogênio nítrico — até 2,0 mg/litro em nitrogênio. Poderá ser to-
lerado um teor até 6,0 mg/litro em face de exames bacteriológicos sa-
tisfatórios.
Ferro — até 0,3 mg/litro em ferro.
Cloretos — até 250 mg/litro em ion cloreto.
Não deverão conter germes do grupo coliforme em 5 porções de
10 ml em ensaio confirmatório.
As águas para consumo particular que apresentarem valores dife-
rentes dos estabelecidos nesta Norma não serão consideradas impró-
prias para o consumo desde que tenham sido submetidas a tratamento
adequado para enquadrá-las dentro de padrões de potabilidade.
As águas de fonte que não obedecerem as características desta Nor-
ms, embora possam ser tornadas potáveis por tratamento adequado,
não poderão ser denominadas “água de fonte” para efeito de comer-
clalização.
As águas de consumo alimentar que não tiverem sido tratadas e
apresentarem teor de nitrogênio amoniacal superior a 0,08 mg/litro, em
N2 ou nitrogênio albuminoide superior a 0,15 mg/litro em N2, ou nitro-
gênio nitroso superior a 0,05 mg/litro, em N2, serão consideradas im-
próprias para O consumo, à menos que sofram processo de purificação
que as torne potáveis.
64
As águas destinadas ao consumo que tiverem teor de nitrogênio
nítrico superior & 10 mg/litro em N3, serão comsideradas impróprias
para o consumo alimentar. '
Serão consideradas impróprias para o consumo alimentar as águas
que tiverem íons em teores superiores nos abaixo relacionados:
Fluoretos — LO mg/litro
Arsênico — 0,05 mg/litro
Cobre — 1,0 mg/litro
Chumbo — 0,05 mg/litro
Zinco — 50 mg/litro
> Bário — 10 meg/litro
Selênio — 0,01 mg/litro
Manganês — 0,05 mg/litro
Cádmio — 0,01 mg/litro
Cromo-VI — 0,05 mg/litro
* Cianeto — 0,2 mg/litro
As águas destinadas nO preparo de produtos alimentícios tais como:
[]) refrescos, refrigerantes, sorvetes, xaropes, gêlos e outros produtos, de-
verão obedecer aos padrões estabelecidos nesta Norma.
As águas expostas à venda, devem obedecer aos padrões de potabi-
lidade das águas de fonte.
65
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([0uU97) 10u93 “sdtuo)
(ID) SojoJoro
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(MjuafmaBxon) ouoIS
(og ua) ofugtas
(3y uia) ejuIa
(3H UI) OjmoION
SVOLLSHIALOVIVO
Diario Oficial ca Uniao
“06/10/78
Págs. 16295/8 .
MINISTÉRIO DA SAÚDE .
MT porarant 443/Dsb. de 3 de tutubro q n7B.
. O Ministro do Estado DA SACDE,
no uso das: atribuíções que lhe confere o artigo 85, item II,
da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 do
Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977, RESOLVE:
1 - Aprovar as normas que com esta baixam so
bra preteção sanitária dos mananciais, dos eerviços da abastg
cimento público I& o controle de qualidade da água-nos mesmos”,
e das instalações prediais, elaboradas por especialistas do Mt
nistério da Saúde, da Fundação Estadual de Engenharia do Meto-
Ambiente do Rio de Janeiro (FEEMA) da Secretaria Especial do
Meio-Ambiente, do Ministério do Interior e da Companhia de Tec
nologia de Saneamento Ambiental (CETESB), de Sao Paulo. v
II - O Ministério da Saúde, em articulação com
as autoridades sanitárias competentes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, exercerã a fiscaliza:ão e o contro
le: do exato cumprimento das normas aprovadas por esta Portaria.
III - Sempre que ficar comprovada à incbservância
“&as normas aprovadas por esta Portaria, as entidades resporsã
veis deverão adotar as medidas corretivas das falhas evontadas
pelos ôrgãos mencionados no item anterior, nos prazos estate
lecidos. .
IV - A inobservância ou desobediência às determi
nações previstas no item anterior, sujeitará os responsáveis
às sanções administrativas previstas no ártigo 10 do Decreto
no 79.367, de 9 de março de 1977 e na Lei nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977.
v-oOs Estados, Distrito Federal e os Territô
rios poderão estabelecer, em caráter supletivo outros precei
tos complementares às normas expedidas por esta Portaria.
«VI -—- As normas de que trata esta Portaria, entra
rão em vigor, obrigatoriamente, em todo o Território Nacional,
no prazo de dois anos contados da publicação co ato. Pi mese
7
Paulo de-Almcida Machadg
KORMAS A QUE SE REFERE A PORTARIA 44Ybsb do
Senhor Ministro da Saúde,
1. ONSETIVOS
Estabelecer os reguisitos sanitários níntnos à scren obedecidos no
projeto, construção, operação e manutenção dos cerviços de abasteci-
mento público de água para consuno humano, com a finalidade de obter
e ranter a potabilicade da água, em obeditncia ae disposta no artigo
99 do Decreto nº 79.367 de 9 de rarço de 1977.
2. REFERÊNCIAS
. “ .
sa aplicação destas Normas poderá ser necessário consultart
cont,
cl, publicada no D.0. de 22 de março de 1977.
Diario Oticial ca unTco
. 06/10/78
2.1 Let Federal Nº 5.996 de 11 de dezerbro de 1973, publicada no”
D.O. de 12 de dezembro de 1973., . .
2.2 Lei Federal N9 6.229 de 17 de julho de 1975, publicada no D.o.
ec 18 de julho de 1175...
2.3 Lei Fr4cral N9 6.437 de 20 de agosto de 1977, publicada no D.O.
de 24 de agosto de 1977.
2.4 Decreto 49 79.367 de 9 de março de 1977, publicado no D.O. de
10 de março de 1977,
2.5 Portaria N9 5S6/Bsb, de 14 de março de 1977,do Ministro da Saúde,
Ed 2.6 Portaria/GM/N9 0013,de 15 de janciro de 1976, do Ministro do
Interfor, publicada no D.O. de 23 de janeiro de 1976.
3. DEF INIÇ ÕES'
Para os efeitos €a Portaria Ministerial NW43/Bsb, são adotadas .as
—
seguíntes definições: : .
3.1 Serviço de abastecimento rúblico de áqua .
É o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados, a
fornecer água potável a uxa conunidade.
3.2 “anancial
E todo corpo d'água utílizado para o abastecimento pútlico de água
para consumo humano. ,7
. 3.3 Manancial subterrâneo . e
É a parte de un manancial que se encontra totalmente abaixo da super
ficíc terrestre, podendo compreender lençõis freáticos e confinados,
sendo sua captação feita através de poços e galerias de infiltração
ou pelo aproveitanehto de nascentes.
3.4 Manancial superficial
£ a parte de um manancial que se cncontra totalmente acima da super-
ficie terrestre, compreendendo cursos de água, lagos e reservatórios
artificiais. Inclucn-se tambêm, águas marinhas e meteóricas. .
3.S Proteção santtária do manancial
É o conjunto de ações destinadas a manter condições sanitárias ace-
quadas no manancial, em sua área de captação.
3.6 Inspeção sanitária do ranancial
£ à verificação da conformidade das condições sanitárias do mananci-
al na àrea de captação, com os requisitos estabelecidos nestas Nor-
ros, para a utilização do resmo, para O abastecimento público de
àgua potável. .
3.7 Arca de captação no
E a área incdiata que influencia a qualidade da igua no ponto de cap
tação, onde deverão ser obscrvadas as recomendações destas Jormas.
3.8 Capt.ição
£ o corjunto de estruturas e dispositívos construidos ou montados
junto 3 em manancial, pura seprir um serviço de abastecimento pábli-
co de água destinada ao consumo humano. .
3.9 Poços de sucção -
São os dispositivos projetados e construldos na forma e dimeasão que
possibíliter a sucção da água para abastecimento público.
3.10 Estarão etevatória
£ o conjunto ce bonbas e acessórica que possíbilttan a eleração da
Cota puuzonttrica da dava transportada nos serviços de abastecimento
público.
e —
cont.
Diario OLIiCcldL Gà indo
. 06/10/78
- 3.11 Adutora de água não potável
São canalizações dos serviços de abastecimento público, destinadas &
conduzir água não potável, dos mananciais às estações de tratamento.
Poden scr por recalque c/ou-gravidade e, neste último caco, em condu
to forçado ou livre. : ”
3.12 Adutora de água potável ' Õ
São canalizações dos serviços de abastecimento público destinadas a
conduzir água potável, geralmente das estações de tratamento aos sis
temas de distribuição, podendo, em alguns casos, conduzir água bruta
potável do manancial aos sistemas de distribuição. Podem ser por re
calque ou gravidade e sempre em conduto fechado.
3.13 Tratamento de ãaua - .
É o conjunto de ações destinadas a alterar as caracteristicas fIsi-
cas e/ou quinicas e/ôu btológicas da água, de modo a satisfazer o Pa
êrão de Potatilídade estabelecido na Portaria referida no ítem 2.5
destas Norras.
3.14 Estação de tratareato de áqua (ETA)
£ o conjunto de instalações e equiparentos destinados a rezlizar o
tratamento da âgua.
3.15 Sístena de distribuição
£ o conjunto forsado .cla rede de distribuição, reservatórios de dis
trítuição e :stações elevatôórias que recebem água de reservatórios
de distrisuição. . :
3.16 Rescrvatório de distribuíção
E o elcrento do sistema de distribuição da água destinada a regulari
zar as diferenças entre o atastecirento e O consumo, que se verifi-
cam en un Cia; à promover condições de abastecimento contireo duran-
te periodos curtos de paralização do abastecimento e a coedicionar
as' pressões disponíveis nas redes de distribuição.
3.17 Rede de distribuição . .
E o cosjunto de tutulações é partes LCesSSrias Ucotinadeo à dictritu
ir água de abastecimento público aos consunidores.
3.18 Ramal predial
É a tubulação compreendida entre o colar de tomada ou peça de deriva
ção da rede de distribuição e o hidrômetro, limitador de coesunc, re-
gistro da entrada ou aparelho reçulador de vazão, inclusive.
3.19 Instalação predial de ãaua
£ a parte de uma edificação constituída de tubulações e acessórios,
destinada a levar a água cesce o terminal do ramal predial atê os
nontos ée utilização de água da edificação.
3.20 Controle de cualidade da Saua
£ o conjunto de atividades executadas por un serviço de atasteciren-
to público de água com o objetivo de obter e manter a potabílicade
da água. As ações de controle da qualidade da água consistem besi-
canerte en descobrir, evitar ou elinínar as causas reais cu poten-
ciaís que possam comproncter direta ou indiretamente a potabilidade
da água fornecida.
3.21 Estudo de controle
Um serviço de abustecíinento público de água potável estã sob contro-
le, quando as causas que cosproreten a qualidade da água tea una pro
tabflidade de ocorrência conhecida e, portanto, conrtrolável, resul-
tando na manutenção regular da qualidade da água de acordo con O Pa-
grão de Potabilidade. .
3.72 Insbeçãa santtária do servico do ebasrecíirento
FE o conjunto de ações destinadas a caracterizar o estado £ o furcio-
nanento das psrtes o processos de um serviço do abastecíirunto públi-
co de água para verificar à sua conformidade com estas horras € con
cort.
Diario Oficial da linzao fender Enod
- 06/10/78
o objetivo da descobr!r, evitar ou eliminar as causas reais ou poten:
ciais qua possua afetar à potabliidale da ôgua.
3.23 Análise conplcta .
£ a determinição de todas as características de qualidade da água re
feridos no item 2.5 destas Normas. '
4. cexpiçõES GERAIS .
4.1 Para a utilização de manancial ge abastecínento público de água
deverã ser observado o que estabelece a Portaria referida no item
2.6 c é legislação de nivcl federal e cstadual supletiva.
4.2 Para facilitar a obtenção do estado de controle nos serviços de
abastecimento público de água recomenda-se satisfazer no. projcto e
construção dos resmos, as normas P-“2-587/ABNT, P-ND-S59/ABNT, “P-NB-
S89/ADNT, P-NXB-590/ABNT, P-NS-5S91/ABNT. P-NDB-592/ADBNT. P-N8- S93/ABNT,
P-ND-594/ABNT. P-NB-92/ABNT, P-NB-128/ABNT, até que O Sistema Nacio-
nal de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial publique nor-
mas sobre a matéria. .
4.3 Para a verificação da qualidade da água dos serviços de abaste-
cimento público de água, devem ser utilizadas técnicas de arostragên
e métodos de análise constantes do “Standard Methods for Exanination
of Water and Wastewater” .da American Public Health “association (APHAJ,,
American Water-Works Association (Aswa) e Water Pollution Control Fe
deration (WPCF), atê que o Sistema xactonal de Metrologia, Norzaliza
“-ção e Qualidade Industrial publígue normas sobre a matéria. .
Os serviços de abastecimento público de água devem ser projeta-
. dos 4 Guntltuíicos de vodo a minimiiar as cônsequências de cuicentes,
calamídades e situações de emergência. Devé haver previsão para fon
tes opcionais de abastecirento de água e de energia; material e equi
pamento sobressalentes para os pontos mais vulneráveis do sisteza e
um esquema para atuzção e= casos de erergência.
4.5 A operação e manutenção dos serviços de abastecimento público +
ee água deven ser executa adas por pessoal devidarente qualificado e
de acordo com cs manuais, instruções e regulazentos tecnicos do ser=
- viço.
“4.6 O Serviço êe Abastecimento Público de Água deve contzr com um
| Sseter ce controle de qualidade com adequados” recursos e facilidades ,
| de aruzção. Devp manter cadastro atualizado bem como registro de da
=
Vedcs sore suas condições de funcionarento e controle. Pá
de os materiais en contato díreto com a água devem ser resisten-
tes à.corresão, rio apresentar toxicidade, nem favorecer ou peraitir
c
de crganisnos que aferemn a qualidade da sjua, anterfi-
sr O seu trit
1G Ou represertca risco para a saúde.
4.3 Os serviços de abastecinento público de água potável dever: apre
* cordições eve perritam o forrecizeato continuo e tninterruçto
«va, objutivando manter O sisteza de distribuição perranentenen-
tc pressvrizado, ce modo à impedir a «-trada de matéria estranha ras
tações. Caso taís conuições não possam, eventualmente, ser cur.
os de abastecíirento público de 5gua dever prover to
eéos €s rcios necessários à preservação da qualidade da água no siste
Es de distriLuição,
2 hs instalações dos serviços de abastecimento público de água de
ar pretejidas centra enxurradas e enchentes, de modo a que cs
13 cornprezetam a operação dos neszos e à çualídado da água.
=iços de abastecimento púdlico
4.13 As trstalações santtárias dos se
d> Sjta d " ser projcluvas e constru
s de nodo a evit; * que esgo
tos € ájras servidos venham a poleir a Sgua.
- 4.11 €5 eperadores dus inutalações dus serveços do abastecimento pú-
plico de desa der
rer portodicanerte cubrotidos a exam médico,
mantendo suas carteiras de saúdo atualizadas, .
conte.
Diario Oficial ca iinido . - =
Diario 1 lcici do
06/10/78 .
2 Nas áreas rescrvadas às instalações dos sorviços do abastecíman *
to público de água devo sor proíbida a passaçen ou permanênci”” de
pessoas não autorizadas,
S. CODIÇÕES EsprCÍFICAS .
S.1 A água dos mananciais será tratada quando “apresentar uma ou
mais características de qualidade em desacordo con o Padrão de Pota-
bilidade estabelecido pela Portaria referida no item 2.5, destas Nor
N
mas. Pad
- $.2 Somente em casos excepcionais será adaitído o fornecinento de
água sea qualquer tratamento ou cloração, quando esta provier de ma-
nanctal subterrâneo livre de poluição, atender ao Padrão de Potabili
Gade do água e for captada diretarente em fontes ou mediante paços
ex cuja execução foram adotadas medidas pera irpecdir a entrada de
qualquer agente poluídor, e, além disso, O sistema de distribuição | -
tiver sido projetaio e construido segundo o referido nas P-N3-593/
ABNT e P-N3-594/ABNT referídas ro item 4.2 destas Normas, de rodo a
assegurar a qualidade da água. :
$.3 Para a proteção sanitária da área de captação de mananciais sub
te-râncos, esta deve, dependendo o tipo de aquifero, estar adequada
nente afastada e en nível superior de locais poluldos ou que possam
ser poluious com esgotos, dosprejos industriais, Jejetos humanos e de
anízais, lixo, materiais tóxicos, fertilizantes químicos, defensivos
agricolas e outros poluentes.
v5.4 Fara a proteção sanitária da área de captação de mananciais ce S
superficie, não devem ser permitidos lançamentos na mesna, de esgo- . : :
tos, despejos industriais, dejetos humanos e de animais, lixo, mate-
riais tóxicos, fertilizantes quínicos, defénsivos agricolas e outros
* polucates. N . é
5.59 Na ârca de captação de manancial de superficie não devem ser
pernítidas E passagen, permanência ou dessedentação de animais ou atí
vidades que possam causar à poluição da água. .
5.6 A localização da captação deve resultar da análise conjunta de
tocos os dados disponíveis sobre a área destirada a essa finalidade,
conplenentada por irspeções de carpa visando e recorkhecinonto de to-
dos os fatores que 4 possas ennd'cionar, prrfamst
tinente os relaciona
dos às caraterísticas hidráulicas do mararcial, à scologia ca região
e às áreas eventualmente inundiveis.
8.7 “Poços, gaierias de infiltração C uitcunter. uillizudos tara O
afastecireato páblicu de água deves ser Jocssttcau em fornações seo
lógicas que não gerritan 4 practrição Sarcta Ca âgua superficial eu,
subicrránca poluid: e proiucites tra a irfiitração Sizeta da água!
de superfície e qualquer tiro de materta! polvente.
8.8 O poço deve ser projetado e construido de rodo a vedar a entra-!
da de Sgua poluida ou de caracteristicas indesejáveis para « o que de-
- vem ser satisícitos Os seguintes reguisitos:- ee
S.8.1 scr localizado na cota mais alta do tcrreno, acíma e o rais
Sistante possivel de qualquer fonte potencial de poluição próxtna; .'
8.8.2 o terreno adjacente devo sur aterrado, de modo que as águas”
de superfície sejam drenadas para longe, en todas as direções;
6.8.3 tur lago de proteçau ao seu sccor feita de concreto, com área
não ínferior a 3,0 mº, espessura rintna de 0,10m e calculata para su
portar ser trincas os equipamentos que sotrc a resma forva montados)
" 8.8.4 ter dispositivos para à introdução de irstrurentos de nadica
do nível de água, vazão € para a colheita de amostras, em local del
fácil acesso, sem a necossídado da retirada da lago de proteção;'
cont.
Diário Oficial da União
06/10/78
8.8.5 so profundo: . Por
a) o tubo de revestimento deve terminar senpro acima da super
- ficie do solo; *
b) ter vedação do espaço anular existente entra O tubo de re-
. º vestimento do poço e a parede da perfuração acina do aqui-
tero. . : :
5.9 Os poços de sucção ce casas de bomba de água tratada devem ser
cobertos para evitar a poluíção ua água. : As bombas dever ser oscor-
vadas con água tratada. . . . *
5.10 Em volta da galería de infiltração deve haver uma árca de pro-
teção cujo contorno diste pelo menos 15 metros do eixo da galeria,
Nessa área não devem ser pernitídas construções e a resma deve ser
cercada para impedir a passagem de animais, veículos e pesmas não
autorizadas.
5.11 À instalaçao coletora para O aproveitamento de àgua de aascente
deve: º
..
$.11.1 ter estrutura de parcdes impermeáveis que, no caso de nascen
te superficial, alcance O aquifero; .
5.11.2 excluir num raio de 30n, animais c construções;
S.11.3 ter vala de recepção de águas pluviais acira e em relor da
câmara coletora de água;
$.11.4 excluir a luz da câmara coletôra para impedir o crescimento
de algas; . . .
5.11.5 ter o tubo extravasor,- construido: e localizado de rolo a pre
venir a entrada de animais e águas pluviais; :
5.11.6 ser submetida à desinfecção antes de ser posta em operação.
5.12 A tomada de água em cursos d'água deve estar afastada tanto
quanto for possível de fontes de poluição e sénpre a rontante da lo-
calidade a ser abastecida de água potável. Deve ser protegida por
meio Ce grade, caixas de arcia e crivos, contra a entrada de peixes,
corpos flutuantes e solidos em suspensão e localizada, de preferên-
cia, no trecho retilinco do curso d'água ou quando isto não for pos-
sível, na margem côncava de trecho curvo,
5.13 Em reservatório de acumulação a torada d'água deve ser devíida-
mente localizada e ter abertura em várias profundidades para possíibt
litar a seleção da água de melhor qualidade a'ser aduzida em função
êa época e das condições hidrol
cas e meteorológicas locais.
S$.14 As adutoras não devem ser instaladas em solo poluido com subs-
tâncias nocivas à saúde. Condutos lívres abertos, aduzindo água
bruta devem ser protegidos de enxurradas. Condutos livres, aduzindo
água tratada, devea ser totairerte Írchados, ter paredes e juntas im
permcôvtís c situar-se acima co nível ximo da água do Jengel freã-
tico.
5.15 A qualidade da àgua adu.
de adufão deve ser proviiu válvulas “ dispositivos que permitam o
seu adequado funcionamento. rópido conserto e proteção contra mudan-
ças súbítas cu excessivas de pressão,
«16 As adutoras “de Goua tratada após a instalação ou reparrs devem
ser submetidas & Cesinfu: . |, antes de term postas em [uncionamento.
6.17 Quando as adutoras crutasem tubulações de esgoto devem fazê-lo
en cota suparior e e ni afastado poss.-ul. Quando as aduteras fo-
reri instaladas na proxínic. de tutula ócs de esgoto deves fazê-lo
em cota superior ce cem afaclu.ca.. citato de 3,0 me
5.18 Os serviços do abastecimento público de água dovem martor um
sistema de controlç de vazamentos na rede de distribuição, para “mt-
nimizar o rísco dc poluição da água distribuída.
Lo deve ser degradada e o sistem”
conte
Diário Oficial da linião em
- 06/10/78 :
5.19 Não deve ter permítida a ligação direta da sucção de bombas 5. Dá
redo de distribuição.
%.28 Os hidrantes e demais dispositivos para corte à incendio de-
vez ver projetados, construidos, operados e mantidos da forma à evi- “
tar a poluição da água distribuida. .
$.2i As ventosas e os disposítivos para entrada de ar devem scr colo * -
cados de modo a não serem cobertos por água poluída que possa entrar Z
na sede de distribuição, .
“8.22 Os reservatôrios devem ser construídos, operados e mantidos, de
modo a prevenir a poluição da água armazenada.
5.23 KRenhuma línha de esgoto deve ser permitida à menos de 3,0 n de
ua reservatório. Qualquer linha de esgoto, passando à menos de 15,0n
de un reservatório, cujo fundo seja localizado abaixo do nivel do so x
lo, deve nesse trecho ser construida com tubulação de ferro fundido
e com juntas testadas contra vazamento.
5.24 As tubulações de extravasão ou descarga de fundo do rescrvatô-
rio, ceven descarregar em uma caixa aberta. o ponto de descarga de-
ve ficar a uma distancia de pelo menos três diâmetros do tuto de des
carça, acima do topo dessa caixa. As aberturas dessas tubulações
Gevem ser voltadas para bai'.> para evitar a entrada de chuva e prote
gidas por uma tcla para evitar entrada de animais.
8.25 Os resurvatórios devem ter uma cobertura apropriada, feita de
motorial permanente e imperrcávcl de modo a permitir una perfeita
dreragemn da âgua na sua 'superfiície, evitando “a penetração de poluen-
tes no intericr do reservatório. A cobertura do reservatório não de
É ve cer usada para qualquer finalidade que possibilite a poluição da
água armazenada. . .
5.25 As aberturas de inspeção dos reservatórios devem ser circunda-
das por paredes impermeáveis, con pelo menos 15 centimetros de altu-
ra. Essas aberturas devem ser fechadas com uma tampa sôlida c impar
meávcl con os bordos voltados para baixo recobrindo pelo menos 5,0
centízetros da facc externa da parede.
$.27 Os reservatórios prediais devem:
S$.27.1 ter acesso próprio, fácil c desirpedico;
3.27.2 ser perfeitarente estanques:
S.27.3 ser projetados e construidos de modo a não permitir a entra-
da en seu interior de animais e elementos que possam poluir a água;
ser feitos de raterizl que não prejudiçue a potabilidade ca
devitanente construida com rebordo e tampa;
5.27.€ localizados c construidos o mais distante possível de canali
zações és esgotos c outras fontes potenciais de poluição;
$.27.7 ser pericdicamente inspecíionados, limpos e após ceda limpeza
ou reparo, subretidos à desinfecção, antes da entrada novamente em
uso.
5.28 As instalações clevatôrias prediais devem ser construídas e
operadas de modo a não servírem cono fontes de poluição da áqua, es-
pecsalrente se forem instaladas diretamente sobre os reservatórios.
Sorertc água potávcl poderá ser utílizada para à escorva de bombas,
sento recomendável O uso de bombas auto-cscorvantes ou dispositivos
e instalações que utilizem para isso, à água potável da instalação
predial. .
9.29 A aberturas de descarga das tornciras ou canalizações de alimen-
toção deve ficar a uma distância de prlo menos 2 vezes o diãmetro
Oem TA As a Amante, unima da barda da qualquer ana-clho sa-
-nttáric. “os casos em que curas exigencias não possam Ler satiutei-
tas (bidês, bacias sanitárias e mictórios) deve-se adotar dinpositi-
. conte
Diário Oficial da União
06/10/78
vos como caixas de descarga, quebradores de vácuo, sub-ramais com
ventilação ou outros, para evitar O retro-sifonamento.
5.30 A instalação predial de água deve ser localizada de modo a pre-
venir a poluição da água pelas instalações prediais de esgotos sani-
tários e deve ter válvulas e dispositivos em número suficiente c lo-,
calização adequada, para permitir o fãcil reparo, interrupções e lir
peza dc partes da mesma.
$.31 As instalações prediais de água, antes de entrarem en uso.deven
ser devidamente testadas para a eliminação de vasanentos e obstru-
ções.
$.32 As iastalações prediais de água quente devem observar os nesnos
cuidados sanitários recomendados para as instalações prediais de
Égua fria.
5.33 às ações básicas de controle da qualidade da água ce serviços
de abastecimento público consistem em: . ha
5.33.1 ínspeção do serviço para, diretamente, descobrir as causas
de comprometimento da qualidade da águas, devendo scr feita, xo zíni-
mo, uma inspeção a cada 6 meses e scnpre que se evidenciar 3 neces-
sidade do sua realização; . E .—
5.33.2 análise da água para descobrir a existência de causas de com
prometímento da sua qualidade.
a) As âguas interiores de manancial. de superficie devem ser ana
lisadas er função de sua qualidade, conforme a classificação
da Portaria refcrida no item 2.6 destas Normas, com a fre-
quência apresentada abaixo:
classe Número nínímo de anâlíses consletas cor ano.
1 2
2 3
. 3 “4
so . 6 .
b) As análises da água tratada terão a frequência minira estabe
lecida no Portaria referida no item 2,5 destas Norzas, ecven
do o setor de cortrole de qualidade, em cada caso, estatele-
cer o número e a freguência de tais análises ez função da
qualidade da água bruta e Ce outras condições específicas lo
* cais. . º . x
5.33.3 Ações corretivas visando eliminar as causas de conprozetinen
to da qualidalo da água. Essas ações devem bascar-se nos. seguintes
critérios de prioridade:
2. Grau de importância sanitéria.
2. Efcito global obtido.
3. Facilídado de execução. : . dá
id

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