| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1980 |
| Date | 1980-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para permutar imóvel que menciona e dá outras providências . |
| native_id | 21134 |
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A | Lâmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 11/80 Autoria do Senher Prefeito Municipal £ Dispõe sobre auterização para permutar imóvel que menciona e dã em previdências 1) P. Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO — Of. n9. 195/80 - C.M. Votorantim, 24 de junho de 1.980. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de passar às maos de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dispoe so bre autorização para permutar os imóveis que menciona , dando outras providências. , O terreno de propriedade da munici palidade foi anteriormente desapropriado para fins de alargamento da Avenida Reverendo José Manoel da Concei ção, cujo remanescente de 170,50 metros quadrados, esta sendo objeto de permuta com terreno do senhor Luiz Sal vador Giradi, com a ârea de 692,27 metros quadrados,con forme demonstrado na planta de levantamento, o qual se rã unificado à area da Prefeitura jã existente e com " frente para a mesma Avenida, = O imóvel de 170,50 metros quadra dos da Prefeitura, diga-se de passagem, é inaproveitavel para edificação. A area de terreno do senhor Giradi, en tretanto, serã de grande valia para o Município, conside rando a nossa disposição em construir no local uma Cre che ou mesmo a edificação de prédios municipais, se ne cessario. Por outro lado, nao é demais que. se argumente que o nosso Município é carente de âreas centrais, próprias a.receber qualquer tipo de edifica “ção condizente. E como consta da redação do artigo 39 do Projeto, a permuta far-se-ã sem torna, o que sem duvida representa uma transação imobiliária de justifi cável interesse público, dada as características do ter VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO “fls. 02 reno, localização e topografia. Pelas razoes e fundamentos expos tos, nossa manifestação & de inteira confiança em que venha essa Colenda Câmara Municipal a exarar a sua apro vação ao incluso projeto, razao pela qual solicitamos a apreciação do presente nos têrmos do Paragrafo 19 do Ar tigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. No ensejo, aproveitamos para reite rar a Vossa Excelência e demais integrantes dessa Casa, nossos protestos de estima e alto aprêço. Atepyéios mente LÁZA DÊ) GORS VIEIRA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da Camara Municipal de VOTORANTIM. P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal! de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Pauto PROJETO DE LEI N9. 11/80 Dispõe sobre autorização pa ra permutar imovel que men . - estos ciona e da outras providenci as. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Vo torantim, autorizada a permutar o imovel de sua propriedade situado na Avenida Reverendo Josê Manoel da Conceição, remanescente de desapropria- ção efetuada para alargamento daquela Avenida, denomi nada gleba "B” da planta de levantamento, havido pela transcrição 87.631, Livro 3-CC do 19 Cartório de Regis tro Imobiliário de Sorocaba, contendo as seguintes ca racterísticas e confrontações: "Inicia no ponto 01, situado a 162,00 metros da Rua Fe lipe Nery de Campos e distante a 6,30 metros do alinha mento predial da Avenida Reverendo Josê Manoel da Con ceição; segue em linha reta na extensão de 6,30 metros “atê encontrar o ponto 02, confrontando com propriedade do senhor Luiz Salvador Giradi; deflete à direita e se gue em linha reta na extensao de 12,50metros,até encon trar o ponto 03, confrontando com a Avenida Reverendo" Josê Manoel da Conceição; deflete à direita e segue em linha reta na extensao de 17,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim atê encontrar o ponto 04; deflete à direita e segue em li nha reta na extensão de 8,40 metros, confrontando com propriedade do senhor Luiz Salvador Giradi, até encon trar o ponto 05; deflete à direita e segue em linha re ta na extensao de 10,00 metros, confrontando com pro priedade do senhor Luiz Salvador Giradi, atê encontrar o ponto 06; deflete à esquerda e segue em linha reta P. OTORANTIM - Mod. 48-A P. M, VOTO) IM - Mod. 48.A Prefeitura Wiunicipal de Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO" Estado de São Paulo fls. 02 na extensão de 2,00 metros, confrontando com proprie dade do senhor Luiz Salvador Giradi, atê encontrar o ponto 01, . início da presente descrição, fechando o pe rímetro e perfazendo uma área de 170,50 metros quadra dos." Art. 29 - O imóvel descrito no artigo ante rior sera permutado com o imóvel de propriedade do senhor Luiz Salvador Giradi,sito no Bairro dos Protestantes, distante 195,00 metros da Rua Felipe Nery de Campos, denominada gleba "A" da planta de levantamento, havido em maior porção pela matrícula nº. 18072, fls. 02, Livro nº.2, do 19 Cartô rio de Registro Imobiliario de Sorocaba e contendo as seguintes características e confrontações: "Inicia no ponto 01, situado a 195,00 metros da Rua Felipe Nery de Campos e distante a 19,70 metros doali nhamento predial da Avenida Reverendo Josê Manoel da Conceição; segue em linha reta na extensão de 31,50me tros atê encontrar o ponto 02, confrontando com pro priedade do senhor Jacques Gonçalves; deflete a direi ta e segue pela margem direita do Rio Sorocaba por uma linha irregular na extensao de 24,50 metros até encontrar o ponto 03; deflete à direita e segue em li nha reta na extensão de 44,75 metros até encontrar o ponto 04, confrontando com propriedade do mesmo pro prietârio; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 2,40 metros até encontrar o ponto 05; de flete à esquerda e segue em linha reta na extensao de 3,70 metros, atê encontrar o ponto 06; deflete à di reita e segue em linha reta na extensao de 5,50metros até encontrar o ponto 07; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 5,70 metros até encon trar o ponto 08; deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 10,00 metros atê encontrar o ponto 01, confrontando em toda a extensão acima descrita ! com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, fechando o perímetro e perfazendo uma area de 692,27' Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo ——— fls. 03 metros quadrados", Art. 39 - À permuta a que se refere a pre sente Lei serã realizada sem tor na. Art. 49 — As despesas com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data ) de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de junho de 1.980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO. LÁZARO GOE$ VIEIRA Prefeito Municipal P. M, VOTORANTIM - Mod. 48-A + “Prefeitura Municipal de “Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estaco de São Paulo LAUDO DE AVALIAÇÃO Dando cumprirento a determinação do Sr. Prefeito Municipal, atravês da Portaria nº? 2652 de 06/05/80, | procedemos a avaliação dos imoveis situados no Bairro dos Protestantes, distante 195m. da Rua Felipe Nery de Campos, denominado ÁREA A, de propriedade do Sr. Luiz Salvador Gi radi, e o outro distante 162m. da Rua retro mencionada, de nominado ÁREA B, de propriedade desta Municipalidade, con forme planta constante do Processo nº 4637/79. . Dadas as suas características, tomamos pa ra avaliação os seguintes elementos: a) AÁREA.A Valor do m2. : V= er$ 725,00 Área total : A= 692,27 m2. Valor Total=VI onde VT = V x Az 725,00 x 692,27= cr$ 501.895,75 (quinhentos e um mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta: e cinco cêntavos); º D) ÁREA 3 Valor do m2. : V= cr$ 950,00 Área total : A= 170,50 m2. E Valor Total=iT onde VT = V x Az ” 950,00 x 170,50= cr$ 161.975,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros). Votorantim, 15 de maio de 1980 BA P. M, VOTORANTIM + Mod. 48.A GONÇALVES “ JACQUES concEtção ) Av. REVERENDO |. vOSsE . MANOEL DA Pe E and «a AREA. À — LUIZ SALVADOR GIRAD! 69227M2 . ÁREA— B— PREFEITURA M DE: VOTORANTIM 170,50M2 - . a . + PREFEITURA -. MUNICIPAL DE - VOTORANTIM COORDENADORIA DE VIAÇÃO - E OBRAS | PÚBLICA: CROOUI PARA PERMUTA DE AREA. ENTRE PRE: Lud FEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E SR. . LUIZ SALVADOR GIRADI. Ea - a us Do SETOR DE TOPOGRAFIA