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materia nº 14/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1980
Date 1980-06-24
EmentaDispõe sobre autorização para permutar imóvel que menciona e dá outras providências .
native_id21134

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A
| Lâmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 11/80
Autoria do Senher Prefeito Municipal
£
Dispõe sobre auterização para permutar imóvel que menciona e dã em
previdências
1)
P.
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—
Of. n9. 195/80 - C.M.
Votorantim, 24 de junho de 1.980.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às maos de
Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dispoe so
bre autorização para permutar os imóveis que menciona ,
dando outras providências. ,
O terreno de propriedade da munici
palidade foi anteriormente desapropriado para fins de
alargamento da Avenida Reverendo José Manoel da Concei
ção, cujo remanescente de 170,50 metros quadrados, esta
sendo objeto de permuta com terreno do senhor Luiz Sal
vador Giradi, com a ârea de 692,27 metros quadrados,con
forme demonstrado na planta de levantamento, o qual se
rã unificado à area da Prefeitura jã existente e com "
frente para a mesma Avenida, =
O imóvel de 170,50 metros quadra
dos da Prefeitura, diga-se de passagem, é inaproveitavel
para edificação. A area de terreno do senhor Giradi, en
tretanto, serã de grande valia para o Município, conside
rando a nossa disposição em construir no local uma Cre
che ou mesmo a edificação de prédios municipais, se ne
cessario.
Por outro lado, nao é demais que.
se argumente que o nosso Município é carente de âreas
centrais, próprias a.receber qualquer tipo de edifica
“ção condizente.
E como consta da redação do artigo
39 do Projeto, a permuta far-se-ã sem torna, o que sem
duvida representa uma transação imobiliária de justifi
cável interesse público, dada as características do ter
VOTORANTIM - Mod. 48 A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
“fls. 02
reno, localização e topografia.
Pelas razoes e fundamentos expos
tos, nossa manifestação & de inteira confiança em que
venha essa Colenda Câmara Municipal a exarar a sua apro
vação ao incluso projeto, razao pela qual solicitamos a
apreciação do presente nos têrmos do Paragrafo 19 do Ar
tigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
No ensejo, aproveitamos para reite
rar a Vossa Excelência e demais integrantes dessa Casa,
nossos protestos de estima e alto aprêço.
Atepyéios mente
LÁZA DÊ) GORS VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da
Camara Municipal de
VOTORANTIM.
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
Prefeitura Municipal! de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Pauto
PROJETO DE LEI N9. 11/80
Dispõe sobre autorização pa
ra permutar imovel que men
. - estos
ciona e da outras providenci
as.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Vo
torantim, autorizada a permutar o
imovel de sua propriedade situado na Avenida Reverendo
Josê Manoel da Conceição, remanescente de desapropria-
ção efetuada para alargamento daquela Avenida, denomi
nada gleba "B” da planta de levantamento, havido pela
transcrição 87.631, Livro 3-CC do 19 Cartório de Regis
tro Imobiliário de Sorocaba, contendo as seguintes ca
racterísticas e confrontações:
"Inicia no ponto 01, situado a 162,00 metros da Rua Fe
lipe Nery de Campos e distante a 6,30 metros do alinha
mento predial da Avenida Reverendo Josê Manoel da Con
ceição; segue em linha reta na extensão de 6,30 metros
“atê encontrar o ponto 02, confrontando com propriedade
do senhor Luiz Salvador Giradi; deflete à direita e se
gue em linha reta na extensao de 12,50metros,até encon
trar o ponto 03, confrontando com a Avenida Reverendo"
Josê Manoel da Conceição; deflete à direita e segue em
linha reta na extensao de 17,00 metros, confrontando com
a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim atê
encontrar o ponto 04; deflete à direita e segue em li
nha reta na extensão de 8,40 metros, confrontando com
propriedade do senhor Luiz Salvador Giradi, até encon
trar o ponto 05; deflete à direita e segue em linha re
ta na extensao de 10,00 metros, confrontando com pro
priedade do senhor Luiz Salvador Giradi, atê encontrar
o ponto 06; deflete à esquerda e segue em linha reta
P. OTORANTIM - Mod. 48-A
P. M, VOTO)
IM - Mod. 48.A
Prefeitura Wiunicipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO"
Estado de São Paulo
fls. 02
na extensão de 2,00 metros, confrontando com proprie
dade do senhor Luiz Salvador Giradi, atê encontrar o
ponto 01, . início da presente descrição, fechando o pe
rímetro e perfazendo uma área de 170,50 metros quadra
dos."
Art. 29 - O imóvel descrito no artigo ante
rior sera permutado com o imóvel
de propriedade do senhor Luiz Salvador Giradi,sito no
Bairro dos Protestantes, distante 195,00 metros da
Rua Felipe Nery de Campos, denominada gleba "A" da
planta de levantamento, havido em maior porção pela
matrícula nº. 18072, fls. 02, Livro nº.2, do 19 Cartô
rio de Registro Imobiliario de Sorocaba e contendo as
seguintes características e confrontações:
"Inicia no ponto 01, situado a 195,00 metros da Rua
Felipe Nery de Campos e distante a 19,70 metros doali
nhamento predial da Avenida Reverendo Josê Manoel da
Conceição; segue em linha reta na extensão de 31,50me
tros atê encontrar o ponto 02, confrontando com pro
priedade do senhor Jacques Gonçalves; deflete a direi
ta e segue pela margem direita do Rio Sorocaba por
uma linha irregular na extensao de 24,50 metros até
encontrar o ponto 03; deflete à direita e segue em li
nha reta na extensão de 44,75 metros até encontrar o
ponto 04, confrontando com propriedade do mesmo pro
prietârio; deflete à direita e segue em linha reta na
extensão de 2,40 metros até encontrar o ponto 05; de
flete à esquerda e segue em linha reta na extensao de
3,70 metros, atê encontrar o ponto 06; deflete à di
reita e segue em linha reta na extensao de 5,50metros
até encontrar o ponto 07; deflete à direita e segue
em linha reta na extensão de 5,70 metros até encon
trar o ponto 08; deflete à esquerda e segue em linha
reta na extensão de 10,00 metros atê encontrar o ponto
01, confrontando em toda a extensão acima descrita !
com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim,
fechando o perímetro e perfazendo uma area de 692,27'
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
———
fls. 03
metros quadrados",
Art. 39 - À permuta a que se refere a pre
sente Lei serã realizada sem tor
na.
Art. 49 — As despesas com a aprovação desta
Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data
) de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24
de junho de 1.980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO GOE$ VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48-A +
“Prefeitura Municipal de “Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estaco de São Paulo
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Dando cumprirento a determinação do Sr.
Prefeito Municipal, atravês da Portaria nº? 2652 de 06/05/80,
| procedemos a avaliação dos imoveis situados no Bairro dos
Protestantes, distante 195m. da Rua Felipe Nery de Campos,
denominado ÁREA A, de propriedade do Sr. Luiz Salvador Gi
radi, e o outro distante 162m. da Rua retro mencionada, de
nominado ÁREA B, de propriedade desta Municipalidade, con
forme planta constante do Processo nº 4637/79.
. Dadas as suas características, tomamos pa
ra avaliação os seguintes elementos:
a) AÁREA.A
Valor do m2. : V= er$ 725,00
Área total : A= 692,27 m2.
Valor Total=VI onde VT = V x Az
725,00 x 692,27= cr$ 501.895,75
(quinhentos e um mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta:
e cinco cêntavos);
º D) ÁREA 3
Valor do m2. : V= cr$ 950,00
Área total : A= 170,50 m2. E
Valor Total=iT onde VT = V x Az
” 950,00 x 170,50= cr$ 161.975,00
(cento e sessenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros).
Votorantim, 15 de maio de 1980
BA
P. M, VOTORANTIM + Mod. 48.A
GONÇALVES
“ JACQUES
concEtção )
Av. REVERENDO |. vOSsE . MANOEL DA
Pe
E and
«a
AREA. À — LUIZ SALVADOR GIRAD! 69227M2
. ÁREA— B— PREFEITURA M DE: VOTORANTIM 170,50M2 -
. a
. +
PREFEITURA -. MUNICIPAL DE - VOTORANTIM
COORDENADORIA DE VIAÇÃO - E OBRAS | PÚBLICA:
CROOUI PARA PERMUTA DE AREA. ENTRE PRE:
Lud FEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E SR. .
LUIZ SALVADOR GIRADI.
Ea -
a us
Do SETOR DE TOPOGRAFIA

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