| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1980 |
| Date | 1980-07-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Votorantim, a celebrar Convênio com a Secretária da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências . |
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“| Câmara Municipal de Votorantim Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Votorantim, a cela brar Convênio com a Secretaria da Promoção Social do Es+ tado de São Paulo e da outras providências. Projeto de Lei nº 17/80 / Autoria do senhor Prefeito Municipal rm 1 Ds — Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo e. Ofício nº 205/80-C.M. Votorantim, 15 de julho de 1980. Senhor Presidente: Temos a honra de submeter à aprecia ção de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que dispoe sobre autorização para firmarmos convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de um Centro Co munitário no Jardim Serrano, em área reservada para Sistema de Recreio, havida em consequência da trans crição do loteamento denominado "Jardim Serrano" |, neste Município e com a area respectiva de 13.204 metros quadrados, sendo que a construção ocuparã o total de 4.000 metros quadrados conforme & previsto no artigo 29 da propositura em exame. Anteriormente, através da Lei Muni cipal nº 320, promulgada em 10/04/78, parecia que a questão havia chegado a bom têrmo. Contudo, anali sando o levantamento planialtimétrico da área, bem como em relação às ãâreas reservadas à edifícios pú blicos e de recreação, constatou-se que no terreno com frente para a Rua Otavio Rodrigues (reservada à edifícios públicos) jã existia uma escola. E a intenção da Municipalidade, na verdade, tinha por objetivo a edificação de um Cen tro Comunitário na ârea de recreação com frente pa ra a Rua Francisco Verdugo e conforme havia sido de finido junto à Secretaria da Promoção Social. Em consequência, surgiu a necessi dade de reparar o lapso, o que motivou o presente projeto e revogação da Lei nº 320 retro mencionada. Nao é demais lembrar que a constru ção do Centro Comunitário do Jardim Serrano, no lo P. M. VOTORANTIM - Mod, 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——— fls. 2 cal mencionado, por ser ârea de recreação, virá, concomitantemente, a satisfazer aos fins corres, pondentes, pelo fato de que'as atividades do Cen tro implicam, entre outras, nas atividades de re creação e de lazer, conforme estabelecido no arti go 3º do projeto. E o populoso bairro do Jardim Serra no bem estã a merecer a introdução desse núcleo ' de desenvolvimento de programas de assistência e promoção social, tão carentes nos dias atuais. Obedecido o cronograma físico- finan ceiro, a Secretaria de Promoção Social do Estado participará com 30% do valor das-obras,.o que re presenta sensivel cooperação aos fins a que se - destina o Centro Comunitário, alêm de contribuir decisivamente para o aprimoramento e orientação ! dos respectivos programas de promoção e assistên. - cia social junto à população do bairro do Jardim Serrano. Por se tratar de assunto de relevan te interesse público, estamos certos em contar com a compreensão dessa. Casa de Leis, razão pela qual solicitamos a apreciação do presente projeto nos! termos do paragrafo 19 do artigo 26 da L.0.M. Reiteramos a Vossa Excelência e ilus tres Vereadores os nossos protestos de estima e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Dignfesimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM | P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» ' Estado de São Paulo | PROJETO DE 'LEI N9 17 /80 Autoriza a Prefeitura Munici pal de Votorantim, a cele brar Convênio com a Secreta ria da Promoção Social do Es tado de São Paulo e dá ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE “VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO Do) MUNICI - PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: ' , . “Art. 19 -'Fica a Prefeitura Municipal de , Votorantim, autorizada a cele brar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São, Páulo, para: instalação no Munici pio, de um Centro Comunitário do Jardim Serrano. Art. 2º. - O Centro Comunitário do “Jardim , “Serrano de que trata o artigo 1º serã construido em proprio munibipal, cujo ter reno de formato irregular, sem benfeitorias; esta situádo com frente para a Rua Francisco Verdugo,on de mede 104,05 metros; pelo lado direito de quem da Rua olha, mede 47,20 metros, onde confronta com ârea do Loteamento denominado "Vila Izabel"; pelo lado esquerdo onde mede 58,65 metros, confronta com uma Rua Projetada; e aos fundos onde mede 85,90 me tros, confronta com area verde do Loteamento deno minado "Jardim Serrano", fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.000 metros quadrados havido da porção maior de 13.204 metros quadrados, e inscrita sob nº.75, fls. 364, Livro 8-C, do Pri meiro Cartório do Registro Imobiliário de Sorocaba. - Art. 39 - O Centro Comunitário do Jardim P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo —— fls. 2 Serrano, destina-se exclusivamente à formação de um núcleo de desenvolvimento de programas de assistên cia e promoção social com as seguintes funções: a) desenvolver o espirito associativo ! dos membros da comunidade; b) aglutinar as. atividades de educação, cultura e desporto, de saude e nutrição, de traba lho, recreação e lazer, que respondam aos interes sados das várias faixas etárias da população de baixa renda; c) motivar a população para participar nas decisões, planejamentos e avaliações das ativi dades do Centro Comunitário. Art. 49 - Na hipotese de vir a ser o Centro Comunitário utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo 39 desta Lei e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde ja conferido ao Prefei to Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação, com a condição de clausu la resolutiva da propriedade, que operara de pleno direito, uma vez verificada, transferindo-se a pro priedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Promoção Social. Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na . data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n9 320 de 10 de abril de 1978. PREFEITURA NICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 1980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO, P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAI DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO PLANTA PLANIALTIMETRICA DO SISTEMA DE RECREIO DO JARDIM SERRANO : LOCAL - BAIRRO ITAPEVA TOTALA 3.20% r . DESTINADA Í . ' . . CURVAS DE NÍVEL DE METRO EM METRO 4c E . Vo : . ESCALA . , . ' - SETOR DE PLANEJAMENTO E TOPOGRAFIA - 1: 200 a a Ê . Ê . . no . . a l o . É : f DESENHO CILSO RESP. P/SETOR JOÃO SOUTO NETO [VistO-DIR. OBR