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materia nº 17/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1980
Date 1980-07-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Votorantim, a celebrar Convênio com a Secretária da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências .
native_id21147

Autoria

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texto original #

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“| Câmara Municipal de Votorantim
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Votorantim, a cela
brar Convênio com a Secretaria da Promoção Social do Es+
tado de São Paulo e da outras providências.
Projeto de Lei nº 17/80
/
Autoria do senhor Prefeito Municipal
rm 1
Ds
— Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
e.
Ofício nº 205/80-C.M.
Votorantim, 15 de julho de 1980.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à aprecia
ção de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que
dispoe sobre autorização para firmarmos convênio
com a Secretaria da Promoção Social do Estado de
São Paulo, objetivando a instalação de um Centro Co
munitário no Jardim Serrano, em área reservada para
Sistema de Recreio, havida em consequência da trans
crição do loteamento denominado "Jardim Serrano" |,
neste Município e com a area respectiva de 13.204
metros quadrados, sendo que a construção ocuparã o
total de 4.000 metros quadrados conforme & previsto
no artigo 29 da propositura em exame.
Anteriormente, através da Lei Muni
cipal nº 320, promulgada em 10/04/78, parecia que a
questão havia chegado a bom têrmo. Contudo, anali
sando o levantamento planialtimétrico da área, bem
como em relação às ãâreas reservadas à edifícios pú
blicos e de recreação, constatou-se que no terreno
com frente para a Rua Otavio Rodrigues (reservada à
edifícios públicos) jã existia uma escola.
E a intenção da Municipalidade, na
verdade, tinha por objetivo a edificação de um Cen
tro Comunitário na ârea de recreação com frente pa
ra a Rua Francisco Verdugo e conforme havia sido de
finido junto à Secretaria da Promoção Social.
Em consequência, surgiu a necessi
dade de reparar o lapso, o que motivou o presente
projeto e revogação da Lei nº 320 retro mencionada.
Nao é demais lembrar que a constru
ção do Centro Comunitário do Jardim Serrano, no lo
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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cal mencionado, por ser ârea de recreação, virá,
concomitantemente, a satisfazer aos fins corres,
pondentes, pelo fato de que'as atividades do Cen
tro implicam, entre outras, nas atividades de re
creação e de lazer, conforme estabelecido no arti
go 3º do projeto.
E o populoso bairro do Jardim Serra
no bem estã a merecer a introdução desse núcleo '
de desenvolvimento de programas de assistência e
promoção social, tão carentes nos dias atuais.
Obedecido o cronograma físico- finan
ceiro, a Secretaria de Promoção Social do Estado
participará com 30% do valor das-obras,.o que re
presenta sensivel cooperação aos fins a que se
- destina o Centro Comunitário, alêm de contribuir
decisivamente para o aprimoramento e orientação !
dos respectivos programas de promoção e assistên.
- cia social junto à população do bairro do Jardim
Serrano.
Por se tratar de assunto de relevan
te interesse público, estamos certos em contar com
a compreensão dessa. Casa de Leis, razão pela qual
solicitamos a apreciação do presente projeto nos!
termos do paragrafo 19 do artigo 26 da L.0.M.
Reiteramos a Vossa Excelência e ilus
tres Vereadores os nossos protestos de estima e
consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Dignfesimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM |
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
' Estado de São Paulo |
PROJETO DE 'LEI N9 17 /80
Autoriza a Prefeitura Munici
pal de Votorantim, a cele
brar Convênio com a Secreta
ria da Promoção Social do Es
tado de São Paulo e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE “VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO Do) MUNICI -
PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: ' , .
“Art. 19 -'Fica a Prefeitura Municipal de
, Votorantim, autorizada a cele
brar convênio com a Secretaria da Promoção Social
do Estado de São, Páulo, para: instalação no Munici
pio, de um Centro Comunitário do Jardim Serrano.
Art. 2º. - O Centro Comunitário do “Jardim
, “Serrano de que trata o artigo
1º serã construido em proprio munibipal, cujo ter
reno de formato irregular, sem benfeitorias; esta
situádo com frente para a Rua Francisco Verdugo,on
de mede 104,05 metros; pelo lado direito de quem
da Rua olha, mede 47,20 metros, onde confronta com
ârea do Loteamento denominado "Vila Izabel"; pelo
lado esquerdo onde mede 58,65 metros, confronta com
uma Rua Projetada; e aos fundos onde mede 85,90 me
tros, confronta com area verde do Loteamento deno
minado "Jardim Serrano", fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 4.000 metros quadrados
havido da porção maior de 13.204 metros quadrados,
e inscrita sob nº.75, fls. 364, Livro 8-C, do Pri
meiro Cartório do Registro Imobiliário de Sorocaba.
- Art. 39 - O Centro Comunitário do Jardim
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Serrano, destina-se exclusivamente à formação de um
núcleo de desenvolvimento de programas de assistên
cia e promoção social com as seguintes funções:
a) desenvolver o espirito associativo !
dos membros da comunidade;
b) aglutinar as. atividades de educação,
cultura e desporto, de saude e nutrição, de traba
lho, recreação e lazer, que respondam aos interes
sados das várias faixas etárias da população de
baixa renda;
c) motivar a população para participar
nas decisões, planejamentos e avaliações das ativi
dades do Centro Comunitário.
Art. 49 - Na hipotese de vir a ser o
Centro Comunitário utilizado
em qualquer outra finalidade, que não as fixadas
no artigo 39 desta Lei e no convênio a ser firmado
entre as partes, fica desde ja conferido ao Prefei
to Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e
a respectiva edificação, com a condição de clausu
la resolutiva da propriedade, que operara de pleno
direito, uma vez verificada, transferindo-se a pro
priedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual,
com destinação preferencial para a Secretaria de
Promoção Social.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na
. data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário e especialmente a
Lei n9 320 de 10 de abril de 1978.
PREFEITURA NICIPAL DE VOTORANTIM, em
15 de julho de 1980 - XVI ANO DA EMANCIPAÇÃO,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAI
DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
PLANTA PLANIALTIMETRICA DO SISTEMA DE RECREIO
DO JARDIM SERRANO :
LOCAL - BAIRRO ITAPEVA TOTALA 3.20%
r . DESTINADA
Í . ' . . CURVAS DE NÍVEL DE METRO EM METRO 4c
E . Vo : . ESCALA
. , . ' - SETOR DE PLANEJAMENTO E TOPOGRAFIA
- 1: 200
a a Ê . Ê . . no . . a l o . É : f DESENHO CILSO RESP. P/SETOR JOÃO SOUTO NETO [VistO-DIR. OBR

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