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materia nº 20/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1980
Date 1980-07-16
EmentaDispõe sobre retificação de denominação de vias públicas do Município que menciona e dá outras providências .
native_id21175

Autoria

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: Dispõe sobre retificação de denominação de vias públicas do Hunicígio
PE Ed N A
que menciona e da outras providenciass
Projeto de Lei nº 20/80
Autoria do Senhor Prefeito Municipal “o
PM.
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
TORANTIM - Mod. 48-A
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——-
Ofício nº 208/80-C.M,
Votorantim, 16 de julho de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra em encaminhar à apre
ciação de Vossa Excelência o incluso projeto de
Lei que visa colocar em seus devidos têrmos o no
me correto dos homenageados que emprestaram seus
nomes às vias públicas do nosso Município.
O nome é um dos mais importantes a
tributos da pessoa natural. O homem recebe-o ao
nascer e conserva-o até a morte. O nome é a ex
pressão mais característica da personalidade, o
elemento inalienável da individualidade da pessoa.
Portanto, o nome serve para indi
vidualizar o ser humano não s0 durante a sua vi
da, como também apos sua morte. Daí, motivada
mente, entendermos ser necessária a alteração dos
nomes objeto desta propositura, retificando-os.
Foi atraves de esclarecimentos dos
familiares e documentos que instruem a presente ,
que concluimos que aqueles nomes não correspon
diam à realidade fática.
Assim é que, a Avenida Ezaziel Ri
beiro devera passar a chamar-se Avenida Jaziel de
Azeredo Ribeiro. Observa-se que o prenome "Jaziel"
sõôa como "Ezaziel', sendo certo também que havia
sido omitido o sobrenome "Azeredo",
Igualmente em relação a atual Rua
Fernando Josê Arcuri, houve evidente lapso na
composição do nome correto. Na ocasião deveria '!
constar tão sô "Fernando Arcuri” e não como estã
na placa indicativa.
Prefeitura Municipal de * Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
Por tais motivos e considerando a
necessidade em corrigir as falhas apontadas, vimos
solicitar ã Vossa Excelência se digne determinar a
tramitação deste projeto de lei nos têrmos edita
dos. pelo paragrafo 19 do artigo 26 da L.0.M,
Com a nossa estima e consideração ,
subscrevemo-nos :
tenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor .
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da
CAMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48.4
“Prefeitura Wiunicipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—— —
PROJETO DE LEI Nº 209 /80
Dispõe sobre retificação de de
nominação de vias públicas do
Município que menciona e da
. Ed ”
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a reti
ficar a denominação das seguintes vias públicas:
a) a atual Avenida Ezaziel Ribeiro, passa
a denominar-se "Avenida JAZIEL DE AZE
REDO RIBEIRO". Na placa indicativa ,
alem do nome, conterao os dizeres:"Ci-
dadão Ilustre".
b) a atual Rua Fernando Josê Arcuri, pas
0 sa a denominar-se Rua FERNANDO ARCURI.
Na placa indicativa, além do nome, con
terão os dizeres: "Cidadão Ilustre",
Art..29 - As despesas decorrentes com a
aplicação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas em Orçamen
to.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua-publicação, revoga
das as disposições em contrário.
'
/ A VOTORANTIM »- Mod. 48-A
“Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
PREFEITURA
16 de julho de 1980 -
CIPAL DE VOTORANTIM, em
VI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A

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