| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1980 |
| Date | 1980-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre retificação de denominação de vias públicas do Município que menciona e dá outras providências . |
| native_id | 21175 |
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: Dispõe sobre retificação de denominação de vias públicas do Hunicígio PE Ed N A que menciona e da outras providenciass Projeto de Lei nº 20/80 Autoria do Senhor Prefeito Municipal “o PM. Prefeitura Municipal de “Dotorantim TORANTIM - Mod. 48-A «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——- Ofício nº 208/80-C.M, Votorantim, 16 de julho de 1980. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra em encaminhar à apre ciação de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei que visa colocar em seus devidos têrmos o no me correto dos homenageados que emprestaram seus nomes às vias públicas do nosso Município. O nome é um dos mais importantes a tributos da pessoa natural. O homem recebe-o ao nascer e conserva-o até a morte. O nome é a ex pressão mais característica da personalidade, o elemento inalienável da individualidade da pessoa. Portanto, o nome serve para indi vidualizar o ser humano não s0 durante a sua vi da, como também apos sua morte. Daí, motivada mente, entendermos ser necessária a alteração dos nomes objeto desta propositura, retificando-os. Foi atraves de esclarecimentos dos familiares e documentos que instruem a presente , que concluimos que aqueles nomes não correspon diam à realidade fática. Assim é que, a Avenida Ezaziel Ri beiro devera passar a chamar-se Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro. Observa-se que o prenome "Jaziel" sõôa como "Ezaziel', sendo certo também que havia sido omitido o sobrenome "Azeredo", Igualmente em relação a atual Rua Fernando Josê Arcuri, houve evidente lapso na composição do nome correto. Na ocasião deveria '! constar tão sô "Fernando Arcuri” e não como estã na placa indicativa. Prefeitura Municipal de * Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo fls. 2 Por tais motivos e considerando a necessidade em corrigir as falhas apontadas, vimos solicitar ã Vossa Excelência se digne determinar a tramitação deste projeto de lei nos têrmos edita dos. pelo paragrafo 19 do artigo 26 da L.0.M, Com a nossa estima e consideração , subscrevemo-nos : tenciosamente Ao Excelentíssimo Senhor . Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod, 48.4 “Prefeitura Wiunicipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo —— — PROJETO DE LEI Nº 209 /80 Dispõe sobre retificação de de nominação de vias públicas do Município que menciona e da . Ed ” outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a reti ficar a denominação das seguintes vias públicas: a) a atual Avenida Ezaziel Ribeiro, passa a denominar-se "Avenida JAZIEL DE AZE REDO RIBEIRO". Na placa indicativa , alem do nome, conterao os dizeres:"Ci- dadão Ilustre". b) a atual Rua Fernando Josê Arcuri, pas 0 sa a denominar-se Rua FERNANDO ARCURI. Na placa indicativa, além do nome, con terão os dizeres: "Cidadão Ilustre", Art..29 - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamen to. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua-publicação, revoga das as disposições em contrário. ' / A VOTORANTIM »- Mod. 48-A “Prefeitura Municipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo fls. 2 PREFEITURA 16 de julho de 1980 - CIPAL DE VOTORANTIM, em VI ANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A