| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1980 |
| Date | 1980-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a implantação e pavimentação da ligação Salto de Pirapora SP-83 inclusive de dispositivo de segurança na SP-83 e dá outras providencias . |
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a RE Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 21/80 Autoria do Senher Prefeito Municipal Dispõe sobre Autorização ao Poder Executive a celebrar Cenvénie cem « Departamente de Estradas de Rodagem do Estade de Sãe Faz! lo, para a implantação e pavimentação da ligação Salze E de Pirapera SP-83 inclusive de dispesitivo de Segurar ça É na SP-83 e da eutras previdências. [» «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——-— Ofício nº 210/80-C.M. Votorantim, 21 de julho de 1980. Senhor Presidente: Temos a honra de passar às maos de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dis põe sobre autorização desse Legislativo para que esta Municipalidade possa firmar Convênio com o DER do Estado de São Paulo, para fins de implantação e pavimentação da via que liga Votorantim a Salto de Pirapora SP-83, incluindo dispositivos de segurança. Esta propositura se nos afigura de vital importância para o destino de nosso Município em razão da facilidade com que o transporte de minê rios e produtos necessários ao fabrico de cimento o riundos dos mais diversos lugares, encontrarão na rodovia em questão. Também sera de grande utilidade pa ra o escoamento dos produtos aqui industrializados, o que redundara em aceleramento e desenvolvimento ! da nossa região. As obras ja em andamento, em rítmo acelerado, cuja estrada conhecida como "Rodovia do Minério", permitira inclusive, economia de tempo e de combustível. Destaque-se por outro lado, que os trechos lindeiros à rodovia, necessários ao seu a largamento, serao objeto de doação dos respectivos" proprietários, o que representa a dispensa de even tuais desapropriações e consequentemente, economia para o Município. As despesas para o custeio da im “M. VOTORANTIM - Mod. 46-A Prefeitura Municipal de Dotorantim E Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo —— fls. 2 plantação e pavimentação da estrada e do acesso à Votorantim, serao cobertas com recursos do DER e de numerário a ser doado pela S/A. Industrias Voto rantim, cuja permissão para o respectívo recebi mento, com encargo, estã sendo objeto de um outro projeto de lei. Consigne-se que a mão de obra e matéria prima que serão empregadas na realização da monumental via ficarao, igualmente, a cargo do DER. Em tais condições e considerando! a realidade inconteste do relevante interesse pã blico, solicitamos a apreciação, do presente proje to de lei nos, têrmos do parãgrafo 19 do artigo 26 da L.0.M. o ) , . No ensejo, reiteramos a Vossa Ex celência. e dígnos pares, os nossos Protestos de estima e consideração. Ao . . . . Excelentíssimo Senhor o Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da , CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM «- Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo —e-— PROJETO DE LEI Nº 21/80 “Autoriza o Poder Executivo a cele . brar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado -de São Paulo, para a implantação .e pavimentação da ligação Salto = - de Pirapora SP-83 inclusive de dis positivo de segurança na SP-83 e a casos da outras providencias. - A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI: e Art. 19 - Fica o Poder Executivo Autoriza do a celebrar Convênio com o De partamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo com o objetivo de ser implantada e pavimenta da a ligação Salto de Pirapora SP-83, inclusive dis positivo de segurança na SP-83, bem como proceder , as suas expensas, as desapropriações, amigáveis ou judiciais, das faixas de terras necessarias, na lar gura de 30 metros em toda a extensão do trecho, den tro do Município de Votorantim, e doâá-las, aquele ! Departamento, sem onus. Art. 29 - As despesas decorrentes da exe - Jo - cuçao do Convenio, correrao a trávês dos recursos próprios constantes do orçamen to. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo fls. 2 das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de julho de 1980 - XYZTANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A