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materia nº 21/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1980
Date 1980-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a implantação e pavimentação da ligação Salto de Pirapora SP-83 inclusive de dispositivo de segurança na SP-83 e dá outras providencias .
native_id21176

Autoria

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a RE
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 21/80
Autoria do Senher Prefeito Municipal
Dispõe sobre Autorização ao Poder Executive a celebrar Cenvénie cem «
Departamente de Estradas de Rodagem do Estade de Sãe Faz!
lo, para a implantação e pavimentação da ligação Salze E
de Pirapera SP-83 inclusive de dispesitivo de Segurar ça É
na SP-83 e da eutras previdências.
[»
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——-—
Ofício nº 210/80-C.M.
Votorantim, 21 de julho de 1980.
Senhor Presidente:
Temos a honra de passar às maos de
Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dis
põe sobre autorização desse Legislativo para que
esta Municipalidade possa firmar Convênio com o DER
do Estado de São Paulo, para fins de implantação e
pavimentação da via que liga Votorantim a Salto de
Pirapora SP-83, incluindo dispositivos de segurança.
Esta propositura se nos afigura de
vital importância para o destino de nosso Município
em razão da facilidade com que o transporte de minê
rios e produtos necessários ao fabrico de cimento o
riundos dos mais diversos lugares, encontrarão na
rodovia em questão.
Também sera de grande utilidade pa
ra o escoamento dos produtos aqui industrializados,
o que redundara em aceleramento e desenvolvimento !
da nossa região.
As obras ja em andamento, em rítmo
acelerado, cuja estrada conhecida como "Rodovia do
Minério", permitira inclusive, economia de tempo e
de combustível.
Destaque-se por outro lado, que os
trechos lindeiros à rodovia, necessários ao seu a
largamento, serao objeto de doação dos respectivos"
proprietários, o que representa a dispensa de even
tuais desapropriações e consequentemente, economia
para o Município.
As despesas para o custeio da im
“M. VOTORANTIM - Mod. 46-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
E
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——
fls. 2
plantação e pavimentação da estrada e do acesso à
Votorantim, serao cobertas com recursos do DER e
de numerário a ser doado pela S/A. Industrias Voto
rantim, cuja permissão para o respectívo recebi
mento, com encargo, estã sendo objeto de um outro
projeto de lei.
Consigne-se que a mão de obra e
matéria prima que serão empregadas na realização da
monumental via ficarao, igualmente, a cargo do DER.
Em tais condições e considerando!
a realidade inconteste do relevante interesse pã
blico, solicitamos a apreciação, do presente proje
to de lei nos, têrmos do parãgrafo 19 do artigo 26
da L.0.M. o )
, . No ensejo, reiteramos a Vossa Ex
celência. e dígnos pares, os nossos Protestos de
estima e consideração.
Ao . . . .
Excelentíssimo Senhor o
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da ,
CAMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM «- Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—e-—
PROJETO DE LEI Nº 21/80
“Autoriza o Poder Executivo a cele
. brar Convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado
-de São Paulo, para a implantação
.e pavimentação da ligação Salto
= - de Pirapora SP-83 inclusive de dis
positivo de segurança na SP-83 e
a casos
da outras providencias. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
PROMULGO A SEGUINTE LEI: e
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Autoriza
do a celebrar Convênio com o De
partamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao
Paulo com o objetivo de ser implantada e pavimenta
da a ligação Salto de Pirapora SP-83, inclusive dis
positivo de segurança na SP-83, bem como proceder ,
as suas expensas, as desapropriações, amigáveis ou
judiciais, das faixas de terras necessarias, na lar
gura de 30 metros em toda a extensão do trecho, den
tro do Município de Votorantim, e doâá-las, aquele !
Departamento, sem onus.
Art. 29 - As despesas decorrentes da exe
- Jo -
cuçao do Convenio, correrao a
trávês dos recursos próprios constantes do orçamen
to.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revoga
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
21 de julho de 1980 - XYZTANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A

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