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materia nº 23/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1980
Date 1980-08-19
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências .
native_id21189

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Lica
Po do ho
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de . Lei ne 23/80
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências
“Prefeitura Wunicipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
———
Ofício nº 215/80-C.M.
Votorantim, 19 de agosto de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa
As : : . us
Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispoe so
bre reajuste de vencimentos do funcionalismo e ser
- vidores municipais.
Reconhecemos, Senhor Presidente ,
que o reajuste considerado genericamente, represen
ta uma percentagem pequena a incidir sobre os pa
droes de vencimentos máis elevados do quadro de nos
so funcionalismo. Todavia, considerada a sua finali
dade mais especificamente, ou seja, a de ensejar aos
servidores não qualificados (os trabalhadores bra
cais) condições de suportar a galopante inflação, i
remos verificar que ele representa um: considerável
subsídio aos seus atuais vencimentos, aumentando em +
re cerca de 20% (vinte por cento) a capacidade aquisi
: (7) ' tiva de nosso pessoal menos favorecido pela sorte.
x “
.. Conforme se verifica, por força do
parãgrafo primeiro, do artigo primeiro, o presente
reajuste terã vigência a partir de 19 de setembro
do corrente; fazendo-se extensivo, por determinação
do "caput" do mesmo dispositivo, ao pessoal do Ser
viço Autônomo de Água e Esgotos.
Por outro lado, cumpre-nos também
enfocar a impossibilidade de se conceder reajuste
atravês de percentual fixo mais elevado, ou mesmo
de percentuais inversamente proporcionais eos pa
drões de vencimentos, dada a inexistência de recur
sos e o comprometimento das verbas orçamentárias.
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
———
fls. 2
Assim sendo, Senhor Presidente, haverã
Vossa Excelência e demais edis que integram essa E
grêgia Casa de Leis, de compreender este nosso pro
cedimento, que se dependesse de nossa vontade seria
bem outro, muito mais satisfatório e condizente com
a objetiva necessidade de todos aqueles que dedica
damente, por estes longos anos, têm dado tudo de sí
a. bem da grandeza desta nossa querida Votorantim.
Dada a urgência e o interesse de que
se reveste o assunto, solicitamos seja o presente *
“projeto, analisado e processado nos têrmos do Pará
grafo 19 do artigo 26 da L.0.M.
Sendo o que se nos oferece, prevalece
mo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti
ma e distinta consideração.
Ao
Excelentíssimo. Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA.
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de o
VOTORANTIM
1 P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 23 /80
Dispõe sobre reajuste de ven
cimentos e da outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE: LEI: .
Art. 19 - Fica-o Poder Executivo autori
zado a conceder um reajuste
de cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) nos vencimen
tos dos. funcionários municipais e dos servidores
regidos pela C.L.T., a título de abôno, extensivo"
ao pessoal do S.A.A.E.
Paragrafo 1º - O valor a que se refere
o "caput" deste artigo sera
devido a partir de 01 de setembro de 1980.
) . Paragrafo 29 - As tabelas que compoem '
os “padrões de vencimentos" e
” - + a + ” 2. a
referencias numericas" dos servidores serao atua
lizadas em razao do reajuste ora concedido.
Art. 29 - O reajuste para o pessoal do
S.A.A.E., sera fixado median-
te decreto do Poder Executivo.
Art. 39 - As despesas decorrentes com a
aprovação e aplicaçao desta
Lei correrão por conta de verbas próprias consigna
das em orçamento.
6/6 VOTORANTIM - Mod. 48-A.
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
19 de agosto de 1980 a
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48. A

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