| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1980 |
| Date | 1980-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências . |
| native_id | 21189 |
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Lica Po do ho Câmara Municipal de Votorantim Projeto de . Lei ne 23/80 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências “Prefeitura Wunicipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——— Ofício nº 215/80-C.M. Votorantim, 19 de agosto de 1980. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de encaminhar a Vossa As : : . us Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispoe so bre reajuste de vencimentos do funcionalismo e ser - vidores municipais. Reconhecemos, Senhor Presidente , que o reajuste considerado genericamente, represen ta uma percentagem pequena a incidir sobre os pa droes de vencimentos máis elevados do quadro de nos so funcionalismo. Todavia, considerada a sua finali dade mais especificamente, ou seja, a de ensejar aos servidores não qualificados (os trabalhadores bra cais) condições de suportar a galopante inflação, i remos verificar que ele representa um: considerável subsídio aos seus atuais vencimentos, aumentando em + re cerca de 20% (vinte por cento) a capacidade aquisi : (7) ' tiva de nosso pessoal menos favorecido pela sorte. x “ .. Conforme se verifica, por força do parãgrafo primeiro, do artigo primeiro, o presente reajuste terã vigência a partir de 19 de setembro do corrente; fazendo-se extensivo, por determinação do "caput" do mesmo dispositivo, ao pessoal do Ser viço Autônomo de Água e Esgotos. Por outro lado, cumpre-nos também enfocar a impossibilidade de se conceder reajuste atravês de percentual fixo mais elevado, ou mesmo de percentuais inversamente proporcionais eos pa drões de vencimentos, dada a inexistência de recur sos e o comprometimento das verbas orçamentárias. P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A Prefeitura Municipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——— fls. 2 Assim sendo, Senhor Presidente, haverã Vossa Excelência e demais edis que integram essa E grêgia Casa de Leis, de compreender este nosso pro cedimento, que se dependesse de nossa vontade seria bem outro, muito mais satisfatório e condizente com a objetiva necessidade de todos aqueles que dedica damente, por estes longos anos, têm dado tudo de sí a. bem da grandeza desta nossa querida Votorantim. Dada a urgência e o interesse de que se reveste o assunto, solicitamos seja o presente * “projeto, analisado e processado nos têrmos do Pará grafo 19 do artigo 26 da L.0.M. Sendo o que se nos oferece, prevalece mo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti ma e distinta consideração. Ao Excelentíssimo. Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA. Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de o VOTORANTIM 1 P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 23 /80 Dispõe sobre reajuste de ven cimentos e da outras provi dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: LEI: . Art. 19 - Fica-o Poder Executivo autori zado a conceder um reajuste de cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) nos vencimen tos dos. funcionários municipais e dos servidores regidos pela C.L.T., a título de abôno, extensivo" ao pessoal do S.A.A.E. Paragrafo 1º - O valor a que se refere o "caput" deste artigo sera devido a partir de 01 de setembro de 1980. ) . Paragrafo 29 - As tabelas que compoem ' os “padrões de vencimentos" e ” - + a + ” 2. a referencias numericas" dos servidores serao atua lizadas em razao do reajuste ora concedido. Art. 29 - O reajuste para o pessoal do S.A.A.E., sera fixado median- te decreto do Poder Executivo. Art. 39 - As despesas decorrentes com a aprovação e aplicaçao desta Lei correrão por conta de verbas próprias consigna das em orçamento. 6/6 VOTORANTIM - Mod. 48-A. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo fls. 2 data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de agosto de 1980 a P. M. VOTORANTIM « Mod. 48. A