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materia nº 25/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1980
Date 1980-08-26
EmentaAutoriza doação de imóvel à firma MALHAS PACHUCHA LTDA. E dá outras providencias .
native_id21191

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1980-10-06 Rejeitado
1980-09-03 Aguardando Parecer
1980-08-26 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

um
E RI RD
Projeto de
Autoria do
Dispõe sobre
Lei nº 25/80
Senhor Prefeito Municipal
autorização para deaçãe de imóvel à
CHA LIDA. e dá outras providências”.
firma MALEAS FLITO:
- Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——
Ofício nº 229/80-C.M.
Votorantim, 26 de agosto de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Com o intuito de fortalecermos o
nosso parque fabril e consequente desenvolvimento
econômico, estamos passando às mãos de Vossa Exce
lência o incluso projeto de lei que dispõe sobre
autorização para alienar, por doação, à empresa
Malhas Pachucha Ltda., atualmente estabelecida em
São Paulo, um terreno com a área de 3.032,13 me
tros quadrados.
Referida área, sita na Zona Indus
trial do Município, deverá receber a edificação de
um complexo industrial no ramo de confecções in
fantis em malha de algodão e sintética. A donatã
ria, conforme exposição em sua missiva pleiteando
os benefícios da nossa Lei 278/76, encontra-se em
acelerada expansão, comprovando documentalmente um
faturamento mensal de mais de cr$ 1.000.000,00.
Isto em 1979.
, Muito embora tenhamos cadastradano
Município indústria similar, do ramo de confecções
infantis, nada obsta a concessão dos incentivos,
com exceção dos impostos que vierem gravar as ins
talações industriais ou atividades a mesma, confor
me estã previsto nos parágrafos 19 e 29 do artigo
39 da Lei nº 278.
Também no projeto de lei em exame,
cuidamos de prever a reversão do imóvel doado, ao
patrimônio público, em ocorrendo hipóteses de não
cumprimento dos encargos estabelecidos pela norma
legal.
PM. TORANTIM - Mod, 48. A
Prefeitura Municipal de “Petorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——
fls .2
A transferência da donatária para Vo
torantim implicarã não só em maior oferta de mão
de obra, mas também uma contribuição para a celeri
dade do nosso progresso.
Pelas razões e fundamentos expostos,
nossa manifestação é de inteira confiança em que
venha essa Colenda Câmara Municipal a exarar a sua
aprovação à inclusa propositura.
Em face do significado de que se re
veste o assunto, solicitamos a apreciação do proje
to de lei nos têrmos do paragrafo 19 do artigo 26
da Lei Orgânica dos Municípios.
. Reiteramos a Vossa Excelência e de-
mais membros dessa Edilidade, os protestos de inte
gral respeito e consideração.
tenciosamente
LAZARO DH GOES/ VIEIRA
Pre nicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N9 /80
Autoriza doação de imóvel à
firma MALHAS PACHUCHA LTDA, e
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim autorizada a alie
nar, mediante doação, o imóvel de sua propriedade,
abaixo caracterizado, à firma MALHAS PACHUCHA LTDA.
com sede em São Paulo (Capital), a fim de que esta
nele instale uma indústria de artigos de malha de
algodão e sintéticas, de acordo com o que consta
do Processo nº 1169/80 e nos têrmos da Leí Munici
pal nº 278/76, a saber: uma âãrea de terreno com
3.032,13 metros quadrados, situada na Zona Indus
trial Urbana de Votorantim, à Avenida Juscelino Ku
bitschek de Oliveira, havida em maior porção pela
transcrição nº 72.594, Livro 3.BQ, Fls. 244 do 19
Cartório de Registro Imobiliário de Sorocaba, com
as seguintes características e confrontações:
"Mede 51,50 m.1., para a Avenida Juscelino Kubits
check de Oliveira; pelo lado direito onde divide
com o Município de Sorocaba, mede 63,75 m.1., pelo
lado esquerdo onde divide com área da Produsa, me
de 63,50 m.1., e nos fundos onde mede 44,00 m.l. ,
dividindo também com área da Produsa, perfazendo u
ma area total de 3.032,13 metros quadrados".
Art. 29 - A doação a que se refere a pre
sente Lei é feita mediante en
cargos, tudo de acordo com os ditames da Lei Muni
cipal nº 278 de 17 de março de 1976
“M. VOTORANTIM - Mod, 48.4
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——-—
fls. 2
Parãgrafo Único - Em ocorrendo as hipóte
ses previstas na Lei a que se
refere o "caput" deste artigo, o imóvel doado rever
tera ao patrimonio da doadora com todas as benfeito
rias, ficando a donatâria sem direito a qualquer in
denização ou retenção.
Art. 39 - Ficam a cargo da donatária as
despesas referentes à escritu
ra de doação.
Art. 49 - As despesas decorrentes da a
provação desta Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26
de agosto de 1980 - XVI ANQ-DA RMANCIPAÇÃO.
LÁZA DF/| GOES/VIEIRA
Prefeito unicipal
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A

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