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materia nº 27/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1980
Date 1980-09-12
EmentaAltera o Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo 02 da Zona Turística e Climática Norte .
native_id21206

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 27/80
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração do Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo 02 da Za |
na Turística e Climática Norte
A
eta
as
Za
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº.249/80-C.M.
Totorantim,12 de setembro de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Tem o presente o fim precípuo de
passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso proje
to de Lei que trata de alterações nas Zonas Urbana e
Turística e Climática Norte do Município, com delimi
tações dadas pela Lei nº. 308 de 26 de setembro de
1977,
As alterações propostas visam ane
xar à Zona Urbana uma porção que se desmembra da Tu.
rística e Climática Norte, onde será construído o
conjunto habitacional TOTORANTIM I, pela Companhia *
de Habitação Popular de Bauru - COHAB-BU; ensejando
simultâneamente, que em futuro próximo possam também
ser construídas as casas para & população menos favo
recida, através do Programa Profilurb.
Por outro lado, expande-se uma
pequena área, anexa ao Cemitério São João Batista ,
permitindo-se assim a ampliação do mesmo sem que ha
ja maiores dificuldades formais para outorga da es
critura por parte da S/A. Indústrias Votorantin.
Conforme se constata pela planta!
que acompanha o presente projeto, a ampliação ' se
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
- Estado de São Paulo
.2.
faz dentro dos limites mínimos indispensáveis a concre
tização dos objetivos.
Finalizando, cumpre-nos ressaltar
que a inclusão da área destinada à construção das ca
sas através do Programa Profilurb se faz como uma op
ção a mais, dentre outras que dispõe o Município para
tal finalidade, evidenciando-se neste caso um baratea |
mento no custo final das obras, por força do aproveita
mento de grande parte da infra-estrutura a ser implan
tada na construção das casas da COHAB. ,
Assim sendo, e tendo em vista que o
presente projeto constitui-se uma providência entre as
várias que simitâneamente estamos tomando e conside
rando ainda a importância da matéria no contexto glo
tal do plano habitacional do Vunicípio, solicitamos de
Vossa Excelência, seja o mesmo analizado e apreciado
nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto Lei
Complementar nº. 9 (Lei Orgânica dos Municípios).
Sendo o que se nos oferece, reitera
mos os protestos da nossa consideração e elevada esti '
na.
ho
Excelentíssimo Senhor .
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
D.D.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Wunicipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 27/80
Altera o Núcleo 01 da Zona
Urbana e Núcleo 02 da Zona
Turística e Climática Nor
te.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROTA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, FRO
MULGO A SEGUINTE LEI: '
Art. 1º - O NÚCLEO Ol ds ZONA URBANA esta
belecido pelo ítem I do artigo
2º da Lei nº. 308 de 26/09/11, passa a ter as seguin
tes delinitações:
“NÚCLEO 01 - Inicia na lateral da Avenida
27 ãe Março no divisor natu-
ral das águas que é ponto de divisa intermunicipal To
torantim-Sorocaba; segus pela linha demareatória in
termmnicipal Yotorantim-Sorocaba, passando pelos mar
cos nºs.: 12 a 20 do IBGE, até encontrar o marco nº,
21 do IBGE, situado próximo à confluência da Estrada
Municipal de João de Camargo com a Estrada do Orefi
ce; deflete à esquerda e segue pela Estrada do Orefi
ce no sentido sul até encontrar com a Estrada Munici
pal do Tanquinho, confrontando nesta extensão com a
Zona Turística e Climática Norte - Mícleo Ol; deflete
E esquerda e segue em linha reta até encontrar o pon
to localizado a 350 metros lineares da lateral direi
ta da Rodovia Estadual Yotorantim-Piedado e distando
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
(7,
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
400 metros lineares do trevo de entrada da Vila Santa
Helena; deflete à esquerda e cruza com a Rodovia Esta
dual Totorantim-Piedade até encontrar o ponto locali
zado a 350 metros lineares da lateral esquerda da re
ferida Rodovia e distando 400 metros lineares do tre
vo de entrada da Vila Santa Helena; deflete à esquer
da e segue em linha paralela à Rodovia Estadual refe
rida, ruma equidistância de 350 metros lineares até
encontrar com os trilhos da Estrada de Ferro; segue *
pelo alinhamento dos trilhos da Estrada de Ferro até"
encontrar com o Rio Sorocaba; deflete à direita e se
gue em linha reta até o ponto localizado na lateral *
direita do Cemitério São João Batista; segue pelo ali
rhamento da lateral direita do Cemitério São João Ba
tista até encontrar o Córrego do Cubatão; deflete à
direita e segue no sentido contrário das águas do Cór
rego Cubatão até encontrar a Eetráda Municipal do Cu
patão; deflete à esquerda e segue pela referida Estra
da Municipal até encontrar a Avenida Paschoal Geroni
mo Fornazari; deflete À direita e segue pela Avenida
Paschoal Geronimo Fornazari até encontrar com uma Ave
nida Secundária do P.D.D.I. Projetada; deflete à di
reita e segue por essa Avenida Projetada até encon
trar um ponto localizado a 100 metros do cruzamento
ãda referida Avenida com a Estrada Municipal do Santa
rine; deflete à direita e segue em linha paralela com
a estrada runa 'equidistância de 100 metros até encon
trar com a cerca de divisa da área da CONAB; deflete
à direita e segue por cerca numa extensão de 230,00m.'
1.; ãeflete à esquerda e segue por cerca numa exten
são de 645,36 m.1. até encontrar com a divisa da pro
priedade da Fazenda Costa; deflete à direita e segue
M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
3.
por uma cerca irregular nma extensão de 449,59 n.1.,
até encontrar um Córrego; segue por esse Córrego no
sentido das águas nuna extensão de 229,13 m.1.; defle
te à esquerda e segue em linha reta numa extensão de
1.366,00 m.1. até encontrar um marco de cimento loca
lizado na Estrada dos Morros, prolongamento da Aveni
da Ezaziel Ribeiro, próximo ao poste da Light nº Yot.
56/858; deflete à esquerda e segue pela referida es
trada no sentido Bairro - Centro até encontrar uma rua
projetada; deflete à esquerda e segue em linha reta *
por essa rua projetada até encontrar com outra rua
projetada; deílete à direita e segue pela rua projeta
da até encontrar com uma Avenida Secundária Projetada
do P.D.D.I., denominada Avenida 27 de Março; deflete
à direita e segue pela Avenida até encontrar o ponto
de partida, fechando o perímetro da Zona. Urbana - nú
cleo 01."
Art. 2º - O NÚCLEO 02 da ZONA TURÍSTICA E
CLIMÁTICA NORTE, estabelecido * |
pelo ítem II do artigo 3º da Lei nº. 308 de 26/09/77;
passa a ter as seguintes" delimitações:
"NÚCLEO 02 - Inicia em continuidade ao li
=. ” mite da Zona Urbana - Núcleo
01, na região Norte do Hunicípio e acha-se compreendi
da dentro da seguinte linha perimétrica:
Inicia-se no ponto de limite da Zona Urbana - Núcleo
01, situado na lateral direita do Cemitério São João!
Batista; segue pelo alinhamento da lateral direita do
Cemitério São João Batista até encontrar com o Córre
go do Cubatão; deflete à direita e segue pelo Córrego
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTORs. Que
Estado de & São Paulo, . .
DÊ MPL ce ui
aceno ima acta momama Déi cora o
do Cubatão no sentido contrário das águas até a Estra
da Santa Maria; deflete à direita e segue pela refe
rida estrada no sentido Fazenda Santa Maria , - - PFábri E
ca de Cimento até encontrar com (e) cruzamento da estra l
da da Light ou Estrada de Ibiuna; deflete ã direita e
segue pela referida estrada até encontrar com seu pon
to de origem na lateral direita do Cemitério. são. João
- Batista, fechando o perímetro da Zona Turística e oi
mática Rorte - Núcleo 02.% :
mars a PR
Art. 3º — As despesas decorrentes da apro .
o vação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.i
am, 4 - Esta Lei entrará em Tigor. na da
- ta de sua publicação,. revogadas Ê
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANEIM, em 12
de setembro de 1980 - XVI AN
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

PLANTA DO MUNCIPIO DE VOTORANTIM
ESTADO DE .SÃO PAULO
à
MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR-
BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº8050 DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO
AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA |
DO IBGE Ca O
TELEFONE An
ENERGIA ELETRICA
AREA= I77 Km? ESCALA: 150.000
rogo o 1000 2000 3900
mn EQUIDISTANCIA DAS CURVAS DE NIVEL'20M A
LEGENDA
ZONA URBANA
n) ATE K OA o EA bt E À pr ! po O LN 4 NE FS sea ES A |
jota Ea Na SRRARS aa RL sua cen UNI Lo Nat) Tr -3 ENE f' Ne Do vá ZONA TURISTICA E CLIMATICA
PO rue ZONA INDUSTRIAL RURAL
ZONA RURAL
CONVENÇÕES Dona
LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM Vos
INTERMUNICIPAL o mma PAVIMENTADA cocmememememme
AREAS ESPECIAIS noi SEM PAVIMENTAÇÃO eee
CAMINHO. TRILHA no Is
ESTRADA DE FERRO IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS q Q .
BITOLA ESTREITA msm MP .
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“Tas, Sora EDS
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INACIO LOPES SEVILHANO
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SETOR DE TOPOGRA
JOÃO SOUTO NETO
/
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EFEITO MUNICIPAL
DO PAJÉOCINO FERNANDES |
E PLANEJ.
VOTORANTIM, 28/07! 1977
PLANTA DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM
ESTADO DE .SÃO PAULO
MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR-
BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº8050 DE 31 DE |
DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO |
AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA | |
DO IBGE E : o
AREA= |77 Km? — ESCALA: 50.000
| 1000 o 1000 2000 3000 e
EQUIDISTANCIA DAS CURVAS DE NIVEL: 20M. À
LEGENDA
ZONA URBANA
ZONA TURISTICA E CLIMATICA
ZONA INDUSTRIAL | RURAL
“ZONA RURAL
CONVENÇÕES
LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM
INTERMUNICIPAL es — PAVIMENTADA reniecomnims .
| AREAS ESPECIAIS con non SEM PAVIMENTAÇÃO ici
! CAMINHO. TRILHA : LD
ESTRADA DE FERRO IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS o - Q
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E OBRAS E URBANISMO EITO MUNICIPAL.
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VOTORANTIM, 28/07/1977

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