| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1980 |
| Date | 1980-09-12 |
| Ementa | Altera o Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo 02 da Zona Turística e Climática Norte . |
| native_id | 21206 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 27/80 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre alteração do Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo 02 da Za | na Turística e Climática Norte A eta as Za “Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 0f.nº.249/80-C.M. Totorantim,12 de setembro de 1980. Excelentíssimo Senhor: Tem o presente o fim precípuo de passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso proje to de Lei que trata de alterações nas Zonas Urbana e Turística e Climática Norte do Município, com delimi tações dadas pela Lei nº. 308 de 26 de setembro de 1977, As alterações propostas visam ane xar à Zona Urbana uma porção que se desmembra da Tu. rística e Climática Norte, onde será construído o conjunto habitacional TOTORANTIM I, pela Companhia * de Habitação Popular de Bauru - COHAB-BU; ensejando simultâneamente, que em futuro próximo possam também ser construídas as casas para & população menos favo recida, através do Programa Profilurb. Por outro lado, expande-se uma pequena área, anexa ao Cemitério São João Batista , permitindo-se assim a ampliação do mesmo sem que ha ja maiores dificuldades formais para outorga da es critura por parte da S/A. Indústrias Votorantin. Conforme se constata pela planta! que acompanha o presente projeto, a ampliação ' se P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» - Estado de São Paulo .2. faz dentro dos limites mínimos indispensáveis a concre tização dos objetivos. Finalizando, cumpre-nos ressaltar que a inclusão da área destinada à construção das ca sas através do Programa Profilurb se faz como uma op ção a mais, dentre outras que dispõe o Município para tal finalidade, evidenciando-se neste caso um baratea | mento no custo final das obras, por força do aproveita mento de grande parte da infra-estrutura a ser implan tada na construção das casas da COHAB. , Assim sendo, e tendo em vista que o presente projeto constitui-se uma providência entre as várias que simitâneamente estamos tomando e conside rando ainda a importância da matéria no contexto glo tal do plano habitacional do Vunicípio, solicitamos de Vossa Excelência, seja o mesmo analizado e apreciado nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto Lei Complementar nº. 9 (Lei Orgânica dos Municípios). Sendo o que se nos oferece, reitera mos os protestos da nossa consideração e elevada esti ' na. ho Excelentíssimo Senhor . Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA D.D.Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Wunicipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 27/80 Altera o Núcleo 01 da Zona Urbana e Núcleo 02 da Zona Turística e Climática Nor te. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROTA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, FRO MULGO A SEGUINTE LEI: ' Art. 1º - O NÚCLEO Ol ds ZONA URBANA esta belecido pelo ítem I do artigo 2º da Lei nº. 308 de 26/09/11, passa a ter as seguin tes delinitações: “NÚCLEO 01 - Inicia na lateral da Avenida 27 ãe Março no divisor natu- ral das águas que é ponto de divisa intermunicipal To torantim-Sorocaba; segus pela linha demareatória in termmnicipal Yotorantim-Sorocaba, passando pelos mar cos nºs.: 12 a 20 do IBGE, até encontrar o marco nº, 21 do IBGE, situado próximo à confluência da Estrada Municipal de João de Camargo com a Estrada do Orefi ce; deflete à esquerda e segue pela Estrada do Orefi ce no sentido sul até encontrar com a Estrada Munici pal do Tanquinho, confrontando nesta extensão com a Zona Turística e Climática Norte - Mícleo Ol; deflete E esquerda e segue em linha reta até encontrar o pon to localizado a 350 metros lineares da lateral direi ta da Rodovia Estadual Yotorantim-Piedado e distando P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A (7, Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 2. 400 metros lineares do trevo de entrada da Vila Santa Helena; deflete à esquerda e cruza com a Rodovia Esta dual Totorantim-Piedade até encontrar o ponto locali zado a 350 metros lineares da lateral esquerda da re ferida Rodovia e distando 400 metros lineares do tre vo de entrada da Vila Santa Helena; deflete à esquer da e segue em linha paralela à Rodovia Estadual refe rida, ruma equidistância de 350 metros lineares até encontrar com os trilhos da Estrada de Ferro; segue * pelo alinhamento dos trilhos da Estrada de Ferro até" encontrar com o Rio Sorocaba; deflete à direita e se gue em linha reta até o ponto localizado na lateral * direita do Cemitério São João Batista; segue pelo ali rhamento da lateral direita do Cemitério São João Ba tista até encontrar o Córrego do Cubatão; deflete à direita e segue no sentido contrário das águas do Cór rego Cubatão até encontrar a Eetráda Municipal do Cu patão; deflete à esquerda e segue pela referida Estra da Municipal até encontrar a Avenida Paschoal Geroni mo Fornazari; deflete À direita e segue pela Avenida Paschoal Geronimo Fornazari até encontrar com uma Ave nida Secundária do P.D.D.I. Projetada; deflete à di reita e segue por essa Avenida Projetada até encon trar um ponto localizado a 100 metros do cruzamento ãda referida Avenida com a Estrada Municipal do Santa rine; deflete à direita e segue em linha paralela com a estrada runa 'equidistância de 100 metros até encon trar com a cerca de divisa da área da CONAB; deflete à direita e segue por cerca numa extensão de 230,00m.' 1.; ãeflete à esquerda e segue por cerca numa exten são de 645,36 m.1. até encontrar com a divisa da pro priedade da Fazenda Costa; deflete à direita e segue M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 3. por uma cerca irregular nma extensão de 449,59 n.1., até encontrar um Córrego; segue por esse Córrego no sentido das águas nuna extensão de 229,13 m.1.; defle te à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 1.366,00 m.1. até encontrar um marco de cimento loca lizado na Estrada dos Morros, prolongamento da Aveni da Ezaziel Ribeiro, próximo ao poste da Light nº Yot. 56/858; deflete à esquerda e segue pela referida es trada no sentido Bairro - Centro até encontrar uma rua projetada; deflete à esquerda e segue em linha reta * por essa rua projetada até encontrar com outra rua projetada; deílete à direita e segue pela rua projeta da até encontrar com uma Avenida Secundária Projetada do P.D.D.I., denominada Avenida 27 de Março; deflete à direita e segue pela Avenida até encontrar o ponto de partida, fechando o perímetro da Zona. Urbana - nú cleo 01." Art. 2º - O NÚCLEO 02 da ZONA TURÍSTICA E CLIMÁTICA NORTE, estabelecido * | pelo ítem II do artigo 3º da Lei nº. 308 de 26/09/77; passa a ter as seguintes" delimitações: "NÚCLEO 02 - Inicia em continuidade ao li =. ” mite da Zona Urbana - Núcleo 01, na região Norte do Hunicípio e acha-se compreendi da dentro da seguinte linha perimétrica: Inicia-se no ponto de limite da Zona Urbana - Núcleo 01, situado na lateral direita do Cemitério São João! Batista; segue pelo alinhamento da lateral direita do Cemitério São João Batista até encontrar com o Córre go do Cubatão; deflete à direita e segue pelo Córrego P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTORs. Que Estado de & São Paulo, . . DÊ MPL ce ui aceno ima acta momama Déi cora o do Cubatão no sentido contrário das águas até a Estra da Santa Maria; deflete à direita e segue pela refe rida estrada no sentido Fazenda Santa Maria , - - PFábri E ca de Cimento até encontrar com (e) cruzamento da estra l da da Light ou Estrada de Ibiuna; deflete ã direita e segue pela referida estrada até encontrar com seu pon to de origem na lateral direita do Cemitério. são. João - Batista, fechando o perímetro da Zona Turística e oi mática Rorte - Núcleo 02.% : mars a PR Art. 3º — As despesas decorrentes da apro . o vação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.i am, 4 - Esta Lei entrará em Tigor. na da - ta de sua publicação,. revogadas Ê as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANEIM, em 12 de setembro de 1980 - XVI AN P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À PLANTA DO MUNCIPIO DE VOTORANTIM ESTADO DE .SÃO PAULO à MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR- BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº8050 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA | DO IBGE Ca O TELEFONE An ENERGIA ELETRICA AREA= I77 Km? ESCALA: 150.000 rogo o 1000 2000 3900 mn EQUIDISTANCIA DAS CURVAS DE NIVEL'20M A LEGENDA ZONA URBANA n) ATE K OA o EA bt E À pr ! po O LN 4 NE FS sea ES A | jota Ea Na SRRARS aa RL sua cen UNI Lo Nat) Tr -3 ENE f' Ne Do vá ZONA TURISTICA E CLIMATICA PO rue ZONA INDUSTRIAL RURAL ZONA RURAL CONVENÇÕES Dona LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM Vos INTERMUNICIPAL o mma PAVIMENTADA cocmememememme AREAS ESPECIAIS noi SEM PAVIMENTAÇÃO eee CAMINHO. TRILHA no Is ESTRADA DE FERRO IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS q Q . BITOLA ESTREITA msm MP . T “Tas, Sora EDS ; A — ass RIA aa o INACIO LOPES SEVILHANO i Ea | ] b SETOR DE TOPOGRA JOÃO SOUTO NETO / E EFEITO MUNICIPAL DO PAJÉOCINO FERNANDES | E PLANEJ. VOTORANTIM, 28/07! 1977 PLANTA DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM ESTADO DE .SÃO PAULO MAPA ORGANIZADO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA E UR- BANISMO DA PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº8050 DE 31 DE | DEZEMBRO DE 1963 E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO | AERO-FOTOGRAMETRICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CARTOGRAFIA | | DO IBGE E : o AREA= |77 Km? — ESCALA: 50.000 | 1000 o 1000 2000 3000 e EQUIDISTANCIA DAS CURVAS DE NIVEL: 20M. À LEGENDA ZONA URBANA ZONA TURISTICA E CLIMATICA ZONA INDUSTRIAL | RURAL “ZONA RURAL CONVENÇÕES LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM INTERMUNICIPAL es — PAVIMENTADA reniecomnims . | AREAS ESPECIAIS con non SEM PAVIMENTAÇÃO ici ! CAMINHO. TRILHA : LD ESTRADA DE FERRO IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS o - Q “BITOLA ESTREITA “TELEFONE nn H | ENERGIA ELETRICA no o | E OBRAS E URBANISMO EITO MUNICIPAL. hs O CELSO LEONI S. DE MELLO [Ed] DO PAPROCINO FERNANDES | a E Í ASSESSÓRIA DE'OBRAS SETOR DE TOPOGRA ; ) E PLANEJ. INACIO LOPES SEVILHANO JOÃO SOUTO NETO f 1 - | / VOTORANTIM, 28/07/1977