| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1980 |
| Date | 1980-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras providências . |
| native_id | 21240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
| Câmara Municipal de Votorantim N Projeto de Lei nº 23/80 Autoria do Senhor Prefeito Municipal providencias Dispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras il “Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo Ofício nº 251/80-C.M. “Votorantim, 22 de setembro de 1980. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando às mãos de Vossa Ex celência o anexo projeto de lei que dispõe sobre au torização para alienar imóvel remanescente de desa propriação que serviu para alargamento da Avenida Gabriel Pizza, havido do Sr. Humberto Andrê Massa e outros. É . Como se observa da propositura, tra ta-se de uma área com 118,95 m2., e nos termos do parâgrafo 29 do artigo 63 da Lei Orgânica dos Muni cípios, as áreas remanescentes, resultantes de o bras públicas inservíveis para a Administração po derão ser alienadas aos proprietários lindeiros. No caso em exame, por tratar-se de lindeiro único, a venda da área sera feita de for ma direta, sem concorrência, em obediência aos ditames da Lei Organica. O remanescente em questão, diminuta area, é inservível para qualquer finalidade publi ca, mas de grande valia para o particular, que a englobarã em sua atual propriedade. Para encontrar o justo valor da transação, a Comissão especialmente designada foi de encontro aos preços correntes no mercado imobi liário de Votorantim. Considerando. o interesse do adqui rente e o valor encontrado, solicitamos a - apre P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo fls. 2. ciação deste projeto de lei nos têrmos do parágrafo 19 do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios, a fim de que não haja sentida desatualização da moeda. . Com as nossas homenagens, reitera mos a Vossa Excelência e elustres Vereadores, os pro testos de estima e consideração. fAtenciosamente Ao Excelentíssimo Senhor . Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 28 /80 Dispoe sobre autorização para alie nar imóvel que menciona e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a alienar, por venda, uma área de terreno de sua propriedade, remanescente de desa propriação para abertura da Avenida Gabriel Pizza,con tendo 118,95 m2., havida em maior porção atravês da Transcrição nº 59.072, Livro 3-BI do Primeiro Cartô rio de Registro Imobiliário de Sorocaba, com as seguin tes caracteristicas e confruntações: "terreno de formato régular, fazendo frente para a A venida Gabriel Pizza onde mede 9,75 metros; aos fun dos mede 9,75 metros e confronta com propriedade do Sr. Job dos Santos Maciel; do lado direito de quem da Avenida olha, mede 12,20 metros e confronta com àrea remanescente de expropriação de propriedade da Prefei tura; do lado esquerdo de quem da Avenida olha, mede 12,20 metros e confronta com âárea remanescente de ex propriação de propriedade da Prefeitura, tendo uma area total de 118,95 metros quadrados”. Art. 29 - O preço certo e ajustado para a alienação, conforme laudo de ava liação constante do Processo nº 4029/79, da Prefeitu ra Municipal, é de cr$ 143.953,29 (cento e quarenta e três mil, novecentos e cincoenta e três cruzeiros e vinte e nove centavos). P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - A P. M. VOTORANTIM - Mod. Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO», ,. Estado de São Paulo ” == >: % Pemtao comete rs cumes Dr .- Art. 39 - Ficam à cargo do comprador as despesas decorrentes da lavra tura da escritura. Art. 49 -— Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de setembro de 1980 - X DA EMANCIPAÇÃO. LÁZARO DEÍGOES VIEIRA. ” 5 EAR o mm ar ae mma id Prefei ânicipal : É 15,2 . - E. x + sm + “S.A