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materia nº 28/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1980
Date 1980-09-22
EmentaDispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras providências .
native_id21240

Autoria

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| Câmara Municipal de Votorantim
N
Projeto de Lei nº 23/80
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
providencias
Dispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras il
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Ofício nº 251/80-C.M.
“Votorantim, 22 de setembro de 1980.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Ex
celência o anexo projeto de lei que dispõe sobre au
torização para alienar imóvel remanescente de desa
propriação que serviu para alargamento da Avenida
Gabriel Pizza, havido do Sr. Humberto Andrê Massa e
outros. É
. Como se observa da propositura, tra
ta-se de uma área com 118,95 m2., e nos termos do
parâgrafo 29 do artigo 63 da Lei Orgânica dos Muni
cípios, as áreas remanescentes, resultantes de o
bras públicas inservíveis para a Administração po
derão ser alienadas aos proprietários lindeiros.
No caso em exame, por tratar-se de
lindeiro único, a venda da área sera feita de for
ma direta, sem concorrência, em obediência aos
ditames da Lei Organica.
O remanescente em questão, diminuta
area, é inservível para qualquer finalidade publi
ca, mas de grande valia para o particular, que a
englobarã em sua atual propriedade.
Para encontrar o justo valor da
transação, a Comissão especialmente designada foi
de encontro aos preços correntes no mercado imobi
liário de Votorantim.
Considerando. o interesse do adqui
rente e o valor encontrado, solicitamos a - apre
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2.
ciação deste projeto de lei nos têrmos do parágrafo
19 do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios, a
fim de que não haja sentida desatualização da moeda.
. Com as nossas homenagens, reitera
mos a Vossa Excelência e elustres Vereadores, os pro
testos de estima e consideração.
fAtenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor .
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 28 /80
Dispoe sobre autorização para alie
nar imóvel que menciona e dã outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a alienar, por venda, uma área
de terreno de sua propriedade, remanescente de desa
propriação para abertura da Avenida Gabriel Pizza,con
tendo 118,95 m2., havida em maior porção atravês da
Transcrição nº 59.072, Livro 3-BI do Primeiro Cartô
rio de Registro Imobiliário de Sorocaba, com as seguin
tes caracteristicas e confruntações:
"terreno de formato régular, fazendo frente para a A
venida Gabriel Pizza onde mede 9,75 metros; aos fun
dos mede 9,75 metros e confronta com propriedade do
Sr. Job dos Santos Maciel; do lado direito de quem da
Avenida olha, mede 12,20 metros e confronta com àrea
remanescente de expropriação de propriedade da Prefei
tura; do lado esquerdo de quem da Avenida olha, mede
12,20 metros e confronta com âárea remanescente de ex
propriação de propriedade da Prefeitura, tendo uma
area total de 118,95 metros quadrados”.
Art. 29 - O preço certo e ajustado para a
alienação, conforme laudo de ava
liação constante do Processo nº 4029/79, da Prefeitu
ra Municipal, é de cr$ 143.953,29 (cento e quarenta e
três mil, novecentos e cincoenta e três cruzeiros e
vinte e nove centavos).
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - A
P. M. VOTORANTIM - Mod.
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO», ,.
Estado de São Paulo ”
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Pemtao comete rs cumes Dr .-
Art. 39 - Ficam à cargo do comprador as
despesas decorrentes da lavra
tura da escritura.
Art. 49 -— Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
22 de setembro de 1980 - X DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO DEÍGOES VIEIRA. ”
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Prefei ânicipal
: É 15,2 . -
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