| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1980 |
| Date | 1980-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contrair empréstimos com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A. bem como a garanti-los e dá outras providências . |
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Ci AR Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 37/30 Autoria do Senhor Prefeito Municipal autoriza O Executivo a contrair empréstimos com O Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de” São Paulo S/A., bem como a garantí-los, e dá ouirzs rm vidênciasa Dispõe sobre — Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo , 0f.nº2,328/80-C.M, Votorantim, 27 de novembro de 1980, "o Excelentíssimo Senhor: - Com o presente temos a honra de pas sar às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização des sa Casa, para que possa o Executivo contrair emprésti mos junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A., assim como fornecer garantias e demais providências. O objetivo da Municipalidade é a construção por intermédio da COHAB-BAURU, do cónjunto VOTORANTIM I, que contará com 1.192 unidades habitacio -nais. Desnecessário se torna dizer do al “cance social do empreendimento. Todavia, para aquila tar o dimensionamento do problema a que se nos propo mos sanar, registramos que mais de quatro mil pessoas se inscreveram no programa para aquisição de caga pró pria, - Até o dia 18.08.80 já se encontra van. processadas pela COHAB-BAURU 3.225 fichas de ins .crição, sendo que, destas, 2.790 preenchem as condi, ções impostas para a aquisição da unidade habitacional, - conforme quadro demonstrativo anexo à esta mensagem, Esse novo programa, que tem como a gente promotor a Companhia de Habitação Popular de Bau P. M. VOTORANTIM = Mod, 48 - À DA Prefeitura Municipal de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» - Estado de São Paulo . ru - COHAB BU e se constitui em sequência do Profilurb, este já aprovado por essa Casa, complementa o plano ha bitacional do nosso Município. Os empréstimos que o presente proje to cuida em autorizar visam » garantir as despesas com as obras de vinculação do conjunto à. cidade, onde cita mos adutora de água, reservatórios, “interceptor, guias e sarjetas. A presente propositura está sendo a presentada pela segunda vez à essa Egrégia Câmara, vis to que, de acordo som a corréspondência anexa encami, nhada pela COHAB Bauru, datada de 26 de novembro ão corrente, nos solicita o urgenciamento no envio da Lei que autoriza o referido empréstimo, Claro. está nessa documentação, oris . co que corre o Município em perder a oportunidade da implantação do conjunto VOTORANTIM I. : Buscou a Municipalidade, também, rea dequar os valores do empréstimo dentro dos parâmetros! sugeridos pelos dignos Edis quando da discussão” do pri meiro projeto apresentado. o Sendo assim, reduzimos o valor de : 180.850,14 UPC que atinge hoje o valor de cr$. 120.004.918,89 (cento e vinte milhões, quatro mil, no vecentos e dezoito cruzeiros e oitenta e nove centavos) para 78.489,80 UPC equivalentes a Cr$ 52.082.701,08 (- cinquenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecen- tos e um cruzeiros e oito centavos) que resultou mma redução de 56,60% do valor pleiteado anteriormente. Segue anexo à esta mensagem, o Qua dro Resumo dos investimentos a serem realizados, assim como as correspondências enviadas pela COHAB-Bauru à P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 3. esta Prefeitura. E assim, considerando a importância de que a presente propositura se reveste, solicitamos! seja a mesma analisada e apreciada nos têrmos do pará grafo 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. | No ensejo reiteramos à Vossa Exce lência e dígnos pares, os protestos de elevada estima! e distinta consideração. Atengiãosamente LÁZARO GOES VIEIRA Prefeito Municipal ho Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 37/80 Autoriza o Executivo a con trair empréstimos com o Banco Nacional da Habita ção (BNH) e com o Baneo do Estado de São Paulo S/A. , vem como a garantí-los, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E + LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNTOÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Pau lo S/A., este na qualidade de Agente Financeiro daque le, empréstimos até o montante de Cr$ 52.082.701,08 ( cinquenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecen tos e um cruzeiros e oito centavos), corrigíveis mone tariamente, correspondentes a 78.489,80 UPC ( Unidade Padrão de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo não superior a 216 meses, acrescidos de juros , correção monetária e demais condições e encargos a se rem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses destinados. à execução do programa municipal de VUrbani. zação de Conjuntos Habitacionais populares. Art. 2º - Fica, outrossim, permitido ao Executivo, vincular ao instru . M. VOTORANTIM = Mod. 48 - À “Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo Os mento contratual respectivo, para cumprimento das obri gações previstas no artigo anterior, o produto das par celas do Fundo de Participação dos Municípios, O produ to da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Herca dorias e/ou de outro que venha porventura, substituí - lo, cabíveis ao Município bem como quaisquer outras ga rantias que venham a ser solicitadas na forma da legis lação em vigor, e a totalidade ou parte dos depósitos! tancários, suficientes para responder pelo débito cor rigido e demais encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedidos; bem como autorizar ao Banco do Estado de São Paulo S/A., a reter, receber e compensar nos órgãos ou estabelecimentos depositários, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, confe rindo para tanto, no contrato que for assinado ou em * instrumento separado, poderes especiais ao referido a gente financeiros Parágrafo Único - O procedimento autoriza do no "caput" deste artigo so mente poderá ser adotado pelo outorgado ou substabele cido na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pela Prefeitura Municipal de Voto rantim, Art. 3º - A execução do disposto nos arti gos anteriores poderá efetivar- se em uma ou mais operações, e em qualquer data, até o montante necessário para a execução das obras a que. se destinam. Art. 4º - Para os empréstimos realizados P. M. VOTORANTIM =« Mod. 48 « A Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo " 3. na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamen tárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Pluriamal de Investimentos, dotações suficientes à co tertura de todas as responsabilidades financeiras assu midas pelo Município, decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 1980 - XVI ANQ/DA EMANCIPAÇÃO. “4 LÁZARO ES IRA Prefeito Municipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO : VOTORANTIM-I MUNICÍPIO: VOPORANTIN-SP. Nº DE UNIDADES: 1.192 TOMADOR: Pre feitura Municipal de Votorantim-SP, AGENTE FINANCEIRO: Baneo do Estado de São Paulo S/A. BANESPA AGENTE PROMOTOR: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB-BU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PEDIDO DE EMPRÉSTIMO AO BNH PELO PROGRAMA FINC DISCRIMINAÇÃO | 1- Adutora d'água 2- Reservatório 3- Interceptor 4- Guias/Sarj/Pavimentação 5- Adm. Fisc. Obras SUB - TOTAL . 6- Tx.de Adm, do BNH TOTAL * 1 UPC = Cr$ 663,56 asd - P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A QUADRO RESUMO fox Roso RES 17.853.189,56 26.905,16 34,28 4.382.542,07 6.604,59 8;41 19.071.639.87 28.741,39 36,62 8.365.032,00 12.606,29 16,06 1.889.470,57. 2.847,47 3,63 51.561.874,07 77.704,91 99,00 520.827,01 784,86 1,00 52.082.701,08 78.489,80 100,00 "ODELO 1 "RQVETO! VOTORANTIM: part Faixas * er o DE RENDA ATENDIDA NA FAIXA - . %o | NO EXERCICIO DE 19 FAMILIAR ta) nos |pPrevisão| “TOTAIS |" | pnoseros (41) lantenione “AUPe) ', DESTE PnQUETO | tasas | tam | cette | create | eme 640 |22,94 | 1,16 . 347 [12,44 | 1,16 301.)10,79:| 1,16] “o. 267 9,57 1 1,16 356 ' |.12,76 | 1,16] Tora 2253 36 7 2 a 1 colilab COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU Aa (em RUA 7 DE SETEMBRO No ti6o PD JB 410. BAURU.SP. X . ma |) 228554 2 Doo 23.864 Y w O0f.COE. 2.179/80 A o VA é Bauru, 13 de novembro de 1980. Prezado Prefeito, vs a! NV) NES Face ã nova política de contenção do BNH, os recursos jã aprovados por aquele orgão deverão ser u- tilizados de imediato, sob pena dos mesmos serem suprimidos. . Em vista da seriedade da situa- ! ção, solicitamos de Vossa Excelência até o dia 15/11/80, provi-" dências quanto à infra-estrutura do Conjunto " Votorantim I ", a fim de evitar o necessário remanejamento do crédito existente. Sendo só o que se nos apresenta * para o momento, reiteramos nossos protestos de eleva”: . “ima e! consideração, subscrevendo-nos, DÊ WANDERLEY JOSÉ FRANCISCO Diretor Presidente Exmo. Sr. Lãzaro Goes Vieira DD. Prefeito Municipal de VOTORANTIM SP WJF/AM/mcd TEL! [- É 1 ' RAVIDEZ E CONTA = 11586 Z SPSA 11140 A ERTE 20/1100 ZCZC FDR278 00528 50 SPSO CO ERFB 038 BAURU/SP 38/36 20 1010 TELEGRAMA . LAZARO > GOES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL FREFLITUPA KUNICIPAL VOTORAIS [M/SP (18110) SOLICIT .MOS URGENTE RESPOSTA NOSSO OFICIO 2179/80 UNA VEZ QUE O F.AZO LHE CONCEDIDO JA FCI ESGOTADO POR DECURSC DE TELPO PT WA DERLEY JOSE FRANCISCO ro PRA, > CeL 21º 2/80 = = Wm oo [02 ES . SPSA colab Companhia de Habitação Popular de Bauru R. 7 DE SETEMBRO Ns 1140 55 | HE » 17100 - BAURU - E. 2-uti Procuradoria Jurídica Bauru, 26 de novembro de 1980 ILMO. SR. LAZARO DE GOES VIEIRA DD. PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SP Prezado Senhor: REF:- SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA DO CONJUNTO "VOTORANTIM 1” Considerando-se que os financiamentos jã aprovados deverão se utilizados “in continenti", em razão de nova política de :onstrução instituida pelo Banco Nacional de Habitação, - sob pena do:. mesmos serem suprimidos; Considerando-se, que dada a seriedade da situação, deveria jã estar resolvida a pendência que diz respeito- à aprovaçãc da Lei pelo Legislativo local, autorizando o Senhor Pre-- feito Municipal a executar o Serviço de infra-estrutura, e também - atraves de recursos financiados; . É Considerando-se, que inexiste a possi bilidade de se iniciar a construção do Nucleo, sem a certeza de im--- plantação do Serviço de infra-estrutura; Sob pena de supressão dos recursos jã aprovados, ou de remanejamento do crêdito existente, serve a presente de NOTIFICAÇÃO à Vossa Excelência, para cumprir com o requisito exigi do, enviando à esta empresa, no prazo de quarenta e oito(48)horas, a- partir do rscebimento desta, os documentos autorizativos da implanta- ção do Serviço de infra-estrutura, senso que o não cumprimento do aci ma exposto, no prazo estipulado, ensejarã no remanejamento dos recur- sos referidos para outros projetos a serem implantados em outras cida des. Limitando-nos ao acima exposto, subscre vemo-nos , DR. WANDERLEY JOSÊ FRANCISCO Diretos Presidente .