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materia nº 37/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1980
Date 1980-11-27
EmentaAutoriza o Executivo a contrair empréstimos com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A. bem como a garanti-los e dá outras providências .
native_id21295

Autoria

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Ci AR
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 37/30
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
autoriza O Executivo a contrair empréstimos com O Banco
Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de”
São Paulo S/A., bem como a garantí-los, e dá ouirzs rm
vidênciasa
Dispõe sobre
— Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo ,
0f.nº2,328/80-C.M,
Votorantim, 27 de novembro de 1980,
"o Excelentíssimo Senhor:
- Com o presente temos a honra de pas
sar às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização des
sa Casa, para que possa o Executivo contrair emprésti
mos junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o
Banco do Estado de São Paulo S/A., assim como fornecer
garantias e demais providências.
O objetivo da Municipalidade é a
construção por intermédio da COHAB-BAURU, do cónjunto
VOTORANTIM I, que contará com 1.192 unidades habitacio
-nais.
Desnecessário se torna dizer do al
“cance social do empreendimento. Todavia, para aquila
tar o dimensionamento do problema a que se nos propo
mos sanar, registramos que mais de quatro mil pessoas
se inscreveram no programa para aquisição de caga pró
pria, -
Até o dia 18.08.80 já se encontra
van. processadas pela COHAB-BAURU 3.225 fichas de ins
.crição, sendo que, destas, 2.790 preenchem as condi,
ções impostas para a aquisição da unidade habitacional, -
conforme quadro demonstrativo anexo à esta mensagem,
Esse novo programa, que tem como a
gente promotor a Companhia de Habitação Popular de Bau
P. M. VOTORANTIM = Mod, 48 - À
DA
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
- Estado de São Paulo
.
ru - COHAB BU e se constitui em sequência do Profilurb,
este já aprovado por essa Casa, complementa o plano ha
bitacional do nosso Município.
Os empréstimos que o presente proje
to cuida em autorizar visam » garantir as despesas com
as obras de vinculação do conjunto à. cidade, onde cita
mos adutora de água, reservatórios, “interceptor, guias
e sarjetas.
A presente propositura está sendo a
presentada pela segunda vez à essa Egrégia Câmara, vis
to que, de acordo som a corréspondência anexa encami,
nhada pela COHAB Bauru, datada de 26 de novembro ão
corrente, nos solicita o urgenciamento no envio da Lei
que autoriza o referido empréstimo,
Claro. está nessa documentação, oris .
co que corre o Município em perder a oportunidade da
implantação do conjunto VOTORANTIM I. :
Buscou a Municipalidade, também, rea
dequar os valores do empréstimo dentro dos parâmetros!
sugeridos pelos dignos Edis quando da discussão” do pri
meiro projeto apresentado. o
Sendo assim, reduzimos o valor de :
180.850,14 UPC que atinge hoje o valor de cr$.
120.004.918,89 (cento e vinte milhões, quatro mil, no
vecentos e dezoito cruzeiros e oitenta e nove centavos)
para 78.489,80 UPC equivalentes a Cr$ 52.082.701,08 (-
cinquenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecen-
tos e um cruzeiros e oito centavos) que resultou mma
redução de 56,60% do valor pleiteado anteriormente.
Segue anexo à esta mensagem, o Qua
dro Resumo dos investimentos a serem realizados, assim
como as correspondências enviadas pela COHAB-Bauru à
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
3.
esta Prefeitura.
E assim, considerando a importância
de que a presente propositura se reveste, solicitamos!
seja a mesma analisada e apreciada nos têrmos do pará
grafo 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
| No ensejo reiteramos à Vossa Exce
lência e dígnos pares, os protestos de elevada estima!
e distinta consideração.
Atengiãosamente
LÁZARO GOES VIEIRA
Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 37/80
Autoriza o Executivo a con
trair empréstimos com o
Banco Nacional da Habita
ção (BNH) e com o Baneo do
Estado de São Paulo S/A. ,
vem como a garantí-los, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
+ LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNTOÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a
contratar, com o Banco Nacional
da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Pau
lo S/A., este na qualidade de Agente Financeiro daque
le, empréstimos até o montante de Cr$ 52.082.701,08 (
cinquenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecen
tos e um cruzeiros e oito centavos), corrigíveis mone
tariamente, correspondentes a 78.489,80 UPC ( Unidade
Padrão de Capital do BNH), que serão amortizados em
prazo não superior a 216 meses, acrescidos de juros ,
correção monetária e demais condições e encargos a se
rem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses
destinados. à execução do programa municipal de VUrbani.
zação de Conjuntos Habitacionais populares.
Art. 2º - Fica, outrossim, permitido ao
Executivo, vincular ao instru
. M. VOTORANTIM = Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Os
mento contratual respectivo, para cumprimento das obri
gações previstas no artigo anterior, o produto das par
celas do Fundo de Participação dos Municípios, O produ
to da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Herca
dorias e/ou de outro que venha porventura, substituí -
lo, cabíveis ao Município bem como quaisquer outras ga
rantias que venham a ser solicitadas na forma da legis
lação em vigor, e a totalidade ou parte dos depósitos!
tancários, suficientes para responder pelo débito cor
rigido e demais encargos contratuais decorrentes dos
empréstimos concedidos; bem como autorizar ao Banco do
Estado de São Paulo S/A., a reter, receber e compensar
nos órgãos ou estabelecimentos depositários, aqueles
recursos, até o limite das obrigações vencidas, confe
rindo para tanto, no contrato que for assinado ou em *
instrumento separado, poderes especiais ao referido a
gente financeiros
Parágrafo Único - O procedimento autoriza
do no "caput" deste artigo so
mente poderá ser adotado pelo outorgado ou substabele
cido na hipótese de inadimplemento, no vencimento das
obrigações pactuadas pela Prefeitura Municipal de Voto
rantim,
Art. 3º - A execução do disposto nos arti
gos anteriores poderá efetivar-
se em uma ou mais operações, e em qualquer data, até
o montante necessário para a execução das obras a que.
se destinam.
Art. 4º - Para os empréstimos realizados
P. M. VOTORANTIM =« Mod. 48 « A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo "
3.
na forma dos artigos anteriores,
o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamen
tárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento
Pluriamal de Investimentos, dotações suficientes à co
tertura de todas as responsabilidades financeiras assu
midas pelo Município, decorrentes do cumprimento desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27
de novembro de 1980 - XVI ANQ/DA EMANCIPAÇÃO.
“4
LÁZARO ES IRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO : VOTORANTIM-I
MUNICÍPIO: VOPORANTIN-SP.
Nº DE UNIDADES: 1.192
TOMADOR: Pre
feitura Municipal de Votorantim-SP,
AGENTE FINANCEIRO: Baneo do Estado de São Paulo S/A.
BANESPA
AGENTE PROMOTOR: Companhia de Habitação Popular de
Bauru - COHAB-BU
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PEDIDO DE EMPRÉSTIMO AO BNH
PELO PROGRAMA FINC
DISCRIMINAÇÃO
| 1- Adutora d'água
2- Reservatório
3- Interceptor
4- Guias/Sarj/Pavimentação
5- Adm. Fisc. Obras
SUB - TOTAL .
6- Tx.de Adm, do BNH
TOTAL
* 1 UPC = Cr$ 663,56
asd
- P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
QUADRO RESUMO
fox Roso
RES
17.853.189,56 26.905,16 34,28
4.382.542,07 6.604,59 8;41
19.071.639.87 28.741,39 36,62
8.365.032,00 12.606,29 16,06
1.889.470,57. 2.847,47 3,63
51.561.874,07 77.704,91 99,00
520.827,01 784,86 1,00
52.082.701,08 78.489,80 100,00
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DE RENDA ATENDIDA NA FAIXA -
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colilab COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU
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RUA 7 DE SETEMBRO No ti6o PD JB 410. BAURU.SP. X .
ma |) 228554 2
Doo 23.864 Y
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O0f.COE. 2.179/80 A o
VA é
Bauru, 13 de novembro de 1980.
Prezado Prefeito, vs a! NV)
NES
Face ã nova política de contenção
do BNH, os recursos jã aprovados por aquele orgão deverão ser u-
tilizados de imediato, sob pena dos mesmos serem suprimidos.
. Em vista da seriedade da situa- !
ção, solicitamos de Vossa Excelência até o dia 15/11/80, provi-"
dências quanto à infra-estrutura do Conjunto " Votorantim I ", a
fim de evitar o necessário remanejamento do crédito existente.
Sendo só o que se nos apresenta *
para o momento, reiteramos nossos protestos de eleva”: . “ima e!
consideração, subscrevendo-nos,
DÊ WANDERLEY JOSÉ FRANCISCO
Diretor Presidente
Exmo. Sr.
Lãzaro Goes Vieira
DD. Prefeito Municipal de
VOTORANTIM SP
WJF/AM/mcd
TEL!
[-
É
1
' RAVIDEZ E
CONTA
=
11586 Z SPSA
11140 A ERTE
20/1100
ZCZC FDR278 00528 50
SPSO CO ERFB 038
BAURU/SP 38/36 20 1010
TELEGRAMA .
LAZARO > GOES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL
FREFLITUPA KUNICIPAL
VOTORAIS [M/SP (18110)
SOLICIT .MOS URGENTE RESPOSTA NOSSO OFICIO 2179/80 UNA VEZ
QUE O F.AZO LHE CONCEDIDO JA FCI ESGOTADO POR DECURSC DE TELPO PT
WA DERLEY JOSE FRANCISCO ro
PRA, >
CeL 21º 2/80
=
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Wm
oo
[02
ES
. SPSA
colab Companhia de Habitação Popular de Bauru
R. 7 DE SETEMBRO Ns 1140 55 | HE » 17100 - BAURU - E.
2-uti
Procuradoria Jurídica
Bauru, 26 de novembro de 1980
ILMO. SR.
LAZARO DE GOES VIEIRA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - SP
Prezado Senhor:
REF:- SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA DO
CONJUNTO "VOTORANTIM 1”
Considerando-se que os financiamentos
jã aprovados deverão se utilizados “in continenti", em razão de nova
política de :onstrução instituida pelo Banco Nacional de Habitação, -
sob pena do:. mesmos serem suprimidos;
Considerando-se, que dada a seriedade
da situação, deveria jã estar resolvida a pendência que diz respeito-
à aprovaçãc da Lei pelo Legislativo local, autorizando o Senhor Pre--
feito Municipal a executar o Serviço de infra-estrutura, e também -
atraves de recursos financiados; .
É Considerando-se, que inexiste a possi
bilidade de se iniciar a construção do Nucleo, sem a certeza de im---
plantação do Serviço de infra-estrutura;
Sob pena de supressão dos recursos jã
aprovados, ou de remanejamento do crêdito existente, serve a presente
de NOTIFICAÇÃO à Vossa Excelência, para cumprir com o requisito exigi
do, enviando à esta empresa, no prazo de quarenta e oito(48)horas, a-
partir do rscebimento desta, os documentos autorizativos da implanta-
ção do Serviço de infra-estrutura, senso que o não cumprimento do aci
ma exposto, no prazo estipulado, ensejarã no remanejamento dos recur-
sos referidos para outros projetos a serem implantados em outras cida
des.
Limitando-nos ao acima exposto, subscre
vemo-nos ,
DR. WANDERLEY JOSÊ FRANCISCO
Diretos Presidente .

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