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Projeto de Lei nº 40/50
Autoria do Senhor Prefeito Municipal k
Dispõe sobre alteração parcial do Plano Diretor dê Desenvolvizer += PRE
Integrado do Município de Votorantim E
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Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Ofício nº 343/80 - C.M.
Votorantim, O4 de dezembro de 1980 .
Senhor Presidente:
O Plano Diretor de Desenvolvimento In
tegrado do nosso Município, foi elaborado em 1968, de acôr
do com a Lei nº 111, de 13 de maio de 1968. Desde então ope
rarem-se algumas modificações no traçado do Plano, sem con
tudo alterar a estrutura planejada, conforme é previsto no
artigo 8 daquela Lei. E tais modificações alhmres, objetiva
rem adaptar circunstâncias criadas pelo próprio desenvolvi
mento da cidade, pois nada é imutável.
Agora, com o incluso projeto de Lei ,
vimos submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, autoriza-
ção para alterar parcialmente o Plano Diretor, visando.
transferência das áreas de recreação e institucional loca
lizada nó Mapa do Planejamento Territorial nº 4, com fren
te para a Avenida Gabriel Pizza, para local mais condizente
e próximo à localização atual, tudo em obediência ao artigo
9º da Lei úº 111/68, sendo certo que o parágrafo único des
se artigo foi revogado pela Lei nº 331 de 20 de novembro de
1978. , ,
E o novo local, conhecido por " AREM"
(Associação Recreativa dos Empregados da Metidieri), confor
me consta do artigo 1º do projeto, de propriedade da famí
lia Metidieri, engloba uma área de 12.350 metros quadrados!
para o sistema de recreio e 3.920 metros quadrados para edi,
fícios públicos, de acôrdo com a planta inclusa. Ea área
destinada à recreação já conta com diversas benfeitorias ,
tais como: “vestiário, salas de jogo/bar, campo de bocha ,
quadras, etc...
TM. VOTORANTIM - Mod. 48 « À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. '02
Por suas características, esse local
se apresenta em melhores condições de ser reservado à recre
ação ou lazer, considerando que a área atualmente reservada
não oferece condições para os fins destinados, visto ser de
fronte a uma Avenida, quando é certo que para um local des
tinado à recreação, há que se pressupor algum isolamento pa
ra segurança, principalmente de crianças, bem como tranqui
lidade para os usuários.
Em futuro não distante, a Avenida Ga
briel Pizza haverá de receber tráfego intenso e daí a nossa
cautela. | .
Assim, enquanto as áreas demarcadas *
no Planejamento permitem uma reserva de quase 8.000 metros
quadrados para lazer e 3.200 metros quadrados para uso ing
titucional, vamos contar,com a nova localização, com uma su
perfície de mais de 16.000 metros quadrados além gas tenfei
torias, as quais ficarão integradas ao local, sem ômus para
o Município, conforme se pode constatar através do Têrmo de
Compromisso assinado por todos os proprietários do imóvel ,
e que anexamos ao presente para conhecimento de Vossa Exce
lência e nobres Vereadores. E estas benfeitorias, inclusive
a"demarcação das áreas em questão, foram objetos de estudos
e levantamento do nosso Setor de Topografia, atendendo à
critérios técnicos e disposição da pioneira família Metidig
ri, a qual pretende implantar um loteamento na gleta situa
da na Avenida Gabriel Pizza, mas gravada em parte, pelo Pla
no Diretor, tudo conforme consta do Processo 2207/80 desta
Prefeitura,
E a razão primordial desta alteração,
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por obvio, esta em que o posicionamento das areas de uso pu
blico no contexto da malha urbana obedece a preceitos técni
P. M. VOTORANTIM = Mod. 48 » À
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“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 03
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cos e de conceituação, visto estar relacionada à popula
ção a ser atendida, seus acessos e a gua potencialidade”!
vocacional de uso.
Pelas razões expostas e pelo signifi.
cado de que se reveste o assunto e em especial o interes
se público relevante, nossa confiança é a de contarmos :!
com a aprovação deste Projeto de Lei, solicitando para a
tanto seja o mesmo apreciado de acordo com o disposto nó
parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios:
Reiteramos à Vossa Excelência e dig
nos Edís, nosso integral respeito e consideração.
Ajenciosamente
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
' Digaíssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM. ,
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº ho /80
Dispõe sobre alteração parcial do
Plano Diretor de Desenvolvimento In
tegrado do Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A localização das áreas de recreação
e de edifícios públicos previstas no
Planejamento Territorial nº 4 do Município de Votorantim ,
aprovado pela Lei nº 111, de 13 de maio de 1968, com fren
te para a Avebida Gabriel Pizza, fica transferida para o
local conhecido por " AREM " (Associação Recreativa dos Em
pregados da Metidieri), situada no final da Rua Vicente Me
tidieri, até os limites de propriedade dos sucessores de
Pedro Augusto Rangel, conforme levantamento planimétrico
anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aprova
ção desta Lei, correrão por conta de
verba própria, consignada em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as dis
posições em contrário.
PREPEITURA MUNICIPAL
dezembro de 1980 - XVII ANO D
VOTORANTIM, em 04 de
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
TERMO DE COMPROMISSO
Os abaixo assinados, proprietários de uma gle
ba de terra situada à Av. Gabriel Pizza, onde pretendem im
plantar um loteamento urbano, e que para tanto propuseram,
através do Processo nº 2207/80, a permuta da área reserva
da pelo P.D,D.I. à Sistema de Recreio, por outra área loca :
lizada na mesma gleba onde acham-se implantadas as instala
ções do ex-Clube Arem (antiga Pedreira) comprometem-se a
transferir à Municipalidade por doação, todas as edifica
ções e benfeitorias implantadas no referido local que cons
tituiram as instalações do clube acima mencionado, cedendo
à Municipalidade tão logo se concretize a permuta, todos
os direitos de uso e gozo sobre a área em questão e suas
respectivas benfeitorias.
Votorantim,02 de dezembro de 1.980.
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