| Tipo | Veto Parcial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1973 |
| Date | 1973-11-08 |
| Ementa | O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim . |
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Projeto de veto Parcial ao Prejeto de Lei Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre o Estatuto des Funcienários rantim nº 21/72 Câmara Municipal de Votorantim À j ] Públicos do Municípie de We cam | PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO . —E— Votorantim, 05 de novembro de 1973 Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de comunicar a Vossa Exce lência o Veto parcial por nos oposto ao Projeto de Lei nº 21/72, de autoria deste Executivo, aprovado por essa Egrégia Casa, conforme Autógrafo 18/73. O Veto recaiu sobre parte do Projeto,ou mais especificamente, no item III do artigo 89, que melhor estudada a questao, entendeu-se de vetar o referido item,que cuida da promoção por antiguidade, prevalecendo tão somente as promoções vertical e horizontal, não só pelo fato de pro 4 , moção por antiguidade já estar, pela sua definição jurídica, Ad implicitamente contida nos itens 1 e II do artigo 89, o que tornaria o item III redundante, também pelo fato de hodierna gente as legislações festadual e federal não mais cogitarem de tal tipo de promoção, seguindo moderna corrente doutriná- ria que cuida da espécie » O que se pode facilmente verifi — car & no cotejo dos Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado & e da União. O veto portanto era de rigor, a fim de que a legislação municipal se coadune com as normas gerais estatutárias e mesmo porque a prevalecer o item III do arti- go 89, não atenderia as necessidades sociais e administrati- vas do Município. Some-se a isso ainda , que pelo artigo 120 do Diploma, estará o funcionário percebendo uma recompensa : pelo tempo de serviço, como se fora uma verdadeira promoção P. M. VOTORANTIM - Mod. 187 . a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO —— por antiguidade. . Com o presente encaminhamos também a Lei nº 242, desta data, com o item III do artigo 89, vetado. Face a importância de que se reveste o assunto, estamos certo de que Oo nosso procedimento merecera a compreensão de Vossa Excelência e seus nobres Pares, acatando ) essa Egrégia Casa, o nosso Veto. Sendo o que sen nos oferece, prevalecemo -nos do ensejo para reiterar os protestos de estima e conside ração. Atenciobsptr GIO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador GEORGINO MARQUES DIAS DD. Presidente da Camara Municipal de VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 187 RECEBI APROVADO 5. Sessões, 2. a gZZ ConiaSorionld mini ESTADO DE SA SÃO PAULO A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO- rantim, nos termos do Artigo 18 e $$ do Decreto-Lei Complementar/ nº 9, de 31 de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores / ara a 4% Sessão Extraordinária, da 14 Sessão Legislativa, da 3% Legislatura, a ser realizada em 3 do corrente, segunda-feira, .as 20,00 horas, para deliberarem : ' B4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1 - Veto Parcial ào Projeto de Lei nº 21/72, de autoria do Senhor Prefeito Muntcipal, que dispõe sobre o Estatuto dos Func tonã- . rtos Públicos do Município de Votorantims 2 e Projeto de Let nº 45/73, de autoria do Senhor Prefeito Muntci pal, que dispõe sobre abertura de credito adicional suplemen- tars, 3 - Projeto de Lei nº 48/73, de autoria do Senhor Prejeito Munto pal, que autoriza a Prefeitura Municipal a permutar imóvel é dá outras providencias; 4 » Projeto de Lei nº 49/73, de autoria do Senhor Prejetto Lunici pal, que declara urbana a area que menciona e da outras provi, déncias. : ' Justificativa - Devido a urgéncta da matéria contt- da nas proposituras objeto desta Convocação e que solicitamos uma vez mais a colaboração dos Nobres Pares, vembro de 1973 Votorant DÉdaidos Metidigri Filho Pres idente ri da Silva