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materia nº 2/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-02-11
EmentaDispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras providências .
native_id21317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1981-03-04 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

Projeto de Lei nº 02/81
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para alienar imóvel que menciona e dá outras!
providências
Prefeitura Municipal de Votoranti
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——
0f.n2.017/81-C.M.
Votorantim, 11 de fevereiro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
Com a promulgação da Lei Municipal nº.
385 de 06.11.80, foi lavrada escritura pública para a.
lienação de 118,95 metros quadrados de área remanescen
te ao senhor Job dos Santos Maciel, mediante o depósi
to, na-Prefeitura, do valor correspondente à primitiva
avaliação, ou seja, de Cr$143.953,29 (cento e quarenta
e três mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e
vinte e nove centavos).
Contudo, verificado que a âárea então a
lienada não correspondia à área então existente, o Se
tor de Topografia providenciou um novo levantamento to
pografico e memorial discritivo, ocasião em que se cons
tatou a real: localização e demarcação do imóvel, cuja"
area passou a ser de 95,16 metros quadrados.
Em tais condições, necessário se torna
que o Cartório de «Tabelionato de Votorantim proceda a
re-ratificação da escritura lavrada em 17.11.80, fazen
do constar a ârea correta, razão pela qual fizemos ela
borar o incluso projeto de lei para apreciação de Vos
sa Excelência e dignos pares, que revoga, inclusive, a
Lei nº 385/80, o qual, pelos motivos expostos e por via
do consequente, permite a alteração daquela escritura"
nos moldes preconizados por esta propositura.
* Isto posto, espera que essa Colenda ca
mara, em examinando as circúnstancias e o lapso entao
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
“Prefeitura Municipal de “Detorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
a
fls .2
ocorrido, haja por bem em apreciar o presente proje
to de acôrdo com o que preceitua o parágrafo 19 do
artigo 26 da L.0.M.
” Com as nossas homenagens, reiteramos
a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os protes
tos de estíma e consideração...
Atenciosamente
Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
- Câmara Municipal de - . . . .
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de - Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N9 02/81
Dispõe sobre autorização para - a
lienar imóvel que menciona e:: dã
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a alienar, por venda, uma
área de terreno de sua propriedade, remanescente É)
de desapropriação para abertura da Avenida Gabriel
Pizza, contendo 95,16 metros quadrados, havida em
maior porção através da Transcrição nº 59.072, Li
vro 3-BI do Primeiro Cartório de Registro Imobiliã
rio de Sorocaba, com as seguintes características"
e confrontações:
“Terreno de formato irregular, localizado a 21,40
m.l. do Alinhamento Predial da Rua Sorocaba; faz !
frente pára a Avenida Gabriel Pizza medindo 7,80
“m.l. com igual largura nos fundos, confrontando com
o'senhor"Job dos Santos Maciel (Maria José dos San
. tos); pelo lado esquerdo mede 13,00 m.1l. confron
“tando com Moacir Rodrigues de Castro e- pelo lado
direito mede 11,40 m.1. confrontando com a Prefei
tura Municipal de Votorantim, perfazendo uma àrea
de 95,16 metros quadrados".
Art. .29 - Fica também autorizada even
tual re-ratificação na escri
tura de compra e venda lavrada nas notas do Cartô
rio do Tabelionato de Votorantim, conforme Livro
67, F1s.99,em 17/11/80,em nome do Sr. Job dos Santos Ma
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
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ciel e sua mulher,
Art, 39 - O preço certo e ajustado para a
alienação, conforme: laudo de. ava
liação do Processo nº 4029/79, da Prefeitura Munici-
pal é de Cr$ 115. 143,60 (cento é quinze nil, “cento
e quarenta e três cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 49 - As despesas com a aplicação des
ta Lei, correrão por conta “de
-.. :
verbas próprias previstas em orçamento,
Art.. 59 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e especialmente a Lei nº.
385 de 06 de novembro de 1980,
. 4
PREFEITURA MUNICIPAL OTORANTIM, em 11 |
de fevereiro de 1981 - XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LAZARONDE
Prefeito úUnicipal
BANVONTA
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P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO» .
Estado de São Paulo
LAUDO IE ATALIAÇÃO
Conforme determinação do Sr. Prefeito Mu
nicípal através da Portaria nt 2834 de 23.12.80,reu
niu-se a Comissão incumbidn de avaliar o jnóvel sí
tuado à Av, Gabriel Pisza, pertencente à Prefeitura
Municipal de Votorantim, cofforms consta do Proces
so nº 4029/79.
Dadas as suas características, tomou «se
para avaliação os seguintes elementos:
Área do terreno 1 95,16
Valor do m2 : Cr$ 1.210,20 |
Valor Total : 0x8 1.210,20 x 95,16 m2
Valor Total = Cr$ 115.143,60 (cento e +
quinze mil, cento e quarenta e três cruseiros e ses
senta centavos).
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P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
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7 AREA & MOACIR RODRIGUES | | |
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IPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
+ |
DIRETORIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
LEVANTAMENTO DE DIVERSOS TERRENOS SITOS À AVENIDA AREAS
GABRIEL PIZZA PARA VENDA DE AREAS REMANESCENTES.
GA BRIH EL Piz z A É 0BS. RETIFICAÇÃO DE AREA REMANESCENTE ADQUIRIDA POR TOTAL * 9516 mê
JOB DOS SANTOS MAGIEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VO- .
TORANTIM.
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DESENHO - CLSO SETOR DE TOPOGRAFIA |
DATA
03/12/1.980
ESCALA
1: 200
LEV. - CILSO
SUPERVISOR
DIRETOR

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