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materia nº 2/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATÉ O VALOR DE CR$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21324

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1983-03-28 Aprovado

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Câmara Municipal de Votorantim
| Projeto de Lei nº 02/83
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre
autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrenda
mento mercantil até o valor de C$ 40,000.000,00 (quaren-
ta milhoes de cruzeiros) e da outras providências.
Arestrido tumor 1-03- 88: É
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
e
0f.n9.053/83-C.M.
Votorantim, 11 de março de 1.983.
Excelentíssimo Senhor:
,
Temos a honra de encaminhar à Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
autorização para efetuar operação de arrendamento mer
cantil atê a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quaren
ta milhões de cruzeiros). '
A aceleração do progresso tecnologi
co tem transformado radicalmente os métodos de gestão
empresarial nos dias que correm. Ninguém ignora que a
complexidade crescente da maquinaria moderna exige a
utilização de somas sempre mais consideraveis para a
sua aquisição.
E, como equipar-se, sem mobilizar
consideráveis recursos próprios, de forma a conservar
a liquidez da empresa?
Ao invês de comprar o equipamento '!
que necessita, com ou sem financiamneto, o empresario:
pede a uma instituição financeira especializada que o
compre em seu lugar, segundo as indicações técnicas '.
que ele próprio fornece e que lho dê em seguida em lo
cação por um prazo determinado, ao cabo do qual o em
presário tem a opção de adquirir o material locado
por um preço residual, ou de devolvê-lo, se não prefe
rir continuar na locação por prazo indeterminado.Faz-
se destarte, um investimento amortizavel. Isto é oque
se convencionou chamar de "leasing".
Para a realização do "leasing",o in
teressado, no caso, a Prefeitura, contrata com a ins
tituição financeira, devendo indicar precisamente o
equipamento desejado, com todas as suas especificações
técnicas.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
º
2.
Eis,em síntese, a-figura do "leasing"
ou arrendamento mercantil.
E como sabem Vossa Excelência e dígnos
Vereadores, nosso Município prescinde irremediavelmente
de uma firme tomada de posição para serviços de desasso
reamento e limpeza do Rio Sorocaba, no trecho que corta
a cidade e em alguns córregos, que invariavelmente, tra
zem intranquilidade à população, ante as constantes chu
vas.
Daí, vislumbramos a possibilidade de
adquirirmos, através de arrendamento mercantil, uma es
cavadeira hidraulica, modelo LY, da J.I.Case, com custo
aproximado de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), destinada a preservação da limpeza do Rio
e córregos, bem como, para a implantação de rêdes de ga
lerias, tal a versatilidade daquela máquina.
Pelas razões expostas e face a urgên
cia na realização e solução dos problemas apontados, so
licitamos o processamento do presente na forma estatuí
da pelo $ 19 do Artigo 26 da Lei Organica dos Municípios.
Reiterando à Vossa Excelência e de
mais integrantes dessa Casa, os nossos protestos de
apreço, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
>
ERINALDOSÁLVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador ANTONIO CASTANHARO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48- A
.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
º
PROJETO DE LEI N902 /83
Autoriza o Poder Executivo
a efetuar operação de ar
rendamento mercantil até o
valor de Cr$ 40.000.000,00
quarenta milhoes de cruzei
ros) e dã outras providen-
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - É o Poder Executivo autorizadoã
efetuar uma operação de arrenda
mento mercantil junto a Estabelecimento de Crédito
Nacional, até o valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), amortizaveis em 36 (trinta e
seis) meses, a contar da data da assinatura do con
trato, em prestações mensais.
Art. 29 - A importancia a que se refere- o
o Artigo 19, sera aplicada no
pagamento de parcelas de aluguéis, como valores con
sideraveis opcionalmente na aquisição, decorrido o
prazo total do contrato, do seguinte equipamento:
- Uma escavadeira hidráulica universal Po
clain, de fabricação nacional, modelo LY2P (Ly-80 4x
4), sobre pneus, tração nas quatro rodas, contendomo
tor Diesel MWM, modelo D229/6de 6 cilindros, refrige
rado à agua de 100 CV. Transmissão mecânica com cai
xa de velocidade sincronizada e inverso de marchas ,
8 velocidades à frente e 8 à rê. Chassis com 4 pato
las laterais de apoio, acionadas hidraulicamente da
cabine.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO» - -,
Estado de São Paulo o
e: ma ecra eso
Za
E
Art. 39 - A contratação a que se réfere o
Art. 19 terã seu valor residual
para opções de compra, o percentual de 1Z (hum por cen
to) do valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhoõesde
cruzeiros) acrescido de correção monetária das Obriga
ções Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tudo de
acordo com o Art. 99 da Lei 4595'de 31.12.1964 e da
Resolução nº. 351 do Banco Central do Brasil, as quais
regulam as operações de arrendamento mercantil em to
do territorio nacional.
Art. 49 - Em garantia das prestações do
aluguel, como valor considerado
opcionalmente na aquisição do equipamento, o . Municí
pio cedera à entidade financiadora, parcelas das quo
tas do ICM, as quais ficam vinculadas à operação de
crédito necessarias para a amoitização..
Art. 59º - O Poder Executivo &, igualmente
autorizado a outorgar procuração
à entidade financeira contratada, por instrumento pu
blico, para receber as parcelas mensais das cotas de
retorno do ICM e aplica-las no pagamento das presta
ções mensais de aluguel do arrendamento mercantil até
o final do prazo contratualmente estipulado.
Art. 69 - Anualmente, a Lei de Meios, con
signarã recursos para a amorti
zação do principal e verbas acessórias.
Art. 79 — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TAM DE
PREFEITURA MUNICIP DE' VOTORANTIM, em 11
de março de 1983 =. RIX ANO
z : .
=» ERINALD VES DA SILVA ne
Prefeifo Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº 091/83-C.M. ZÃ
“
Votorantim, 24 de março de 1,983.
Excelentíssimo Senhor:
Através de nosso ofício nº 053/83-C.M.,
detado de 11 do corrente, encaminhamos à essa Egrégia Ca-
sa,Projeto de Lei dispondo sôbre autorização ao Poder E-
xecutivo, para efetuar operação de arrendamento mercantil
até o valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarente Milhões de +
Cruzeiros).
Naquela oportunidade, solicitamos que a
tremitação do mesmo se fizesse em regime de urgência nos
termos do Farágrafo 1º,do artigo 26,da Lei Orgânica dos
Municipiose
, Ocorre, porém, que o equipamento a ser *
adquirido sofreu uma consideravel alta, passando a custar
de Cr$ 39,980.000,00 para Cr$ 42,700.000,00, acusando uma
diferença de Cr$ 2,720,000,00.Todavia,de acordo com cor-
respondencia da firma "vendedora",a mesma deixará de com
putar o aumento caso seja concretizada a transação até o
dia 31 do corrente.
Assim sendo e considerando a significa
tiva vantagem que a Kunicipalidade obterá, vimos solici -
tar a colaboração de Vossa Excelência no sentido de se *
fazer convocar essa Egrégia Câmara, para deliberar sobre
o referido projeto em seção Extraordinária.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Em
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
ra
- Sendo o que se nos oferece e na certe
za de que contaremos com o teneplácito de Vossa Excelên-
cia e seus dignos “pares, antecipadamente agradecemos,reno
vando no ensejo os pretestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador ANTONIO CASTANHARO
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM. Pad
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Cimete Mania 'de Dorrontim
ESTADO DE DE SÃO PAULO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM, nes termes de Artige |4, $ 2º , de Decreto-Lei Conple
mentar nº 9, de 3! de dezembro de 1969, com as alterações da Lei
Complementar nº 214, de 23 de maio de 1979, CONVOCA es Senhores /
Vereadores para a 2º Sessão Extraordinária, da |? Sessão Legisla-
tiva, da 5º Legislatura, a ser realizada em 23 de março do corre
te, segunda-feira, as 20:00 heras, para deliberarem:
Em discussao unica:
Projeto de Lei nº 02/83, de autoria de Senher Prefeito Municipal,
que autoriza e Peder Executivo a efetuar eperação de arrendamento
mercantil ate o valer de Q$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de /
cruzeiros) e dá outras previdências.
Justificativa:
Devido a urgência da matéria centida na prepesitura
ebjete desta CONVOCAÇÃO, é que selicitames uma vez mais a celabe-
ração dos Nobres Pares.
Votorantim, 25 de março de 1983
no às Go Eonticd ”
Presidente
rir, de Sudene do Dricionride
ESTADO DE SÃO PAULO
FÔLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL , NÃO AUSENTE
Abilio Alves Correa de Toledo Neto
Jandir Teixeira X
ose Ba Peniza X
Manoel Andriotta
Saul de Queiroz
Valdemar José da Silva
S/S en 28 de | março 19 84

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