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materia nº 3/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1983
Date 1983-04-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Sociedade de Auxílios-Mútuos "16 de Junho"
native_id21325

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1983-05-02 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 19

”
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 03/83
Autoria do vereador Laércio Amorim
tuos 716 de Junho”
Dispõe sobre peclara de Uti lidade Publica a Sociedade de Auxílio Mú- o
|
E
Cimeia Hlonicgral do Dodo fodrimredim
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 03/83
Declara de Uti lidade Pública a Sociedade de Auxílios Mútuos "ié
de Junho”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo |º - Fica declarada de Uti lidade Pública a Sociedade de A
xílios Mutuos ”|6 de Junho”, de nossa cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, corr:
rão por conta de verbas proprias consignadas no Orça
mento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrario.
Justificativa:
Considerando que desde a sua fundação, em 16/06
1956, a referida sociedade civil, vem prestando relevantes servi
” . . Ed
ços aos seus associados, auxiliando no pagamento de consultas me
dicas, exames de laboratório, radiografias, internações hospital
res e auxílio funeral;
Considerando que a referida sociedade civil não te
fins lucrativos;
Considerando que a referida sociedade civil, ja ad
quiriu personalidade jurídica, que esta em pleno funcionamento,
que os cargos de sua Diretoria não são remunerados;
É que formulamos o presente.
S em 04 de abril de [983
A,
» a
“Babdr! .
NOVO ESTATUTO
SDCIED/5E DE EMERSÉNCIA E AUXILIOS MÓTUOS "16" DE JUNHOR
VOTORANTIM '
cafruo 1 0
o Nona - Bado. - Duração '.. . .
Artigo 1º - A Sociedade de Emergência e AuÍlios Mútuos "16 de Junho" or é
ganizada de acordo com as Leis vigentes, tera sua sede m Município de Voto
rentim, durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estetu |
tos, 'compondo-sa de ilimitado “número de sócios de qualquer necionalidade,
Artigo 2? - São sócios fundadores: Walter Carrara, Jesus Rodrigues, Fran -
cisco Costa, Luiz Henrique Duarte, Júlio Cassola, Paúlo Btefont, Jorge Laite -
de Ndura, Eliazer dos Bantos, José Luiz “Gonçalves, Nicola Gugord, | José To.
ledo, Francisco Vieira Campós, Eugênio Massa, José Ferraira, Armando Verlan .
gleri, José Dólis Filho, Luiz Sanches, Abílio Merdes, Orlando ataca, Adol o
fo Arcuri e Luiz Alves de Campos. voo ' '
Artigo 3º —- A Sociedade se reunirá em sua seda própria, à Run Sorocaba ,
nº 1088, na cidade-de Votorantim e será administreda por (3) três órgãos a
” e). Asmembléios Gerais
o mar b) Conselho Deliberatá vo
. e) Diretoria o
Artigo 4º —- A Sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de
um Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primsiro Te
soureiro, um Segundo Tesoureiro, Três Conselheiros Fiscais e Cinco Membros
do Corselho Deliberativos
Artigo Sº = fassa Diretoria terá o mandato de dois anos, processando-ss
es eleições na primeira quinzena de dezembro, dando-se posse na segunda quin
zena de janeiro,
5 “Único - A reeleição sera permitida, sendo que os circo primeiros -
cargos serao ocupados por bresileiros natosy'
Artigo 6º - A Sociedade sera representada etiva e passivamente em sulã
( ou fora dele, nas suas relações com terceiros, pelo Presidente, Primeiro Se
cretário e Prímairo Tesoureiro,
| & Único = Os sócios não responsabilizam pales obrigações aosunidas pe!
seus diretores, quando estas abusarea do mandato recebido, mesno que ' e
“nome da Bocisdade se faça a obrigação:
E - Artigo 7º - Perao procedimento judiciel é necessário o prévio corsenti
: manto dos órgãos diretivos, sendo que ne Assembléia Garel'Extraordinária se
tomara a decisão por maioria de votos,
CAPÍTULO II
Dos fins da Sociedade
(. Artigo Bº - No desempenho de seus fins, a Bocisdade de Emergência e Awd,
1ios Mútuos "16 de Junho”, tem por objetivo proporcioner aos seus essocia
º dos, sob varios espectos, 8 nes formas estobelecidas nos presentes estetu
tos1 .
a, o a) Auxílio pecuniário por acidente fora do local de traba
lho,
: b) Auxílio para o funeral do sócio felecido e seus familia
A res o : : la ad
e y Avdlios por motivo de operações e internações.
a) “AuÍlioa] radtolégicoss
í capímuLO III
o . Da admissão do Associado
Artigo 9º - Para ser admitido como associado, salvo critério da assem
bléia, é necessária:
a) “Gozer perfeita saúde, .
b) Não ser maior de 50 e nem meros de 14 aros,
c) Ester em pleno gozo de seus direitos civis.
d) Não ter sido condenado por crime infamante, em processo
cuja sentença tenha pessado em julgado,
e) Residir na Comarca de Sorocaba no ato da inscrição,
Pi o FrIpDeTL por um aescciado legítimo. o
E.
recionalidade, noms, estado civil, resiconcis, profícseo a
e idede do proposto, desiígnando-se dia, mes 6 ano do nas
cimentos
Fornecer duas fotografias E) datos exigidos pelos propo :
e) Furdadores:
b) Efetivos e Contribuintes:
o
o “artigo 13º - São efetivos e contribuintes, todos os demais edmitádos
| ctir'de 16 de junho de 1956) Mceic s o
RR it “o
é , ve Poa no - e
- Para eimiasão ao quadro eociel, será cobrada a mereolidedo vi
= Artágo JA .
Sa gente rá ato da inscrição “mais
certeira social; O estatuto; cobrados - am.
Voa - bos pelo valor do dia?
. . Artigo 15º — à Diretoria compete elterar o número de assoctados a fazer a:
) a, campanha para esquirir novos “associados, desde que eutorizado pola" Assem
ASA. no
por tempo que -Julger convinierte
“biéia Berali
a R
a) Pager pontualmente suas asrenlidades” e o queda
eis mata pe tá cioos etni Reg sro e
vida com a Bociedade, + mesmo (enfermo 8 nesta há pótess; quan
quer outra adí
ig Vest mergês
( c) Acompanhar es salenácedes promovídas peles programações
sociais.
oc d) Respeiter es deliberações dos órgãos socisis:
e). ' Desenpenhar com zelo e digridede todos 'os cergos ou mera;
ções, recusando-se, porõay quando tiver motivo que Justã *
“ fique a atitude tomada. Noca rt
n Comparecer às Assembléias Gerais, propor medidas julga
: LS - das necessárias 8 conformar-ss « com'a vontade da maiorias
, 0). Trera todos com urbanâdades. rc ,
q
h) Comunicer a mudança de endereço pera registro 8 controle
da secretaria, ,
41) Os auxílios deverão ser requeridos mensalmente, não poden
C ss do, em hipótese elguma, ser acumulados, salvo o auxílio
R “ funarals
0: 3) Pegar pontualmente a mensalidade de R$ 50,00,
ta . cs os. ,.+
s + , a
o CAPÍTULO V
ve 2: Dos direitos do Associado
Artigo Pr -- Após 6 mases ; do permanência. na Sociedade, entrará o essocia
N "do no » gozo ititegral de seus direitos; : RC eso
tas . ". »
“petigo 18º — Torsidera-so quite o sócio quê estiver atrazado menos de 30
- dias nes mensalidades, gozando nesta condição: : Vos
q Vs Poco ta) Auxílio urgente de conformidades com as disposições esta
e toa tutáries, quando por ocasião de internações e operações,
“acidentes ou falecâmento,' .
b) 'Auxíi4o pera eua família no ceso de felecimento,
c)' Ao felecer o associado, aviúva podera continuar pagan
do 'a mersalídade do falecido, gozando dos mesmos direi
. d)' Tomar parte nes Assembleias Gerais,
e) Propor, discutir e voter em Assembléias Gerais, qualquer
medida de interesse social, com exceção de política, re
a Lo N a . . . . 1
.-
vem veres
. crime, não votarão 'nem serão” votados,
e Ro 23r “AD ser oparado ou Anternado º raro, até a idade de E” aros e
=. ru 0» eLÍCALE, ESSUMTOS entendicos com rilio
cieis 0 endumento normal dos trabelhos, pele divergência -
de opiniões,
curso no que impõe este estetuto, E e, e =
g) Requerer a diretoria ou ao Presidente infornações = sobre o
” ; Sualquer assunto social.
), Voter e ser votado.
& Segundo “- DE que estiverem pronunciados ou em Julgemento por processo -
Artigo 198 - Ds associados solteiros terão direito a auxílios oparaçõesçin
ternações e funeral para paí e mas, desaparecendo estes favores em caso
.
[e asement De
CAPÍTULO VI
vem Des operações e internações
Artigo 20? — Para se velar do auxílio oparação e internação torna-se obrá no
gatório a comprovação por meio de comprovante da despesa hospitalar.
Artigo 21º — (0) associado que tenha pago seis meses e ao ser operado ou .in
».-
ternado esteja quite com os cofres socieis, terá para es despesas a texa de
100% sobre 0 teto de 0$ 2.4784000 Vo as
: Artigo co? = o Associado nus tenha pago seis meses 8 nes condições do arti
go enterior; Bo ser oparado ou internado a esposa terá para “auxílio com as
despesss a taxa, de 100% sobra o teto, de 08 1. 650,00, ' o +
po 4 MATA,
“seis, môses, “Para as" despesas 'e “res, tondições dos artigos anteriores, . teráruma *
Artigo 24º — O associedo solteiro, obedecidas es condições ecima, para aju
da ne opsração ou internação dos pais, tera, um auxílio da ordem de . uma
. toma de 100% e sobre o teto de o “825,00 pera cada um.
atigo é 25º -: 'Observada as Condições dos artigos anteriores o associado “a
seus dependentes que internarem-so a não houver despesas hospitalares | tera
uma ajuda de Q$ 300,00,
Artiga 26º - O Assosiedo que receber auxílio por despesas reach rão
perceberá o auxílio do artigo anterior.
CAPÍTULO VII
DOS ACIDENTES |
Artigo 22º — Ao acidentar-se fora do local de tribalto o associado recebe
rá uma ajuda derominada auxílio ecidente,
. « ,
Artígo 28º - OU auxílio será prestado desde O primeiro dis do acidente, de
vendo o: mesiro ser comunicado dentro do prazo maximo de três dias, por escri
to, snexândo ao requerimento o atestado médico, o “o
Artigo 29º - O associado qua edidenter-se fare do locel de trabalho recebe.
rá C$ 33,00 por dia, somente três môses. Vencendo esse período, “não . terá
mais awí140 por esse acidente,
& ÚNICO - O associado não poderá exercer nenhuma etividade enquanto per
durar esse auxílio,
CAPÍTULO VIII
Auxílios Radiológicos,
Artigo 30º —- O associado que tenha pago seis contribuições mensais e este
ja quites com os cofres sociais e necessitar de rediografães, eletroencefelo
grama, receberá uma ajuda denomínade auxílio radiológico,
prSL e tuxa de 100% sobre o teto de L$ 500,00. NON
ÚNICO — Terá a mesma taxa sobre o mesmo teto O associado que reque
* rer 0 auxílio para O euxílio Para & esposa, os filhos menores de 14 anos . a
seis. mêses E] para “cada” um “dos Patas
. esposa [a] associado recebera 03 2.475, DO.
. e Felecendo o: filho menor de 14 anos s seis mêses . receberá Ra o
1) o . o - 2 Senociado 08 1.650,00, N ;
. o : d) É Falecendo os pais do associado solteiro, Ds 1 «2ao 1 00 para
ao ie cada 1 um dos peiss .
x - Artigo a3e — - São pessoas credenciadas a receber o auxílio funerel: -
q o a). Quem o sácio na sua folha de proposta determi ner perante
cet dus testemunhas, exigindo-se “do credehciado a identífica .
ção “Que deverá conferir com os apontamentos anotados quan .
“Ui do da mdmdasãos cs o Poa a et
( SS o +) 0 cônjuge sobrevivente, « desde que não se tenha separado Ju
A ; dicialmente, fo) que provará quando se denurciar o fatos t
E) o o e) Os filhos legítimos. t Ea
“d). Os paled 4 =
e). “Ds irnãos ou Araãs 4
= + fuslquer outra pessoa, desde de que 0 sócio entes de fale
Vs b) “cer, “declare « como beneficiada, perante testemunhas, assurán
: do º Compromisso móral de responsabilidade em * qualquer. -
eventual. dade 5 surgidas. Us o
6 Segundo - Quando o funeral não tivcr cido feito pelo beneficiário do WE
sociado, & pessos que dele tretar, eo requere-lo, deverá juntar cópia do a
ginal da Empresa Funerória referente as despesas, responsabilizando-se a so
'ciedade atê a importância do ertigo 32º e suas elíneos, nunca por prazo supe
rior a dois rbses do óbito. ,
Artigo 34º — Para requerer qualquer auxílio o associado terá o prezo de 30
CAPÍTULO X
-.. . Das penas & recursos do Associado
" Artigo 35º - - Não tem direito eos auxílios o sócio que requerendo-os estiver
em débito com a Sociedade, seja quel for a procedência do débitos
Artigo 36º = Atrezando-o por mais de três meses e associado perderá o direi
to de reclamar as ventagena concedidas pelos estatutos d
Artigo 32º - Perderão imediatamente os euxílios os associados. que vivando
independentemente de chefes, patrões como sejam barbeiros, alfoiates,negocien
“tes, quando, forgã encontredos trabalhanda em suas] “profissões ou noutros treba
+ lhos Anpdidos pela neturaza de o eudlios que auferem,
“artago 380 — Sérá Eliminado da Sociedade o essociado ques o
a) “Desrespaitor « o Diretor da Sociedade no exercício de suas
. furifõess o :
-.b) “Tentar o obter sbb' falso fundemento, auliios:
e) Porter-se 4nconvententemente, P pertubando os trabalhos ou
que desobedeça as intimações do Presidente.'
d) Corcorrer para informação injusta ou de ma f&.
e) Desviar sócios de Sociedade ou que extraviar qualquer ob
jeto de valor da mesmas .
f) Não prestar contas do que lhe foi confiados
g) Se tiver sido incluído no quadro de sócios por felsa infor
mação
“nõses para tomer conhecimento da situação financéira da Sociedade 8 de outros
' “assuntos que estejam ne dependencia de seu corihecimento 6 pronuncienênto s
' traordireriemonte tantas vazes quantos se façam necessários: - Pot E
e Do | dé Cas
Artigo 44º - O Conselho Deliberativo reurdr-se-a ordinariamente de 3 em 3
Artigo 45º - Compete eo à carro Delibaratávo eleger até o dia 15 de dezem
"bro de cada dois anos, a Diretoria e o Conselho Fáscald
Artigo 46º - Suspender ou cessar o mandeto de membros do Corselho Fiscel',
por negligência no exercício do cergo ou transgressão dos estatutos sociaiss
«
Artigo 472º o Na salvaguarda dos interesses socieiá dar ou neger provimentos
“a.
aos recursos dos associados.
Vas N RR '
Artigo 48º — Aprovar ou.rão es contos da Olretoria, eutorizer ' a realizar .
* operações de crédito ou despesa extraordinárias:
Artigo 498 - Aprever ou não o regulemento interno elaborado pela Diretoria,
* podendo modificá-lo à “se Judge necessário.
Artigo 51º - Deliberer sobre as reformas, “Perciais que se fizârem "necessá
- rias nos presentes estatutos, por ebsolutas' s prejudiciais eos interessés so
Artigo 52º - Designer uma comissão de sócios para essumir a direção da .e9
ciédade em caso de demissão ou cassação coletiva dos mandatos da Diretoria.
Único - Ocorrendo es hipóteses do ertigo acima, quanto a demissão have
rá uma trestação de contas dentro de no méximo 15 dias após ser notificado o
Conselho Deliberativo.
Artigo 53º - As reurdões ser&o convocadas pelo Presidente, sendo realizadas
somente com e presença da maioria dos seus membros, perdendo 0 mandeto . 0 que
Artigo 40? -—
“. poder superior na Sociedade e como tel” suas decisões se impõem a obediência.
NES y -
-
Tâcrr put Lo Lero costumo e corn
donar os meiDE CE .ICL norcota,
cor a Sociedade,'
Desfelcar os cofres sociais,
o que o Julgará de que 1 lhe forem submetidos.
vo Ra ..4
| A eliminação se dará! :
“a) Se houver denúncia por escrito a assinada, comprovada esta,
após, se oferecer | ao denunciado fodos os meios legais de de cs
- fesad e o Ea
b) 'Não se levara sm consideração a denúncia que não contíver .
- O prescrito na letra anterior. :
o CAPÍTULO XT &
Corsalho Deliberativo e Conselho: Fiscal
er
Representante que & dos associados [e] Conselho Deleberativo tem To
) tigo 41º - O Conselho Delgberativo será eleito por voto direto de associa
dos, em Assembléia Berel Ordinário, que será realizada na segunda quinzena .de
* junho, cada dois aros. o
Artigo 42º —
"
Artigo 43º
.
São condições essenciais para fazer parte do Consalho!,
a) Têr mais de um amo da permenôneia no quadro social
- b) -Ser maior de 21 anos de idade: o :
E e) Não ser funcionário da Sociedade:
a . « á 4 ,
A posse do Conselho Deliberativo se dera no mesmo dia que for |
. ias - [DD
di L.iES Lo lo E i3j; tros Tpuc
- RE AU ml :
niões orcinarias e extreordinaries, consecutivis.
& Único — Só se preencherao vagas quando se atingir a maioria dos membros”
quer por demissão, cassação ou por falta de assiduidade prevista no artigo. .
Artigo 54º — Compete ao Presidente “do Conselho Deliberativo:
ota a) Presidir as eberturas des” “Assembléias Ordinárias e Extreor
oa
Vs . Ordinárias [ Extreordinárias e “Reuniões do Conselho Delibe e
vas : , RR Poa Va.
* rativos.
,
'
Artigo 55º —-— Compete ao Presidente da Diretoria ue representa a Sociedade ,-”-
vas RO SR Vs Vos ua
“dentro e fora delas.
tes Porta) Presidir as Reurdões da Diretoria, manter O respeito ea dis .
Vo ciplina, tómando as medidas necessórias pera o bm andamen
“> to 'dos trabaitos: : oo o ' "
e “b)- Rubricer os 'lívros da Socisdede, declarando os fins a que
Moo se destínem, bem como os documentos destinados ao expedien
tes, da RE q Poti A NA ces aa
e). Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regimento interno [E]
os “trimestralmente em reundãd do Conselho "Deliberetivo os rela
o tórios de todos os movimentos de sua 'edministraçãoo '*
d) Comunicar a não redlização por três vêzes consecutivas de -
+ feuniões legalmenté convocadas, 'do Conselho Deliberetivo.
8) 'Lançár'o “pague-se” em 'tódas as contas legais 'e 'assinar Jun
*- “-tamenté “com O Tesoureiro e'o Caixa os cheques 'ou' títulos
+ + “dutorizados e bem dssim os “Diplomas e os Certificados : Soci
+
o ais, e com o Secretário ' a 'correspondência 'social. .
tl a o
“a RT as '
ses «
Artigo S6º =— Compete ao 1º Secretário: .
amas a) Substituir o Presidente na sua susêneia, prestando as infor
mações reletives & Secreteris quendo solicitadas. /g
b) Abrir e classificar, numerando o livro de Atas e D de
número legal para as reundões, passando eínda o visto.
“o requerimentos s assinar a correspondêrcia que lhs competir.
o : xar nos loceis de costumes 05 avisos das reundões da Direto
4go 57º — Ro 2, Secretário competes
Artigo 9º
| Artigo 588
.
a) Substituir o 1º Secretário em seus inpedinentos [ . assisti
-=lo em todas as reundões.
b) Cumprir outres determinações que a Presidência entente neces
sérias.
2o Prímeiro Tesoureiro compete: N
- q) Comparscer a todas as reuniões de Diretoria e Conselho Deli
berativo prestando todas as informações necessárias e rela
tivas à Tesouraria, órgão que lhe está afeito e do quel &
responsável único,
) Fiscalizar o trabalho dos cobradores, dembnciando as irregu
leridades que ocprram, o : aa
frecader "+ todos, os rendas da Sociedade,
-
controls. Re . DD
“8) Ester presents nas prestações de contas para informar o que
for solicitado,
t) Apresentar 0 balanço trimestral eo Conselho Deliberativo de
sues atividades e ao final do exercício o balanço geral.
8) Der prazo de cinco dias pera os cobradores recolherem as im .
portâncias arrecadades.
h) Revisar os telões dos cobradores, essinalando os etresados
em todos os recibos, comunicando à Diretoria quando se ul
trapasse o prazo de tolerência permitida pelos estatutos.
4) Passar mediante termo, co ausenter do expediente da Tesoura
. Comundcar aos representantes 0 felecimento de sócios e er 4
“Manter o Livro de Conte-Corrente obrigatório pera efetuar o,
X
"Compete o 2º Tesoureáro: - Ce “o o o a
s/
Tás
4
to
ma
Dario, ES . tone Presença jo] =
1S/-
Prusidente E Secretário co Conselho Deliberativo. :f
Rs >
tribuições, N
Artigo 59º - . o.
Vo . a) Substituir Das, Tesouráiro ra sua ausência, | nunca superiora
." so dies, selvo em casos excepcionais, tomando parte ativam
+ em todas es reuniões de Diretorio. RR ã tro
+ Awilior é e] Tesoureiro “em tudo o mais que “sua presença se
sa rêclenáde. e Loss no : a e
CAPÍTULO XII
“ Des eleições do Conselho Deliberetivo |
o q
Artigo 6DP - = A eleição do Conselho Deliberativo" Be “processara pelo voto dire:
to, em Assenbléia Geral 'Drdirária no decorrer da primeira quinzena do * mês de
- 3unho de 2 (dois ) em 2 (dois) anos, quando os trabalhos se ebrirao pelo presi
dente do árção. T o. - . - . '
Artigo 61º -o Voto será É secreto, tomando-se todas as precauções a fim , de
evitar-se burla, recolhido em urna na cobigs indevassável, “essinaod cada votan
te a lista dos associados em condições de exercer 0 direito do voto.
Artigo 62º — As chapas oficieis ou! não, se 4necreverão 30 dias antes, na Se
cretaria, da resbização do pleito, 8, efetivarcdo a apuração da regularidade ou
não das mesmas: . ' * a : o" .
- & Primeiro -— Eviderciando-ss essa ocorrência, pars saná-le comunácera à se
cretaria ao que a ercsbeca + para a tomada das providencias exigidas.
. z Begundo - Nada se constatando, se considerará, inscrita e em condições de,
- concorrer qualquer uma das. chapas não podendo, porem sofrer qualquer elteração:
$ Terceiro —- As chapas concorrentes às eleições deverão constar os canso do
Presidente, | Vice-Presiden s; Secretário E es Membros, :
TZ (E YE é
artigo 63º — A apuração se fará epôs se conter o número Co sobrecertas coin (is
€
cidir com igual de votante, e divergindo essa verficação a eleição se conside
rará nula, seguindo-se a novo pleito,
- Artigo 64º - Os membros do Conselho Dalibaretivo poderão ser reeleitos, e «a
posse se dará no mesmo dia da eleição pelo Presidente que apurou & votação. *
Artigo eso - Os menbros do Conselho Deliber.tivo que terminam seu mandato NS
verão comparecer a essa Assembléia cuja ordem do dia corstara de: a
- a) Leitura da Ata anterior. . e
'b) Eleição dos novos conselheiros,
c) Leitura do relatório do Presidente que deixa O mandato caso
"de não ser reeleito,
- CAPÍTULO XIII
Artigo 66º - Ao Conselho Fiseal da Sociedade compete: . .
: a) Aprover ou neo as contas da Diretoria mensslmente.
co b) Ser solidário e responsável por todos os atos que praticar,
não devendo exorbitar no exercício das funções. º
“CJ Fecilitar eo extremo dentro des disposições estetutárias ,.
7 os serviços todos da Sociêdaço, eliminando irregularidades,
ea E elaborando” ainda [e] regimento interno da Sociedade e envian
. do "para apreciação do Conselhefbeliberativo, o
d) Buspender qualquer membro que no xarcfcts de sen: mandato, ,
não esteja so conduzindo dentro do exigido pela Sociedade,
valendo-se ds todos os demais órgãos diretivos para sselcah -
cer a normalização sempre da atividade social,
Artigo 67º —- As reuniões conjuntas só serão realizadas quando estejam na maio
ria, presentes 0s membros,
Único - Ninguém se ausenterá das reuniões sem prévio consentimento . do
Presidente, perdendo seu mandato o membro do Conselho Fáscal que não compare—
cer a três reuniões consecutivas,
s
ilus
CAPÍTULO XIV
Das Assembléies G Bereis.
Artigo 69º — A Assemblôia Geral (n6) & 8 órgão soberano da Sociedade, ebsoluta N
em suas deliberações; sem contestação naquilo que não contrerie a Legiêleião
em vigor, quando for regularmente convocada,
“4 Único o Tanto AF. O. como A.G,Es., serto precedidos de Edital de Convo
“cação, com entecedêrcia” mírima de oito dies, sendo Anicieda em primeira convo
cação, quando presentes estejem, 2/3 dois terços, dos associados, ou com - qual
quer número uma tora mais tarde, ,
“Artigo 70º - Nas Assembléias Berais Ordinárias não será permitida de forma
elguma, matéria diferente da que consta da ordem do dial
Artigo 71º - A Assembléia Geral Extreordinária podera ser solicitoda a quel
quer momento, quando os ânterosses sociais assim o exigirem ou na forma destes
estatutos. - , .
Artigo 92º - Sendo órgão soberano sua convocação se fará mediante requerimen
to assínado por 1/3 um terço de sócios discutindo-se, nela O assunto que a ori
ginou, cabendo à presidênciak Bempre ao Presídente do Conselho Deliberativo .
desde que nao esteja envolvido como parte interessada no assunto.
Artigo 73º - A matéria só será votada quando, pelo - menos tenham falado dois
essociados a favor ou dois contra, podendo a votação ser feita simbólica, secre
ta ou nominalmente, excessão feita. eos casos específicos determinados pelos
| estatutos, ' o
g Único . - O assunto que for aprovado em A.G.E. só será reformada se decor
-rido um ano de aprovação. :
CAPÍTULO XV
- Do Patrimôrdo Social
DR PAD
” AV4
º ” R 1, “Bs
Artigo 74º — Constitue o patrimônio sccitl todos Os seus moveis, títulos st
A
credito, dinheiro, depósitos em barcos e ceixes econômicas e bem assim es AN
talações da sede.
Anti go 75º - As somas acumuladas nas caixas esorômicas a sstabelecimentos
'cários quando ultrapaasaren a quantia de Q$ 15, 000, 00 (quínzs mil cruzeiros ) + ,
- poderão ser: empregadas na criação de melhorias ou “aquisição de imóveis, o No .
Artigo 76º — Ds “Anóveto pertencentes a sociedade somente poderão ser vendi
dos para pagamentos dos “aúxiiios determínados por estes estatutos, quando auto
“ pizados pela A.B.E,, especialmente convocada para tel fim, com publicação em
. jornal qua circula no município, cinco dias seguidos.
Artigo 772º « Não se procedera assim pera com 08 móveis e utensílios sociais,
[1] Artigo 78º? — No caso da receita anual não cobrir es despesas e depois de co
locados em prática as medidas que fecultem os estatutos, 08 auxílios serão re
duzidos pradualnente; atê que se restabeleça O equilíbrio financeiro,
* - Das Disposições Gerais e Finais,
1
artigo dys VA Sociedade de Emergência e Auxílios *Mútuos "16 de Junho”, não
a cobtrair ilvidas; fazer fusão com outras sociudades nem mudar 'o -* “nome
tie sonentá será dinsoviáda por manironta Ampóssibilidede de presrotrar seus. Fins,
“mediante uma Assembléia -Berel Extreordinárie, “especialmente convocada para tal
fim e largamente difundida por todos. os meios: a seu alcance.
Artigo 80º — Para tal fim a A.G.E. só poderá reunir com & maioria dos sócios.
Artigo 81º —- Resolvida a dissolução da Sociedade a mesma Assembléia que a
decretou nomeara uma comissão de cinco membros pars, juntamente com o Conselho
Deliberativo, encarregar-se da liquidação e der os bens da Sociedade o fim que
a própria Assembléia determinar, - .
Artigo 2º - “Havendo 30 sócios que se proponham a manter a Sociedade, esta
a
frtigo £3º - OD Associado que nêO puzer reovarcr por estar impossibilitado de
vido & doença ou acidente, se far representar por outrem, Que justifique Bu Nº
conduta, dentro das normas estetutários. PE o ' a
OG CSN na a Í
per
“ves 2 . tua - .
Artigo 84º: - A publicação das ativicade. “sociais ne “rara o «em qualquer dor. Quo
possibilidade do ponto se yv Vaste » financeiros
Le sas metem
ao TE Til ;
Artigo BS? — Quando sê “torne necessario por representarem estes estatutos em
Li in ro tera
suas disposições, dispositivós vencidos pela evolução , poderão ser reformados - . vã
mediante convocação extreordinária da AB E com a presença de pela menos 1/3 o
(um terço ) dos sócios pera tel deliberação.
Artigo 85º —- Quando se trator de aumento de mentelidades e euxílio, a Assem
RO veres
bléia Geral Extroordinária se processera. com o comparecinento de 1/3 (um terço)
de associados em primeira convocação e uma hora “após com qualquer número de só
o. , so ,
cios.'
Artigo e -: Os presentes estatutos entrarão em vigor na data de seu registro
e foram “aprovados em Assembléia Geral Extreordinéria renlízados em 18 de * eve .
reiro dé 1979, (18/02/79 ). me AMAS a o
Loto Feita: a leitura do estetuto, 0 Bre Presidente pôs o.mesmo sm vo
tação, sendo aprovado por unanimidade, ,
Terminada a votação como não houvesse mais outros assuntos" a se
rem tratados, O Sr. Presidente declarou encerrada 'a presents Assembléia. preci
sanente às 11:15 (onze e quinze horas ).'- : n
voo Eu, Oswaldo Augusto Lopes, Secretário desta Assembléia escrevi
e presents'Ata, passando a data-la e assinando, Votorantim, 18 de - fevereiro
de 1979." ' ota : . . vos RR
“Presidente DARWIN SBRANA CARTÓRIO DO TABELIONATO
- . . VOTORANTIM — EST. SÃO PauLO
Cao ' oe ln, e Reconheço a firma ci Dodo — de
CARTÓRIO DO TABELICNATO Votorantim, «Jo d
SALETE FECINA GALA DE PONTES Em test, .
Escrevonto Astorizada,
VOTORANTIM — 5. P.
Comarca do Soroceba
emtminaudo 19 ÀS
YBNIÁ HOM COVA 0138

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