Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de cine 13/83
EA
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera a redação do Artigo |º da Lei nº 354 de Ol de ci
tubro de 1979.
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fbetlido ceu OBuOf-F2 -
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
e
“0f.nº.290/83-C.M. ;
Votorantim, 23 de agosto de 1983.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa
. Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so
bre a alteração do Artigo 1º da Lei nº. 354 de 01 de
outubro de 1979, a qual autoriza o Executivo a per
mutar imóvel do Município, com propriedade do se
nhor Tirso de Moraes.
Com a alteração óra proposta e con
seguente redação introduzida no dispositivo que men
ciona, a área que então constava 168,26 metros qua
drados, fica alterada para 179,91 metros quadrados,
conforme Memorial Descritivo e assim, viável a per
muta caracterizada e definida na Lei que se propõe
seja modificada.
Era diferença de metragem surgiu,
em razão de lapso topográfico, quando do levantamen
to da área referida e que é integrante de remanes
cente de área verde do loteamento "Parque Bela Vista”
a qual fora observada no ensejo da elaboração da
minuta de escritura de permuta.
Ainda assim, a transação será van
tajosa para o Município, vez que este recebe o to
tal de 217,80 metros quadrados, sem torna de qual
quer espécie, conforme está previsto no Art. 3º da
Lei nº. 354/79.
Sendo o que se nos oferece e ce
lo Im
tos de que o presente Projeto de Lei merecerã o b
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48-A
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
e
2.
neplácito dos nobres Edis, prevalecemo-nos do ensejo
para renovar os protestos de nossa elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
ERINALDOSÁLVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador ANTONIO CASTANHARO
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Prefeitura Municipal de Votorantim
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo '
º
PROJETO DE LEI Nº13 7/83
Altera a redação do Artigo
| 1º da Lei nº. 354 de 01 de
outubro de 19798.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº. 354 de
01 de outubro de 1979, passa a
ter a seguinte redação:
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48- A
"Art. 1º - Fica desafetado dos bens de
uso comum, passando a integrar
os bens dominiais do Município, o imóvel
abaixo descrito, remanescente de área ver
de, do loteamento denominado "Parque Bela
Vista”, havido pela inscrição nº.54 de 12
de maio de 1958, do Cartório de Registro
da la.Circunscrição Imobiliária de Soroca
ba, a saber:
"Inicia-se no marco 01, situado aos fun
dos do lote 28 da quadra 30 do Parque Be
“la Vista; segue em linha reta numa exten
são de 0,90 m.1. até encontrar o marco 02,
situado no alinhamento da Avenida Projeta
da; deflete à esquerda e segue numa exten
são de 9,00 m.1l. em linha reta até encon
trar o marco 03; deflete à esquerda e se
gue em curva numa extensão de 36,86 m.l.,
até encontrar o marco 04, confrontando em
toda extensão com a Avenida Projetada; de
flete à esquerda e segue em linha reta pe
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
º
lo lado esquerdo de quem da rua olha para
o lote 28 da quadra 30, numa extensão de
43,64 m.1., até encontrar o marco 01, pon
to de partida, fechando o perímetro e per
fazendo uma área de 179,91 metros quadra
dos.”
|. Art. 29º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23
de agosto de 1983 - XIX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALD LVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
Drefeilura Municipal de VPotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N.º:
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1-007/CPA
Em cumprimento ao disposto no
" Processo nº4.772 /81, reuniu-se nesta data os membros
integrantes da Comissão Permanente de Avaliadores, desig
nada através Portaria nº3.511 de 05 de abril de 1.983, -
com o intuito de retificar parcialmente o Laudo Avalia
tório datado de 12 de julho de-1.979, conforme consta do
Processo n.1.885/78 no que tange a érea verde remanescen
te de propriedade desta Prefeitura, ârea esta situada /
à avenida Ezequiel de Arruda Kachado e que fora objeto
de permuta por outras áreas menores, ou seja, parte dos
lotes nºs.18,27 e 28 da Quadra 30 do loteamento Parque
Bela Vista.
Conforme levantamento planimétri
co corrigido e constantes das f1s.16 do Processo 4.772/81
temos que a érea "A" de propriedade desta Prefeitura possui
179,91 m2? e não 168,26 m? conforme consta do Laudo inicial.
Temos portanto que o valor corrigi
do desta área considerando o valor unitério do metro quadra
do de terreno na deta de 12 de julho de 1.979 o seguinte:
nn
segue f 1 8./02.-
A
P. M, Votorantim - Mod, 48 - B
Dreleilura Municipal de Velorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N.º: | FLS. Nº 02,
V= 179,91 m? x Cr$.200,00/m2 = Cr$.35.982,00
(Trinta e cinco mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros)
Que é por quanto avaliamos a área
verde remanescente desta Prefeitura na data do Laudo ini-
cial.
P. M. Votorantim - Mod 48 - 8
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