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materia nº 26/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1983
Date 1983-12-01
EmentaDispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos funcionários e servidores municipais e dá outras providências
native_id21536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1983-12-21 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 26/83
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos des funcienáries e z:—» =
a . . ” . a .
deres municipais e da eutras providencias,
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
O
0f.n?,445/83-C.M,
Votorantim, 1º de dezembro de 1983.
Senhor Presidente:
Estamos encaminhando à Vossa Exce
lência, o anexo Projeto de Lei que trata do | reajusta
mento de vencimentos dos funcionários e servidores mu
nicipais, com vigência a partir de 01 de janeiro de
1.984,
. Adotando o sistema da semestralida
de, esta Prefeitura vem atendendo & orientação emana
da do Governo Federal, no aspecto de reajuste sala
rial e dentro da nossa dotação orçamentária.
Em tais condições e com base no De
creto-Lei 2065 de 26.10.83, vimos Elaborar o presente
Projeto, com as inclusas tabelas, o qual atende às se
guintes proporções, observada a variação de maio a ou
tubro de 1983 do Índice Nacional de Preços ao Consumi
dor (INPC), que foi de 64,2%. Este Índice está sendo
aplicado sobre os funcionários e servidores que perce
bem até o valor correspondente a 3 (três) salários-mí
nimos regionais, ou seja, até Cr$ 171.360,00 (cento e
setenta e um mil, trezentos e sessenta cruzeiros)-(3X
Cr$ 57.120,00) e 51,36% para a parte excedente a 3
(três) salários-mínimos regionais (o que corresponde a
80% do INPC.,).
Este critério, segundo entendemos ,
visa propiciar a aplicação de Índices maiores para os
menores salários, concorrendo assim, para uma fórmula
justa e equitativa.
P.M. VOTORANTIM — Mod. 48 — &
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
— ———
2.
Lembramos que a partir de 01 de ju
lho do corrente ano, o menor salário do servidor mu
nicipal passou a ser de Cr$ 58.271,00 (cinquenta e
oito mil, duzentos e setenta e um cruzeiros) e o en
tão salário-mínimo era de Cr$ 34.776,00 (trinta e
quatro mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros).A
partir de novembro do corrente ano, com o advento dos
novos níveis salariais, este passou a ser de Cr$.
57.120,00 (cinquenta e sete mil, cento e vinte cru
zeiros). E pela proposta em exame, o salário-mínimo"
a ser adotado pela Prefeitura é fixado em “ Cr$.:
95.681,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta
e um cruzeiros), o que representa 67,5% a maior ' em
relação ao concedido pelo Governo.
Ainda, conforme se verifica do Pro
jeto, o reajuste é extensivo na mesma proporção, ao
pessoal do S.A.A.E,
Isto posto e atento à imperiosa ne
cessidade do reajuste, solicitamos a apreciação des
te na forma do $ 1º do Art. 26 da Lei Organica dos
Municípios.
Renovando os nossos protestos de
estima e aprêço, firmamo-nos.
AtenciõBamente
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador ANTONIO CASTANHARO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
R.M. VOTORANTIM — Mod. 48 — À
Prefeitura Municipal de Votorantim
« CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 26/83 /Á
Dispõe sobre o reajustamento de
vencimentos dos funcionários e
servidores municipais e dá ou
tras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTEI APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROIULGO A
SEGUINTE LET: : o
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a rea
justar os vencimentos dos funcionários!
municipais e servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho, de acerdo com as Tabelas 01, O2 e 03
que acompanham a presente Lei e da qual ficam fazendo *
parte integrante.
$ 1º - As Tabelas a que se refere o "caput! des
te Artigo, substituirão, ovedecidos os
respectivos valores de reajustamento e o início da vi
gência, as Tabelas 01, 02 e 03 da Lei nº 473 de 18 de
agosto de 1.983.
$ 2º - O reajustamento previsto nesta Lei é ex
tensivo ao pessoal do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, nas mesmas proporções, o qual será 1
fixado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes con a aprova
ção desta Lei, correrão por conta de
verbas consignadas em orçamento .
P.M, VOTORANTIM — Mod. 48 — À
Prefeitura Municipal de Potorantim
«CAPITAL DO CIMENTO « 1
Estado de São Paulo o: dr 2
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4 Cesto OR ao IT
Art. 3º - Zeta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1. -. 984, revoga
das as disposições em contrário.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTT,* em 1º de
dezembro de 1.983.-. XX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
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“PM. VOTORANTIM — Mod. 48 — &
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A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Recebido em
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Devolvido em
Presidente
À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Recabido em
Devolvido em,
Prosidento
EM DISCUSSÃO |
toriZA / 42. 1023
President
APROVADO
2 PR (=) 13
Prefeitura Municipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
TABELA DI fet.T.)
REFERÊNCIA SALÁRIO EM 01/07/83 SALÁRIO A PARTIR
DE 01/01/84
01 “ 496.368,00 773.307,00
02 328.986,00 519.956,004
03 298.155,00 473.305,00/
04 243.352,00 390.340,00/
05 213.695,00 345.451,00
06 192.140,00 312.826,00
07 179.437,00 293.598,004
08 176.218,00 288.728,00
09 167.315,00 274.731,00
10 163.568,00 268.579,00
11 152.118,00 248.774,00
12 132.840,00 218.123,00
13 116.983,00 192.086,00
14 114.083,00 187.324,00
15 109.140,00 179.208,00
16 104.838,00 172.141,00
17 102.409,00 168.141,00
18 100.450,00 164.939,00
19 96.342,00 158.194,00
20 52.865,00 152.484,00
21 89.849,00 147.532,00
22 85.814,00 142.549,00
23 80.168,00 131.636,00
24 75.852,00 124.549,00
25 68.631,00 112.692,00
26 63.706,00 104.605,00
27 58.271,00 95.681,00
P.M. VOTORANTIM — Mod. 48 — &
Prefeitura Municipal de Dotorantim
« CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
TABELA D2'(QUADRO PERMANENTE)
PADRÃO SALÁRIO EM 01/07/83 SALÁRIO A PARTIR
DE '01/01/84
P 204.977,00" 332.258,007
8) 192.209,00 312.930,07”
N 179.437,00 . 293.598,00
J 114.083,00 187.324,00
1 108.140,00 179.208,00
H 102.400,00 168.141,00
6 100.450,00 184.939,00
F 92.865,00 152.484,00
E 89.849,00 147.532,00
D 85.814,00 142.549,00
c 80.168,00 131.638,00
B 71.652,00 117.653,00
P.M VOTORANTIM — Mod. 48 — &
Prefeitura Wiunicipal de Dotorantim
« CAPITAL DO CIMENTO »
Estado de São Paulo
TABELA O3 (CoMISSÃO)
REFERÊNCIA SALÁRIO EM 01/07/83 SALÁRIO A PARTIR
DE 01/01/84
C.Cc.l 248.309,00 - 394.815,00
C.C.2 204.977,00 332.256,00
114.083,00 187.324,00
Cc.lc.4 80.168,00 131.636,00
P.M VOTORANTIM — Mod 48 — &

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