texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei ne 27/83
Autoria-do Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre reajuste na escala de padrae de vencimentos do func i ema,
lismo da Camara Municipal e dá outras providências
Cima Hinn de Dolitantim
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Veterantim, |2 de dezembro de 1983
Senheres Vereadores:
A Mesa da Câmara Municipal, respeitada sua
competência quanto à iniciativa, tem a grata satisfação de apre -
sentar a deliberação de V.Exis. e anexo prejeteo de lei que reajus
ta a escala de padrees de vencimentos de funcienal isme desta Casa
Tem ele e escepe de cerrigir valores des pa
droes vigentes, sempre na mesma preperção de auterizade para Õ
| funcional isme público da Prefeitura, sempre acempanhade pela Câma,
ra, ebedecende o princípio de paridade de vencimentes entre “es
servidores des deis pederes,
Ao ensejo, renovames a V.Exis, nesses protes-
tes de estima e consideração,
: Atenciosamente
late Castanh
Preside
Cometa Kris! do UMA
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Prejeto de Lei nº 27/83
Dispõe sebre reajuste ria escala de padrees de vencimentes de fun-
cienalisme da Camara Municipal e dá eutras previdencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artige |? = Fica reajustada a escala de padrees de vencimentos vi
gente do funcienal isme público da Câmara Municipal,
conformidade cem a tabela que acompanha a presente lei e da qual
fica fazende parte integrante.
Sis - A tabela a que se refere o “caput” deste artigo substitui-
rã, obedecidos es respectives valeres de reajuste e início
de vigência, a tabela da Lei nº 474, de I8 de agosto de 1983.
$ 2º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a reajustar es centrates
do pessoal que exerce funções de Quadre Fixe da Câmara na
respectiva percentagem estabelecida na tabela referida ne artigo
anterior,
Artigo 2º = As despesas decorrentes cem a aprevação desta Lei,cor
rerão per centa de verbas próprias consignadas ne Or
çamenteos,
Ártige 3º = Esta Lei entrará em vigor a parti
de 1984, revegande-se as dispos ções em contrário.
“A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fecebido em eee reanars rest pn mare
Devolvido em
Presidente
1
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Recebido em...
Devolvido em
EM DISCUSSÃO |
| Fort) 42 AB!
APROVADO
s. Sessoos 2/40 AZ.“ do 19542
Cinto Hlimijul de Loiicantim
ESTADO DE SÃO PAULO
VENCIMENTOS EM VENCIMENTOS A PARTIR
| 198 DE 01/01/1984
204.977,00 332.256,00
166.659,00 273.655,00
109.140,00 179.208,00
100.450,00 164.939,00
86.814,00 142.549,00
71.652,00 117.653,00
68.631,00 112.693,00
Cinta Hlinucijuol de drrantim
ESTADO DE SÃO PAULO GP
Estamos pelo presente selicitando de V.Ex2., se
digne, determinar e precessamento do presente prejete na ferma es
tatuída pele inciso Il do Artigo 31 de Decreto-Lei Complementar
nº 9, de 31 de dezembro de 1969, devide a urgencia da matérias
No ensejo, apresentamos à V.Exã. nesses pretes-
tes de estima e apreço, subscrevende-nes atenciesamente.
Senhor Presidente:
S/S em |Iº de dezembro de 1983
9 Hd Do
ba de Telede Neto
tj
Q
Abilio Alves
Antenie Airks- Santes
urval Pedres
Francisco de
Ur eo
rchiza
Sebrinhe
Manee! Andrietta
Newton Vieira Soares
open original →