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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 01/82
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre concede auxilio ao Conselho Particular de Votorantim. dá
Sociedade Sao Vicente de Paule e da outras providencias.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Of. nº 005/82-C.m.
Votorantim, 03 de fevereiro de 1982,
Excelentíssimo Senhor:
1) Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
a concessão de auxílio anual na quantia correspon
dente a 5 (cinco) salários minimos regionais ao
Conselho Particular de Votorantim da Sociedade São
Vicente de Paulo.
Referida- subvenção, senhor Presiden
te e Dígnos Vereadores, objetiva proporcionar à en
tidade supra mencionada, melhores condições no seu
mister de promover a assistência material aos me
nos favorecidos pela sorte.
Não E desconhecido por ninguém o lou
vável trabalho que hã vários anos, o Conselho Par
] ticular de Votorantim da Sociedade São Vicente de
” Paulo, vem realizando no campo da assistencia so
cial.
O Poder Público não pode ficar alheio
ao meritório trabalho de benemerência, razão por
que estamos solicitando autorização dessa Egrégia
Casa de Leis, para o Município proceder aquela sub
venção.
Tendo em vista a grande importância
que o assunto se reveste, solicitamos a Vossa Ex
celência, seja a propositura apreciada nos termos
do paragrafo 19, do Artigo 26, da Lei Organica dos
Municípios,
Sendo sô o que se nos apresenta e
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«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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na expectativa. do acolhimento e aprovação do proje
to em exame, prevalecemo-nos do ensejo para reite
rar a Vossa Excelência e dignos Vereadores, nossos
protestos de consideração e apreço.
enciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº /82
Concede auxilio ao Conselho Par
ticular de Votorantim da Socie
dade São Vicente de Paulo e dã
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal !
: -
autorizada a conceder um auxi
lio anual ao Conselho Particular de Votorantim da
Sociedade São Vicente de Paulo, em importância cor
respondente a cinco salários mínimos regionais.
Art. 29 - A subvenção de que trata o ar
tigo anterior, serã paga em
3 (três) vezes, desde que cumpridas as exigências '
desta Lei.
Art. 39 - Para efeito de recebimento do
auxílio, a entidade beneficia
da devera requerer a liberação da verba, juntando
ao requerimento, uma cópia autêntica 'da eleição e
posse da Diretoria e duração do respectivo mandato.
Art. 49 - A comprovação da aplicação do
auxílio é obrigatória e deve
rã ser feita junto à Prefeitura Municipal atê 31 de
dezembro de cada ano, independentemente de qualquer
* outra comprovação exigida por órgão superior compe
tente.
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«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
[E A
Si w
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
03 de fevereiro de 1982 - XVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
A
LAZARW DE /GOES/VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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