Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 02/82
Autoria dO senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrec.:
damento Mercantil até o valer de (3% 16.000.000,00 (cezeg
seis milhões de cruzeiros) e dã outras providências |
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Of. nº 052/82-C.M,
Votorantim, 01 de março de 1982.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o incluso projeto de lei que dispoe so
bre autorização para efetuar operação de arrenda
mento mercantil, atê a importância de er$
16.000.000,00 (dezesseis milhoes de cruzeiros) e
da outras providências.
A aceleração do progresso tecnologi
co tem transformado radicalmente os métodos de ges
tão empresarial nos dias que correm. Ninguém igno-
ra que a complexidade crescente da maquinaria mo
derna exige a utilização de somas sempre mais con-
sideráveis para a sua aquisição. .
Como equipar-se, sem imobilizar com
sideráveis recursos próprios, de forma a conservar
a liquidez da empresa ou substituir rapidamente o
equipamento obsoleto?
Ao invês de comprar o equipamento
de que necessita, com ou sem financiamento, o em
presário pede a uma instituição financeira especia
lizada que o compre em seu lugar, segundo as indi
caçoes técnicas que ele próprio fornece, e que lho
dê em seguida em locação por um prazo determina
do, ao cabo do qual o empresário tem a opção de
adquirir o material locado por 'um.preço residual,
ou de devolvê-lo, se não preferir continuar na lo
cação por prazo indeterminado. Faz-se destarte,
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fls. 2
um investimento amortizável. Isto.e o que se con
vencionou chamar de "leasing".
Para a realização do "leasing" o in
teressado, no caso, a Prefeitura, contrata com a
instituição financeira, devendo indicar precisamen
te o equipamento desejado, com todas as suas especi
ficações tecnicas. Aprovada a proposta, firma - se
um contrato de locação do material em questao, a
ser adquirido pela instituição financeira, apos re-
gular processo de licitação feito pelo Poder Púubli
co.
Eis em síntese a figura do "leasing"
o arrendamento mercantil.
Como sabe Vossa Excelência, os nos
sos equipamentos datam de longo tempo. Nossas ruas,
estavam sendo conservadas precariamente com as refe
ridas maquinas, e, em razão das chuvas que assola
ram o Município urge a necessidade da compra de uma
nova motoniveladora, para podermos enfrentar os se
rios problemas da cidade.
Pelas razões expostas e face à urgen
cia na realização e solução dos problemas apontados,
solicitamos a Vossa Excelência se digne determinar"
o processamento do presente na forma estatuida pelo
parágrafo 19 do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reitero a Vossa Excelência ie demais
integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos pro
Prefei nicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
* VOTORANTIM ”
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“Prefeitura Wunicipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO-:
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PROJETO DE LEI Nº 02/82
Autoriza o Poder Executivo a
efetuar operação de arrenda
mento Mercantil até o valor
de Cr$ 16.000.000,00 ( dezes
seis milhões de cruzeiros) e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SAN
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
efetuar uma operação de arrenda
mento mercantil junto a Estabelecimento de Crédito Na
cionel, até o valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis mi
lhões de cruzeiros), emortizáveis em 24 (vinte e "qua
tro) meses, a contar da data da assinatura do contrato,
em prestações mensais.-
Art. 2º - A importância a que se refere o
art. 1º será aplicada no pagamen
to de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis
opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do
contrato, do seguinte - equipamento:
Uma Motoniveladora Caterpillar, Modelo 120-
B, com:
- Motor Caterpillar, diesel de 125 HP,
- Direção Hidrostática acionada por cilin
dro hidráulico,
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2.
- Tranemissão Caterpillar 6 marchas à frente
e4à ré,
- Lâmina, cabine e escarificador.
Art. 3º - À contratação a que se refere o
. art. 1º terá seu valor residual pa
ra opções de compra, o percentual de 1% (hum por cen
to) do valor de Cr3 16.000.000,00 (dezesseis milhões
de cruzeiros), acrescido de correção monetária das º
brigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tu
do de acordo com o art. 9º da Lei 4595 de 31 de dezem
tro de 1964 e da Resolução nº 351 do Banco Central do
Brasil, as quais regulam as operações de Arrendamento
Hercantil em todo Território Nacional.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado
= a suplementar por Decreto, a e
guinte verba:
ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Amortização da Dívida Contratada
4.7 4351 1376039 1 09 Cr$ 16.000.000,00,
cuja despesa será coberta pela Anulação Parcial das se
guintes verbas: SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO:
Praças, Parques, Área Industrial, Centros Esportivos ,
Paço Municipal, Outros
3.2 4110 1058323 1 03 Cr$ 8.000.000,00
Seção de Obras e Conservação
Abertura, Melhoramentos e Pavimentação de Ruas e Aveni
das
3.2 4110 1058323 1 04 cr$ 8.000.000,00
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3.
Art. 5º - Em garantia das prestações ão alu
- guel, como valor considerado opcio
nalmente na aquisição do equipamento, o Município cede
rá à entidade financiadora, parcelas das quotas do ICH,
as quais ficam vinculadas à operação de crédito neces
sárias para a amortização.
Art. 6º - O Poder Executivo é, igualmente ,
autorizado a outorgar procuração
à entidade financeira contratada, por instrumento pá
blico, para receber as parcelas mensais das cotas de
retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aiu
guel do arrendamento mercantil até o final do prazo *
contratualmente estipulado.
Art. 7º - Anualmente, a Lei de Meios, consig
nará recursos para a esmortização!
do principal e verbas acessórias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNI DE VOTORANTIM, em 1º
. de março de 1982 —- XVIII ANO EMANCIPAÇÃO.
LÁZARÓ DE (G0ES/VIEIRA
Prefeito llunicipal
es
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