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materia nº 3/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1982
Date 1982-04-28
EmentaAltera denominação de via pública e dá outras providências .
native_id21540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-06-07 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

|| Projeto de Lei nº 03/82
Autoria do Senhor Prefeito Municipa
Dispõe sobre altera denominação de via pública e dá
nd
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo .
——-—
0f. nº 090/82-C.M.
Votorantim, 28 de abril de 1982.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência o incluso projeto de lei que dis
põe sobre alteração de denominação de via publi
ca no Município.
A propositura em aprêço visa alte
rar a atual “Travessa B”, no Bairro da Chave, pa
ta RUA DOS CONSTITUCIONALISTAS, numa justa homena
gem aos valorosos combatentes de 1932.
Temos para nós que a alteração jus
tifica-se por sí, haja visto que a denominação | a
tual, embora antiga, é deveras inexpressiva. Daí
o nosso empenho e acreditamos também o dessa Egrê
gia Câmara, o entendimento da viabilidade e opor
tunidade da alteração proposta, ainda mais quando
a via pública passará a ostentar uma denominação!
patriótica em relação à heróica jornada do Movi
mento Constitucionalista, que tantas glórias trou
xe ao nosso Estado de São Paulo, em consequência
do que, o dia 9 de julho de 1932 foi consagrado a
Bandeira Paulista, após os 82 dias de Guerra Civi
ca então levada à efeito.
Reporte-se ainda que atraves da
Lei Estadual nº 1547 de 5 de janeiro de 1978 os
dias 23 de maio e 9 de julho ficaram instituidos
como o "Dia da Juventude Constitucionalista”", e
"Dia do Soldado Constitucionalista, respectivamen
te, os quais serao comemorados no Estado.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Pauto
fls. 2
Por tais razões e dada a proximida
de das datas em que se comemoram aquelas efeméri
des, nosso desejo é que o projeto seja apreciado
no prazo estabelecido pelo art. 26, paragrafo 19
da Lei Orgânica dos Municípios.
É Com os protestos de estima e consi
- . Aa .
deração, apresentamos 'a Vossa Excelencia e dignos
Vereadores, nossas
Cordifis Saudações:
LAZARÔO DE /GOES/ VIEIRA
“Prefeito Municipal
Ao .
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM .
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»:
Estado de São Paulo | to
——-—
PROJETO DE LEI Nº 03/82
Altera denominação de via pú
blica e dá outras providênci
as.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica denominada "RUA DOS CONS
TITUCIONALISTAS". a atual
"Travessa B", sita no Bairro da Chave, neste Muni
...
cipio.
Parágrafo Único - A placa indicativa, a
1ém daquela denominação, cons
tarã a expressão: "Homenagem aos combatentes de
1932",
Art. 29 - As despesas decorrentes com a
aplicação desta lei, correrão
por conta de verbas próprias, consignadas em Orça
mento.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revo
“gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE VOTORANTIM, em
28 de abril de 1982 - XVÍII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO
> Prefeito Municipal . E
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

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