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materia nº 5/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1982
Date 1982-05-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, Operação de crédito até a importância de Cr$ 60.000.000,00 e dá outras providências .
native_id21611

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-05-14 Aprovado

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texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 05/82
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabele-
cimentos de Créditos Nacienais, Opera ão de credito ate
a importância de W$ 60.000.000,00 e da outras providen-
cias
AA
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f. nº 104/82-C.M.
Votorantim, 14 de maio de 1982.
Excelentíssimo Senhor:
Com o presente estamos submetendo à
apreciação de Vossa Excelência o incluso projeto de
lei que trata de autorização legislativa para que
o Município venha a contrair emprestimo até o valor
de cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros)
junto a entidade financeira de crédito nacional, me
diante garantia de parcelas das quotas do Imposto
de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), necessárias
à amortização do principal e acessórios da divida.
O prazo de amortização do emprésti
mo & de 24 meses, mediante pagamentos mensais e i
guais e cuja primeira parcela é resgatâvel apos a
carência de 3 meses e sob a aplicação variável do '
índice de atê 8% ao mês, o menor encontrado no mer
cado crediticio.
O produto do empréstimo, em sua to
talidade, sera aplicado nas obras de pavimentação !
da nossa Avenida São Joao em toda sua extensao,obra
essa que de hã muito tempo vem se tornando necessã
ria, em razão dos ingentes e contumazes reparos que
invariavelmente essa via publica demanda após qual
quer precipitação pluvial, onerando os cofres publi
cos. Ha que haver um paradeiro:
A solução, como todos sabemos, é a
pavimentação. Dai a nossa tomada de posição pela
qual vêm passando os proprietários fronteiriços a
Avenida São João, principalmente.
O valor do financiamento a que se
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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refere a propositura cobrira o custo do investimen
to e sob o aspecto financeiro sua concessão obedece
a rígidos limites no tocante à capacidade de inves
timento no Município, de tal sorte que os orçamen
tos vindouros, ficando vinculados ao resgate do em
prêstimo, não se subordinarão e nem serão gravados
em Índices que não possam ser cobertos pelo próprio
aumento da receita prevista para os exercícios vin
douros,
Pelas razões expostas e face ao signifí
cado da obra, nossa manifestação é de inteira con
fiança em que venha essa Egrégia Câmara a exarar
sua aprovação ao incluso projeto de lei, solicitando
em consequência, que a apreciação do mesmo se faça
na forma estabelecida pelo paragrafo: 1º do artigo
26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reiterando nosso protesto-de estima e
consideração, subscrevemo-nos.
AtêncioSamente
LAZARQ DE/GOES/ VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSE MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
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Prefeitura Municipal de -Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
q
PROJETO DE LEI N9 O5 /82
Autoriza o Chefe do Executivo
a contratar com Estabelecimen
tos de Creditos Nacionais, O
peração de crédito atê a im
portância de cr$60.000.000,00
e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a contrair com Estabe
lecimentos de Crédito Nacional, operação de crédito
ate o valor de cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhoes"!
de cruzeiros) com prazo para amortização, não supe
rior a 2 (dois) anos.
Paragrafo Único - Os encargos com a ob
tenção do Financiamento auto
rizado, são aqueles vigentes no mercado Financeiro,
permissíveis pelo Banco Central do Brasil.
Art. 29 - Os recursos oriundos da opera
ção de crédito a que se refere
o artigo 1º serão aplicados nos serviços de galeria
e pavimentação da Avenida São João.
Art. 3º - Em garantia do financiamento ,
o Município cedera, à Entida
de Financiadora, parcela das quotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam
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Pebgro dk
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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vinculadas à operação de crédito em montantes anuais
necessários para amortizar as prestações do princi
pal e'os acessórios da dívida.
Art. 49 - Anualmente, a partir da propos
ta orçamentária de 1983, o or
camento anual consignara dotações próprias para amor
tização das prestações do principal e acessórios.
Art. 59 - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a abrir créditos adicio
nais suplementares atê cr$ 3.000.000,00 (três mi
lhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de des
pesas decorrentes da operação de crédito autorizada.
Paragrafo Único - Do decreto que abrir
o crédito constarão obrigatô
riamente, os recursos habeis necessários à sua cober
tura.
Art. 69 - Fica a Entidade Financiadora ,
na condição de mandatária, au
torizada a receber nas fontes pagadoras competentes,
os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta
Lei, podendo utilizar esses recursos: no pagamento do
que lhe for devido por força do contrato de emprêsti
mo de que trata'o artigo 19.
Art. 79 - Esta Lei entrara em vigor na
Retro a data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário, , A
NT
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
14'de'maio de 1982 - XVIIX ANO. DA. EMANCIPAÇÃO.
VIEIRA
Prefeito Municipal
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“Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.ne.112/82-C.M.
Ly
Votorantim, 27 de maio de 1.982.
Excelentíssimo Senhor:
Com relação ao Projeto de Lei deste
Executivo, encaminhado à Vossa Excelência através
do 0f.n2.104/82-C.M., do último dia 14, solicitando
autorização para empréstimo no valor de até Cr$.
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para
pavimentação da Avenida São João, temos a informar
o seguinte:
a) o valor mensal a ser pago será de Cr$.
5.698.680,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa
e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), no ca
so do empréstimo ser efetuado pelo valor máximo |,
sendo que o coeficiente é de 094978,
D) o empréstimo, se autorizado, será feito
através de entidade financeira particular, no caso,
pelo Banco Crefisul de Investimentos S/A. - Matriz
São Paulo - Agência Paulista,
c) o total a ser pago por esta Prefeitura,
em valores iguais, durante 24 (vinte e quatro) me
ses, será de Cr$ 136.768.320,00 (cento e trinta e
seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, tre
zentos e vinte cruzeiros) - se utilizado o valormá
ximo solicitado.
Esperando termos esclarecido as dú
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Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO-=
Estado de São Paulo
3 & O .
cu. a a
demais membros dessa E
vidas de Vossa Excelência e
grégia Casa e no aguardo da aprovação do Projeto em
questão, valemo-nos do ensejo para renovar os pro
testos de estima e consideração.
Atenciosamente
LÁZ DE GOES VIEIRA |
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI
Zu SD oudz

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