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materia nº 9/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1982
Date 1982-06-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências .
native_id21615

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-07-19 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

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mara Municipal de
Projeto de Lei nº 09/82
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Credito Adiciona!
providencias
Votorantim
Suplementar e da outras
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº.147/82-C.M.
Pr
Votorantim, 30 de junho de 1982,
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra e a grata satisfação
de passar às mãos de Vossa Excelência, o anexo Proje
to de Lei que dispõe sobre abetura de crédito adíicio
nal suplementar.
Visa o presente Projeto, Senhor Pre
sidente, conforme se verifica por seu Artigo 1º, su
plementar verbas do orçamento corrente, com o que
terá a Administração condições de executar obras e
serviços prioritários e indispensáveis ao bem comum
de nossa coletividade.
As suplementações no montante de
Crê 14.119.077,47 (quatorze milhões, cento e dezeno
ve mil, setenta e sete cruzeiros e quarenta e sete !
centavos), serão efetuadas com recursos oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial!
do exercício de 1981.
Cumpre-nos salientar que os referi
dos recursos serão destinados às aquisições de equi
pamentos para a COMDEC - Comissão Municipal de Defe
sa Civil; bem como de um novo Retransmissor de T.Vv.'!
-para o Canal 5, na Serra de São Francisco; além de
ensejar a realização de Convênio com o DNOS, para dra
gagem do Rio Sorocaba e a pavimentação de vias publi
cas de nossa cidade.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
Sendo o que se nos oferece e dada
a urgência de que se reveste o assunto, solicitamos!
que o mesmo seja apreciado nos têrmos do Parágrafo 1º
do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
No ensejo, renovamos os protestos!
de estima e consideração.
Atençã ente
LÁZAR fe! VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor '
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
ad
PROJETO DE LEI Nº 09 /82
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplemen
tar e dá outras providên
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a abrir um Crédito Adicional
no valor de Cr$ 14.119.077,47 (quatorze milhões, cen
to e dezenove mil, setenta e sete cruzeiros e quaren
ta e sete centavos) suplementar às seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços e Encargos
2.0 3132 0309020 2 05 Cr$ 1.000.000,00
SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Praças, Parques, Área Industrial, Centros
Esportivos, Paço Municipal, Outros
3.2 4110 1058323 1 03 Cr$10.000.000, 00
Abertura, Melhoramento e Pavimentação
de Ruas e Avenidas
3.º 4110 1058323 1 04 Crê 1.619.077,47
DIFUSÃO CULTURAL E RECREAÇÃO
Equipamentos e Material Permanente
6.2 4120 0848247 1 13 Crê 2.500.000,00
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTOS,
Estado de São Paulo: *: UU 35
ES E cetim
mato op “a. ger mm resmas eme : 2 .
Art. 2º -Os recursos para cobertura ão pre
sente crédito no valor de Crê.
14.119.077,47 (quatorze milhões, cento e dezenovemil,
setenta e sete cruzeiros e quarenta e sete centavos)
serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado |
no Balanço Patrimonial do exercício de 1981.
Art. 3º - As despesas decorrentes da apro
vação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na de
ta de sua publicação, revogadas".
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
435 de 07 de janeiro de 1982,
+,
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30
de junho de 1982 - XVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO S VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

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