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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei ne 11/82
“Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar e dã aciras em
vidências ' : E
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0£.nº.162/82-C.M.
Votorantim, 19 de julho de 1982,
Senhor Presidente:
Atendendo solicitação de Vossa Exce
1ência, temos a honra e grata satisfação de submeter
a apreciação dos nobres Edís, o anexo Projeto de Lei
que dispõe sobre abertura de crédito adicional suple
mentar, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros).
Era nossa intenção suplementar a
verba que constitui o duodécimo dessa Egrégia Casa com
valor superior, o que lamentavelmente, não nos foi pos
sível, dada a insuficiência de recursos orçamentários.
Sendo o que se nos oferece, prevale
cemo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti
ma e consideração.
Atenctiogamente
LÁZARO VIEIRA
Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
D.D. Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 11/82 od
Dispõe sobre abertura de cré
dito adicional suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional no
" valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) su
plementar à seguinte verba orçamentária:
CAMARA MUNICIPAL |
Duodécimo da Câmara
1.0 3212 0102002 2 01 Cr$ 1.000.000,00
Art. 22 - Os reçursos para cobertura - do
presente crédito no valor de Cr$.
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) serão forneci
dos pela Anulação Parcial da seguinte verba:
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
Construção e Ampliação de Escolas
6.1 4110 0842188 1 12 Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da aprova
ção desta Lei correrão por conta
de verbas prárias, consignadas em orçamento.
PM. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Wunicipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—-— oa pos
Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19
de julho de 1982 - XVIII A EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO GOES VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
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