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materia nº 12/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1982
Date 1982-07-19
EmentaRevoga os dispositivos da Lei nº. 278 de 17 de março de 1976 .
native_id21650

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-08-16 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

Projeto de lei nº 12/82
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre Revoga os dispositivos da Lei nº 278 de 17 de Esrç:
1976 .
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.n2.163/82-C.M.
Votorantim, 19 de julho de 1982.
Temos o prazer de passar às mãos de
Senhor Presidente:
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dis
põe sobre revogação do Art. 19 e seus Parágrafos e
Art. 20 da Lei nº. 278/76 (Concessão de Incentivos!
ao Desenvolvimento do Município).
O Art. 19 trata da liberação do imó
vel deado à indústria, mediante desoneração dos en
cargos previstos nos Artigos 16 e 17, para em segui
da oferecê-lo em garantia hipotecária à entidade fi
nancéira de crédito.
O Art. 20 por sua vez, consequência
do Art. 19, prevê sejam beneficiadas as donatárias
que receberam imóveis anteriores à promulgação da
Lei nº. 278/76.
A revogação proposta, nos dias de
hoje, entendemos, é uma medida de alto interesse pá
blico e econômico,
Com efeito, se o Município objeti
va o desenvolvimento industrial, não há falar em li
veração do imóvel doado para fins de que a donatá
ria o ofereça em garantia hipotecária. A finalidade
da doação é criar desenvolvimento para o Município,
como dissemos, e não para empresas particulares. Se
uma empresa não tem recurso, nem lastro, nem patri
P. MM. VOTORANTIM - Mad. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
mônio que lhe garanta financiamento em estabelecimen
to creditício e precisa liberar o terreno doado para
com este fazer um patrimônio capaz de lhe carrear em
préstimos que lhe permitam sobreviver e ou edificar
a indústria, é por demais evidente que essa empresa
está se desenvolvendo à custa do Município e não, co
mo era de se desejar, criando desenvolvimento para
o nosso Município.
Na doação, o credor sempre está cor
rendo um risco: se o devedor não cumprir os encargos
da doação, o imóvel reverte para o doador. Se o imó
vel é hipotecado a terceiros, liberando-os dos encar
gos, Oo risco passaria para a Prefeitura. Esta, que
doou O imóvel, concordando com a hipoteca, estaria ad
mitindo que o terreno responda pela dívida em vez de
responder pelos encargos...
Então, nessa linha de raciocínio, a
certeza é que, liberando-se o imóvel para fins hipo
tecários, chegamos a conclusão de que não há interes
se público justificado.
É do peculiar interesse do Município,
isso sim, doar seus bens para garantir solução de
problemas sociais de criação de empregos e buscar
fontes de receita.
Pelas razões expostas, nossa certeza
é a da validade de nossos propósitos, motivo pelo
qual, ante o relevante assunto, solicitamos seja es
ta propositura apreciada segundo o dispositivo no S$
1º do Art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
- PM. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
3.
Reiterando à Vossa Excelência e dig
nos Vereadores nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
LÁZARO VIEIRA
Prefeito Municipal
Ão
Excelentíssimo Senhor
Vereador :JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
- P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 « À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº2 /82
Revoga os dispositivos da
Lei nº. 278 de 17 de mar
ço de 1976. “o
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI: Po 4
Art. 1º - Ficam revogados o Art. 19 e
seus Parágratos e tem assim o
Art. 20 da Lei nº. 278 de 17 de março de 1976.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
19 de julho de 1.982 - XVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO VIEIRA
Prefeito Municipal
P. MM. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

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