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materia nº 13/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1982
Date 1982-08-06
EmentaDispõe sobre autorização para contratar seguros de vida e acidentes pessoais nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id21651

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-09-20 Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 13/82
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para contratar segures de vida e acidentes,
l pessoais nas cendiçees que menciena e da eutras previde”.
cias
| Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0£. nº 168/82 - C.M.
| fr
Votorantim, 06 de agosto de 1982.
Senhor Presidente:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência, o incluso projeto de lei dis
pondo sobre autorização para esta Municipalidade
contratar junto a Cia. União Continental de Segu
ros, seguro de vida em grupo e acidentes pes
soais conjugado aos funcionários Municipais.
Esta nossa pretensão objetiva pro
porcionar aos servidores e funcionários munici
pais, além do amparo que lhes é garantido pela
Previdência Social, uma maior proteção contra um
risco certo e inevitavel, uma vez que a todo ins
tante, seja atraves de atos inseguros ou condi
ções inseguras, no lar, no trabalho, enfim, em
todos os lugares, ninguém está isento de ser ví
tima de acidente, ou mesmo morte prematura.
O seguro que pretendemos instituir
não acarretara. nenhum ônus aos nossos servidores
e funcionários, uma vez que sera pago pela Pre
feitura e, dada a modalidade de assistência so
cial oferecida, seu custo & reduzido, conforme
se poderá observar na inclusa tabela (opção "B').
Informamos a Vossa Excelência que
atendida esta pretensão, nao apenas o pessoal da
Prefeitura, mas também o do S.A.A.E. será bene
ficiado com a cobertura securitaria, proporcio
nando segurança e bem estar aos empregados.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Wunicipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
” Estado de São Paulo
——
-—2—
É interessante observar que não hã perio
do de carência e sequer exame médico ou limite de i
dade para se integrar no conjunto do seguro de vida
em grupo e acidentes pessoais.
De outra parte, era nossa intenção esten
der os benefícios dos seguros a todos.os servidores
e Vereadores dessa Casa. Porém, face a imposição que
proibe legislar em causa própria, nos abstemos.
Diante do exposto e considerando mais es
sa vantagem que pretendemos oferecer aos servidores
em geral, bem como aos seus familiares, estamos cer
tos em contarmos com o apoio irrestrito dessa Colenda
Câmara. Pelas razoes aduzidas, solicitamos seja a
propositura apreciada nos têrmos do Parágrafo 19º do
art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência,
e dignos Vereadores , nossos protestos de estima e con
sideração.
Ateficiosamente
Lazaro Vieira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Jose Moacir Abbad
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
RECEBI
mDd LMLZ
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 13/82 /Y
Dispõe sobre autorização para
contratar seguros de vida e a
cidentes pessoais nas condi -
ções que menciona e da outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a contratar seguro de vi
da em grupo e de acidentes pessoais, junto à Cia.
União Continental de Seguros, na forma da proposta
apresentada e que fica fazendo parte integrante des
ta Lei.
Art. 29 - O seguro a que se refere o ar
tigo anterior sera instituído
em benefício de todos os funcionarios e servidores
municipais, bem como o pessoal do SAAE.
Art. 39 - O seguro contratado obedecera
a critério uniforme na propor
ção de cr$ 115,80 (cento e quinze cruzeiros e oi
tenta centavos) por vida, cujo prêmio mensal sera
pago pela Prefeitura Municipal à Companhia Segura
dora.
Art. 49 - As despesas decorrentes da a
provação e aplicação desta Lei
correrão por conta de verbas consignadas em orça
mento.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
data de sua publicação, revogadas as dis
posições em contrário.
PREFEITURA MUNI DE VOTORANTIM, em 06
de agosto de 1982 - XVIÍI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

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