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materia nº 20/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1982
Date 1982-09-23
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id21658

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-10-18 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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mar So (E
ima ES
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 20/82
Autoria do Senher Prefeito Municipal
Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que mes
ciona e dá eutras previdencias
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº,226/82-C.M.
Votorantim, 23 de Setembro de 1982,
Excelentíssimo Senhor: ty
Estemos encaminhando à V.Excia. o -
anexo projeto de lei que dispõe sobre desafetação .
e permuta de imoveis para os fins e condições que
menciona.
De há muito que esta municipalidade
vem pretendendo interligar o populoso Bairro Voto-
cel à Vila Amorim, com abertura de uma via pública.
E o terreno que obstava tal concretização, de pro-
priedade do SR.MIGUEL NUNES VIEIRA, encontrava-pe
sendo objeto de pedido para aprovação de projeto 2
para construção de prédio residencial.
Instedo à respeito, o titular daque
1e imóvel houve por bem em concordar com o pro -
cesso de permuta de áreas, já que prepomderava o
interêsse público.
Assim, enquanto o Kunicipio é deten
tor de uma área de 2.872,14 metros quadrados desti
nada à Edificios Públicos, havida pelo loteamento
"Jardim Maria José", o Sr.MICUEL NUNES VIEIRA é
proprietário de um terreno ccm 300,00 metros qua -
drados sito na Vila Amorim, lote 01 da quadra "I",o
qual interessa sobremaneira aos propósitos desta -
Prefeitura, conforme dispõe o art. 2º da proposi -
,
1
tura,
Em tzis condições, para desmembrar
os 300 metros quadrados da porção maior da área d-
destinada à Edificios Públicos (uso especial), há
,
que ser essa area desafetada, passando a mesma a
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
integrar os bens dominicais e assim viavel a permuta,
com torna aos cofres da ínfima importancia de Cr$
300,00 (trezentos cruzeiros), o que equivale dizer -
que ambas as áreas objeto da permuta apresentam idên
ticas características imobiliarias, mas que para O
erário é muito significativo, já que não terá que -
dispor de numerário, o
Por se tratar de interesse público re
levante, aliado ao fato de trazer maior celeridade —
ao sistema viário do local, solicitamos seja a propo
situra apreciada nos têrmos do $ 1º do art.26 da Lei
Orgânica dos Municipios.
Renovando nossos protestos de estima
e consideração, firmamo-nos.
Atenciosamente
LÁZARO DH COES VIEIRA
Prefeito Xunicipal
Ao.
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da Câmara Kunicipal de
VOTORANTIX
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo :
PROJETO DE LEI Nº 20/82
Dispõe sobre desafetação e
permuta de imoveis nas con
dições que menciona e dá -
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM AFROVA E
EU LÁZARO DZ GCES VIEIRA, FREFEITO DO KUNICIPIO, PRO
KULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º - Fica desafetado dos bens de uso
especial, passando a integrar os
vens dominicais do Kunicipio,a área de 300 metros
quadrados, do loteamento denominado "Jardim Maria
José", integrante da porção de 2.872,14 metros qua-
drados, destinada à Edificios Públicos e havida pe-
1a inscrição nº 10.088 de 20/02/80 do 1º Cartorio -
de Registro Imobiliario de Sorocaba, a saber:
"Está situado na lateral esquerda da Rua Emilio Na-
zareth Milone, distante 96,00 m.1. do eixo da Rua
Benedito Isse onde mede 12,00 m.1. para a Rua Emi-
lio Nazareth Kilone, igual largura nos fundos con-
frontando com o lote nº 15 da Quadra "C"; pelo la-
do direito de quem da Rua olha mede 25,00 m.1. e
confrontando com a area Remanescente de Edifícios
Publicos; pelo lado esquerdo mede 25,00 m.1., con-
frontando com o lote nº 01 da Quadra "CG", fechan —
do o perímetro e perfazendo uma area de 300,00 me-
tros quadrados!
Art. 2º - Fica a Prefeitura Kunicipal au
torizada a alienar, por permu-
ta, o imovel descrito no artigo anterior, com (o)
imóvel a seguir descrito, de propriedade do Sr.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
MIGUEL NUNES VIEIRA,necessário à abertura da Rua 01,
ligando o Bairro Votocel à Vila Amorim, conforme -
consta do Processo 1857/82 e Decreto nº 1441 de 02/
08/82, a saber:-
"Terreno situado a 20,00 m.1. Gistante do alinhamen
to predial da leteral direita da Rua José Kessias à
de Camargo, de frente mede 10,00 m.1l. e confronta -
com a Rua Francisco Antonio de Amorim, com igual -
largura mos fundos onde mede 10,00 m.l. e confronta
com a área pertencente S/4 INDUSTRIAS VOTORANTIM |,
na lateral direita de quem da Rua Francisco Antonio
Amorim olha mede 30,00 m.1l. e confronta com a Rua |
Frojetada, na lateral esquerda de quem da Rua Fran-
cisco Antonio de Amorim olha mede 30,00 m.1. con —
fronta com o Lote 02 da Quadra I do loteamento Viia
Amorim, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 300,00 metros quadrados.”
Art. 3º - A permuta a que se refere . esta
lei é feita mediante a torna de
cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros) aos cofres públi -
cos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a
aplicação desta lei correrão -
por conta de verbas próprias consignadas em orçemen
to.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»...
Estado de São Paulo ot
as disposições em contrário.
FREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
23 de setembro de 1982 - XVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO,
LÁZAR
Prefeitô Kunicipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
RECEBI
À Consultoria Jurídica o Comissões
s.sóssõosZY do 2 do 1992”
PRESIDENTE
R Comissão de Justiça
Recohido em.
Prorsqudo....
Davolvido ...
Prosidento ..!
Comissão Finanças :
APROVADO
— IO 19
fd lda
END Prefeitura Wunicipal de Dotorantim
ends ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO DE AVALIAÇEO
Dr 4
PLRNTA DE Sb!
>
Conforme Geterminaçãe do Serhor
PRETRITO LUNICIPAL, através da Portaria nº 3388 de 26 de egosto de
1.982, reuniu-se nesta data e Cozissão encarregado, pare aveliação!
&os imóveis.
Una área de 300 pts? de forno
to reçulsr de 10 mts. x 30 vts. pertencente ao Senhor LTSVEL KU
NZS VIEIRA, situada na Vila Amorim e cutra éreo êe 300 mis. de for
zato reçuler de 12 mts. x 25 mts. pertencente a PR2rsicurA KUNICI-
PAL DE VOTORANTIM situada na érea de edifícios Públicos do lotesmen
+o Jergim Xaria José conforme croquis grexos ao Processo 1857/e2.
Baseado em informações colhidas
no local e nossos conhecimentos no remo inobilierios local chega
mos a conclusão que o metro qu2drado de terreno na Vila Amorim va
le Cr$ 1.700,00 (Ilum xil e setecentos cruzciros)/nts? ro Jardim Jia
ria José vale Cr$ 1.800,00 (Hum ril e oitocentos cruzeiros)/ ntsê.
AINVALIAÇÃO:
Lote Ge propriedade da PREFZITURA KUNICIPAL
S = 300,00 nts?
a =1)22ml ;
Cálculo ão valor testado (t)
taça. RÁ 4
ar
t=( 12 Ma = 1,05
FADOS TOPCSRAFIA (Baseado em norma e devido a inclinação do terreno)
Ft = 0,90
Céleulo da érea corrigida
P. M, Votorantim - Mod 48
(NI Prefeitura UMunicipal de Dotorantim
ERNTAÃ ESTADO DE SÃO PAULO
Se=S (1 7%)
= 300 (1,05 x 0,90) = 283,50 mts?
[S
Ed
Vt = Se gr = 283,50 x 1.800,00 = 510.300,00
[02]
q
!
te de Propriedcie do Senhor IIIGUZL NUNDS VIZIRA
S = 300,00 mts”
ae 10 ml
Cálculo do valor testada (t) +
teça Ve
ar
t=q10 14 = 1,0
10 |
Fator Topograíia (baseado em norma e por se tratar de terreno pla
no) |
Ft =1,0 |
sc = 5 (t. FT) º
SC = 300 (1,0 x 2,0) = 300 nts?
VC = SC gm = 300 x 1.700,00 = 510.000,00
Portento concluímos que para ocorrer
permuta de érea o Senhor KIGUZL NUNES VIZIZA deverá pager a PRE
TZITURA LUNICIZAL a importência Ge Cr£ 300,00 (Trezentos Cruzeiros)
Votorantim, 08 de seterbro de 1,982,
P. M. Votorantim - Mod. 48
HOSIANIANS
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BENEDITO “LAZARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE. VOTORANTIM
DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CROQUI PARA DESMEMBRAMENTO DE UM LOTE DE .30000M2 - AREAS
DA AREA DE EDIFICIOS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO, JARDIM
MARIA JOSE. PARA PERMUTAR com O LOTE NºO! DA QUA- -
DRA I , DA VILA AMORIM QUE DEVERA SER ATINGIDO PARA
ABERTURA DE RUA. :
AREA DE EDIF. PÚBLICO ) L.sT2,i4 mê
AREA À DESMENERAR . 300,00m2
ET
AREA REMANESCENTE 2.5r2,14u2
MUULHÓUA,
DATA . ESCALA
28/06/1.982 1:500

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