cd
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de lei nº 21/82
Autoria do Senher Prefeito Municipal
Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Voto —
a
rantim, para o exercício de 1.983,
2º
i
t
a
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado do São Paulo
0£.n92.225/82-C.M.
Votorantim, 23 de setembro de 1982.
Excelentíssimo Senhor: .
Temos “a honra e a grata satisfação “de
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passar as maos de vossa Excelência, “para apreciação des
sa Egrégia Casas o anexo. Projeto de Lei que “estima - a”
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Receita e fixa 'a Despesa do Município de Votorantim pa
qria
ra o exercício de 1983. :
“A exemplo dos anos "anteriores, mantêm
o “projeto. um perfeito equilíbrio entre a Receita e “a
Despesa, estimada a primeira “e "fixada a segunda “em Cr$
1.847. 000. 000,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e
sete milhões de 'eruzeiros).
* Conforme frisamos acima, fôra a nossa
Receita estimada em Cr$ 1. 847.000. 000, 00 (hum bilhão”,
oitocentos e quarénta e sete milhoes de cruzeiros) NA
constituindo “a fonte de nossa arrecadação as Receitas
Correntes, “no montante de Cr$ 1.448.425.400,00 C tum
bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, quatro
centos e vinte' e cinco “mile quatrocentos cruzeiros): e
qas «de Capital, no importe de Cr$ 398. 574. 600), 00 « tre
zentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta
e quatro mile seiscentos cruzeiros).
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* Integram a primeira: a Receita Tribu
régia, no valor de cr$ 316. 613. 800,00 (trezentos e de
zesseis milhões, seiscentos e treze mile oitocentos '
cruzeiros)' a qual engloba [o) Imposto predial e Territo
rial Urbano,. no montante de Cr$ 110. 000. 000, 00 ( cento
e'dez milhoes de cruzeiros); o Imposto Sobre é Serviço
de: Qualquer Natureza, no valor de Cr$ 50. 000. 000,00 “
cinquenta milhões” de' cruzeiros); as Taxas pelo. “exerci
cio do poder de Polícia e pela) Prestação de serviços ,
que somam a'importância de Cr$ 156. 113, 800, 00 ( cento
e cinquenta e seis “milhões; cento e “treze mil e oito
P. M. VOTORANTIM - Mod. s-A:
ecsssicar pelo Anexo 2
tizada: : » assim sinte
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Po M. VOTORANTIM - Mod. 48
-A
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——-
0f.n9,225/82-C.M,
Votorantim, 23 de setembro de 1982,
Temos a honra e a grata satisfação de
Excelentíssimo Senhor:
passar às maos de Vossa Excelência, para apreciação des
e sa Egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei que estima E
: Receita e fixa a Despesa do Município de Votorantim pa
ra o exercício de 1983.
A exemplo dos anos anteriores, mantém
o projeto um perfeito equilíbrio entre a Receita e a
Despesa, estimada a primeira e fixada a segunda em Cr$
1.847.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e
sete milhoes de cruzeiros).
Conforme frisamos acima, fôra a nossa
Receita estimada em Cr$ 1.847.000.000,00 (hum bilhão ,
oitocentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros) ,
| constituindo a fonte de nossa arrecadação as Receitas
era Correntes, no montante de Cr$ 1.448.425.400,00 ( hum
bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhoes, quatro
centos e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) e
«às -de Capital, no importe de Cr$ 398.574.600,00 ( tre
“zentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta
e quatro mil e seiscentos cruzeiros).
- Integram a primeira: a Receita Tribu
tória, no valor de Cr$ 316.613.800,00 (trezentos e de
zesseis milhões, seiscentos e treze mil e oitocentos !
cruzeiros) a qual engloba o Imposto Predial e Territo
rial Urbano, no montante de Cr$ 110.000.000,00 ( cento
e dez milhões de cruzeiros); o Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (
cinquenta milhões de cruzeiros); as Taxas pelo exerci
à cio do poder de Polícia e pela Prestação de Serviços ,
que somam a importância de Cr$ 156.113.800,00 (€ cento
e cinquenta e seis milhoes, cento e treze mil e oito
N P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo /Y
Í .2.
centos cruzeiros); a Contribuição de Melhoria, no va
lor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); a
Receita Patrimonial no importe de Cr$ 13.000.000,00
(treze milhões de cruzeiros), constituída pela Recei
ta de Valores Mobiliários; as transferências Corren
tes que se constituem pelas Participações nas Recei
tas da União, representadas neste particular pelas
Cotas Parte, Imposto de Renda Retido na Fonte e Re
torno do Imposto Territorial Rural e pelas Participa
ções nas Receitas dos Estados, aqui representadas pe
lo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e pelo Im.
posto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, totalizando
a importância de Cr$ 875.800.000,00 (oitocentos e se
tenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) da
qual Cr$ 869.000.000,00 (oitocentos e sessenta e no
ve milhoes de cruzeiros) advem do Retorno do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias, a maior fonte de
nossas Receitas; e as outras Receitas Correntes no
valor de Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões,
quinhentos mil cruzeiros), constituídas pelas multas
a Indenizações e Restituições, Receitas da Dívida A
tiva e Receitas Diversas.
Constituem a segunda, ou sejam, as
Receitas de Capital, as Operações de Crédito; a Alie
nação de Bens e as Transferencias de Capital, repre
sentadas pelas participações em Tributos Federais e
Estaduais, que totalizam a importância de Cr$
82.574.600,00 (oitenta e dois milhoes, quinhentos .e
setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Com os recursos oferecidos*por uma
Receita da ordem de Cr$ 1.847.000.000,00 (hum bilhão,
oitocentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros) ,
pudemos fixar as despesas numa importância de igual
valor, conforme poder-se-ã verificar pelo Programa de
Trabalho de Governo, que se constitue pelo Anexo nº.
7, onde evidenciam-se o Demonstrativo de Funções,Pro
gramas e Subprogramas por Projetos e Atividades.
“Assim sendo, foram destinados:
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo eo dá
.3.
Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiraos)ao
Poder Legislativo, que em relação ao ano anterior re
presenta um acrêscimo na ordem. de 150Z, com o que te
mos certeza, terã essa Casa de Leis, condições para
fazer face às suas despesas.
Se por um lado não pudemos atender integralmente a so
licitação de Vossa Excelência, por outro, dentro das
disponibilidades com que contaremos, fizemos o possi
vel para consignarmos o maximo, a fim de não se criar
.obstâculos às atividades dessa Egrégia Casa de Leis;
Cr$. 370.750.000,00 (trezentos e setenta milhões, se
tecentos e cinquenta mil cruzeiros) à Administração e
Planejamento;
Cr$. 173.900.000,00 (cento e setenta e três milhoes e
novecentos mil cruzeiros) à Educação e Cultura;
Cr$. 728.950.000,00 (setecentos e vinte e oito milhões,
novecentos e cinquenta mil cruzeiros) à Habitação e
Urbanismo;
Cr$. 225.600.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões,
seiscentos mil cruzeiros) à Saúde e Saneamento; |
Cr$. 166.800.000,00 (cento e sessenta e seis milhões,
oitocentos mil cruzeiros) à Assistência e Previdência
e finalmente,
Cr$. 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhoes de
cruzeiros) ao Transporte.
Conforme pode Vossa Excelência e seus
dignos pares verificar, a Educação e Cultura, a Habi
tação e Urbanismo e a Saúde e Saneamento, constituem
ainda, a preocupação maior da nossa Administração, on
de nesses três campos foram destinados Cr$1.128.450.000,00
hum bilhão, cento e vinte e oito milhões,quatrocentos
e cinquenta mil cruzeiros), praticamente 63% do to
tal de nosso Orçamento.
Em resumo, encontra-se a Despesa con
forme poder-se-ã verificar pelo Anexo 2, assim sinte
tizada:
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
4.
Despesas de Custeio: Cr$1.026.900.000,00
(hum bilhão, vinte e seis milhões e novecentos mil
cruzeiros), dos quais Cr$ 661.200.000,00 (seiscentos
e sessenta e um milhoes e duzentos mil cruzeiros) com
pessoal, incluindo-se aqui, as obrigações patronais
no importe de Cr$ 118.000.000,00 (cento e dezoito mi
lhões de cruzeiros); Cr$ 159.900.000,00 (cento e cin
quenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros) ,
com Material de Consumo; Cr$ 203.300.000,00 ( duzen
tos e três milhões e trezentos mil cruzeiros) com Ser
viços de Terceiros e Encargos; Cr$ 2.500.000,00(dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros) com Diversas Des
pesas de Custeio;
Transferências Correntes: Cr$.
178.900.000,00 (cento e setenta e oito milhões e no
vecentos mil cruzeiros), dos quais Cr$ 130.000.000,00
(cento e trinta milhões de cruzeiros) com Subvenções
Econômicas; Cr$ 1.200.000,00 Chum milhão e duzentos
mil cruzeiros) com Subvenções Sociais; Cr$.:
23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil
cruzeiros) com Inativos, Pensionistas, Salário Famí
lia, Benefícios da Previdência Social; Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) com Juros da Dívida Contratada s
e Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões: de cru
zeiros) com Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Publico;
Investimentos: Cr$ 521.200.000,00 (
quinhentos e vinte e um milhões e duzentos mil eru
zeiros),dos quais Cr$ 462.000.000,00 (quatrocentos e
sessenta e dois milhões de cruzeiros) com Obras e
“Instalações; e Cr$ 59.200.000,00 (cinquenta e nove mi,
lhões e duzentos mil cruzeiros) com Equipamentos e Ma
terial Permanente;
Transferências de Capital: Cr$.:
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros)"
para a amortização da Dívida Contratada.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À *
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
5.
No âmbito das Subvenções Econômicas,
dentre outras, fizemos consignar ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, dotação no valor de Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhoes de cruzeiros) com o que terã a refe
rida Autarquia, condições de proceder a expansão das
redes de agua e esgotos sanitários, levando tais me
lhoramentos, no próximo ano, aos bairros e vilas ain
da carentes em nosso Município.
No tocante às obras, pretendemos no
âmbito do ensino proceder a ampliação dos vâários pre
dios existentes onde funcionam.as nossas unidades es
colares.
Daremos início à construção do Par
que Municipal do Matão, oferecendo-se assim, uma no
va área de lazer à nossa população.
. Jã de posse da escritura de doação
do terreno efetuada pela S/A. Indústrias Votorantim,
faremos a ampliação do Cemitério São João Batista.
Dando continuidade aos serviços de
pavimentação, pretendemos beneficiar com tal melho
ramento as vias carentes dos diversos bairros, mere
cendo uma atenção especial as Avenidas: São João, Cel
so Miguel dos Santos e Octavio Augusto Rangel.
A exemplo do exercício anterior,pro
curaremos estender as redes de iluminação pública 'e
domiciliar em toda a periferia de nossa cidade, subs
tituindo ainda, dentro do possível, a iluminação in
candescente por luminárias mista ou a vapor de mercú
rio. .
Sendo o.que se nos oferece e na cer
teza de que o presente projeto merecerã o benepláci
to de Vossa Excelencia e demais Vereadores integran
tes dessa Egrégia Casa, prevalecemo-nos do ensejo pa
ra renovar os protestos de nossa elevada estima
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
e distinta consideração.
Atençfosamente
LAZARO NE dGo VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao .
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo .
És
Estima a Receita e Fixa a
PROJETO DE LEI Nº 2) /82
Despesa do Município de Vo
torantim, para o exercício
de 1.983.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, PROMUL
GO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - O Orçamento do Município de Vo
torantim, para o exercício de
1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$1.847.000.000,00
(hum bilhão, oitocentos e quarenta e sete milhões de
cruzeiros).
Art. 29 —- A Receita serã realizada median
te a arrecadação das rubricas na
forma da legislação em vigor e das especificações cons
tantes do anexo n9. 2 e de acordo com os seguintes des
dobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES
l.1-Receita Tributária 316.613.800,00
1.2-Receita Patrimonial 13.000.000,00
1.3-Transf.Correntes 1.074.311.600,00
1.4-Outras Rec.Correntes 44.500.000,00 1.448.425.400,00
+
2. RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
2.1-Operações de Crédito 307.000.000,00
2.2-Alienação de Bens 9.000.000,00
2.3-Transf.de Capital 82.574.600,00 398.574.600,00
TOTAL 1.847.000.000,00
Art. 39 - A Despesa serã realizada na for
ma dos anexos 2,6,7,8e9, confor
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo Vad
.2.
me os seguintes desdobramentos:
I-POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1.0-Câmara Municipal 50.000.000,00
2.0-Gabinete do Prefeito 55.000.000,00
3.0-Coord.Viação e Obras Públicas 868.250.000,00
4.0-Coord.de Administração 600.900.000,00
5.0-Coord. de Finanças 73.700.000,00
6.0-Coord.Educ.,Saúde e Prom.Social - 199.150.000,00 .
TOTAL 1.847.000.000,00
II-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
OI CO SDho LLONUNLCAS
Despesas Correntes 1.205.800.000,00
Despesas de Capital : = 641.200.000,00
TOTAL 1.847.000.000,00
III-POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01.Legislativa 50.000.000,00
03.Administração e Planejamento 370.750.000,00
08.Educação e Cultura 173.900.000,00
10. Habitação e Urbanismo 728.950.000,00
13.Saúde e Saneamento 225.600.000,00
15.Assistência e Previdência 166.800.000,00
16.Transporte 131.000.000,00
TOTAL 1.847.000.000,00
Art. 49 - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a:
a) efetuar operações de crédito
por antecipação da Receita, até o limite de 257 C vin
te e cinco por cento) da Receita Estimada, conforme Ar
tigo 67 da Constituição Federal;
b) proceder a abertura de credi
tos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do Orçamento da Despesa, nos têrmos do Artigo
79 da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor a par
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO».
Estado de São Paulo Lo
a,
.3.
tir de 19 de janeiro de 1983,re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24
de setembro de 1982 - XVIII ANO EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
À Consultoria durífica e Comissões
S.Se 803/20 de 9 do tgÃE
Comissão. Finanças
Et —
Recebido emlllilia pro
Prosroçad emana seara meeenrams
Devolvido)./....
President
/ Fresidente dá Câmara
APROVADO
8. SessoosZZ de. MM as 1922
EM DISCUSSÃO
mta22/ 4 182)
APROVADO
8. SesscosZZ. de LL dO 10:22.
LATA (0 A
sedes