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materia nº 23/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1982
Date 1982-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que menciona e dá outras providências .
native_id21661

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-10-26 Arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

Câmara Municipal de Votorantim
Autoria do senhor Prefeito Municipal
. e . a .
que menciona e da outras providencias. |
Dispõe sobrê autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imme
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
———
0f. n9 254/82-C.M.
Fr
Votorantim, 20 de outubro de 1982,
Senhor Presidente:
Vimos através do presente passar
às mãos de Vossa Excelência, projeto de lei que au
toriza este Executivo a receber faixa de terreno
em doação, mediante encargos.
Como & do conhecimento de Vossa
Excelência, a Avenida Reverendo José Manoel da Con
ceição, encontra-se parcialmente pavimentada. Ha
vera em futuro próximo, necessidade de complementa
ção de tais serviços.
Visualizando a importância da pavi
mentação, o Sr. Josê Cunha Santos Guimaraes Junior,
através de ofício, prontificara-se em doar à esta
Prefeitura, área de terreno de sua propriedade, ne
cessaria ao alargamento para aquela Avenida.
- Contudo, antes que fosse possível
levar a efeito a doação, o Sr. Guimarães veio a fa
lecer em 1981. Seus herdeiros, respeitando a von
tade do esposo e progenitor, houveram por bem em
manifestar a disposição em compor-se com a munici
palidade no sentido de proceder a doação, mas com
a isenção de eventuais despesas provenientes com !
futura pavimentação.
Avaliados o custo do terreno e da
pavimentação, inclusive das guias e sargetas, apos
criterioso laudo, concluiu-se que o valor do terre
no & superior em cr$ 1.564.919,00 em relação ao
custo da pavimentação nos dias de hoje.
Portanto, é indubitâvel o interes
se público na presente transação, razao pela qual,
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
em se tratando de receber imoóvel em doação com en
cargos, hã que se contar. com a aquiescência do Po
der Legislativo.
É de se ressaltar que os herdeiros
do Sr. Guimaraes, procederam ao respectivo inventã
rio, cujo formal de partilha foi devidamente trans
crito no Registro Imobiliário, conforme esclareci-
do no artigo 19 do projeto.
Ante as razões e fundamentos expos,
tos, solicitamos a. apreciação do projeto de lei
nos têrmos do paragrafo 19 do artigo 26 da Lei Or
gânica dos Municípios.
Com estima e apréço, firmamo-nos.
Ateficiosamente
LÁZARO D VIEIRA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mad. 48 - A
Prefeitura Municipal de Detorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 23 /82 mr
Autoriza o Poder Executivo a
receber em doação o imóvel
que menciona e da outras pro
videncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a. receber em doação a fai
xa de terreno abaixo descrita, de propriedade de '
Hermínia Guarischi Guimarães e outros, havida da
porção maior de 25.068,72 metros quadrados, devida
mente matriculada no 19 Cartório de Registro de I
moveis de Sorocaba, sob n9 R-1/37.284, Livro 2, ne
cessária ao alargamento da Avenida Reverendo José
Manoel da Conceição, contendo as seguintes caracte
rísticas e confrontações:
Terreno de formato irregular, medindo 244,70 m.l.,
com frente para a antiga Rua dos -Protestantes; nos
fundos mede 224,13 m.1l., no atual alinhamento da
Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, con
frontando com area remanescente dos proprietarios
acima referidos; pelo lado esquerdo mede 17,00 m.l.
confrontando com a Avenida Reverendo José Manoel
da Conceição; pelo lado direito mede 4,10 m.l.,tam
bêm confrontando com a Avenida Reverendo José Ma
noel da Conceição, fechando o perímetro e perfazen
do uma área total de 2.553,72 metros quadrados.
Art. 29 - Em consequência da doação re
ferida no artigo anterior, os
doadores ficam isentos do pagamento proveniente
com obras de pavimentação que eventualmente ve
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
SD) Ts
o fls . 2...
ra nana cmo ares emp nin amem cmrams ema mm
nham a ser realizadas no local.
Art, 39 - As despesas decorrentes com a
aplicação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas em orça
mento. a
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA. MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
20 de outubro de 1982 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LAZARONDE?GO VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI
Se 49
À Consultaria durífica o Comissões
S.SessõosZe do ZO de 19722.
feras
PRESMDEUTE
Pecvlutiso ata
À Comissão de Justiça;
É
Prosidente
A
ls
RQUIVADO
A t Atled
po Jo
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SAO PAULO
—
LAUDO DE AVALIAÇÃO
a
Conforr2 determinação do Senhor
Prefeito I'wicipal através da Portaria rf 3397 de 26 de agosto do
corrente, reuniu-se a Comissão incunbida de aveliar um terreno si
tuaão à Av. RevdS. José Honoel da Conceição, 1795 neste Iamicípio,
de propriedede do Senhor JOSÉ CUNHA SANTOS GUIKARIES JÚNIOR, con
forme plante constante do Processo 3443/00.
Dadas ns características apresen
tadas, pudemos avaliá-lo do seguinte modc:
A = 2.553,70 ntse (Área do terreno)
tm 244,70 EL. (Testada)
CÉLCULO DO VALOR Di PAVINENTA
Para este cálculo tomamos por
base os valcres fornecidos pela JÚLIO e JÚLIO & CIA LIDA,
1º) Hetro Jjnear &e guia e sarjeta = Cr$ 2.247,08
28) Eetro quadrado de pavimentação = Crf 2.081,09
frea de pavimentação = 244,70 x 6,0 = Crê 1.468,20 nts?
Custo de pavimento = 1.468,20 mtsá x Cr$ 2.081,09 = 3.055.456,34
Ketros Jineares de guia e sarjeta = 244,70 ml
Custo guia/zarjeta = 244,70 ml x 2.247,08 = Cr$ 549.860,48
CUSTO TOTAL DE PAVIENTAÇÃO
Cr$ 3.055.456134 + Cr$ 549.860,48 = Cr$ 3.605.316,82 (Três milhões !
seiscentos e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e oitenta e
dois centaveB).
N
CÁLCULO DO VALOR DC TERRENO E
P. M. Votorantim - Mod. 48
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——-
+
Tomamos por base o valor da avalia
ção anterior, Cr$ 792,86 (Setecentos e noventa dois cruzeiros e
oitenta e seis centavos)/ mts? e reajustamos para o mês de setem
tro de 1.982 através da ORTN (Obrigações reajustáveis do Tesouro!
Necional).
Valor do Netro quadrado = Cr$ 792,86 x 2.241,64 = 2.024,59
877,86
Valor Total do Terreno = Cr$ 2.024,59 x Cr$ 2.553,72 mts? =
Cr$ 5.170.235,98 (Cinco milhões cento e setenta mil duzentos e *
trinta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos).
* Câncluimos então que o valor do
terreno é superior, em Cr$ 1.564.919,15 ( Hum milhão quinhentos e
sessenta e quatro mil novecentos e dezenove cruzeiros e dezesseis
centavos).
Votorantim, 09 de setembro de 1.982,
c / SS
Z
PNGSs ANTONIO CELSO LEONE SPINOLA DE
no VELLO
CANDIDO DOS SARTOS
P. M. Votorantim « Mod, 45
pe Vrefetisro Al saniCÊ val Ge SpAneia
| / «CAPITAL DO CIMENTO»
Caicos Estado do São Paulo
0£.n9.265/82-C.M.
Votorantim, 65 de novembro de 1982.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos pelo presente solicitar de
Vossa Excelência, a retirada do Projeto de Lei obje
e to de nosso Ofício nº.254/82-C.M., datado de 20 de
outubro do corrente, que autoriza o Poder Executivo'
a receber em doação o imovel que menciona e da ou
tras providencias.
Informamos outrossim, que por um
lapso, o referido Projeto foi datilografado em dupli
cata e encaminhado à essa Casa.
Sendo o que se nos oferece, preva
lecemo-nos do ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração.
DEFERIDO.
E) P/C em 05 de novembro de 1982 Atençiusamente
Be HU CALL od o
Ose Mogéir Abbad LEZARÔNDE (G0ES VIEIRA
Presidente Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senktor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presicente da Camara Municipal de
VOTORANTIM,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
0 DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL |
osÉ DA: CUNHA SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR o é
er desapropriada
TOR DES. SE .

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