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materia nº 32/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1982
Date 1982-12-07
EmentaDispõe sobre autorização para prorrogar convênio entre a Prefeitura Municipal e o Hospital Santo Antônio, dando outras providências .
native_id21695

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1982-12-29 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de ei nº 32/82
Autoria do Senher Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para prorrogar convénio entre a Prefeitura |
Municipal e o Hospital Sante Antonio, dande eutras pre
« A .
videnciasa
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f. n9 284/82-C.M.
Votorantim, 07 de dezembro de 1982.
“Senhor Presidente: 6a
Temos a honra de encaminhar à essa
Casa de Leis, o incluso projeto que dispõe sobre
autorização para prorrogar Convênio entre esta
Prefeitura e o Hospital Santo Antonio, visando a
realização de relevantes e indispensáveis servi
ços à população local, principalmente em relação
às pessoas carentes.
A Lei nº 434 de 07 de janeiro de
1982, tem sua vigência prevista até o dia 14 pro
ximo futuro, face aos têrmos do Convênio entao fir
mado, que previu o atendimento medico -hospitalar
e ambulatorial pelo prazo de um ano.
Dal a nossa preocupação em prorro
garmos referido Convênio por mais um ano, mesmo
porque o Município ainda não esta aparelhado para
explorar um Pronto Socorro à altura dos serviços
que o Hospital Santo Antonio oferece.
, Ressalte-se que desde os primor
dios da contratação com aquele nosocômio, o aten
dimento sempre operou-se ao agrado dos interessa
dos, principalmente em relação ao excelente traba
lho no setor ambulatorial de pequenos curativos e
cirurgias, bem como exames de laboratório.
O Hospital Santo Antonio, conforme
consta da inclusa correspondência, pleiteia a re
novação com base em 50 salários de referência fe
deral, o que equivale, atualmente à cr$ 11.225,00
(VR).
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Assim, considerando o significado que
envolve a propositura em exame, a qual, convertida
em Lei, propiciara aos munícipes um atendimento a
altura das necessidades e sem que haja comprometi
mento de maiores encargos e verbas públicas, solici
tamos a apreciação da mesma de acordo com o paragra
fo 19 do artigo 26 da Lei Organica dos Municípios.
Com estima e consideração, firmamo
nos,
Atgnciosamente
LÁZARO DE IEIRA
Prefer unicipal
Ao . .
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO», uy
Estado de São Paulo é dê toa
rm ema mom cre am Fra a AS
,
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PROJETO DE LEI Nº 32/82
Dispõe sobre autorização para
prorrogar convênio entre , a. -
Prefeitura Municipal e o Hos
pital Santo Antonio; dando ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
De. tr,
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a celebrar, Convênio, “em :
prorrogação, com o Hospital Santo “Antonio de. Voto.
rantim S/C Ltda., estabelecido neste Município,para
o fim especifico de atendimento ao Pronto Socorro
Municipal no ambito das instalações daquele nosocô
mio, nos têrmos da minuta que esta acompanha, ta. qual
fica fazendo parte integrante desta. Lei. o e
Art. 29 - As despesas decorrentes da” a
vença correrão porconta' "de
verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a
partir de 15 de dezembro de
1982, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNI
07 de dezembro de 1982
PAL DE VOTORANTIM, em
XVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO DESGO ; VIEIRA
Prefeito Municipal
SE . ao.
*
riem o E PR cem ieanimo cota
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI o
LT 12 unY72 Na
À Consultoria Jurídica 6 Comissões
S.Sessões ZS do 4/2 do 1992 O
À Comissão de Justiça
printer si A a
pe cole va
Prosey ado
Dovolvido ..:;2......usaf-
Prosidonto
Comissão Finanças
Recebido em2O- 12:22
Prorrogado
Devolvido
President
| est
|V gtorstiat
8. SessoesZ9a Le de 10,522
PER aa UN PÁ
Pref Municipal” “de “Dotorantm
«CAPITAL DO CIMENTOS.
. - Estado de & São Paulo .. vo
CONVÊNIO QUE EETRE 81 CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL -
DE VOTORANTIM E O HOSPITAL SANTO ANTONIO Dr VOTORAR
. TIM 8/c LTDA., PARA O FIM KSPECIAL DE ATENDIMENTO AO
-. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL Ho ÂM3ITO HOSPITALAR, PROPOR
CIONANDO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA Aos MUNICIPES,
[e] HOSPITAL SANTO ANTONIO DE VOTORAN
Im sic LTDA., estabelecído em Vetorantiu (87) à Ave
nida Santo Antonio, n? 150, com €.0,C, nº 50358167/
0001-5, meste ato representado por seu Diretor, Ss.
Jos GARCIA DA COSTA; e a PREFEITURA MUNICIPAL DE, vo
| TORANTIM, devidamente autorizada pela Leí nº 434 de
-07 da Janeiro de 1982, representada pelo Sr. LÁZARO
DE GOES VIKINA, Prefeito Municipal, têm entro of Jus
to e convencionado coordenar e conjugar esforços para
o funcionamento de Pronto Socorre Municipal, anexe- a
“quele nesocênio, mediante as eláusulos. e condições se
guíntes: '
o o PRIMEIRA - O Nospital Sante Antonio de Votorantia 8/C|
- NE Ltda., se comprenete a prestar anplo « con
pleto atendimento junto ao Pronto Socorro Hunicíipal ,
dentro do bloco hospitalar, em local especialmente des
tinado para essa tia...
. SEGUNDA - Compreende-se por amplo e completo. atendi
, * mento! consultas; pequenas cirurgias; outa
ras; drenagens; trumate-ortopedias; exames de: laboraté
rio; transfusões; anatemo-patológico; cletrocardíiogra |
ma; cirurgia de urgência: cirurgia geral para caren
tes; fototorapia Õ exâmes mádicos para sisisção .. de.
o servidores na Prefeitura, no do ,
. TERCEIRA - Comprenete-se O Tespital Santo Antonto ae
, Votorantin s/c Ltda, ao atendimento “elrãr
" Vo.
e
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À '
Wiunicipal"- de.
«CAPITAL DO CIMENTO
º - Estado de São Paulo
[menteipes carentes, desda que devidamente - “antoriuado
pelo órgão competente da Prefeitura. Munieipal é de. “Voto
x jade que ultrapasse so pre
= visto. na elânselo anterior, e Hospital, eonva
+”
- E E ne “prestar o. atendimento e a respectiva cobrança. será: ta
. EN
“ quinta - “Pera. a à prestação. dos serviços. ebjoro é desta: Goa:
. e . o. o ro = cont vênio 'a Prefeitura Hunicipal de Votorantia se . eo
A conpronete a. pagar ao Bospital. Santo. "ântonio de Notoras
e 8/c Ltda.,- o equivatenca a -s0 (cinquenta). veses
es
“sexta - - a prefeitura. enteipai, eonvenente cotoaa a: “ato
o : " posição de Hospital, para a prestação” de, “servi.
2: . DR: - : gos exclusivos do Pronto Socerro Menteipal; o uso de em.
soc a a bulância de sua “propriadade, acompanhada, de: “motorista:
a - e o “às euas: expensas e cunpríndo, horário em que aquela uni
RODE dade flear à disposição, da Munitipalidade, bem seno iso
compromete. e, faser, cassão de! uso de. ums Mata. teterõns
aco
rá de u“ (vinte e quatro) à hore diárias, me
“ P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A .
: “gieo de urgência para acldentados, + mantendo. para: E assa. d
“fin 4 (quatro) leitos gratuitos para seren empates por É
Dotorantim
*
ta. através. das; Tabelas: de TNAMPS sue vigorar na, Coantão a
o siena - -0 atendimento do Pronto socorro Wentetpai,. se
E
Prefeitura Municiial e de: a
. «CAPITAL DO, CIMENTO»
. ' Estado de São Paulo «- Em
ne - o Mespital convenénte devarã sm livros própri . :
*y registrar. todos” ." “atendimentos prestados! Pos
“referia. :
para quatoquer” au partes: o
ç Sondições “aqui stadela =
CO CP. M. VOTORANTIM > Mod, 48 - A.
“Do soraia
«ACAPITAL DO CIMENTO» = Cos
: Estado de * São Pauto o
Rc
Hospital Santo Antonio de Votorantim S/ Lia.
Av. Santo Antonio, 150 - Tel. 43-1016 - Votorantim - SP
CGC 50.358.167/0001-05
Votorantim, 23 de Novembro de 1.982.
Ilmo. Sr. Lázaro de Goes Vieira À be Ps
Mui D. Prefeito Municipal de Votorantim S
" Nesta Dare Pa ho
Ref. Renovação do Convêni
:
Aproximando o vencimento do nosso convê-
nio firmado, para atendimento dos serviços de PS, vimos através deste-
solicitar a Vo Sa. , após exame das nossas considerações enviar o com-
petente projeto pare aprovação da Camara Municipal.
1- Esta Unidade Hospitalar vem cumprin -
. do por treis anos o convênio celebrado com essa Prefeitura, procurando
Vo sempre oferecer um atendimento da melhor qualidade aos que procuram 08
nossos prestimoge
2- Durante o período de 81/82 recebemos-
como pagamento 40 (Quarenta) salários referências federal mensalmente-
para cobertura das despesas dos atendimentos de urgências e das inter-
nações havidas bem como dos encaminhamentos e exames pró adimissionais
ãos funcionários dessa Prefeitura.
3- Considerado que após treis anos conce
cutivos de atendimento aos municípes, o aumento proporcional do nº de-
“carantes atendidos, propomos a renovação do convênio por igual período
e mediante o pagamento de 50 salários Referência Federal, para rejus -
tar adequadamente os custos reais a atendimento efetivos
04- Esperando que V. Sa. entenda as difi
culdades dos Hospitais, amplamente divulgado pelos jornais da região -—
entenda as nossas dificuldades e consiga transmiti-las aos Sre, Verea-
dores que fatalmente julgarão as razões expostas visando o bem estar —
dos municípes e o bom atendimento que esta casa tem dispensado aos ca-
rentesgs
Hospital Santo Antonio de Votorantim S/C Ltda.
Av. Santo Antonio, 150 - Tel. 43-1016 - Votorantim - SP
CGC 50.338,167/0001-05
Certos de estarmes cumprindo um dever soci
| &l, aproveitamos o ensejo para elevar os nossos protestos de estima e
. »
consideração.
ATENCIOSAMENTE:
1) Diretór Clínico
P. M. Votorantim - Mod. 48
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
Var nda ae uia
Xo de R 3
Sr. Prefeito: a: “e, . e
Atendendo a solicitação de anca. no /
tccante a renovação do convênio firmado entre esta -
Prefeitura e o Hospital Santo Antonio, devo esclare -
cer o seguinte:
Embora estando eu a frente desta Diretó-
ria à apenas 3 mêses, pude constatar um bom atendi /
“mento por parte do Tospital Santo Antonio aos nossos
conveniados, e tambem grande satisfação em nos aten-
der tem.
Quanto aos TÊRMOS DO CONVÉNIO, me pare-
ce que a única alteração sofrida refere-se ao aumen-
to do salário referência que passará de h0 para 50 -
por mês.
Resumindo, passamos as mãos de VY.Excia.,,
um levantamento do mês de Outubro, do atendimento do
Hospital Santo Antonlos É
Despesas Médico Hospitalar de Internações
e Pronto Socorro Kunicipal de Votorantim - Referente -
ao xês 10/82,
“Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
Internações - 07 fls. 02
01- Diárias 28 à Cr$ 1.423,00......cecsecececcoces Crê 49.805,00
02- Medicamentos (Brasidice)..ccccereeerererrestos 54.300,68
03- Oxigênio 11 hrs 22 Us à Cr$ 60,00... .ccccrasos 1.320,00
Ol Curativos 06 à Cr$ 535,80...0cccesessecacascoa 3.214,80
05- Honorários Médicos TAPELA INANPS,L.eccereretas 63.000,00
06- RX.cceecrerorrrc serras rar ce aan e recorre eres da 8.400,00
07- R.P.P,I. 20 Aplicações à Crã 180,00............ 3.600,00
08. Laboratório Banco de Sanguel..cecereeererrenas 9.240,00
09- Taxas de Sala. ...ccccrcocorercccccorcsracaceno 1.200,00
Pro So co
01- Consultas 152 à Cr$ 48B0,00......ccsescrcrcsoca 72.960,00
02- Medicamentos + RX + R.P.P.I. + Curativos...... 47.658,33
03- Fonorários MÉdICOS..eecreccccccerrrrercccraro 35.700,00
Ol. Taxas de Sala...ccccccsrsrerercoccrcorercerers 10.500,00
Curativos Sem Consultas
a) Pequeno - 190 à Crg 334,50. cecencenenanereaeeea 63.555,00
b) Kégio - 152 à Cr$ MOL,MhO,...cccccccrererrrrro 61.012,80
c) Grande - 059 à Cr$ 535,20...0cscsecrrcedtrcacos 31.576,80
Em face ao exposto, reafirmamos rosa opinião anterior, /
" Somos favoravel a Renovação do Contrato por mais
P.M. Volorantim - Mod. 48

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