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materia nº 23/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a contratar com com estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 4.000.00,00 ( quaro milhões de cruzeiros), e dá outras providências .
native_id21978

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Municipal de Votorantim
Projeto de
Autoria do
Câmara
Dispõe sobre
Lei nº 23/78
Senhor Prefeito Municipal
autorização ao Chefe do Executivo a contratar com Estabe
lecimentos de Creditos Nacionais, operação de credito
te a importancia de G$ 4. 000.000,00 (quatro milhoes
cruzeiros), e da outras providencias
br |
ce
tefeitura Municipal de Votorantim
: ESTADO DE SÃO PAULO
—-
Votorantim, 24 de outubro de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
.
Estamos, com o presente, submetendo à
apreciação de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei
que trata de autorização legislativa para que o Hunici
pio de Votorantim venha a contrair empréstimo até o limi
te de Crê 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) jun
to a Estabelecimento de Créditos Nacionais, com garantia
de parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Merca
* dorias (IC4), necessárias à amortização do principal e
os acessórios da dívida, as quais não poderão ultrapas
sar a 17% (dezessete por cento) da receita líquida corri
gida do exercício de 1979 e subsequentes.
O produto do empréstimo em questão, co
mo não poderia deixar de ser, será empregado na amplia
ção do sistema de captação, tratamento e distribuição de
água potável no Município, cuja regularização do proble
ma exige uma firme tomada de posição e dessa forma levar
a rêde de água aos locais não servidos e que prescidem 1
nexoravelmente do precioso líquido, bem como melhorar o
abastecimento dos locais já servidos e carentes.”
Seria uma demonstração de falsa erudi
ção, se fôssemos traduzir em palavras a importância da
ampliação e consequente distribuição da égua em nosso Hu
nicípio, tendo em vista o vertiginoso crescimento de sua
obreira população.
O valor do financiamento pleiteado co
prirã o custo do investimento e sob o aspecto financeira
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
OFICIO N.º 27/18. = CM. fls. 02
gua concessão obedece a rígidos limites no tocante à
capacidade de investimento no Município, de tal sorte
que os orçamentos vindouros, ficando vinculados ao res
gate do empréstimo, não se subordinarão e nem serão gra
vados em Índices que não possa ser facilmente cobertos
pelo próprio aumento da receita prevista para os próxi
mos exercícios.
No artigo 5º do projeto fizemos inse
rir autorização para abertura de crédito adicional es
pecial, destinado: ao atendimento de despesas decorren
tes da operação de crédito até 31 ge dezembro de 1979.
, Pelas razões e fundamentos expostos,
nossa manifestação é de inteira confiança em que venha
esca Egrégia Câmara Municipal a exarar a sua aprovação
no incluso projeto.
Face ao significado das obras e a ur
gência de que se revestem, solicitamos a apreciação do
presente na forma estabelecida pelo $ 1º do art. 26 da
Lei Orgânica dos Municípios.
Aproveitamos o ensejo para apresen
tar à Vossa Excelência e dignos Vereadores, nossos pro
testos de estima e distinta consideração.
Atejiciosame
LUIZ TROCIXO FERNANDES
ilunicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
P. M. VOTORANTIM - Mod. IWOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 23/78
Autoriza o Chefe do Executivo
a contratar com Estabelecimen
tos de Créditos Nacionais,ope
ração de crédito até a impor
tâência de Cr$ 4.000.000,00 (
quatro milhões de cruzeiros),
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E ZU
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO
NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autoriza
do a contrair com Estabelecimentos
de Crédito Nacional, operação de crédito até o valor de
Crê 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) por prazo
não superior a 3 (três) anos.
Parágrafo Único - Os encargos com a obtenção
do Financiamento autoriza
do, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissível
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Qs recursos oriundos da operação de
crédito a que se refere o artigo 1º
serão aplicados na ampliação do sistema de captação, trata
mento e distribuição de água potável no Município, recursos
esses que serão transferidos para o S.A.A.E., para os fins
previstos nesta Lei.
P. M, VOTORANTIM . Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
Art. 3º —- Em garantia do financiamento,o Mu
nicípio cederá, à Entidade Finan
ciadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de
Hercadorias (ICN), as quais ficam vinculadas à operação de
crédito em montantes anuais necessários para amortizar as;
prestações do principal e os acessórios da dívida.
Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta
orçamentária de 1980, o orçamento
anual consignará dotações próprias para amortização das -
prestações do principal e acessórios.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir por Decreto, o seguinte
crédito adicional especial:
4.7 ENCARGOS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA INTERNA
4351-1376033-1-09 —- Amortização da Dívida Contratada
cr8 1.900.000,00
Art. 6º - Fica a Entidade Financiadora, na
condição de mandatária, autorizada
a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vin
culados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe fôr devido por for
ga do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º. *
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação com vigên
cia até o término do pagamento das obrigações assumidas com
o financiamento a que se refere o artigo 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48
Scary PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SA SÃO PAULO
fls. 03
'Prefei o Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
Ou +40 19 ZZ

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