| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1978 |
| Date | 1978-10-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a contratar com com estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 4.000.00,00 ( quaro milhões de cruzeiros), e dá outras providências . |
| native_id | 21978 |
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Municipal de Votorantim Projeto de Autoria do Câmara Dispõe sobre Lei nº 23/78 Senhor Prefeito Municipal autorização ao Chefe do Executivo a contratar com Estabe lecimentos de Creditos Nacionais, operação de credito te a importancia de G$ 4. 000.000,00 (quatro milhoes cruzeiros), e da outras providencias br | ce tefeitura Municipal de Votorantim : ESTADO DE SÃO PAULO —- Votorantim, 24 de outubro de 1.978. Excelentíssimo Senhor: . Estamos, com o presente, submetendo à apreciação de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que trata de autorização legislativa para que o Hunici pio de Votorantim venha a contrair empréstimo até o limi te de Crê 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) jun to a Estabelecimento de Créditos Nacionais, com garantia de parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Merca * dorias (IC4), necessárias à amortização do principal e os acessórios da dívida, as quais não poderão ultrapas sar a 17% (dezessete por cento) da receita líquida corri gida do exercício de 1979 e subsequentes. O produto do empréstimo em questão, co mo não poderia deixar de ser, será empregado na amplia ção do sistema de captação, tratamento e distribuição de água potável no Município, cuja regularização do proble ma exige uma firme tomada de posição e dessa forma levar a rêde de água aos locais não servidos e que prescidem 1 nexoravelmente do precioso líquido, bem como melhorar o abastecimento dos locais já servidos e carentes.” Seria uma demonstração de falsa erudi ção, se fôssemos traduzir em palavras a importância da ampliação e consequente distribuição da égua em nosso Hu nicípio, tendo em vista o vertiginoso crescimento de sua obreira população. O valor do financiamento pleiteado co prirã o custo do investimento e sob o aspecto financeira P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— OFICIO N.º 27/18. = CM. fls. 02 gua concessão obedece a rígidos limites no tocante à capacidade de investimento no Município, de tal sorte que os orçamentos vindouros, ficando vinculados ao res gate do empréstimo, não se subordinarão e nem serão gra vados em Índices que não possa ser facilmente cobertos pelo próprio aumento da receita prevista para os próxi mos exercícios. No artigo 5º do projeto fizemos inse rir autorização para abertura de crédito adicional es pecial, destinado: ao atendimento de despesas decorren tes da operação de crédito até 31 ge dezembro de 1979. , Pelas razões e fundamentos expostos, nossa manifestação é de inteira confiança em que venha esca Egrégia Câmara Municipal a exarar a sua aprovação no incluso projeto. Face ao significado das obras e a ur gência de que se revestem, solicitamos a apreciação do presente na forma estabelecida pelo $ 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Aproveitamos o ensejo para apresen tar à Vossa Excelência e dignos Vereadores, nossos pro testos de estima e distinta consideração. Atejiciosame LUIZ TROCIXO FERNANDES ilunicipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de P. M. VOTORANTIM - Mod. IWOTORANTIM PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 23/78 Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabelecimen tos de Créditos Nacionais,ope ração de crédito até a impor tâência de Cr$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E ZU LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autoriza do a contrair com Estabelecimentos de Crédito Nacional, operação de crédito até o valor de Crê 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 3 (três) anos. Parágrafo Único - Os encargos com a obtenção do Financiamento autoriza do, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissível pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º - Qs recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados na ampliação do sistema de captação, trata mento e distribuição de água potável no Município, recursos esses que serão transferidos para o S.A.A.E., para os fins previstos nesta Lei. P. M, VOTORANTIM . Mod. 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 Art. 3º —- Em garantia do financiamento,o Mu nicípio cederá, à Entidade Finan ciadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Hercadorias (ICN), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as; prestações do principal e os acessórios da dívida. Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1980, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das - prestações do principal e acessórios. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, o seguinte crédito adicional especial: 4.7 ENCARGOS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA INTERNA 4351-1376033-1-09 —- Amortização da Dívida Contratada cr8 1.900.000,00 Art. 6º - Fica a Entidade Financiadora, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vin culados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe fôr devido por for ga do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º. * Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação com vigên cia até o término do pagamento das obrigações assumidas com o financiamento a que se refere o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 P. M, VOTORANTIM - Mod. 48 Scary PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SA SÃO PAULO fls. 03 'Prefei o Municipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 RECEBI Ou +40 19 ZZ