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materia nº 24/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1978
Date 1978-10-27
EmentaAutoriza a doação de imóvel à firma PRODUSA INDÚSTRIAL LTDA, e dá outras providências .
native_id21979

Autoria

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Câmara
Projeto de
Autoria do
Dispõe sobre
Municipal de Votorantim
Lei nº 24/78
Senhor Prefeito Municipal
Autoriza a doação de imóvel à firma PRODUSA INDUSTRIAL
LTDA. e dá outras providencias
f
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
4 +=
OFICIO Nº 284/78. = Co MH.
Votorantim, 27 de outubro de 1978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra e a satisfação de
passar às mãos de Vossa Excelência, o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre a doação de terreno à firma PRO
DUSA INDUSTRIAL LIDA., e dá outras providências,
A presente propositura visa incre
mentar o nosso parque industrial, mediante doação, da
área de 10.000 metros quadrados, conforme consta do ar
tigo 1º nas proximidades da divisa com o Município de
“Sorocaba, terreno este situado na Avenida Juscelino Ru
bstcheck de Oliveira, divisanão ainda com área doada à
Indústria Plásticos Otic.
No local, a donatária fará cons
truir uma indústria de máquinas e equipamentos de au
tomatização de prensas excêntricas, projetando e execu
tando modelos especiais conforme necessidades e especi
ficações.
, Tal como consta do artigo 1º, a
doação far-se-á de acordo com o Processo nº G.P. 11/78
e nos termos da Lei de Incentivos nº 278 de 17.03.1976.
Em tais condições, passam a fazer
parte integrante do projeto em exame, os direitos e de
veres tanto da doadora, como da donatária.
Dadas as características da dona
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Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-—
OFICIO Nº nn 28W 78 =. 0. H. fls. 2
tária, e obedecendo ao critério do enquadramento da Lei
Kunicipal nº 278/76, para fins de Incentivos, a PRODU
SA fará jús, além do terreno, da isenção de impostos uu
nicipais por 5 (cinco) anos e a cessão de uso de uma 1i
rha telefônica (categoria "B.l.a.').
Por outro lado, a donatária sujei
tar-se-á às obrigações enunciadas na Lei supra referida
merecendo destaque especial os encargos previstos no ar
tigo 16, os quais gravam o imóvel e que será objeto
de transcrição na oportunidade da outorga da escritura
pública de doação e que dizem respeito aos prazos para
início das obras e início das operações industriais,sob
pena de não cumpridos, reverter o imóvel e todas as ten
feitorias nele existentes, ao patrimônio da Fazenda Mu
nicipal, sem direito à retenção ou qualquer indeniza
ção.
Quanto as vantagens a serem auferi
das pelo Município, cremos ser desecessário qualquer
consideração a respeito. A instalação de novas indús
trias sempre proporciona excelentes oportunidades de
mãos de obra, bem como contribui sobremaneira com o au
mento de nossa arrecadação.
Certos da receptividade do presen
te projeto de lei e contando com o irrestrito apoio des
sa Egrégia Cêmara, e considerando o interesse público
relevante e a urgência de que, se reveste o assunto, so
licitamos seja o mesmo apreciado e processado nos ter
mos do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica é dos Ku
nicípios.
Ko ensejo, externamos à Vossa Ex
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107 e
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
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OFICIO N.º fls. 3
celência e dignos Vereadores, nossos protestos de esti
ma e distinta consideração.
Atenciosamente
FERNANDES
Tofeito Alunicipal |
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Moacir Abbad
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 24/78
Autoriza a doação de imóvel à
firma PRODUSA INDÚSTRIA LTDA.
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO |,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim autorizada a doar o
imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, à firma
PRODUSA INDUSTRIAL LTDA., a fim de que esta, nele instale
uma industria de máquinas e equipamentos de automatização,
de acordo com o que consta do Processo nº GP. 11/78 e nos
termos da Lei Municipal nº 278 de 17 de março de 1976, a
saber: um terreno situado na Zona Industrial Urbana, à
Avenida Juscelino Kubstchecx de Oliveira, em Votorantim ,
com as seguintes características e confrontações:
"Inicia-se no ponto 01, situado na Avenida Juscelino
Kubstcheck de Oliveira e divisa da área da indústria Plás
ticos Otic; segue em linha reta numa distância de 137,00
metros lineares, confrontando con a indústria Plásticos
Otic; deflete à direita e segue pela cerca de divisa do
Município numa extensão de 87,20 metros lineares confron
tando com o loteamento denominado "Jardim Zezo Miguel",ão
Município de Sorocaba; deflete à direita e segue numa ex
tensão de 108,70 metros lineares confrontante com área re
manescente da Prefeitura Municipal de Votorantim; deflete
à direita e segue numa extensão de 81,40 metros lineares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
confrontando con a Avenida Juscelino Kubstcheck de Olivei
ra, até encontrar o ponto Ol, fechando o perímetro e perfa
zendo uma área de 10.000,00 metros quadrados"
Art. 2º - À doação que se refere a presente lei
é feita mediante encargos, tudo de a
cordo com os ditames da Lei Municipal nº 278 de 17 de mar
ço de 1976.
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipoteses pre
vistas na lei a que se refere o
"caput" deste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimô
nio da doadora com todas as benfeitorias, ficando a donatá
. ns . Don ao
ria sem direito a qualquer indenização cu retenção.
Art, 3º - As despesas decorrentes da aprovação
da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua yublicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de ou '
tubro de 1978 - XIY ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48

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