| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento Mercantil até o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)e dá outras providências . |
| native_id | 21980 |
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Projeto de Autoria do Dispõe sobre Lei nº 25/78 Senhor Prefeito Municipal autorização ao Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil até o valor CÊ 4.500.000,00 . (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e da ou- tras providencias t | prefeitura Municipal de Votorantim Ú ESTADO DE SÃO PAULO ——-— Votorantim, 30 de outubro de 1978. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização para efetuar operação de arrendamento mer cantil, até a importância de (1 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras provi dências. A aceleração do progresso tecnológi co tem transformado radicalmente os métodos de gestão empresarial nos dias que correm. Ninguem ignora que a complexidade crescente da maquinaria moderna exige a u tilização de somas sempre mais consideráveis para a sua aquisição. Como equipar-se, sem imobilizar con sideráveis recursos próprios, de forma a conservar a liquidez da empresa ou substituir repidamente o equipa mento absoleto? . Ao invés de comprar o equipamento de que necessita, com ou sem financiamento, o empresario pede a uma instituição financeira especializada que o compre em seu lugar, segundo as indicações técnicas que ele próprio fornece, e que lho dê em seguida em loca ção por um prazo determinado, ao cabo do qual o empre sário tem a opção de adquirir o material locado por um preço residual, ou de devolvê-lo, se não preferir con tinuar na locação por prazo indeterminado. Faz-se des P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 OFICIO N.º Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SAO PAULO ——— 284/18 — C. H. . fls. 2 tarte, um investimento amortizavel. Isto é o que se con vencionou chamar de "leasing". Para a realização do "leasing" o in teressado, no caso, a Prefeitura, contrata com a insti tuição financeira, devendo indicar precisemente o equi pamento desejado, com todas as suas especificações téc nicas. Aprovada a proposta, firma-se um contrato de lo cação do material em questão, a ser adquirido pela inf. tituição financeira, após regular processo de licitação feito pelo Poder Público. Eis em síntese a figura ão "leasing" o arrendamento mercantil. Com as providências preconizadas no projeto em exame, o S.A.A.E. terá condições de estender a rede nas Vilas e Bairros que ainda não contam com o tenefício, ou seja, o abastecimento de água tratada. A aquisição dos equipamentos a que se refere o artigo 2º combinado com o artigo 3º irá permi tir completa modernização da Estação de Tratamento de Água do HKunicípio, sendo certo que o equipamento compac to da Estação de Tratamento virá aumentar sua capacida ãe em certa de 6 (seis) milhões de litros aproximadamen te. E o problema de abastecimento com a implantação de novo material, exige urgentes providências. Com a modernização da Estação, será possível o atendimento das regiões mais altas do Nunicí pio. Trata-se de uma reformilação total, considerando o crescimento de nossa cidade, que está a exigir maior a tuação nos serviços de infra-estrutura. Não é só nosso desejo, mas de toda a população votorantinense,. que o Wunicípio seja dotado de água tratada. Eo precioso 1 quido haverá de jorrar em todas as torneiras de todos P. M. VOTORANTIM - Mod, 107 OFICIO N.º ............ Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO am 284/78 = C. H. fls. 3 os lares. A bomba de captação passará a lançar água nos reservatórios, em paralelo ao equipamento já existen te. também para a realização de obras de pa vimensação e conservação de vias, tem a Prefeitura ne cessidade de contar com novas máquinas e equipamentos. B os materiais alinhados no artigo 2º do projeto, letras "at, “Br, vor e "D”“ falam por si sobre a importância das aquisições dos mesmos. Pretendemos estender o asíalto no uni cípio por um preço justo e ao alcance do povo, valori zando as propriedades servidas por esse melhoramento. Os trabalhos deverão de ser executados pela própria Pre feitura, sem intermediação. Dai estarmos certos do “dai xo cústo dos serviços. É esta mais uma empreitada que prescinde do apoio de todos quantos labutam, admiram e amam esta nossa terra. Para garantia das despesas com a loca ção e opção de compra dos equipamentos, o Hunicípio cederá à entidade financiadora, o limite de até 17% da receita corrigida do exercício financeiro de 1979 e subsequentes. Pelas razões expostas e face à urgência na realização e solução dos problemas apontados, solici tamos a Vossa Excelência se digne determinar o proces samento do presente na forma estatuida pelo parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Reitero a Vossa Excelência e demais integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos pro P. M,. VOTORANTIM - Med, 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE. SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 25/78 Autoriza o Poder Executivo a e = fetuar operação de arrendamen to Mercantil até o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro mi lnões e quinhentos mil cruzei ros) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO NO E PROLULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a e fetuar uma operação de arrendamento mercantil junto a Estabelecimento de Crédito Nacional,até o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), amortizáveis em 36 (trinta e seis)meses , a contar da data da assinatura do contrato, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção monetá ria das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no mercado financeiro jpermis siveis pelo Banco Central do Brasil. . A Art. 2º - A importância a que se refere o art. 1º será aplicada no pagamento, de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcional. mente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato , dos seguintes equipamentos: A - Um compactador de solo tipo Tan dem, fabricação nacional, motor P.M. VOTORANTIM + Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 diesel de 3 ou 4 cilindros, 10 toneladas, com um conjunto de transmissão hidrostática. B - Um compactador de solo autopropulsor, fa bricação nacional, motor diesel de 4 ou 6 cilindros, 20 toneladas, com transmissão tipo Revers-O-la tic, com direção hidráulica tipo Orbitrol. C - Um espalhador de agregados, fabricação na cional, auto rebocável. D - Um distribuidor de vetumes sob pressão, fa tricação nacional, com capacidade de 4.500 a 6.000 litros, acoplado com um conjunto moto-bomba acio nado por motor a gasolina tipo industrial, com potênciamí nima de 50 HP com barra de distribuição, haste de distri buição manual, mangote de carga e descarga, dotado de sis tema de limpeza. E - Uma estação de Tratamento de água sistema compacto com vazão de 300 m3 por hora. F - Um conjunto moto-bomba para altura mano métrica de 60 metros, vazão de 220 m3 por hora, montagem horizontal diâmetro 9 rotor 380 m/m. rota ção 1760 REM (60 ciclos) motor 100 Cy. G - Um painel eletrônico de comando de acordo com o conjunto moto-bomba acima. E - Três motores-bomba para altura manonétri ca de 70 metros, vazão de 0,030 m3, por segundo, centrífugas de eixo horizontal, diâmetro do ro tor de 400 m/m, 1740 RPM, 60 ciclos motor de 60 HP trifá sico, rotor em gaiola, mancais de rolamento, tensão ali mentação = 220 - 360Y. PM. VOTORANTIM « Mod 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 I - Três painéis eletrônicos de comando de acordo com o conjunto moto-bomba acima. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votorantim, os equipamentos discrimi nados nas letras "E', "MPN; “Gr. MEN; "TI", à que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 4º - A contratação a que se refere cart. 1º terá seu valor residual para op ções de compra, o percentual de 1% (hum por cento) do va lor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil “cruzeiros), acrescido de correção monetária das Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tudo de acor do com o art. 9º da Lei 4595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução nº. 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de Arrendamento Mercantil em todo Ter ritório Nacional. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, o seguinte cré dito adicional especial: 4.7 ENCARGOS DO MUNICÍPIO — DÍVIDA INTERNA 4351 - 1376033-1-09 - Amortização da Dívida Contratada Cr$ 1.900.000,00 Art. 6º - Em garantia das prestações do alu, guel, como valor considerado opcio nalmente na aquisição dos equipamentos, o Município cede rá à entidade financiadora, parcelas das quotas do Im, Pu . . a Ed Pas Eq as quais ficam vinculadas à operaçao de credito necessa P.M. VOTORANTIM « Mod, 43-A ms PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO — fls. 4 i8i)IR e --- rias para a amortização. ma BO 8 o cutamadav armarios smmnáris aimn leo me una o mn o RIO ua Art. 72º - O Poder Executivo é, igualmente, autorizado a outorgar procuração à entidade financeira contratada, por instrumento públi co, para receber as parcelas mensais das cotas de retor no do Imposto Sobre Circulação de Kercadorias e aplicá las no pagamento das prestações mensais de aluguel do ax rendamento mercantil até:o final do prazo contratualmen te estipulado. Art. 8º - Anualmente, a Lei de Meios, con signará recursos para a amortiza ção do principal e verbas acessórias. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na da, ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, 30 de outubro de 1978 - XIV ANO DA EMANCIPAÇÃO. LUIZ ATROCENO FERNANDES efeitg Municipal P.M. VOTORANTIM « Mod, ss. RECEBI 1Q