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materia nº 25/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1978
Date 1978-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento Mercantil até o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)e dá outras providências .
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Autoria

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Projeto de
Autoria do
Dispõe sobre
Lei nº 25/78
Senhor Prefeito Municipal
autorização ao Poder Executivo a efetuar operação de
arrendamento mercantil até o valor CÊ 4.500.000,00 .
(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e da ou-
tras providencias
t
|
prefeitura Municipal de Votorantim
Ú ESTADO DE SÃO PAULO
——-—
Votorantim, 30 de outubro de 1978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o incluso projeto de lei que dispõe sobre
autorização para efetuar operação de arrendamento mer
cantil, até a importância de (1 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras provi
dências.
A aceleração do progresso tecnológi
co tem transformado radicalmente os métodos de gestão
empresarial nos dias que correm. Ninguem ignora que a
complexidade crescente da maquinaria moderna exige a u
tilização de somas sempre mais consideráveis para a
sua aquisição.
Como equipar-se, sem imobilizar con
sideráveis recursos próprios, de forma a conservar a
liquidez da empresa ou substituir repidamente o equipa
mento absoleto? .
Ao invés de comprar o equipamento de
que necessita, com ou sem financiamento, o empresario
pede a uma instituição financeira especializada que o
compre em seu lugar, segundo as indicações técnicas que
ele próprio fornece, e que lho dê em seguida em loca
ção por um prazo determinado, ao cabo do qual o empre
sário tem a opção de adquirir o material locado por um
preço residual, ou de devolvê-lo, se não preferir con
tinuar na locação por prazo indeterminado. Faz-se des
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OFICIO N.º
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SAO PAULO
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tarte, um investimento amortizavel. Isto é o que se con
vencionou chamar de "leasing".
Para a realização do "leasing" o in
teressado, no caso, a Prefeitura, contrata com a insti
tuição financeira, devendo indicar precisemente o equi
pamento desejado, com todas as suas especificações téc
nicas. Aprovada a proposta, firma-se um contrato de lo
cação do material em questão, a ser adquirido pela inf.
tituição financeira, após regular processo de licitação
feito pelo Poder Público.
Eis em síntese a figura ão "leasing" o
arrendamento mercantil.
Com as providências preconizadas no
projeto em exame, o S.A.A.E. terá condições de estender
a rede nas Vilas e Bairros que ainda não contam com o
tenefício, ou seja, o abastecimento de água tratada.
A aquisição dos equipamentos a que se
refere o artigo 2º combinado com o artigo 3º irá permi
tir completa modernização da Estação de Tratamento de
Água do HKunicípio, sendo certo que o equipamento compac
to da Estação de Tratamento virá aumentar sua capacida
ãe em certa de 6 (seis) milhões de litros aproximadamen
te. E o problema de abastecimento com a implantação de
novo material, exige urgentes providências.
Com a modernização da Estação, será
possível o atendimento das regiões mais altas do Nunicí
pio. Trata-se de uma reformilação total, considerando o
crescimento de nossa cidade, que está a exigir maior a
tuação nos serviços de infra-estrutura. Não é só nosso
desejo, mas de toda a população votorantinense,. que o
Wunicípio seja dotado de água tratada. Eo precioso 1
quido haverá de jorrar em todas as torneiras de todos
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Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
am
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os lares. A bomba de captação passará a lançar água nos
reservatórios, em paralelo ao equipamento já existen
te.
também para a realização de obras de pa
vimensação e conservação de vias, tem a Prefeitura ne
cessidade de contar com novas máquinas e equipamentos.
B os materiais alinhados no artigo 2º do projeto, letras
"at, “Br, vor e "D”“ falam por si sobre a importância das
aquisições dos mesmos.
Pretendemos estender o asíalto no uni
cípio por um preço justo e ao alcance do povo, valori
zando as propriedades servidas por esse melhoramento.
Os trabalhos deverão de ser executados pela própria Pre
feitura, sem intermediação. Dai estarmos certos do “dai
xo cústo dos serviços. É esta mais uma empreitada que
prescinde do apoio de todos quantos labutam, admiram e
amam esta nossa terra.
Para garantia das despesas com a loca
ção e opção de compra dos equipamentos, o Hunicípio
cederá à entidade financiadora, o limite de até 17% da
receita corrigida do exercício financeiro de 1979 e
subsequentes.
Pelas razões expostas e face à urgência
na realização e solução dos problemas apontados, solici
tamos a Vossa Excelência se digne determinar o proces
samento do presente na forma estatuida pelo parágrafo
1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reitero a Vossa Excelência e demais
integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos pro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 25/78
Autoriza o Poder Executivo a e
= fetuar operação de arrendamen
to Mercantil até o valor de
Cr$ 4.500.000,00 (quatro mi
lnões e quinhentos mil cruzei
ros) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO
NO E PROLULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a e
fetuar uma operação de arrendamento
mercantil junto a Estabelecimento de Crédito Nacional,até
o valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil cruzeiros), amortizáveis em 36 (trinta e seis)meses ,
a contar da data da assinatura do contrato, em prestações
mensais e mediante pagamento de juros e correção monetá
ria das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de
acordo com as taxas vigentes no mercado financeiro jpermis
siveis pelo Banco Central do Brasil. . A
Art. 2º - A importância a que se refere o art.
1º será aplicada no pagamento, de
parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcional.
mente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato ,
dos seguintes equipamentos:
A - Um compactador de solo tipo Tan
dem, fabricação nacional, motor
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diesel de 3 ou 4 cilindros, 10 toneladas, com um conjunto
de transmissão hidrostática.
B - Um compactador de solo autopropulsor, fa
bricação nacional, motor diesel de 4 ou 6
cilindros, 20 toneladas, com transmissão tipo Revers-O-la
tic, com direção hidráulica tipo Orbitrol.
C - Um espalhador de agregados, fabricação na
cional, auto rebocável.
D - Um distribuidor de vetumes sob pressão, fa
tricação nacional, com capacidade de 4.500
a 6.000 litros, acoplado com um conjunto moto-bomba acio
nado por motor a gasolina tipo industrial, com potênciamí
nima de 50 HP com barra de distribuição, haste de distri
buição manual, mangote de carga e descarga, dotado de sis
tema de limpeza.
E - Uma estação de Tratamento de água sistema
compacto com vazão de 300 m3 por hora.
F - Um conjunto moto-bomba para altura mano
métrica de 60 metros, vazão de 220 m3 por
hora, montagem horizontal diâmetro 9 rotor 380 m/m. rota
ção 1760 REM (60 ciclos) motor 100 Cy.
G - Um painel eletrônico de comando de acordo
com o conjunto moto-bomba acima.
E - Três motores-bomba para altura manonétri
ca de 70 metros, vazão de 0,030 m3, por
segundo, centrífugas de eixo horizontal, diâmetro do ro
tor de 400 m/m, 1740 RPM, 60 ciclos motor de 60 HP trifá
sico, rotor em gaiola, mancais de rolamento, tensão ali
mentação = 220 - 360Y.
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I - Três painéis eletrônicos de comando de
acordo com o conjunto moto-bomba acima.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a
transferir para o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Votorantim, os equipamentos discrimi
nados nas letras "E', "MPN; “Gr. MEN; "TI", à que se refere
o art. 2º desta Lei.
Art. 4º - A contratação a que se refere cart.
1º terá seu valor residual para op
ções de compra, o percentual de 1% (hum por cento) do va
lor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
“cruzeiros), acrescido de correção monetária das Obriga
ções Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tudo de acor
do com o art. 9º da Lei 4595 de 31 de dezembro de 1964 e
da Resolução nº. 351 do Banco Central do Brasil, as quais
regulam as operações de Arrendamento Mercantil em todo Ter
ritório Nacional.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir por Decreto, o seguinte cré
dito adicional especial:
4.7 ENCARGOS DO MUNICÍPIO — DÍVIDA INTERNA
4351 - 1376033-1-09 - Amortização da Dívida Contratada
Cr$ 1.900.000,00
Art. 6º - Em garantia das prestações do alu,
guel, como valor considerado opcio
nalmente na aquisição dos equipamentos, o Município cede
rá à entidade financiadora, parcelas das quotas do Im,
Pu . . a Ed Pas Eq
as quais ficam vinculadas à operaçao de credito necessa
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i8i)IR
e --- rias para a amortização. ma BO 8 o cutamadav
armarios smmnáris aimn leo me una o mn o RIO ua
Art. 72º - O Poder Executivo é, igualmente,
autorizado a outorgar procuração
à entidade financeira contratada, por instrumento públi
co, para receber as parcelas mensais das cotas de retor
no do Imposto Sobre Circulação de Kercadorias e aplicá
las no pagamento das prestações mensais de aluguel do ax
rendamento mercantil até:o final do prazo contratualmen
te estipulado.
Art. 8º - Anualmente, a Lei de Meios, con
signará recursos para a amortiza
ção do principal e verbas acessórias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na da,
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, 30 de
outubro de 1978 - XIV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUIZ ATROCENO FERNANDES
efeitg Municipal
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RECEBI
1Q

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