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← Votorantim (SP)

materia nº 26/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1978
Date 1978-11-08
EmentaAutoriza a doação de imóvel à firma SOVEL EMBALAGENS- INDUSTRIA E COMÉCIO LTDA, e dá outas providências .
native_id21981

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

H Projeto de
Autoria do
Dispõe sobre
Municipal le Votorantim
Lei nº 26/78
Senhor Prefeito Municipal
autorização para a doação de; imóvel a Firma SOVEL EMBA-
LAGENS - Indústria e Comercio Ltda. e da outras provi -
dencias
OFICIO N.º ..............
|
Prefeitura Municipal de Votorantim
) ESTADO DE SÃO PAULO
——.
Votorantim, OS de novembro de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Exce
lência, o anexo projeto de lei que dispõe sobre doação de
terreno à firma Sovel Embalagens - Indústria e Comércio
Ltda. .
Tal iniciativa visa incrementar ainda
mais o nosso parque industrial e inclusive a nossa recei
ta tributária advinda do Imposto de Circulação de Merca
dorias, além de proporcionar maior emprego de mão de
obra.
Sovel, localizada em Diadema - SP. ,
transferirá suas máquinas e equipamentos para Votorantim,
onde deverá industrializar embalagens de papelão ondula
do.
A área necessária,. objeto de doação, é
de 30.000 metros quadrados, a qual fica próxima à Empax,
separada por uma Avenida Secundária prevista pelo Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado, tudo conforme cons
ta do art. 1º, sendo certo que & doação far-se-à de acor
do com o Processo GP. nº. 13/78 e nos termos da Lei de
Incentivos nº. 278 de 17.03.76.
. Em tais condições, passam a fazer par
te integrante do projeto em exame, os direitos e deveres
tanto da doadora, como da donatária,
Dada as características da empresa So
vel, para efeitos da Lei de Incentivos, esta fará jús ,
P. M. VOTORANTIM - Med, 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
———
296/78 - CM. fis. 02
em razão da doação do terreno, da isenção de impostos mu
nicipais por 7 (sete) anos e a cessão de uso de uma li
nha telefônica (categoria "C.1.b''j.
Não é demais lembrar que a doação su
.
jeitará à donatária as obrigações decorrentes da Lei su
pra mencionada, destacando-se os encargos previstos no -
artigo 16.
Desnecessário dizer das vantagens que
advirão com a implantação de uma nova indústria no Muni
cípio, mesmo porque a linha de produtos que a Sovel apre
senta (embalagens de papelão ondulado) esta sempre pre
sente em quase todo ramo de atividade industrial.
Estamos certos em contar com o irres
* trito apoio dessa Colenda Câmara, considerando que mais “
uma vez o interesse público se evidencia.
Em tais condições e tendo em mira a ur
gência de que ce reveste o assunto, solicitamos seja a
propositura apreciada e processada nos termos do $ 1º do
artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
No ensejo, renovamos à Vossa Excelên
cia e dignos Vereadores, os nossos protestos de estima e
consideração.
Ao Excelentíssimo Senhdr
Vereador JOSÉ NOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANT IX
P. M. VOTORANTIM - Med, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 26 /78
Autoriza a doação de imóvel à
firma SOVEL EMBADAGENS- INDUS
TRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá
24% .
outras providencias.
A CÂNARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA . E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PRONULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vo
torantim autorizada a doar o imó
r vel de sua propriedade, abaixo caracterizado, à firma
SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a fim de
que esta, nele instale uma indústria de embalagens de
papelão ondulado, de acordo com o que conta do Processo
nº. GP. 13/78 e nos termos da Lei Kunicipal nº. 278 de
17 de março de 1576, a saber: Um terreno com area de
30.000 metros quadrados, situado na Zona Industrial, no
Bairro do Curtume, Nunicípio de Votorantim, com as se
guintes características e confrontações:
"Inicia-se no ponto "A" situado na Avenida Secundária -
do P.D.D.l., conforme planta anexa; segue em linha reta
numa distância de 106,00 metros lincares confrontando
com área remanescente da Prefeitura Nunicipal de Voto
rentim; deflete a direita e segue em linha reta numa
distância de 272,07 metros lineares confrontando em
80,00 metros lineares com area remanescente da Prefeitu
ra Kunicipal de Votorantim e 192,07 metros lineares com
propriedade de Vicente Mocaio e outros; deflete a direi
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
ta e segue em linha reta numa distância de 107,80 me,
tros lineares confrontando com a futura Avenida Secundá
ria do P.D.D.I.; deflete a direita e segue em curva nu
ma distancia de 14,14 metros lineares; segue em linha
reta numa distância de 258,07 metros lineares confrontan
ão em toda esse extensão com uma futura Avenida Secunda
: ria do P.D.D.I. até encontrar o ponto “A”, fechando o
perímetro e perfazendo uma area total de 30.000 metros
quadrados.”
Art. 2º - 4 doação a que Se refere a presen
te lei é feita mediante encargos ,
tudo de acordo com os ditames da Lei Kunicipal nº. 278
de 17 de março de 1.976.
Parágrafo Único - Im ocorrendo as hipóteses
, previstas na lei a que se
refere o "caput" deste artido, o imóvel doado revertera
ao patrimônio da doadora com todas as benfeitorias, fi
cando a donataria sem direito a qualquerindenização ou
retenção.
Art. 3º - Ag despesas decorrentes da aprova
ção da presente lei correrão por
Ed : .
conta de verbas proprias consignadas em Orçamento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas asdis
.” Po.
' posições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIX, em 08
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 03
de novembro de 1978 - XIV ANO DE EMANCIPAÇÃO.
PM, VOTORANTIM - Mod. 48-A
IMPLANTA -
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PLANIALTIMETRICO
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