| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1978 |
| Date | 1978-11-08 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à firma SOVEL EMBALAGENS- INDUSTRIA E COMÉCIO LTDA, e dá outas providências . |
| native_id | 21981 |
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H Projeto de Autoria do Dispõe sobre Municipal le Votorantim Lei nº 26/78 Senhor Prefeito Municipal autorização para a doação de; imóvel a Firma SOVEL EMBA- LAGENS - Indústria e Comercio Ltda. e da outras provi - dencias OFICIO N.º .............. | Prefeitura Municipal de Votorantim ) ESTADO DE SÃO PAULO ——. Votorantim, OS de novembro de 1.978. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando às mãos de Vossa Exce lência, o anexo projeto de lei que dispõe sobre doação de terreno à firma Sovel Embalagens - Indústria e Comércio Ltda. . Tal iniciativa visa incrementar ainda mais o nosso parque industrial e inclusive a nossa recei ta tributária advinda do Imposto de Circulação de Merca dorias, além de proporcionar maior emprego de mão de obra. Sovel, localizada em Diadema - SP. , transferirá suas máquinas e equipamentos para Votorantim, onde deverá industrializar embalagens de papelão ondula do. A área necessária,. objeto de doação, é de 30.000 metros quadrados, a qual fica próxima à Empax, separada por uma Avenida Secundária prevista pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, tudo conforme cons ta do art. 1º, sendo certo que & doação far-se-à de acor do com o Processo GP. nº. 13/78 e nos termos da Lei de Incentivos nº. 278 de 17.03.76. . Em tais condições, passam a fazer par te integrante do projeto em exame, os direitos e deveres tanto da doadora, como da donatária, Dada as características da empresa So vel, para efeitos da Lei de Incentivos, esta fará jús , P. M. VOTORANTIM - Med, 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——— 296/78 - CM. fis. 02 em razão da doação do terreno, da isenção de impostos mu nicipais por 7 (sete) anos e a cessão de uso de uma li nha telefônica (categoria "C.1.b''j. Não é demais lembrar que a doação su . jeitará à donatária as obrigações decorrentes da Lei su pra mencionada, destacando-se os encargos previstos no - artigo 16. Desnecessário dizer das vantagens que advirão com a implantação de uma nova indústria no Muni cípio, mesmo porque a linha de produtos que a Sovel apre senta (embalagens de papelão ondulado) esta sempre pre sente em quase todo ramo de atividade industrial. Estamos certos em contar com o irres * trito apoio dessa Colenda Câmara, considerando que mais “ uma vez o interesse público se evidencia. Em tais condições e tendo em mira a ur gência de que ce reveste o assunto, solicitamos seja a propositura apreciada e processada nos termos do $ 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. No ensejo, renovamos à Vossa Excelên cia e dignos Vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Ao Excelentíssimo Senhdr Vereador JOSÉ NOACIR ABBAD Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANT IX P. M. VOTORANTIM - Med, 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 26 /78 Autoriza a doação de imóvel à firma SOVEL EMBADAGENS- INDUS TRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá 24% . outras providencias. A CÂNARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA . E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRONULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vo torantim autorizada a doar o imó r vel de sua propriedade, abaixo caracterizado, à firma SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a fim de que esta, nele instale uma indústria de embalagens de papelão ondulado, de acordo com o que conta do Processo nº. GP. 13/78 e nos termos da Lei Kunicipal nº. 278 de 17 de março de 1576, a saber: Um terreno com area de 30.000 metros quadrados, situado na Zona Industrial, no Bairro do Curtume, Nunicípio de Votorantim, com as se guintes características e confrontações: "Inicia-se no ponto "A" situado na Avenida Secundária - do P.D.D.l., conforme planta anexa; segue em linha reta numa distância de 106,00 metros lincares confrontando com área remanescente da Prefeitura Nunicipal de Voto rentim; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 272,07 metros lineares confrontando em 80,00 metros lineares com area remanescente da Prefeitu ra Kunicipal de Votorantim e 192,07 metros lineares com propriedade de Vicente Mocaio e outros; deflete a direi P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 ta e segue em linha reta numa distância de 107,80 me, tros lineares confrontando com a futura Avenida Secundá ria do P.D.D.I.; deflete a direita e segue em curva nu ma distancia de 14,14 metros lineares; segue em linha reta numa distância de 258,07 metros lineares confrontan ão em toda esse extensão com uma futura Avenida Secunda : ria do P.D.D.I. até encontrar o ponto “A”, fechando o perímetro e perfazendo uma area total de 30.000 metros quadrados.” Art. 2º - 4 doação a que Se refere a presen te lei é feita mediante encargos , tudo de acordo com os ditames da Lei Kunicipal nº. 278 de 17 de março de 1.976. Parágrafo Único - Im ocorrendo as hipóteses , previstas na lei a que se refere o "caput" deste artido, o imóvel doado revertera ao patrimônio da doadora com todas as benfeitorias, fi cando a donataria sem direito a qualquerindenização ou retenção. Art. 3º - Ag despesas decorrentes da aprova ção da presente lei correrão por Ed : . conta de verbas proprias consignadas em Orçamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdis .” Po. ' posições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIX, em 08 P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 de novembro de 1978 - XIV ANO DE EMANCIPAÇÃO. PM, VOTORANTIM - Mod. 48-A IMPLANTA - A sm ” A Ea PLANIALTIMETRICO RIO INDUSTRIA CURTUME o UMA AREA, DESTINADO LEVANTAMENTO ÇÃO DE BAIRRO E! í A ' f . É | o E. = | 4) | Tm | | 1 os o ! rT E ! EN | Do Do 1 So » + | I ! i % E x | | | | | pp O ã “DB1409. / | í í “ f . f * Ten | iG Zz E —— 000000000 E) | x R 9) í d & x» Ra | em ê À i É | Ro 5 5 | m | | | x À E A PN , Polo “3 | + / | | | = Lote AA y j / Ga | | Rd Ena x Õ w 4 : f | = q ; > o f pas] | | o sy / | | * u ar: Y 3 ! 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