| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1978 |
| Date | 1978-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste na escala de padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências . |
| native_id | 21983 |
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Câmara Municia de Votorantim Projeto de Lei nº 28/78 Autoria do Mesa da Camara Municipal E Dispõe sobre reajuste da escala de padrões de vencimentos do funcie- | nel ismo públi ico da Camara Municipal e dá outras provi - dências ESTADO DE SÃO PAULO one Miniprel do Da oiiiendim Projeto de Lei nº 28/78 Dispõe sobre reajuste | na escala de padrão de vencimentos do func onalismo publico da Camara Municipal e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: Artigo Ie - Fica reajustada a escala de padrões de vencimentos eq funcional ismo publico da Camara Municipal, instituíd pela Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969 e fixada pela Lei nº 318, de |9 de dezembro de 1977, nas seguintes proporções a) de 53% sobre o padrao de vencimento dos cargos de Diretor de Secretaria, Oficial Legislativo; b) de 58% sobre o padrao de vencimento dos cargos d Vigia Noturno, Serventes, Motoristas, Escriturários; e Parágrafo linico - O reajuste a que se refere º presente artigo t: rã incidência sobre os padrões de vencimentos vigentes em 31-10-1978. Artigo 2º - Fica a Mesa da Camara Municipal autorizada a reajust os contratos do pessoal que exerce funções do Quadro Fixo da Camara, na respectiva percentagem estabelecida no artig anteriore- “Artigo 3º - Às despesas decorrentes com a aprovação desta Lei co rerao por conta de verba própria consignada no Orça mentos. Pd Pd . Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor no dia I2 de janeiro 1979, revogadas as disposições em contrario. S/S em 20 de novembro de 1978 José acir Abbad Presidente eder po Cat Filho Secretário Lad Cometa Hinifral do Di focrizadizm ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO Senhor Presidente: Estamos pelo presente solicitando de V.Ex2, se digne, determinar o processamento do presente projeto na forma es tatuida pelo inciso Il do Artigo 31 do Decreto-Lei Complementar - nº 9, de 3I de dezembro de 1969, devido a urgência da matéria. No ensejo, apresentamos a V.Ex2, nossos protes- os de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamente. S/S em 30 de novembro de 1978