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materia nº 28/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1978
Date 1978-11-20
EmentaDispõe sobre reajuste na escala de padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências .
native_id21983

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Câmara Municia de Votorantim
Projeto de Lei nº 28/78
Autoria do Mesa da Camara Municipal E
Dispõe sobre reajuste da escala de padrões de vencimentos do funcie- |
nel ismo públi ico da Camara Municipal e dá outras provi -
dências
ESTADO DE SÃO PAULO
one Miniprel do Da oiiiendim
Projeto de Lei nº 28/78
Dispõe sobre reajuste | na escala de padrão de vencimentos do func
onalismo publico da Camara Municipal e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo Ie - Fica reajustada a escala de padrões de vencimentos eq
funcional ismo publico da Camara Municipal, instituíd
pela Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969 e fixada pela
Lei nº 318, de |9 de dezembro de 1977, nas seguintes proporções
a) de 53% sobre o padrao de vencimento dos cargos de
Diretor de Secretaria, Oficial Legislativo;
b) de 58% sobre o padrao de vencimento dos cargos d
Vigia Noturno, Serventes, Motoristas, Escriturários;
e
Parágrafo linico - O reajuste a que se refere º presente artigo t:
rã incidência sobre os padrões de vencimentos
vigentes em 31-10-1978.
Artigo 2º - Fica a Mesa da Camara Municipal autorizada a reajust
os contratos do pessoal que exerce funções do Quadro
Fixo da Camara, na respectiva percentagem estabelecida no artig
anteriore-
“Artigo 3º - Às despesas decorrentes com a aprovação desta Lei co
rerao por conta de verba própria consignada no Orça
mentos.
Pd Pd .
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor no dia I2 de janeiro
1979, revogadas as disposições em contrario.
S/S em 20 de novembro de 1978
José acir Abbad
Presidente
eder po Cat Filho
Secretário
Lad
Cometa Hinifral do Di focrizadizm
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
Senhor Presidente:
Estamos pelo presente solicitando de V.Ex2, se
digne, determinar o processamento do presente projeto na forma es
tatuida pelo inciso Il do Artigo 31 do Decreto-Lei Complementar -
nº 9, de 3I de dezembro de 1969, devido a urgência da matéria.
No ensejo, apresentamos a V.Ex2, nossos protes-
os de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamente.
S/S em 30 de novembro de 1978

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