| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1979 |
| Date | 1979-02-05 |
| Ementa | Da nova redação ao § 3ª do artigo 13, do Código Tributário |
| native_id | 21985 |
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i , Projeto de Lei nº 02/79 Autoria do Vereador José Avelino Cares Dispõe sobre Dá nova redação ao $ 3º do artigo 13, do Código Tributê- rio . Conan Hrigret di nim ESTADO DE SÃ. SÃO PAULO rojeto de Lei nº 02/79 , , a nova redaçao ao $ 3º do artigo 13, do Codigo Tributário CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: rtigo |2 - O $ 3º do artigo 13 da Lei nº 316, de I9 de dezembro de [977, passa a vigorar com a seguinte redação: ” $3º - 0 valor venal dos terrenos, constituira part integrante da lei de iniciativa do Executivo e, publicada, vigor âa partir do exercicio seguinte” As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, co rerão por conta de verbas próprias, consignadas no O Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação revogadas as disposições em contrário. S/S em 5 de fevereiro de 1979 e Jose Avelino Cares Com a aprovação do Codigo Tributário em 1977, demo m veto de confiança ao Senhor Prefeito, no que não fomos corres ondidos, e a populaçao foi onerada em muito nos aumentos dos i ostos e taxas no exercício de 1978, Para 79, em novembro e dezembro, apreciamos as modi icações pretendidas por V.Ex2. o Senhor Prefeito ao Codigo Tribu ário e, achamos que o povo seria novamente onerado, neste exerci io, em mais de 70% (setenta por cento) de aumento dos impostos |, orem, graças a independência da maioria dos Vereadores desta Casdã, mesmo nao viu concretizadas suas aspirações. Considerando que a Camara Municipal é a legítima re resentante dos munícipes contribuintes, e que deve fiscalizar be e perto os abusos do Poder Executivo na taxação dos tributos, qu unca levam em conta a aflição do povo pagante; Considerando que 90% (noventa por cento) da pepula ao de Votorantim é constituída de operários que, com um orçament eduzido, tem que fazer milagres para aturar a inflação galopante ue atinge o pais e se preocupa sobremaneira para cumprir suas rigações; Considerando, finalmente, que o presente projeto dk ei vem regulamentar uma lei em benefício dos contribuintes e reti ar o voto de confiança que demos ao Senhor Prefeito com a aprova ao do dispositivo citado, o $ 3º do artigo [3 do Codigo Tributá io, que Vossa Excelência o usou ,não come prometeu, mas aumentou s impostos com uma sanha insaciável, razão pela qual submeto a reciação dos Nobres e Hústres Colegas desta Edil idade, contando Cima Meninjrol do Utrvontirr ESTADO DE SÃO PAULO ——— , fo. m para os proximos exercicios deverao ser aprova içãao, os aumentos os por esta Casa. . sore — Eq ' , Jose Avelino Cares