| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1979 |
| Date | 1979-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de títulos de posse de sepulturas perpétuas e dá outras providências . |
| native_id | 21987 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 04/79 | Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre concessão de titulos de posse de sepulturas perpétuas e | da outras providencias prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO — a Votorantim, O5 de fevereiro de 1979 Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de encaminhar à Vossa Excelência, o anexo projeto de lei que trata da conceg são de títulos de posse de sepulturas perpétuas e dá outras providências.. , Incumbe ao Kunicípio, cônforme pre vê a Lei Orgânica, em seu art. 3º, inciso XVI, dispôr sobre o serviço: funerário e cemitérios. Desse modo lhe compete administrar os cemitérios e prover sobre polícia mortuária, que abrange o sepultamento de cadá veres, registros de enterros, etc. E os locais para sepultura nos cemi térios municipais são obtidos mediante concessão de tí tulos de posse remunerada, impropriamente denominada * venda. E como concessão, pode o município revogá-la, se o interesse público o exigir. Em consequência, não ha falar em alienação de tais terrenos, porque os cemité rios, sendo bens públicos de uso especial, são inalie naveis enquanto guardarem essa destinação. Até então, o Município não contava com uma legislação específica sobre a matéria. Apenas com o advento da Lei nº 80 de 30/12/1966 que tratava do Código Tributário, é que se fez inserir em seus tex tos, algumas disposições sobre o assunto. Revogado a quele diploma com a promulgação do vigente Código Tri P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 OFICIO N.º Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— 008/79 - C. M. — fls. 2 tutário (Lei Nº 316 de 19/12/1977) não se cuidou de ana lisar a questão óra formulada. À respeito, contudo, tra tou o Dec. 1066 de 30/12/1977, o qual permitia o uso de sepulturas, mediante pagamento de preços públicos esta telecidos na Tabela nº 6, o que não traduzia a dimensão pretendida de que trata a presente propositura. Assim, no interesse do nosso Wunicí pio, estamos regularisando tudo que diga respeito à con cessão de títulos de sepulturas perpétuas. Dada a relevância dos têrmos apre sentados no projeto de lei óra em exame, encarecemos '! que o mesmo seja analisado sob o preceito do parágrafo! 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Sem outro particular, renovamos à Vossa Excelência e dignos Vereadores, os nossos protes tos de estima e consideração. Atenciosamen Ão Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M, VOTORANTIM - Mod. 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 04/79 Dispõe sobre concessão de títulos de posse de sepulturas pérpétuas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir títulos de concessão de posse de sepulturas perpétuas, nos cemitérios municipais. Parágrafo Único - A concessão a que se refe re este artigo será remunerada nos têrmos da tabela que fixar, anualmente, o preço de servi ços públicos. Art. 2º - O título de posse é intransferi vel, exceto aos descendentes e as cendentes. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos casos pendentes de solução. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de fevereiro de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A4