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materia nº 4/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1979
Date 1979-02-05
EmentaDispõe sobre concessão de títulos de posse de sepulturas perpétuas e dá outras providências .
native_id21987

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 04/79
| Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre concessão de titulos de posse de sepulturas perpétuas
e |
da outras providencias
prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
— a
Votorantim, O5 de fevereiro de 1979
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar à Vossa
Excelência, o anexo projeto de lei que trata da conceg
são de títulos de posse de sepulturas perpétuas e dá
outras providências.. ,
Incumbe ao Kunicípio, cônforme pre
vê a Lei Orgânica, em seu art. 3º, inciso XVI, dispôr
sobre o serviço: funerário e cemitérios. Desse modo
lhe compete administrar os cemitérios e prover sobre
polícia mortuária, que abrange o sepultamento de cadá
veres, registros de enterros, etc.
E os locais para sepultura nos cemi
térios municipais são obtidos mediante concessão de tí
tulos de posse remunerada, impropriamente denominada *
venda. E como concessão, pode o município revogá-la, se
o interesse público o exigir. Em consequência, não ha
falar em alienação de tais terrenos, porque os cemité
rios, sendo bens públicos de uso especial, são inalie
naveis enquanto guardarem essa destinação.
Até então, o Município não contava
com uma legislação específica sobre a matéria. Apenas
com o advento da Lei nº 80 de 30/12/1966 que tratava
do Código Tributário, é que se fez inserir em seus tex
tos, algumas disposições sobre o assunto. Revogado a
quele diploma com a promulgação do vigente Código Tri
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
OFICIO N.º
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
008/79 - C. M. — fls. 2
tutário (Lei Nº 316 de 19/12/1977) não se cuidou de ana
lisar a questão óra formulada. À respeito, contudo, tra
tou o Dec. 1066 de 30/12/1977, o qual permitia o uso de
sepulturas, mediante pagamento de preços públicos esta
telecidos na Tabela nº 6, o que não traduzia a dimensão
pretendida de que trata a presente propositura.
Assim, no interesse do nosso Wunicí
pio, estamos regularisando tudo que diga respeito à con
cessão de títulos de sepulturas perpétuas.
Dada a relevância dos têrmos apre
sentados no projeto de lei óra em exame, encarecemos '!
que o mesmo seja analisado sob o preceito do parágrafo!
1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Sem outro particular, renovamos à
Vossa Excelência e dignos Vereadores, os nossos protes
tos de estima e consideração.
Atenciosamen
Ão
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 04/79
Dispõe sobre concessão de títulos de
posse de sepulturas pérpétuas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a expedir títulos de concessão de
posse de sepulturas perpétuas, nos cemitérios municipais.
Parágrafo Único - A concessão a que se refe
re este artigo será remunerada nos
têrmos da tabela que fixar, anualmente, o preço de servi
ços públicos.
Art. 2º - O título de posse é intransferi
vel, exceto aos descendentes e as
cendentes.
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos aos casos pendentes de solução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05
de fevereiro de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A4

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