| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1979 |
| Date | 1979-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel a da Fazenda do Estado e dá outras providências . |
| native_id | 21988 |
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Câmara Municipal de Votorantim >. Projeto de Lei nº 05/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras previde cias Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO Votorantim, 20 de fevereiro de 1979. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando às mãos de Vossa Exce lência, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado, a fim de que seja edifica da a Escola de 1º Grau do Bairro do Jardim Archilla. A área objeto da presente propcsitura, com 15.990,81 metros quadrados, foi havida do loteamento "Jardim Archilla", devidamente inscrito sob nº. 80, do Livro $-C-A,.do Primeiro Cartório de Registro Imobiliá -. rio de Sorocaba. É As áreas integrantes na planta do lo teamento representadas por Rua nº. 10 e YViela nº. 5-bens de uso comum- foram afetadas na categoria de tens de uso especial e em consequência passarem a fazer parte das áreas destinadas à Bdifícios Dúblicos. Com a unificação das respectivas áreas conforme se observa dos artigos 1º e 2º, e consequente desafetação, fizemos inserir do artigo 3º a autorização de que trata o inclusec Projeto. Recebida a área pela Fazenda do Esta do, então o nosso Hunicípio contará brevemente com meis Tr o um estabelecimento de ensino. E o Bairro do Jardim r chilla se ressente de uma Escola. O local se expandiu a cima das expectativas. . E com o aumento populacional agravou - se sobremaneira o problema escolar, visto que a escola P.M, VOTORANTIM - Mod. 107 prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-— . 29/79 = CM, £1s. 02 mais próxima está localizada no Bairro Angelo Yial, a quel não dispõe de vagas para todos quanto a procurem , em razão de tratar-se de uma escola isolada e com ape nas duas classes. É oportuno que argumentemos que de acor do com o Relatório da Rede Física, fornecida pelo Esta do, nos anos de 1977 e 1978, o crescimento escolar no Bairro do Jardim Archilla, foi da ordem de 28% ao ano ,- havendo no presente exercício, cerca de 800 crianças que são obrigadas a se deslocarem para outras escolas a fim de alcançarem o seu objetivo - estudar. 3 o nosso desejo é exatamente o de pro viciar maior confôrto às crianças em idade escolar e,- aos seus femiliares pelo que possa representar em É têr mos econômicos e de tranquilidade. Assim, face ao interesse público rele vante de que se reveste o assunto, solicitamos de Vossa Excelência as providências que se fizerem necessárias , no sentido de que a apreciação desse projeto se proces se na fórmula estabelecida pelo $ 1º do artigo 26 daLei Orgânica dos Municípios. . Na oportunidade, reiteramos à Vossa Exce lência e dignos Vereadores, os nossos protestos de inte gral respeito e consideração. Ao Excelentíssimo Serho* | Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da Câmara Hunicipal de VOTORANTIM P.M. VOTORANTIM - Mod. 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI ESTADO DE SÃO PAULO EEE - “ PROSETO DE LEI Nº 05/79 Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá ou tras providências. A CÂMARA HUNICIDAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMUL GO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As áreas de 2.116,86 metros quadra dos e 232,00 metros quadrados, res pectivamente destinadas a comporem parte da Rua nº.10. e viela nº.5, do loteamento denominado "Jardim Archilla" no Município de Votorantim, que constituem bens de uso co mum, ficam afetadas na categoria de bens de uso especial, destinadas a Edifícios Públicos, áreas essas a seguir des critas e ceracterizadas: a) Parte da Rua nº. 10: "Inicia-se no ponto"B" localizado no cruzamento dos alinhamentos- da Rua nº.10, com a Viela nº. 5, segue em linha reta numa distância de 85,50 metros lineares, deflete à esquerda e, segue em curva por 12,70 metros, confrontando em toda es ga extensão com área de Edifícios Públicos; deflete à di reita e segue em linha reta numa distância de 34,30 me- tros lineares, confrontando com a Rua nº.11; delete à di reita e segue em curva por 16,25 metros lineares e em li nha reta numa extensão de 115,00 metros lineares, deflete a esquerda e segue em curva por 12,10 metros lineares,con frontanão em toda essa extensão com área de Edifícios Pú blicos; deflete à direita e segue em linha reta por 9,50 metros lineares, deflete à direita e segue em PM. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 curva por 27,85 metros lineares, confrontando com a Rua nº, 10; deflete à direita e segue em curva por 16,00 me tros lineares e em reta por 45,00 metros lineares, con frontando com área de Edifícios Públicos até encontrer q ponto"B", ponto de partida, fechando o perímetro e per fazendo uma área totel de 2.115,86 metros quadrados." b) Viela nº. 5: " Inicia-se no ponto"B", de terminado em Planta anexa e segue em 1ã nha reta numa extensão de 26,00 metros lineares; deílete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 30,00 metros lineares, confrontando em toda essa extensão com êrea de Edifícios Públicos; deflete à direita e segue - 4,00 metros lineares, confrontando com a Rua nº. 10; de flete à direita e segue em linha reta numa extensão .- de 31,00 metros lineares: deflete à direita e segue em 1i nha reta numa extensão de 30,00 metros lineares, confron tando em toda essa extensão com área de Edifícios Públi cos; deflete à direita e segue em linha reta numa exten são de 4,00 metros lineares, confrontando com a Rua nº . 10 até encontrar o ponto "DB", ponto de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 232,00 metros quadrados". Art. 2º - Ficam desafetadas de bens de uso — especial, passando a integrar os bers dominicais do Município, as áreas referidas no arti - go 1º, hem como as que a seguir se descrevem: , a) Um terreno con a área de 5.085 metros qua drados, destinada à Zdifícios Públicos, - com as seguintes características é confrontações: " Ini cia-se num ponto localizado no cruzemento do alinhamento PB, M. VOTORANTIM o Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 da Rua nº. 10 do alinhamento da Viela nº. 5; segue em li nha reta numa extensão de 30,00 metros lineares, deflete à esquerda e segue numa extensão vor 31,00 metros lineares , confrontando em toda essa extensão com a Víela nº. 5;defle te à direita e segue em linha reta numa extensão de 7,50 - metros lineares confrontando com a Rua nº 10; deílete à di reita e segue em curva por 17,00 metros lineares; deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 70,60 me tros lineares, confrontando em toda essa extensão com a Viela nº. 5-A e Rua nº. 9-A; deflete à direita e segue em curva por 13,60 metros lineares, segue em linha reta per 26,00 metros lineares; deílete à direita e segue em curva por 14,10 metros lineares, segue em linha reta por 7,30 me tros lineares, confrontando em toda essa extensão cem a Rua nº. 9-A; deflete à direita e segue em curva por 12,70 metros lineares, gegue em linha reta por 81,50 metros 1i neares, confrontando com a Rua nº. 10 até encontrar o pon to de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.085,90 metros quadrados". b) Um terreno com área dé 1.386,95 metros qua drados, destinado à Edifícios Públicos, com as seguintes características e confrontações: "Inicia- se no porto "B", situado em planta anexa, segue em linha reta numa extensão de 45,00 metros lineares; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 16,00 metros lineares;se gue em linha reta numa extensão de 34,00 metros lineares , confrontando em toda essa extensão com a Rua nº. 10; defle te à direita e segue em linha reta ruma extensão de 30,00 metros lineares; deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 26,00 metros lineares, confrontando em to da essa extensão com a Viela nº. 5, eté encontrar o ponto - P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fis. 04 "Br, ponto de partida, fechando o perímetro e períeazendo - uma área total de 1.286,95 metros quadrados". c) Um terreno com grea de 5.782,15 metros qua drados, destinado à Edifícios Públicos, com Bs seguintes características e confrontações: “Inicia- se no ponto "A", determinado em planta anexa, segue em curva por 18,20 metros lineares e em linha reta por 36,70 me tros lineares , confrontando com a Rua nº. 11; deflete à direita e segue em curva por 12,10 metros lineares e em li nha reta por 115,00 metros lineares confrontando com a Rua nº. 10; deflete à direita e segue em curva por 16,25 me tros lineares e em linha reta por 56,10 metros linearesijde flete à direita e segue em curva por 12,10 metros lineares e em linha reta por 62,25 metros lineares, confrontando - em toda essa extensão com a Rua nº. 11 até encontrar o pon to "A", ponto de partida, fechando o perímetro e perfazen do o perímetro e perfazendo uma área total de 5.782,15 me tros quadrados". árt. 3º - A Prefeitura Hunicipal de Votorantim fica autorizada a doar à Fezenda do Estado, as áreas descritas nos ertigos 1º e 28, de proprie dade do Município, havidas do loteamento denominado " Jar dim Archilla" em decorrência da inscrição nº. 80, do Livro 8-C-Auxiliar, fls. 436, de 03.05.72, do 1º Cartório de Re gistro Imobiliário de Sorocaba, tudo conforme consta da planta daquele loteamento, as quais, unificadas para um só efeito, passam a ter as seguintes características e con frontações: "Inicia-se no ponto "A" determinado em planta anexa; segue em curva numa extensão de 18,20 metros linea B.M. VOTORANTIM - Mod, 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO fls. 05 ress segue em linha reta numa extensão de 46,20 metros li neares, confrontando em toda essa extensão com a Rua nº. 11; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 27,85 metros lineares; segue em reta por 45,50 metros li neares confrontando com a Rua nº. 10; deílete à direita e segue em curva por 17,00 metros lineares; segue em reta -— por 70,60 metros lineares, confrontando em toda essa exten são com a Viela nº. 5-A e Qua nº. 09-A; deflete à direita e segue em curva por 13,60 metros lineares; segue em reta por 26,00 metros lineares; deflete à direita e segue em curva por 14,10 metros lineares; segue em linha reta numa extensão de 97,70 metros lineares: deflete à direita e se gue em curva por 12,10 metros lireares, segue em linha re ta por 62,25 metros lineares, conírontanão em toda essa ex tensão com a Rua nº. 11 até o ponto At, ponto de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.990,81 metros quadrados". Art, 4º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. - Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIS 20 de fevereiro de 1979 —- XV ARO DE JFHANCIPA LUIZ TROCENO FERNANDES Prefeiyo Kunicipal P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A á E 2BbiZ o VOTORANTIM ELETRICA | SISTEMA i de RECREIO i mas a s £ EA e , > > RE SN Es - . | | l Iê R b E j | E 1 | Ed GABARITO DAS RUAS: É |-2-3-4-5-6-7-8B-9-9 e-IO--I2-13-14-15-16-17-18-1920 ESC.—1:200 sf 3 Es. ts: is ) a ad | ! a i | UR ] [Niifgeo [e —— | | AVENIDA SECUNDÁRIA DO PLANO DIRETOR / É TT TE doer Eleim ” ESC— 1: 200 286 d' JARDIM | ARCHILLA 280,50 260 (! 25.50 2e PROP=CARMEN GALAN BURGOS | LOCAL = BARRO DO CURTUME E É - E (2/72 | Agosiin [) : | Esc = 1/9800 2ô4e ! DESENHO o VISTO NETOS eqo sopa compor asse eg mersieecsromasparnaia