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materia nº 5/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1979
Date 1979-02-20
EmentaDispõe sobre doação de imóvel a da Fazenda do Estado e dá outras providências .
native_id21988

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
>.
Projeto de Lei nº 05/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras previde
cias
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 20 de fevereiro de 1979.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Exce
lência, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre doação
de imóvel à Fazenda do Estado, a fim de que seja edifica
da a Escola de 1º Grau do Bairro do Jardim Archilla.
A área objeto da presente propcsitura,
com 15.990,81 metros quadrados, foi havida do loteamento
"Jardim Archilla", devidamente inscrito sob nº. 80, do
Livro $-C-A,.do Primeiro Cartório de Registro Imobiliá -.
rio de Sorocaba. É
As áreas integrantes na planta do lo
teamento representadas por Rua nº. 10 e YViela nº. 5-bens
de uso comum- foram afetadas na categoria de tens de uso
especial e em consequência passarem a fazer parte das
áreas destinadas à Bdifícios Dúblicos.
Com a unificação das respectivas áreas
conforme se observa dos artigos 1º e 2º, e consequente
desafetação, fizemos inserir do artigo 3º a autorização
de que trata o inclusec Projeto.
Recebida a área pela Fazenda do Esta
do, então o nosso Hunicípio contará brevemente com meis
Tr
o
um estabelecimento de ensino. E o Bairro do Jardim r
chilla se ressente de uma Escola. O local se expandiu a
cima das expectativas. .
E com o aumento populacional agravou -
se sobremaneira o problema escolar, visto que a escola
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prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-—
. 29/79 = CM, £1s. 02
mais próxima está localizada no Bairro Angelo Yial, a
quel não dispõe de vagas para todos quanto a procurem ,
em razão de tratar-se de uma escola isolada e com ape
nas duas classes.
É oportuno que argumentemos que de acor
do com o Relatório da Rede Física, fornecida pelo Esta
do, nos anos de 1977 e 1978, o crescimento escolar no
Bairro do Jardim Archilla, foi da ordem de 28% ao ano ,-
havendo no presente exercício, cerca de 800 crianças que
são obrigadas a se deslocarem para outras escolas a fim
de alcançarem o seu objetivo - estudar.
3 o nosso desejo é exatamente o de pro
viciar maior confôrto às crianças em idade escolar e,-
aos seus femiliares pelo que possa representar em É têr
mos econômicos e de tranquilidade.
Assim, face ao interesse público rele
vante de que se reveste o assunto, solicitamos de Vossa
Excelência as providências que se fizerem necessárias ,
no sentido de que a apreciação desse projeto se proces
se na fórmula estabelecida pelo $ 1º do artigo 26 daLei
Orgânica dos Municípios. .
Na oportunidade, reiteramos à Vossa Exce
lência e dignos Vereadores, os nossos protestos de inte
gral respeito e consideração.
Ao Excelentíssimo Serho* |
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da Câmara Hunicipal de
VOTORANTIM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
EEE - “
PROSETO DE LEI Nº 05/79
Dispõe sobre doação de imóvel
à Fazenda do Estado e dá ou
tras providências.
A CÂMARA HUNICIDAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMUL
GO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As áreas de 2.116,86 metros quadra
dos e 232,00 metros quadrados, res
pectivamente destinadas a comporem parte da Rua nº.10. e
viela nº.5, do loteamento denominado "Jardim Archilla"
no Município de Votorantim, que constituem bens de uso co
mum, ficam afetadas na categoria de bens de uso especial,
destinadas a Edifícios Públicos, áreas essas a seguir des
critas e ceracterizadas:
a) Parte da Rua nº. 10: "Inicia-se no ponto"B"
localizado no cruzamento dos alinhamentos-
da Rua nº.10, com a Viela nº. 5, segue em linha reta numa
distância de 85,50 metros lineares, deflete à esquerda e,
segue em curva por 12,70 metros, confrontando em toda es
ga extensão com área de Edifícios Públicos; deflete à di
reita e segue em linha reta numa distância de 34,30 me-
tros lineares, confrontando com a Rua nº.11; delete à di
reita e segue em curva por 16,25 metros lineares e em li
nha reta numa extensão de 115,00 metros lineares, deflete
a esquerda e segue em curva por 12,10 metros lineares,con
frontanão em toda essa extensão com área de Edifícios Pú
blicos; deflete à direita e segue em linha reta por 9,50
metros lineares, deflete à direita e segue em
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curva por 27,85 metros lineares, confrontando com a Rua
nº, 10; deflete à direita e segue em curva por 16,00 me
tros lineares e em reta por 45,00 metros lineares, con
frontando com área de Edifícios Públicos até encontrer q
ponto"B", ponto de partida, fechando o perímetro e per
fazendo uma área totel de 2.115,86 metros quadrados."
b) Viela nº. 5: " Inicia-se no ponto"B", de
terminado em Planta anexa e segue em 1ã
nha reta numa extensão de 26,00 metros lineares; deílete
à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 30,00
metros lineares, confrontando em toda essa extensão com
êrea de Edifícios Públicos; deflete à direita e segue -
4,00 metros lineares, confrontando com a Rua nº. 10; de
flete à direita e segue em linha reta numa extensão .- de
31,00 metros lineares: deflete à direita e segue em 1i
nha reta numa extensão de 30,00 metros lineares, confron
tando em toda essa extensão com área de Edifícios Públi
cos; deflete à direita e segue em linha reta numa exten
são de 4,00 metros lineares, confrontando com a Rua nº .
10 até encontrar o ponto "DB", ponto de partida, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 232,00 metros
quadrados".
Art. 2º - Ficam desafetadas de bens de uso —
especial, passando a integrar os
bers dominicais do Município, as áreas referidas no arti
- go 1º, hem como as que a seguir se descrevem: ,
a) Um terreno con a área de 5.085 metros qua
drados, destinada à Zdifícios Públicos, -
com as seguintes características é confrontações: " Ini
cia-se num ponto localizado no cruzemento do alinhamento
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da Rua nº. 10 do alinhamento da Viela nº. 5; segue em li
nha reta numa extensão de 30,00 metros lineares, deflete à
esquerda e segue numa extensão vor 31,00 metros lineares ,
confrontando em toda essa extensão com a Víela nº. 5;defle
te à direita e segue em linha reta numa extensão de 7,50 -
metros lineares confrontando com a Rua nº 10; deílete à di
reita e segue em curva por 17,00 metros lineares; deflete
à direita e segue em linha reta numa extensão de 70,60 me
tros lineares, confrontando em toda essa extensão com a
Viela nº. 5-A e Rua nº. 9-A; deflete à direita e segue em
curva por 13,60 metros lineares, segue em linha reta per
26,00 metros lineares; deílete à direita e segue em curva
por 14,10 metros lineares, segue em linha reta por 7,30 me
tros lineares, confrontando em toda essa extensão cem a
Rua nº. 9-A; deflete à direita e segue em curva por 12,70
metros lineares, gegue em linha reta por 81,50 metros 1i
neares, confrontando com a Rua nº. 10 até encontrar o pon
to de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área
de 5.085,90 metros quadrados".
b) Um terreno com área dé 1.386,95 metros qua
drados, destinado à Edifícios Públicos, com
as seguintes características e confrontações: "Inicia- se
no porto "B", situado em planta anexa, segue em linha reta
numa extensão de 45,00 metros lineares; deflete à direita
e segue em curva numa extensão de 16,00 metros lineares;se
gue em linha reta numa extensão de 34,00 metros lineares ,
confrontando em toda essa extensão com a Rua nº. 10; defle
te à direita e segue em linha reta ruma extensão de 30,00
metros lineares; deflete à direita e segue em linha reta
numa extensão de 26,00 metros lineares, confrontando em to
da essa extensão com a Viela nº. 5, eté encontrar o ponto -
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"Br, ponto de partida, fechando o perímetro e períeazendo -
uma área total de 1.286,95 metros quadrados".
c) Um terreno com grea de 5.782,15 metros qua
drados, destinado à Edifícios Públicos, com
Bs seguintes características e confrontações: “Inicia- se
no ponto "A", determinado em planta anexa, segue em curva
por 18,20 metros lineares e em linha reta por 36,70 me
tros lineares , confrontando com a Rua nº. 11; deflete à
direita e segue em curva por 12,10 metros lineares e em li
nha reta por 115,00 metros lineares confrontando com a Rua
nº. 10; deflete à direita e segue em curva por 16,25 me
tros lineares e em linha reta por 56,10 metros linearesijde
flete à direita e segue em curva por 12,10 metros lineares
e em linha reta por 62,25 metros lineares, confrontando -
em toda essa extensão com a Rua nº. 11 até encontrar o pon
to "A", ponto de partida, fechando o perímetro e perfazen
do o perímetro e perfazendo uma área total de 5.782,15 me
tros quadrados".
árt. 3º - A Prefeitura Hunicipal de Votorantim
fica autorizada a doar à Fezenda do
Estado, as áreas descritas nos ertigos 1º e 28, de proprie
dade do Município, havidas do loteamento denominado " Jar
dim Archilla" em decorrência da inscrição nº. 80, do Livro
8-C-Auxiliar, fls. 436, de 03.05.72, do 1º Cartório de Re
gistro Imobiliário de Sorocaba, tudo conforme consta da
planta daquele loteamento, as quais, unificadas para um só
efeito, passam a ter as seguintes características e con
frontações:
"Inicia-se no ponto "A" determinado em planta
anexa; segue em curva numa extensão de 18,20 metros linea
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ress segue em linha reta numa extensão de 46,20 metros li
neares, confrontando em toda essa extensão com a Rua nº.
11; deflete à direita e segue em curva numa extensão de
27,85 metros lineares; segue em reta por 45,50 metros li
neares confrontando com a Rua nº. 10; deílete à direita e
segue em curva por 17,00 metros lineares; segue em reta -—
por 70,60 metros lineares, confrontando em toda essa exten
são com a Viela nº. 5-A e Qua nº. 09-A; deflete à direita
e segue em curva por 13,60 metros lineares; segue em reta
por 26,00 metros lineares; deflete à direita e segue em
curva por 14,10 metros lineares; segue em linha reta numa
extensão de 97,70 metros lineares: deflete à direita e se
gue em curva por 12,10 metros lireares, segue em linha re
ta por 62,25 metros lineares, conírontanão em toda essa ex
tensão com a Rua nº. 11 até o ponto At, ponto de partida,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
15.990,81 metros quadrados".
Art, 4º - As despesas decorrentes da aprovação
da presente lei, correrão por conta
de verbas próprias, consignadas em orçamento. -
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIS 20 de
fevereiro de 1979 —- XV ARO DE JFHANCIPA
LUIZ TROCENO FERNANDES
Prefeiyo Kunicipal
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A
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VOTORANTIM
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AVENIDA SECUNDÁRIA DO PLANO DIRETOR
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JARDIM | ARCHILLA
280,50 260 (!
25.50 2e
PROP=CARMEN GALAN BURGOS |
LOCAL = BARRO DO CURTUME
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É - E (2/72 | Agosiin [) :
| Esc = 1/9800 2ô4e ! DESENHO o VISTO
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