| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1979 |
| Date | 1979-02-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à firma " ALCOPLAST- COMÉRCIO E INDÚSTRIA de PLÁSTICOS LTDA" e dá outras providências . |
| native_id | 21989 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 06/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal ) m , N | Dispõe sobre autoriza doação de imovel à firma "ALCOPLAST-COMÉRÇIO E! INDÚSTRIA de PLÁSTICOS LTDA”, , e da outras providencias: — | Prereicuro WMonicipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —=— * O - Cu, OFICIO N? 931/79 = Sum Votorantim, 28 de fevereiro de 1979. Excelentíssimo Senhor Estamos passando às mãos de Vossa Exce lêncis, o incluso Projeto de Lei que disçõe sobre doação s de imóvel à firna "rslcoplast - Comércio e Indústria de Plásticos Ltcda.", para fins de ampliação das instalações de sua indústria, conforme preconizado na redação do ar tigo 1º. interiormente, através da Lei Nunici pal nº. 290 de 09.11.76, a donatária fôra contemplada - com a área de 8.000 metros quadrados, no mesmo local de que trata esta propositura. . Todavia, conforme solicitação da inte ressada e constatação da Comissão do Plano Diretor, a do natária se ressente de uma área de terreno superior, às. ãa às características de sua indústria, a qual, digea- se de passagem, já fêz construir diversos setores, encon trando-se os mesmos em fase final de acabamento. A érea pleiteada - 3,000 metros quadra dos - destinar-se-á a instalação de uma balança com cana cidade para 20 toneladas; posto de manutenção de veícu los; local para estocagem de matéria prima a ser manuta turada, além de dependências necessárias ao bor funciona nento da indústria. E a ampliação do terreno se nos afigu ra indispensável, justamente em razão da questao acima exposta, pois em caso contrério, face às dimensões da a rea anterior - 8.000 metros quadrados - as atividades re P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 —Ptefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— 031/79 - C.m. fls. 02 gulares da donatária seriam premidas pela falta de espa go e adaptações úteis e necessárias. E a "Alcplast" mui to promete para o desenvolvimento do HKuricípio, cujas o bras edificadas, de primeira linha, espelham uma realida de inconteste. É oportuno que se diga, atendida a pre tensão aflorada, que os benefícios -e o prazo de isenção dos impostos correrão junto à primitiva doação, consi derando que a donatária é a mesma; a identidade de fins e a localização da área. De outra parte, como não poderia dei xar de ser, a donatária sujeiter-se-ã aos encargos pre vistos na Lei 270/76, sob pena de reversão do imóvel mo patrimônio municipal. Em tais condições e na certeza de que o presente projeto haverá de merecer a devida atenção des sa Casa de Leis, e tendo em vista o interesse público s solicitamos seja o mesmo apreciado e processado na forma do $ 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Kunicípios. Sendo o que se ros oferece, aproveita mos o ensejo vara expressar os nossos protestos de esti ma e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Yeregãor LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da Cêmara kuricipal de VOTOBANTTIA. P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO' PROJETO DE LEI Nº 06/79 Autoriza doação de imóvel à fix ma “ALCOPLAST-CONÉRCIO E INDÚS IRIA de PLÁSTICOS LIDA.", e dé s. asas . outras providencias. A CÂKARA MUNICIPAL DE VOTCRANTIK APROVA E EU , LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VC. TORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal de Voto rantim, autorizada a doar o imóvel à baixo caracterizado, de sua propriedesãde, à empresa “ALCO PLAST - Comércio e Indústria de Plásticos Ltda.", para fins de empliação das instelações de sua indústria sita à Av. Otávio Augusto Rangel, nº. 211, em votorantim, de conformidade com o que conta do Processo nº. 3345/78, EE? saber: , ta terreno de forma irregular, situsão na Zona Industrial, no Bairro do Curtume, com área de 3.000 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: "Inicia-se no ponto nº. 1, localizado à 179,00 mesros do cruzamento dos alinhalentos da Avenida Otávio Augusto Rangel, com a Avenida Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; segue em curva e em linha - reta por 62,00 netros lineares confrontando com a Avenida Secundária do P.D.D.I.; deflete à direita e segue em Ii nha reta por 53,00 metros lineares, confrontando com pro vriedade de herdeiros de José Martins; deflete à direita e segue em linha reta por 55,00 metros lineares, coníron tando com propriedade do Sr. Chicri Haluf; deflete & ai PM. VOTORANTIM - Mod. 48-A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI ESTADO DE SÃO PAULO . = fls. 02 reita e segue em linha reta por 58,50 metros lineares, con frontanão com ALCOPLAST - Comércio e Indústria de Plásti cos Ltda., até encontrar o ponto de partida, fechando (o) perímetro e perfazendo uma érea total do 3.000 metros qua drados". Art, 2º — A doação a que se refere a presente - Lei é feita mediante encargos, de a cordão com os ditames da Lei lunicipal nº. 278 de 17.03.76. Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóteses pr vistas na Lei referida no “ea put! deste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da doadora com todas as benfeitorias, ficando a donetária sem direito a qualquer indenização ou retenção. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplica çãoção desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrério. PREFEITURA MUNICIPAL DZ VOTORANHZÁ, em 29 de fe vereiro de 1.979 - XY ANO DE LUIZ IATROGÁNO FERRANDES Prefeitd Municipal P.M. VOTORANTIM - Mod. 48-A