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← Votorantim (SP)

materia nº 7/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1979
Date 1979-03-06
EmentaDispõe sobre autoriza doação de imóvel à firma HOSPITAL PSIQUIÁTRICO VOTORANTIM SOCIEDADE CIVIL LTDA, e dá outras providências .
native_id21990

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-04-02 Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

Projeto de Lei nº 07/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza doação de imóvel à firma HOSP ITAL PSIQUIÁTRICO :
VOTORANTIM SOCIEDADE CIVIL. LTDA., e da outras: providenci
-
Prefeitura Manicipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
;
e
Votorantim, 06 de março de 1979.
Excelentíssiro Senbor:-
Estamos passando às mãos de Vossa Ex
celência para a devida apreciação, o anexo prójeto -
de lei que dispõe sobre doação de terreno ao Hespi--
tal Psiquiétrico Votorantim Sociedade Civil Ltiãa.
Esta empresa, fundada recentemente,-
é integrada por elementos de escól e de grande gaba-
rito dentro do cenário médico-hospitalar-psiquidtri-
cc. Cs componentes da scciedade satisfizeram todas -
as exigências emanadas da Lei de Incentivos nº 278 -
de 17 de março de 1976 e face a óbra que pretendem -
edificar, aliada a ratural necessidsde de contarem -
com ampla àrea em razão da prescindibilidade que têm
os pacientes de loccmoção e àrea de lazer para recre
ação - o que faz parte do tratamento - houvemos por
ter em atender ao pedido de doação Ge 02 alqueires.
E esta àrea - 48.400,00 mts2. - está
situada em local previlegiado dada as suas caraçte--
rísticas e principalmente para os fins a que se des-
tinas no "Horto Florestal",
Como é do conhecimento de Vossa Exce
lênrcia e demeis Vereadcres, o nosso Hunicipio é de-—
tentor de uma, ârea de 627.413,47 mts2., havida em de
corrência da ação: de Emissão de Posse promovida con-.,
tra a Prefeitura Hunicipal de Sorocaba, conforme cons.
ta dos autos &o processo judicial nº 1243/68, cuja -
ârez tornara-se litigiosa quanão &o desmembramento -—
&o nosso HNunicipio do de Sorocaba,
O local denominado HORTO FLORESTAL,-
nos limites ão vizinho Municipio de Sorocaba é com--
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO”
direita segue numa extensão de 77,00 mts.lineares; defle
te à esquerda e segue por valo na extensão de 146,00 mts.
lineares, dividindo com a Fabrica de Explosivos Cury, de
flete à esquerda e ainda seguirão por valo na extensão -
de 45,22 mts.lineares, confrontando com a Eibrica de Ex-
plosivos até encontrar o ponto de partida, fechando o re
rímetro e perfazendo uma àrea de 48.400,00 mts.2",
Art,2º - à doação a que ge refere a presente
lei é feita mediante os encargos previstos na Lei nº 278
Se 17 de março de 1976. r í
Parágrafo único - Em ocorrendo as hipóteses
previstas na lei a que se refere o "caput" deste artigc,
c imovel doaão reverterá ao patrimônio da doadora com to
das as tenfeitorias, ficando a donatária sem direito a -
qualquer indenização cu retenção.
&rt.3º - Durante o prazo de duração dos in--
centivos facultadós pela mencionada Lei nº 276/76, a do-
natária reservará, para uso exlusivo do Núnicipio, 10 (-
dez) leitos inteiramente gratuítos, incluido o indispes-
savel tratemento úedico-psiquiátrico.
Art,4º —- As despesas decorrentes da aprova--
- ção desta lei correrão por conta de verbas próprias ccn-
signaias em orçamento .
Art.5º - Esta lei entrará em vigêr na cata -
de suz publicação revogades as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIFAL DE VOTCRANTIM, aos 06 de mA
1979 - XV ANO DE EMANCIPAÇÃO. -
ROXINO FERNANDES
refeixo Municipal
LUIZ
PM. VOTORANTIM - Mod. 48-A
RECEBI
Vi to 3 o omnZ?
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sutura dorias q Qoinsãas
S.Sessãs Ge
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R Comissão de Justiça
Devely.i.
Presidenta
! Comissão Finanças
Penta ema
S.Sessões, 2 do 4 zo 19 Ma
PRESIDENTE
Pâmara Municipal de Dolorantim
Projeto de Lei n.º /
Comissão de Justi edaça
Parecer n.º 1 79
Temos para parecer o projeto em tela que objetiva a d
ação de-imóvel à firma HOSPITAL PSIQUIÁTRICO VOTORANTIM - So
ciedade Civil Ltda., destinado a instal ação de um hospital
psiquiatricos
Sob o aspecto legal somos de entendimento que a referi
da preposição merece reparos.
Por tratar-se de alienação de bem municipal, causa-nos
estranheza a falta da necessária avaliação do mesmo, come e
xige a leis
Igualmente, a não , juntada do Processo nº 3964/78 prej
dica sensivelmente a análise da matérias.
Quanto ao mérito, somos de entendimento que o interes
se público está devidamente justificado, pele fato de ser o
preblema hospitalar, no setor psiquiátrico inclusive, um des
que mais aflige nossa população.
Na salvaguarda do interesse maior do município, sugeri
mes a apresentação da seguinte emenda substitutiva ao artigo
3º do presente prejetos
"Artigo. 32:-:À donstária reservara, para uso exclusivo do Mu
nicípio, em carater permanente, 10 (dez) leitos
inteiramente gratuitos, incluídoce indispensável tratamento-
médico-psiquiatrico” .
Opinamos pela sua aprovação, com as ressalvas aponta -
das. e
£ .
Este e o nesso parecer, salvo melhor juizo,
Recebido em
le dt
MEMBRO
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 072 / 79
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
- Temos para parecer o prejeto em tela, que objetiva
doação à firma HOSPITAL PSIQUIÁTRICO VOTORANTIM - Sociedad
Civil] Ltda., destinado a instalação de um hospital psiquiá
ltrico.
Sob o aspecto legal, somos de entendimento que a re
ferida proposição | merece reparos.
A aval iação deve sempre preceder a alienação de bem
municipal, por imposição da lei, e sua falta e uma falha que
precisa ser registradas,
O processo nº 3964/78, mencionado na lei autorizado
ra, é peça imprescindível a uma melhor-anal ise pda matéria
por parte das Comissoes, devendopela sua importância ter si
do juntado. Por ser essa uma falha reiterada, fazemos aqui u
ma sugestão a Mesa ne sentido de que deixe de aceitar qual
quer proposição, dispondo sobre alienação de bens municipais,
oriunda do Executivo, que, aludindo ao respectivo processso,
não se faça acompanhar do mesmo.
Quante ao mérito, somes de entendimento que não exis!
te interesse público devidamente justificado na presente do
ção, que não alcança os objetives pretendidos pala nossa le
gislação referente aos incentivos do desenvolvimento do Muni
cípio. :
Ademais, entendemos que chegou | “ momento de a Admi —
nistração Municipal alienar os bens imóveis. do município, vi
sando incentivar o desenvolvimento de Votorantim, somente a
través venda e não mais por doação.
A venda da área de propriedade do município, que -
constitue o Horto Fleresta!, aos mais diversos interessados,
nsejaria recursos financeiros suficientes para a execução -
de ebras prieritárias que a cidade necessita, evitando que ,
ara o mesmo fim, se contraiam vultuesos financiamentos, que
oneram os cofres públicos.
Opinamos pela sua rejeição, com as recomendações su=
ridas.
º .€
Êste é o nesso parecer, salvo melher juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DK SECRETARIA
MEMBRO Mássias SF
Omara M unicipal de Notorantim
Projeto de
Comissão de Finanças Drs f
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em telas.
Analisando detidamente somos de entendimento que bi
ce algum sob o aspecto financeiro existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
Pedro Tole Gs
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara M unici pal de Votorantim
Projeto de
Lei nº 072./ 79
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer e projeto em telas
Analisando detidamente, semos de entendimento que obi
ce al gum sob o aspecto financeiro existes.
No mérito, opinamos pela rejeição.
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Recebido em
> -
RELATOR José Avelino Cares
Prazo Vencido em
MEMBRO
MEMBRO bens Mesadri
DIRETOR DE SECRETARIA
Cometa Hliniaçewl «de Dutcrondim
ESTADO DE SÃO PAULO
Emenda Substitutiva nº 1/79 ao Projeto de Lei nº 07/79
Redija-se assim o Artigo 3º - “A donatária reservarã, para uso e
clusivo do Municipio, em carater permanente, IO (dez) leitos in
teiramente gratuitos, incluído o indispensável tratamento médico
psiquiátrico” .
S/S em 02 abril de 1979
edro
Vereador
REJEITADO
PRESIDENTE
O)
X
RA . de mes
Ciroato Hluumengonl e Sntiiondiom
———
oieto de si nºôb 0
LHA DE VOTAÇÃO NOMINAL
DE VOTAÇÃO NOMINAL SIM o | AUSENTE |.
Antonio Aires dos Santos
O»,
F
Augustinho Chriguer
Francisco Munhoz
Georgino Marques Dias
José Avelino Cares
José Correa Filho
E
ERRRRE
José Moacir Abbad
Lázaro Alberto de Almeida
AX
Gon al
JRRIRRREE
Mancel Andriotta
Messias Skif
do
Octaviano de Goes Vieira
X
Pedro Toledo
Rubens Mesadri
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S/S em à. de
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DENOMINAÇÃO
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DA
SOROCABA
| Tia PS
|
| PROPRIEDADE
DE
|
638 ——— + ao
i
[PREFEITURA MUNICPAL DE VOTORANTIM
HORTO FLORESTA
COPIA CONFORME PLANTA FORNECIDA PELA
MUNICIPAL
SOROCABA |
DE
PREFEITURA
630.799,00m?
DE SOROCABA ..
É
[ÁREA TOTAL
a
ÁREA DA P MUN.
.2985,53m? ||
DE VOTORANTIM ..
e
ÁREA DA PM.
627.813,47 mê 1
ESCALA — |: 2000
IDATA- 18/12/1971
DESENHO
SOCIOTERAPIA
NSAvEL - MARIO ALVES ROSA CREA. I02364/AP
ANTEPROJETO
esmo 8.33900 m2|
ER TONSIRUTORALTDA.
“BNENIDA SÃO PAULO Nº 352. - — SOROCABA

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