| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1979 |
| Date | 1979-04-02 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 63, de 25 de maio de 1966 |
| native_id | 21991 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 08/79 Autoria do Vereador Pedro Toledo Dispõe sobre altera a redação da Lei nº 63, de 25 de maio de 1966 Cone Henigrol dois rcriomtim ESTADO DR SÃ: SÃO PAULO Te ama e rir Projeto de Lei nº 08/79 tera a redação da Lei nº 63, de 25 de maio de 1966 CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: Artigo I2 - A alínea b, do Artigo I£, da Lei nº 63, de 25 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação: é b) - Não possuir estrutura ou arcabouço de concreto armado odendo o forre ser de madeira ou laje-pre” . - A alínea b, do Artigo 2º, da referida lei, passa a te a seguinte redação: - Não exigir estrutura eu arcabouço de concreto armado forro ser de madeira ou laje-pre”, . - As despesas decorrentes da ,AProvação desta lei, corre rão por conta de verbas proprias consignadas em Orça - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 4 revogadas as disposições em contrário. 02 de abril de 1979 Pedro Toledo Vereador ustificativa Considerando ue à presente alteração da legislação m vigor, permitira ao municipe que pretenda construir sua moradi conomica optar pelo forro em madeira ou Jaje-pre; Considerando que a utilização da laje-pre oferece di ersas vantagens tais como: maior segurança, maior durabil idade aior higiene, entre outras; : Considerando que o ,custo com a utilização da laje-pr omado ao da mao de obra necessária a sua colocação quase que se uivalem ao custo cem à utilização da madeira, embora a opção por quela ser mais vantajosa; que formulamos o presente.