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materia nº 9/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1979
Date 1979-05-07
EmentaAutoriza a doação de imóvel à firma "SPLICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONECTORES E TERMINAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL LTDA" e dá outras providências .
native_id21992

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 09/79
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza a doação de imóvel a firma "SPLICE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONECTORES E TERMINAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL
LTDA” e dá outras providências
É)
Prefeitura Municipal de Votorantim
' ESTADO DE SÃO PAULO
——
104/79 = Colo
Votorantim, 07 de maio de 1.979.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Exce
lência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre doação -
de terreno à empresa Splice Indústria e Comércio de Co
nectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda., para
fins de ampliação das futuras instalações de sus indús
tria, conforme estabelece o art. 1º.
Anteriormente, através da Lei nº. 282
de 13.09.76, a donatária fôra contemplada com a área de
15.000 metros quadrados, no mesmo local objeto desta pro
posituras*
Todavia, conforme solicitação da inte
ressada e constatada pela ilustre Comissão do Plano Dire
tor, a donatária se ressente de uma outra área de terre
no que venha compensar a perda de aproximadamente 5.000
metros quadrados, em razão de haver necessidade de um
recuo para construção de 8 X 180 metros quadrados exigi
do por esta Prefeitura e também para atender às exigên
cias da UETESB, cujo recuo é úe 14 metros numã extensão
de 230 metros, por ser área não edificante ( proteção do
Rio Sorocaba). NR
Assim, com a somatória desses recuos ,
chega-se a conclusão de que haverá uma perda de 5.000 me
tros quadrados, aproximadamente da área originariamente -
recebida nos têrmos da Lei 282/76.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——-—
come ADA/79 = Colia fls. 02
. Em tais condições e considerando o
plano elaborado pela donatária para edificação da- indús
tria, fácil é concluir-se da necessidade de compensar as
áreas exigidas pelos respectivos recuose
Xas, em contra partida, uma área de
1.277,35 metros quadrados que integra os 15.000 metros -
quadrados, então doados, será desmembrada e integrará o
patrimônio Municipal mediante escritura pública de dos
ção a ser outorgada pela Splice.
Esta área (1.277,35 metros quadrados )
inservível para a donatária face às suas características;
reverterá em benefício do Município, em razão da neces
sidade de ser mantida a faixa de proteção do córrego de
nominado "Córrego da Sano",
E oportuno que se diga, atendida a pre
tensão aflorada, que os benefícios e o prazo de isenção
dos impostos correrão junto à primitiva doação, conside
rando que a donatária é a mesma; a identidade de fins e
a localização da área, . .
“De outra parte, como não poderia dei
xar de ser, a donatária sujeitar-se-á aos encargos pre
vistos na Lei 278/76, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio público.
Assim exposto e na certeza de que [o)
presente projeto haverá de merecer a devida atenção des
ga Egrégia Câmara e tendo em vista o interesse público ,
solicitamos seja o mesmo apreciado e processado nos têr
mos do $ 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, aproveita
mos o ensejo para apresentar à Vossa Excelência e ilus
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prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-———
104/79 — CaMo fls. 03
tres Vereadores, os nossos protestos de estima e distin
ta consideração.
Atenciosamente.
LAZARO DZ GOES VÍEIRA
PrefeitoHunicíipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador LAZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presíbnte da
Câmara Municipal de.
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
Drefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 09/79
Autoriza a doação de imóvel à
firma "SPLICE INDÚSTRIA E CO
MÉRCIO DE CONECTORES E TERMI
NAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL
LTDA. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a doar o imóvel abaixo caracte
rizado, de sua propriedade, à empresa “Splice Indús
tria e Comércio de Conectores e Terminações Elétricas
do Brasil Ltda., para fins de ampliação das instala
ções de sua indústria sita na Avenida Juscelino Kubs
tcheck de Oliveira, s/nº, em Votorantim, atualmente !
com sede à Rua 15 de Novembro, nº 83, na cidade de So
rocaba, dé conformidade com o que consta do Processo
nº 3408/78, a saber:
, Um terreno de forma irregular, situado na
Avenida Juscelino Kubstcheck de Oliveira,Município de
Votorantim, com área de 3.641,29 metros quadrados, com
as seguintes características e confrontações:
“Inicia-se no ponto OL, conforme planta, localizado à
Avenida Juscelino Kubstcheck de Oliveira e com a divi
sa da Splice Indústria e Comércio de Conectores e Ter
minações Elétíicas do Brasil Ltda.; segue em linha
reta numa extensão de 80,00 metros lineares, confron
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 À
Drefeitura Municipal de Notorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
tando com a referida indústria; deflete à direita e
segue numa extensão de 92,40 metros lineares, confron
tando com a faixa de proteção de córrego da SANO; de
flete à direita e segue em linha reta numa extensão de
21,00 metros lineares, até encontrar o ponto de parti
da, confrontando em toda esta extensão com a Avenida"
31 de Março e Avenida Juscelino Kubstcheck de Olivei
ra, fechando o perímetro e perfazendo a área de
3.641,29 metros quadrados".
Art. 2º —- A doação a que se refere a pre
sente Lei é feita mediante encargos, de acôrdo com os
ditames da Lei Municipal nº 278 de 17 de março de 1976.
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte
ses previstas na Lei referida no "caput" deste artigo
o imóvel doado reverterá ao patrimônio da doadora com
todas as benfeitorias, ficando a dônatária sem direi
to a qualquer indenização ou retenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da apli
cação desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º - Correrão por conta da donatári
à, as despesas decorrentes com a escritura e respecti
vo registro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Drefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07
de maio de 1979 — XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 À
À Consultoria Jurídica o Comissões
S.Sessõos,. Tl: —s VP
PRESIDÉNT
À Comissão de Justiça
Fiomtopado..
Devolvido ........
Presid:
Comissão Finanças
vovolvido e
Preside:
sore recarga ams memene rd
EM DISCUSSÃO | 4—-—<e
13,47 1. 16 JUH2A
Presicdonta ca Câmara
APROVADO
8. Sessões 4 do e 19,72
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PRESIDENTE

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