| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1979 |
| Date | 1979-05-07 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à firma "SPLICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONECTORES E TERMINAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL LTDA" e dá outras providências . |
| native_id | 21992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 09/79 Autoria do senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre autoriza a doação de imóvel a firma "SPLICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONECTORES E TERMINAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL LTDA” e dá outras providências É) Prefeitura Municipal de Votorantim ' ESTADO DE SÃO PAULO —— 104/79 = Colo Votorantim, 07 de maio de 1.979. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando às mãos de Vossa Exce lência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre doação - de terreno à empresa Splice Indústria e Comércio de Co nectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda., para fins de ampliação das futuras instalações de sus indús tria, conforme estabelece o art. 1º. Anteriormente, através da Lei nº. 282 de 13.09.76, a donatária fôra contemplada com a área de 15.000 metros quadrados, no mesmo local objeto desta pro posituras* Todavia, conforme solicitação da inte ressada e constatada pela ilustre Comissão do Plano Dire tor, a donatária se ressente de uma outra área de terre no que venha compensar a perda de aproximadamente 5.000 metros quadrados, em razão de haver necessidade de um recuo para construção de 8 X 180 metros quadrados exigi do por esta Prefeitura e também para atender às exigên cias da UETESB, cujo recuo é úe 14 metros numã extensão de 230 metros, por ser área não edificante ( proteção do Rio Sorocaba). NR Assim, com a somatória desses recuos , chega-se a conclusão de que haverá uma perda de 5.000 me tros quadrados, aproximadamente da área originariamente - recebida nos têrmos da Lei 282/76. P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——-— come ADA/79 = Colia fls. 02 . Em tais condições e considerando o plano elaborado pela donatária para edificação da- indús tria, fácil é concluir-se da necessidade de compensar as áreas exigidas pelos respectivos recuose Xas, em contra partida, uma área de 1.277,35 metros quadrados que integra os 15.000 metros - quadrados, então doados, será desmembrada e integrará o patrimônio Municipal mediante escritura pública de dos ção a ser outorgada pela Splice. Esta área (1.277,35 metros quadrados ) inservível para a donatária face às suas características; reverterá em benefício do Município, em razão da neces sidade de ser mantida a faixa de proteção do córrego de nominado "Córrego da Sano", E oportuno que se diga, atendida a pre tensão aflorada, que os benefícios e o prazo de isenção dos impostos correrão junto à primitiva doação, conside rando que a donatária é a mesma; a identidade de fins e a localização da área, . . “De outra parte, como não poderia dei xar de ser, a donatária sujeitar-se-á aos encargos pre vistos na Lei 278/76, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Assim exposto e na certeza de que [o) presente projeto haverá de merecer a devida atenção des ga Egrégia Câmara e tendo em vista o interesse público , solicitamos seja o mesmo apreciado e processado nos têr mos do $ 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Sendo o que se nos oferece, aproveita mos o ensejo para apresentar à Vossa Excelência e ilus P.M. VOTORANTIM - Mod. 107 prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-——— 104/79 — CaMo fls. 03 tres Vereadores, os nossos protestos de estima e distin ta consideração. Atenciosamente. LAZARO DZ GOES VÍEIRA PrefeitoHunicíipal ho Excelentíssimo Senhor Vereador LAZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presíbnte da Câmara Municipal de. VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod, 107 Drefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——-— PROJETO DE LEI Nº 09/79 Autoriza a doação de imóvel à firma "SPLICE INDÚSTRIA E CO MÉRCIO DE CONECTORES E TERMI NAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL LTDA. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a doar o imóvel abaixo caracte rizado, de sua propriedade, à empresa “Splice Indús tria e Comércio de Conectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda., para fins de ampliação das instala ções de sua indústria sita na Avenida Juscelino Kubs tcheck de Oliveira, s/nº, em Votorantim, atualmente ! com sede à Rua 15 de Novembro, nº 83, na cidade de So rocaba, dé conformidade com o que consta do Processo nº 3408/78, a saber: , Um terreno de forma irregular, situado na Avenida Juscelino Kubstcheck de Oliveira,Município de Votorantim, com área de 3.641,29 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: “Inicia-se no ponto OL, conforme planta, localizado à Avenida Juscelino Kubstcheck de Oliveira e com a divi sa da Splice Indústria e Comércio de Conectores e Ter minações Elétíicas do Brasil Ltda.; segue em linha reta numa extensão de 80,00 metros lineares, confron P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 À Drefeitura Municipal de Notorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 tando com a referida indústria; deflete à direita e segue numa extensão de 92,40 metros lineares, confron tando com a faixa de proteção de córrego da SANO; de flete à direita e segue em linha reta numa extensão de 21,00 metros lineares, até encontrar o ponto de parti da, confrontando em toda esta extensão com a Avenida" 31 de Março e Avenida Juscelino Kubstcheck de Olivei ra, fechando o perímetro e perfazendo a área de 3.641,29 metros quadrados". Art. 2º —- A doação a que se refere a pre sente Lei é feita mediante encargos, de acôrdo com os ditames da Lei Municipal nº 278 de 17 de março de 1976. Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte ses previstas na Lei referida no "caput" deste artigo o imóvel doado reverterá ao patrimônio da doadora com todas as benfeitorias, ficando a dônatária sem direi to a qualquer indenização ou retenção. Art. 3º - As despesas decorrentes da apli cação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 4º - Correrão por conta da donatári à, as despesas decorrentes com a escritura e respecti vo registro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P. M. VOTORANTIM + Mod. 48 A Drefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de maio de 1979 — XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 À À Consultoria Jurídica o Comissões S.Sessõos,. Tl: —s VP PRESIDÉNT À Comissão de Justiça Fiomtopado.. Devolvido ........ Presid: Comissão Finanças vovolvido e Preside: sore recarga ams memene rd EM DISCUSSÃO | 4—-—<e 13,47 1. 16 JUH2A Presicdonta ca Câmara APROVADO 8. Sessões 4 do e 19,72 ama E PRESIDENTE